DELEGACIA LOCAL
DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
SEJA PIONEIRO.
INSTALE UMA DELEGACIA DO CONSUMIDOR NA SUA CIDADE.
CONVITE À TODOS EMPREENDEDORES PROFISSIONAIS
HABILITE-SE COMO DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR EM SUA CIDADE
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
Av.Pres. Vargas,1733-Gr 1801-Centro – RJ
E-mail : [email protected]/
[email protected] [email protected]
3087-8742-9101-1464 /4062-0852 ( Ramal-1790 )
CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES
PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91
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DO CONSUMIDOR
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www.cariocasport.com
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Rio de Janeiro, março de 2012.
Caro (a) Colega Empreendedor (a)
Profissional Autônomo, Liberal.
Advogados e Estagiários de Direito
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A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR - CONSELHO FEDERAL
DOS CONSUMIDORES E
USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS,
foi constituído em 1998, com base em LEI FEDERAL PORTARIA
Nº. 663 DE
18 DE JULHO DE 1979 – PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO, EM
24 DE JULHO DE 1979 - FOLHAS 10.549/81. LEI FEDERAL Nº.
9.472 / 1997 –
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LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº
85 DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA
DO CONSELHO DE USUÁRIOS.
ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE
FEVEREIRO DE 1999.
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A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
funciona de forma parecida / idêntica
a OAB - CRM – CREA – CRO e tantos
outros Conselhos de Classe.
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Da mesma forma que não pode existir
dois CREA - Conselho de
Engenharia, ou de CRM - Medicina,
CRO – Odontologia, não PODE HAVER
dois CONSELHOS DE: DELEGACIA
LOCAL DO CONSUMIDOR.
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O que existe além da SEDE
NACIONAL é o CONSELHO ou
SECÇÃO REGIONAL nos
demais Estados e Municípios
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Nossa proposta, ao CONSTITUIR A
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi
criar uma DELEGACIA LOCAL DO
CONSUMIDOR, em todos os BAIRROS,
de todos os MUNICIPIOS, de todos os
ESTADOS. No BRASIL inteiro.
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Com objetivo de atender e solucionar
as reclamações, conflitos e buscar
solução rápida, eficiente com baixo
custo para os aflitivos
questionamentos dos Consumidores
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e Usuários de bens e serviços.
Conforme estabelecido no art. 91 da
Lei Federal PORTARIA 663. De
18/07/1979 (Veja no Google)
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FONCIONA COMO UMA FRANQUIA. Mas
não é uma FRANQUIA. Esta modalidade
de empreendimento é muito
burocrática, “fidelizante”, exclusivista
e dispendiosa.
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Cada núcleo da DELEGACIA É NA
VERDADE UMA DELEGACIA LOCAL DO
CONSUMIDOR. Independente.
Funcionamento autônomo. Com
Diretoria e
Administração própria.
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Cada DELEGACIA LOCAL DO
CONSUMIDOR, constitui-se de fato em
uma equipe de Empreendedores
Profissionais altamente esforçados,
dedicados e com
o máximo interesse de servir bem.
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O RESPONSÁVEL É DENOMINADO DE:
DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR
É O TITULAR (O DONO DA FRANQUIA)
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É O DELEGADO QUE RESPONDE
OFICIALMENTE PELA DELEGACIA LOCAL.
É ELE QUE DETERMINA E SABE O NÚMERO DE
FUNCIONARIOS EMPREENDEDORES QUE DEVE
ATUAR NA DELEGACIA DO CONSUMIDOR.
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Para ser DELEGADO LOCAL DO
CONSUMIDOR, não precisa ser
necessariamente ADVOGADO.
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Da mesma forma que para ser dono Diretor de HOSPITAL, não precisa ser
MÉDICO. Para ser presidente de
CONSTRUTORA, não precisa ser
ENGENHEIRO.
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Mas é indispensável que possua
capacidade, gestão administrativa,
gerencial, sob pena de falência, má
gestão e estar fadado ao fracasso
e ao insucesso.
