ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA
(Shavell 17-19, wp 404)
• Introdução: Reforma da Justiça
• Lado da Procura
– Teoria Básica da Litigância
– Papel dos Advogados
• Lado da Oferta
– Organização do Sistema
– Papel dos Juízes
Reforma da Justiça
P
Slp
Scp
2
3
1
0
D2
D1
Q
Reforma da Justiça
• (A) Ficar em 1: Excesso de litígio
• (B) Ajustar custas judiciais em 2: Questões
redistributivas
• (C) Reduzir a procura e regressar a 0
• (D) Aumentar a capacidade do sistema em
3: Custos?
Lado da Procura
• Teoria da Litigância
– Decisão de Litigar
• Acordos extrajudiciais
– Decisão de não chegar a um acordo extrajudicial
•
•
•
•
•
Informação assimétrica
Racionalidade limitada
Interesses do Advogado
Sinalização
Custos relativamente diminutos
• Divergência Fundamental entre a Motivação Privada e Social
– Na decisão de litigar
– Na decisão de chegar a um acordo extrajudicial
– Na decisão de quanto despender no processo judicial
Divergência Fundamental entre a
Motivação Privada e Social
• O custo privado não é o custo social
– Externalidade negativa é ignorada (custos para
terceiros).
• O benefício privado não é o benefício social
– Externalidade positiva é ignorada (dissuasão e
precedente).
• O nível de litigância privado é ineficiente
– Efeito dissuasão: social mas não privado
– Efeito compensação: privado mas não social
– Políticas correctivas
Exemplos de Políticas Correctivas
• Más:
– O queixoso paga os custos do Estado;
– Aumentar as custas judiciais da parte que perde, reduzindo as
custas judiciais de quem ganha,
– Aumentar a capacidade do sistema.
• Boas:
– Alinhar os benefícios sociais e privados:
• Valor das compensações,
• Regras de responsabilidade civil (decoupling liability),
– Alinhar os custos sociais e privados:
• Fee-shifting
• Regulação do mercado da advocacia
Acordo Extrajudicial e Julgamento
• Acordo Extrajudicial
– Poupa custos a todos, incluindo Estado
– Redução da incerteza
• Problemas com os Acordos Extrajudiciais
– Dissuasão reduzida
– Validar normas sociais
– Segredo
• Menos precedente
• Mais incerteza jurídica
Aconselhamento e Gastos no
Processo
• Efeito substituição
• Não melhora a estrutura informativa do tribunal
• Aconselhamento jurídico:
– Tem valor social se aumenta a conformidade do
comportamento com a lei
– Tem um valor social negativo se
• Diminuí a probabilidade de castigo
• Aumenta legal avoidance
– Diferença entre aconselhamento ex-ante (socialmente
mais importante) e ex-post (mais importante do ponto
de vista privado)
Advogados
• Número óptimo
• Organização do mercado
– Autoregulação
– Limitações
•
•
•
•
•
Entrada
Conduta
Honorários
Organização
Publicidade
Advogados
COUNTRY
1983
1990
2000
% 1983-2000
PORTUGAL
54 (1980)
116
188
248% (1980)
SPAIN
135
241
79%
UK
100
283
183%
GERMANY
70
142
103%
BELGIUM
122
137
155
27%
NETHERLANDS
30
57
77
157%
US
250
261
338
35%
ITALY
80
160
100%
FRANCE
51
68
33%
Source: Faure et. al. (1993), World Bank Legal and Judicial Reform Practice Group, Council of
the Bars and Law Societies of the European Union, own calculations
Juízes
• Diferenças em common law e civil law
– Independência
– Margem de acção
• Utilidade dos Juízes
– Monetária -> Salários Fixos
– Não monetária -> Reputação e Poder Social
• Aumento do número de Juízes
– Custos directos
– Custos de qualidade (+erros, + recursos)
– Custos individuais (diminuição da reputação marginal -> menos
produtuvidade)
Processos Entrados
M ILHA RES DE PROCESSOS ENTRA DOS (2 0 0 0 )
CIVEL
PORTUGAL ESPANHA
470
854
1A INST.
450,3
754,8
SUPERIOR
17,3
93,7
SUPREMO
2,4
5,5
PENAL
587
5728
INSTR
462,1
2062,4
1A INST.
115,4
3553,1
SUPERIOR
7,7
105,5
SUPREMO
1,3
7
OUTROS
106
527
1163
7109
Processos Concluídos
M ILHA RES DE PROCESSOS TRA NSITA DOS (2 0 0 0 )
CIVEL
PORTUGAL
442
ESPANHA
901
1A INST.
423,3
777,7
SUPERIOR
16,5
118,5
SUPREMO
2,2
4,8
PENAL
610
5645
INSTR
482,1
2062,6
1A INST.
119,6
3468,9
SUPERIOR
7,1
105,6
SUPREMO
1,2
7,9
OUTROS
101
521
1153
7067
Recursos (Qualificação do
Sistema)
MILHA RES DE RECURSOS EM PORTUGA L
CIVEL
1999
13,5
2000
14,5
REL
12,2
STJ
2,3
PENAL
7
7,7
REL
6,7
STJ
1
SOCIAIS
2
2
REL
1,6
STJ
0,4
TOTAL
22,5
24,2
Custas Judiciais
EVOLUÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS (MILHÕES DE CONTOS)
TOTAL
1995 17,1
2000 31,3
1a INS
15,6
31,2
MÉDIA PROCESSO
33c
45c
Juizes em Portugal
NUM ERO DE JUIZES POR CEM M IL HA B ITA NTES
Alemanha
Portugal
Itália
EUA
PB
França
Espanha
GB
Japão
1995
28
11,74
12
11
11
10
9
4
3
2000
29
13,4
13
12
12
11
10
5
4
Profissionais da Justiça
NUMERO DE ADVOGADOS, MAGISTRADOS MP E JUIZES (PORTUGAL)
ADV
JUI
MAG MP ADV/JUI
1980 5134
612
8,4
1990 11319
1018
11,1
2000 18629
1368
1180
13,6
ESPANHA 138367
3950
34,6
Custos Públicos
COM POSIÇÃO DO OE (M ILHÕES DE EUROS)
OE1999
OE2000
OE2001
CE2001
OE2002
CE2002(E)
OE2003
MJ
397,3
468,2
509,7
529,7
598
890,4
912,8
FAUT
415,7
514,7
584,2
591,1
606,6
515,5
596,9
CONSOLIDADO
797,6
967,3
1057,4
1090,2
1162,7
1065
1130,3
%DEC
2,1%
2,2%
2,3%
2,5%
2,3%
Administração da Justiça
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (MILHÕES DE EUROS)
CPGJ
MJ
CA
FAUT
TOTAL
P(2001) 2000-2001 E(2001) 2000-2001
46
509,7
9%
928
8%
866
584,2
1057,4
11%
1839
11%
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PROPRIEDADE (Shavell 7-12)