ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA (Shavell 17-19, wp 404) • Introdução: Reforma da Justiça • Lado da Procura – Teoria Básica da Litigância – Papel dos Advogados • Lado da Oferta – Organização do Sistema – Papel dos Juízes Reforma da Justiça P Slp Scp 2 3 1 0 D2 D1 Q Reforma da Justiça • (A) Ficar em 1: Excesso de litígio • (B) Ajustar custas judiciais em 2: Questões redistributivas • (C) Reduzir a procura e regressar a 0 • (D) Aumentar a capacidade do sistema em 3: Custos? Lado da Procura • Teoria da Litigância – Decisão de Litigar • Acordos extrajudiciais – Decisão de não chegar a um acordo extrajudicial • • • • • Informação assimétrica Racionalidade limitada Interesses do Advogado Sinalização Custos relativamente diminutos • Divergência Fundamental entre a Motivação Privada e Social – Na decisão de litigar – Na decisão de chegar a um acordo extrajudicial – Na decisão de quanto despender no processo judicial Divergência Fundamental entre a Motivação Privada e Social • O custo privado não é o custo social – Externalidade negativa é ignorada (custos para terceiros). • O benefício privado não é o benefício social – Externalidade positiva é ignorada (dissuasão e precedente). • O nível de litigância privado é ineficiente – Efeito dissuasão: social mas não privado – Efeito compensação: privado mas não social – Políticas correctivas Exemplos de Políticas Correctivas • Más: – O queixoso paga os custos do Estado; – Aumentar as custas judiciais da parte que perde, reduzindo as custas judiciais de quem ganha, – Aumentar a capacidade do sistema. • Boas: – Alinhar os benefícios sociais e privados: • Valor das compensações, • Regras de responsabilidade civil (decoupling liability), – Alinhar os custos sociais e privados: • Fee-shifting • Regulação do mercado da advocacia Acordo Extrajudicial e Julgamento • Acordo Extrajudicial – Poupa custos a todos, incluindo Estado – Redução da incerteza • Problemas com os Acordos Extrajudiciais – Dissuasão reduzida – Validar normas sociais – Segredo • Menos precedente • Mais incerteza jurídica Aconselhamento e Gastos no Processo • Efeito substituição • Não melhora a estrutura informativa do tribunal • Aconselhamento jurídico: – Tem valor social se aumenta a conformidade do comportamento com a lei – Tem um valor social negativo se • Diminuí a probabilidade de castigo • Aumenta legal avoidance – Diferença entre aconselhamento ex-ante (socialmente mais importante) e ex-post (mais importante do ponto de vista privado) Advogados • Número óptimo • Organização do mercado – Autoregulação – Limitações • • • • • Entrada Conduta Honorários Organização Publicidade Advogados COUNTRY 1983 1990 2000 % 1983-2000 PORTUGAL 54 (1980) 116 188 248% (1980) SPAIN 135 241 79% UK 100 283 183% GERMANY 70 142 103% BELGIUM 122 137 155 27% NETHERLANDS 30 57 77 157% US 250 261 338 35% ITALY 80 160 100% FRANCE 51 68 33% Source: Faure et. al. (1993), World Bank Legal and Judicial Reform Practice Group, Council of the Bars and Law Societies of the European Union, own calculations Juízes • Diferenças em common law e civil law – Independência – Margem de acção • Utilidade dos Juízes – Monetária -> Salários Fixos – Não monetária -> Reputação e Poder Social • Aumento do número de Juízes – Custos directos – Custos de qualidade (+erros, + recursos) – Custos individuais (diminuição da reputação marginal -> menos produtuvidade) Processos Entrados M ILHA RES DE PROCESSOS ENTRA DOS (2 0 0 0 ) CIVEL PORTUGAL ESPANHA 470 854 1A INST. 450,3 754,8 SUPERIOR 17,3 93,7 SUPREMO 2,4 5,5 PENAL 587 5728 INSTR 462,1 2062,4 1A INST. 115,4 3553,1 SUPERIOR 7,7 105,5 SUPREMO 1,3 7 OUTROS 106 527 1163 7109 Processos Concluídos M ILHA RES DE PROCESSOS TRA NSITA DOS (2 0 0 0 ) CIVEL PORTUGAL 442 ESPANHA 901 1A INST. 423,3 777,7 SUPERIOR 16,5 118,5 SUPREMO 2,2 4,8 PENAL 610 5645 INSTR 482,1 2062,6 1A INST. 119,6 3468,9 SUPERIOR 7,1 105,6 SUPREMO 1,2 7,9 OUTROS 101 521 1153 7067 Recursos (Qualificação do Sistema) MILHA RES DE RECURSOS EM PORTUGA L CIVEL 1999 13,5 2000 14,5 REL 12,2 STJ 2,3 PENAL 7 7,7 REL 6,7 STJ 1 SOCIAIS 2 2 REL 1,6 STJ 0,4 TOTAL 22,5 24,2 Custas Judiciais EVOLUÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS (MILHÕES DE CONTOS) TOTAL 1995 17,1 2000 31,3 1a INS 15,6 31,2 MÉDIA PROCESSO 33c 45c Juizes em Portugal NUM ERO DE JUIZES POR CEM M IL HA B ITA NTES Alemanha Portugal Itália EUA PB França Espanha GB Japão 1995 28 11,74 12 11 11 10 9 4 3 2000 29 13,4 13 12 12 11 10 5 4 Profissionais da Justiça NUMERO DE ADVOGADOS, MAGISTRADOS MP E JUIZES (PORTUGAL) ADV JUI MAG MP ADV/JUI 1980 5134 612 8,4 1990 11319 1018 11,1 2000 18629 1368 1180 13,6 ESPANHA 138367 3950 34,6 Custos Públicos COM POSIÇÃO DO OE (M ILHÕES DE EUROS) OE1999 OE2000 OE2001 CE2001 OE2002 CE2002(E) OE2003 MJ 397,3 468,2 509,7 529,7 598 890,4 912,8 FAUT 415,7 514,7 584,2 591,1 606,6 515,5 596,9 CONSOLIDADO 797,6 967,3 1057,4 1090,2 1162,7 1065 1130,3 %DEC 2,1% 2,2% 2,3% 2,5% 2,3% Administração da Justiça ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (MILHÕES DE EUROS) CPGJ MJ CA FAUT TOTAL P(2001) 2000-2001 E(2001) 2000-2001 46 509,7 9% 928 8% 866 584,2 1057,4 11% 1839 11%