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A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é
constituída FORMALMENTE, LEGALMENTE,
através de ATA EXTRAORDINARIA, nomeação
de DELEGADO LOCAL DO
CONSUMIDOR, REGISTRO DE NOVA SEDE
junto ao MINISTERIO DA FAZENDA.
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Ao habilitar-se a uma DELEGACIA LOCAL DO
CONSUMIDOR, O DELEGADO LOCAL
receberá em 10 (dez) dias: 01 CARTÃO DE
IDENTIDADE FUNCIONAL DE: DELEGADO
LOCAL DO CONSUMIDOR
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.
MATERIAL PROMOCIONAL DE MARKETING:
01 FAIXA de 1.00 mt de largura. Por 3.00
mts de comprimento. Para colocar na frente
da loja/ sala/ escritório:
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1.80 cm
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1.20 cm
01 BANNER de 1.20cm x 1.80
cm. 1000 cartões de visitas
Personalizados em nome do
DELEGADO
LOCAL DO CONSUMIDOR
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CONSUMIDOR
10.000 folhetos
– folder formato
010 x 15 cm.
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CONSUMIDOR
Um cartão de
identidade
funcional de
DELEGADO
LOCAL DO
CONSUMIDOR.
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+ 24 camisetas
(uniforme de
divulgação )
adesivadas com o
endereço e logo
marca da DELEGACIA
LOCAL DO
CONSUMIDOR, para
panfletagem e
propaganda.
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Confeccionados por
Carioca Esportes.
Hhps: //
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Bastando ao DIRETOR JURÍDICO, (que neste
caso, necessariamente, obrigatoriamente
tem que ser advogado - devidamente inscrito
na OAB) para poder adequar corretamente o
MODELO a situação, ao problema, ao fato
apresentado pelo cliente / CONSUMIDOR ou
USUÁRIODE BENS E SERVIÇOS.
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Todas as petições serão
obrigatoriamente assinadas pelo
ADVOGADO - DIRETOR JURIDICO.
.
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O advogado, o DIRETOR JURÍDICO,
poderá ser CONTRATADO, recebendo
um percentual sobre o volume de
causas processuais, para prestação de
serviços, à critério do DELEGADO
LOCAL DO CONSUMIDOR.
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O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR
poderá contratar quantos
ESTAGIARIOS DESEJAR.
.
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O DIRETOR JURIDICO, neste caso,
poderá subestabelecer, outorgar
poderes com cláusula de reserva de
poderes, para o ESTAGIÁRIO
acompanhar processos e participar de
audiências.
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A RELAÇÃO PROFISSIONAL dos ESTAGIÁRIOS,
e, demais funcionários fica à critério do
DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, que
poderão ser remunerados,
por acompanhamento e sucesso da causa,
em percentual a ser estabelecido. Ou até
mesmo sem remuneração.
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Ganhando com isso o tempo
de HORAS DE ESTÁGIO
PROFISSIONALIZANTE.
.
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DO MATERIAL DE MARKETING:
O MATERIAL DE MARKETING com ENDEREÇOS
(Rua –Telefones - E-mails, site,
Blogs) SERÃO INDICADOS PELO DELEGADO
LOCAL é remetido imediatamente - em 10
dias CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES
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DO CONSUMIDOR
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para o DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR
após formalização do CONTRATO
devidamente homologado – para iniciar
imediatamente suas atividades, divulgar seu
EMPREENDIMENTO, cooptação de CLIENTES /
CONSUMIDORES e, assim, começar a auferir
ganhos. Honorários profissionais.
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O resultado, procura e presença do
CONSUMIDOR junto à
DELEGACIA DO CONSUMIDOR, é tão
imediato quanto a vontade e a ação de
fixar o banner na
janela ou frente da loja.
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DO CONSUMIDOR
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O ESTATUTO, ATA DE NOMEAÇÃO REGISTRO no MINISTÉRIO DA FAZENDA,
demora em torno de 30 dias.
.
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DO CONSUMIDOR
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Mas com o PROTOCOLO DE
DISTRIBUIÇÃO DA ATA
EXTRAORDINÁRIA NO CARTÓRIO DE
REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS,
já pode dar inicio às atividades.
.
