A ATUAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES NO FORTALECIMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO DA CRISE DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE: 1.1- CONCEITUANDO O ACESSO À JUSTIÇA. 1.2- A CRISE DO ACESSO À JUSTIÇA. 1.3- CONSEQUÊNCIAS DA CRISE. 1.4- POLÍTICAS DE COMBATE À CRISE. 2- O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL: 2.1- DESJUDICIALIZAÇÃO. 2.2- EXEMPLOS DA TENDENCIA NA ÁREA REGISTRAL E NOTARIAL. 2.3- NECESSIDADE DE EXPANSÃO DO MOVIMENTO. SUMÁRIO O QUE PODE SER ENTENDIDO COMO ACESSO À JUSTIÇA? ACESSO FORMAL (ACESSO AO JUDICIÁRIO) x ACESSO MATERIAL (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS) 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE ACESSO À JUSTIÇA NO CONTEMPORÂNEO ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO: princípio constitucional, consubstanciado em garantia fundamental de concretização de direitos, instrumento de consecução dos objetivos da República Federativa do Brasil e âncora de seus fundamentos, do qual decorrem o dever de implementação das políticas voltadas à sua realização e a proibição de se pautar, omissiva ou ativamente, por conduta que o embarace de qualquer forma” 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE QUAIS FATORES CONTRIBUEM PARA A CRISE DE INEFETIVIDADE DO ACESSO À JUSTIÇA? JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA CULTURA DE LITIGIOSIDADE ATIVISMO JUDICIAL 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA: Visão jurídica do fenômeno: O art. 5º da CRFB e a falsa mensagem de que o acesso à justiça se dá com o acesso ao judiciário (acesso formal) Visão psicanalítica do fenômeno: Judiciário como superego (censor) de uma sociedade órfã (Ingeborg Maus). 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE CULTURA DE LITIGIOSIDADE: O art. 5º da CRFB e a falsa mensagem de incentivo à litigância (Rodolfo de Camargo Mancuso). “Houve sempre quem advertisse sobre o risco de uma simplificação exagerada do processo judicial produzir o estímulo excessivo à litigiosidade, o que não corresponde ao anseio de convivência pacífica em sociedade” (Humberto Theodoro Junior, Celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Insuficiência da reforma das leis processuais. In: Revista de Processo, vol. 125, p. 61, Jul/2005). 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE Quantidade de processos em curso nos dois primeiros graus de jurisdição, entre 2004 e 2010 90.000.000 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000 0 2004 Casos novos Casos pendentes 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total de processos 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE Comparativo entre as médias de crescimento da população e do número de casos novos, entre 2004 e 2010 40 crescimento percentual 35 30 25 População 20 Casos novos 15 10 5 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE ATIVISMO JUDICIAL: Ineficiência do legislativo e o executivo na implementação das políticas públicas voltadas à concretização dos direitos. Protagonismo do judiciário: Mais litigância judicial 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE CONSEQUÊNCIAS DA CRISE DO ACESSO À JUSTIÇA: Incapacidade da jurisdição de alcançar os seus escopos: Políticos:não reafirma o poder estatal / não assegura direitos e garantias fundamentais / não permite a participação efetiva do jurisdicionado nos rumos da sociedade; Sociais: não pacifica a sociedade com justiça / não educa a sociedade; Jurídicos:não atua a vontade concreta do direito. 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE POLÍTICAS DE COMBATE À CRISE DO ACESSO À JUSTIÇA: Incremento da estrutura física do judiciário: incentivo aos efeitos colaterais do art. 5º CRFB Estandardização e filtragem processual: Políticas de aceleração do processo e de bloqueio ao acesso. Difícil equacionamento da relação celeridade x respeito às garantias processuais 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE Relação entre o crescimento da despesa do Poder Judiciário e a taxa de congestionamento de processos, entre 2004 e 2010 Taxa de congestionamento Crescimento da despesa 70,36% 62,67% 50,98% 50,38% 63,00% 54,96% 49,08% 48,20% 48,66% 39,37% 28,54% 22,80% 8,97% 0,00% 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE Relação despesa x congestionamento x demanda Crescimento da despesa Taxa de congestionamento crescimento da demanda 70,36% 62,67% 50,98% 50,38% 54,96% 49,08% 48,20% 48,66% 39,37% 28,54% 22,80% 8,97% 5,59% 0% 0,00% 2004 2005 63,00% 25,85% 35,38% 23,50% 18,58% 11,10% 2006 2007 2008 2009 2010 1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE Desjudicialização: fenômeno de desregulação social, consubstanciado na valorização e implementação de meios extrajudiciais de atuação do direito no caso concreto, seja na prevenção, seja na repressão do conflito, levado a cabo pela outorga da atividade fim jurisdicional a entidades estranhas ao aparato estatal (adjudicação não estatal, recurso a não juristas nos processos ajuizados e transferência de determinadas competências a órgãos não judiciais), pela construção de uma justiça não adversarial (desenvolvimento do paradigma do consenso) e pela atribuição de competência para a prática de atos processuais específicos a entidades não judicantes. 2- O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL Exemplos dessa tendência na área registral e notarial: A ata notarial, prevista no art. 7º, III, da Lei 8.935/94, como alternativa à via judicial na produção antecipada de provas, sobretudo no ambiente cibernético; O protesto de títulos e outros documentos de dívida, regulamentado pela Lei 9.492/97, como alternativa à execução judicial, representando eficaz meio coercitivo ao cumprimento de determinadas obrigações; O procedimento extrajudicial de retificação de matrícula no registro de imóveis, levado a efeito pela Lei 10.931/2004; O procedimento extrajudicial de registro tardio de nascimento, permitido pela Lei 11.790/2008; O procedimento extrajudicial de legitimação da posse e usucapião, instituído pela Lei 11.977/2009; A atividade preventiva de nulidades e o aconselhamento das partes em atos e negócios jurídicos instrumentalizados publicamente (qualificação notarial); A elaboração de escrituras públicas, por si sós, títulos que dispensam uma eventual fase judicial de acertamento do direito para se concretizarem executivamente; As separações, divórcios, restabelecimentos de sociedade conjugal, inventários e partilhas extrajudiciais (Lei 11.441/07 e Resolução CNJ nº 35). 2- O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL Necessidade de expansão do movimento: melhor aproveitamento dos institutos existentes; Implemento de novos institutos; Políticas de fortalecimento do aparelho extrajudicial de atuação do direito e de incentivo ao seu acesso: Conscientização acerca dos fatores que levam à crise do acesso à justiça. Mudança cultural da mentalidade de uma sociedade moldada para o litígio. 2- O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL MUITO OBRIGADO!