TIPO: Resolução
Nº 01/85
ORIGEM: GP
DATA DE ASSINATURA: 05.09.85
PRESIDENTE: Des. Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz
PUBLICAÇÃO NO DJSC nº 6.864 PÁG: 01 DATA: 12.09.85
OBS.: Dispõe sobre o expediente forense nos foros judicial e extrajudicial.
Vide Resolução nº 36/98-GP
RESOLUÇÃO Nº GP-01/85
Dispõe sobre o expediente forense nos foros judicial e extrajudicial.
Art. 1º - Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes
do Anexo Único, não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial na segunda-feira de
Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, no dia de comemoração do Funcionário Público, no dia
de comemoração de Finados e no dia de comemoração de Corpus Christi.
Parágrafo único - Na quarta-feira de Cinzas o expediente terá início às 13:00 horas.
Art. 2º - Nos dias considerados feriados nos municípios sede de comarca, o Juiz de
Direito Diretor do Foro poderá determinar a suspensão do expediente dos foros judicial e extrajudicial,
observando, no que couber, o disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Quaisquer outros casos de suspensão do expediente forense somente
ocorrerão por ato ou autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - Nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º, nos sábados e nos domingos, os
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais manterão serviço de plantão, em cumprimento ao
disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 1985.
Presidente
ANEXO ÚNICO
Feriados Nacionais:
-
1º de janeiro - Confraternização Universal (Lei nº 662 de 06/04/49)
21 de abril - Tiradentes (Lei nº 1.266 de 08/12/50)
1º de maio - Dia do Trabalho (Lei nº 662 de 06.04.49)
07 de setembro - Independência do Brasil (Lei nº 662 de 06/04/49)
12 de outubro - Dia da Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802 de 30/06/80)
15 de novembro - Proclamação da República (Lei nº 662 de 06/04/49)
25 de dezembro - Natal (Lei nº 662 de 06/04/49)
Feriados para efeitos forenses (Decreto-lei nº 8.292 de 05/12/45 e Lei nº 1.408 de 09/08/51).
-
Terça-feira de Carnaval
Sexta-feira Santa
Dia da Justiça (08 de dezembro)
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TIPO: Resolução Nº 01/85 ORIGEM - Tribunal de Justiça de Santa