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DO CONSUMIDOR
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A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR,
funciona como um PROCON. (Órgão
do Governo) A grande diferença é
que somos da INICIATIVA PRIVADA.
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
Ganhamos pelo que produzimos.
Portanto somos muito diferenciados.
Temos tanto interesse no sucesso da
causa quanto o próprio CIDADÃO
que nos procura.
.
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
A DELEGACIA LOCAL DOS
CONSUMIDORES atua em defesa dos
CONSUMIDORES E
USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS.
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
Existe uma grande diferença para o
CONSUMIDOR entre um ESCRITÓRIO
DE ADVOCACIA por mais montado e
bem estabelecido que seja e uma
DELEGACIA
LOCAL DO CONSUMIDOR.
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DELEGACIA LOCAL
DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
A prima facie, uma DELEGACIA LOCAL
DO CONSUMIDOR, esta chancela já
inspira confiança, credibilidade. A
Logomarca DELEGACIA LOCAL DO
CONSUMIDOR é um enorme diferencial.
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
O somatório final da demanda
processual, satisfação, retorno e
recomendação do cliente sobre o
“nosso trabalho”, para outras
pessoas, depende exclusivamente do
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e
ÊXITO DA CAUSA que se inicia com
periodicidade, constância, persistência,
desenvoltura bom trato para
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
com a CLIENTELA desde a recepção no
trabalho culminando com a
Audiência de Instrução e Julgamento e
decisão jurisprudencial
plenamente satisfatória.
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
RESULTADOS FINANCEIROS
Existem várias maneiras de se auferir
resultado financeiro. Isto depende muito da
CRIATIVIDADE, HABILIDADE, EMPENHO e
TÉCNICAS DE
MARKETING do DELEGADO LOCAL DO
CONSUMIDOR.
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
Cada CONSUMIDOR que procurar a
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR,
TERÁ UMA TAXA CONTRIBUTIVA
referente a
CONSULTA no valor de R$20,00
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DELEGACIA LOCAL
DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
Para elaboração da PETIÇÃO INICIAL
R$ 200,00 No ato da assinatura da
PROCURAÇÃO para demandar em
JUIZO, o consumidor assina
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DO CONSUMIDOR
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também um CONTRATO DE PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS com PERCENTUAL DE 30%
(TRINTA POR CENTO) DO QUE VIER A
RECEBER AO FINAL DA CAUSA.
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DO CONSUMIDOR
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As causas no JUIZADO ESPECIAL SÃO
RESOLVIDAS EM MÉDIA EM 04 MESES e
importam na quantia máxima de 40
salários mínimos.
Ou seja R$ 24.880,00,
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
Partindo da premissa que a parte
RÉ foi condenada a indenizar o autor
em R$10.000,00 (Dez mil reais) a
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá
receber de honorários: R$3.000,00.
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DO CONSUMIDOR
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Caso a PARTE RÉ recorra da decisão
condenatória, HÁVERÁ A INCIDÊNCIA
DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em média
no percentual de 15% (Quinze)
Neste caso será acrescido o valor de mais
R$ 1.500,00
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DO CONSUMIDOR
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Perfazendo o montante de
R$4.720,00.
Isto considerando somente um
CONSUMIDOR e uma CAUSA.
.
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DO CONSUMIDOR
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Evidentemente a DEMANDA e FLUXO DIÁRIO
dependerão logicamente do
MARKETING VIRAL do DELEGADO LOCAL DO
CONSUMIDOR e de sua equipe de
Empreendedores.
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DO CONSUMIDOR
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Havendo uma média diária de 10
CONSUMIDORES em seu escritório,
haverá no mínimo uma receita DIARIA
referente à (CONSULTA e ELABORAÇÃO
DE PETIÇÃO) no valor de R$ 2.200,00
(Dois mil e duzentos reais)
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DO CONSUMIDOR
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Ao final de 06 (seis meses) a carteira de
RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS
será em média de quase R$ 50.000,00
(Cincoenta mil reais) mensais.
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DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
Se você já é ADVOGADO, ESTAGIÁRIO ou
MILITANTE DA ÁREA JURIDICA, sabe
o potencial da atividade e que isto é
verdade.
Não existe nada de fantasioso ou mesmo
exagerado.
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DO CONSUMIDOR
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Existem ainda várias outras demandas que a
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá
carrear para o escritório.
Um CONSUMIDOR, uma causa,
origina vários outros clientes e causas.
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Com o advento das telecomunicações,
INTERNET, compras “on line”, “all
time”, “full time”, milhares de
reclamações e demandas surgirão.
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DO CONSUMIDOR
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O Brasil está simplesmente na fase
embrionária deste inesgotável filão
que ora está desabrochando e tende a
crescer a cada instante.
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DO CONSUMIDOR
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RECOMENDAÇÃO:
Após atenta LEITURA e ANÁLISE deste
RELEASE faça uma visita ao FORUM
DE SUA CIDADE. Em especial ao setor / ala
aonde funcionam os JUIZADOS
ESPECIAIS CIVEIS DE PEQUENAS CAUSAS.
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Quais as empresas que mais são
acionadas e chamadas para
audiências judiciais.
.
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DO CONSUMIDOR
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Com certeza são as empresas operadoras de
TELECOMUNICAÇÕES, ENERGIA ELÉTRICA,
BANCOS, LOJAS DE ELETRO DOMESTICOS e
ELETRÔNICOS.
É para essas empresas e segmentos que
você irá direcionar seu marketing.
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Veja também o setor que o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA disponibiliza
para o cidadão / CONSUMIDOR
denominado de PRIMEIRO
ATENDIMENTO.
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Veja com “seus próprios olhos”
e analise o atendimento
dispensado ao
CIDADÃO / CONSUMIDOR.
CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES
PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91
DELEGACIA LOCAL
DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR
ESTA É A COMUNIDADE E O SERVIÇO QUE
VOCÊ DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR
IRÁ PRESTAR AO CIDADÃO COM UM
ATENDIMENTO E SERVIÇO BASTANTE
DIFERENCIADOS.
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O “FORUM”, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL, abre suas portas ao
publico, em quase todo o BRASIL, à
partir da 09:00 horas da manha.
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O CIDADÃO / CONSUMIDOR, costuma chegar
ao fórum, para o primeiro
atendimento as 07:00 horas da manhã.
Estes cidadãos são um excelente nicho de
mercado. Cliente certo.
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Com causas definidas. Irritados com a
morosidade da Justiça e cansados de
esperar.
.
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Neste caso, como não dispõem de recursos
para patrocinar as custas iniciais de
consulta e petição, no CONTRATO consta a
Cláusula que pagará tudo ao final, no ato do
recebimento da indenização, na”boca do
caixa”.
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A JUSTIÇA FEDERAL, começa a
funcionar à partir das 12:00 horas. O
valor máximo atribuído à causa é de
60 salários mínimos.
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Adote o mesmo procedimento para
recebimento somente no final da
causa. Os Juizados Especiais Cíveis da
Justiça Federal são mais céleres.
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Com dedicação, atenção, respeito,
celeridade e o mais importante: COM
CERTEZA DO ÊXITO NA DEMANDA JUDICIAL
em curto espaço de tempo você
contará com excelente carteira de clientes e
recebimentos.
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A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR,
possui agregado à sua PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, vários outros BENEFÍCOS
que também estão atrelados ao “KIT”
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e serão disponibilizados ao DELEGADO
LOCAL DO CONSUMIDOR e demais
funcionários e consumidores.
.
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DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
CNPJ 05.308.391.0001-20
[email protected]
[email protected]
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SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle,
300 – Entrada da EMBRATELCOMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE
SATÉLITE – TANGUA – RJ –
Cep:24.890.000
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SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733
– GR. 1801 - Em frente a CENTRAL
DO BRASIL – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ
– CEP. 20.210.030 - Tel: (21)
3087.8742 – 9101.1464.
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Verifique no google: CEP: 24890-000 e o
ENDEREÇO SEDE NACIONAL.
Referencia ANTENAS DA EMBRATEL.
Estamos a sua disposição para maiores e
melhores esclarecimentos.
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Cordialmente
DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE
(21) 3087.8742 - 9101.1464 (Claro)
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