DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR SEJA PIONEIRO. INSTALE UMA DELEGACIA DO CONSUMIDOR NA SUA CIDADE. CONVITE À TODOS EMPREENDEDORES PROFISSIONAIS HABILITE-SE COMO DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR EM SUA CIDADE DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR CEUCERTO Av.Pres. Vargas,1733-Gr 1801-Centro – RJ E-mail : [email protected]/ [email protected] [email protected] 3087-8742-9101-1464 /4062-0852 ( Ramal-1790 ) CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR www.cariocasport.com CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Rio de Janeiro, março de 2012. Caro (a) Colega Empreendedor (a) Profissional Autônomo, Liberal. Advogados e Estagiários de Direito CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR - CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS, foi constituído em 1998, com base em LEI FEDERAL PORTARIA Nº. 663 DE 18 DE JULHO DE 1979 – PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 24 DE JULHO DE 1979 - FOLHAS 10.549/81. LEI FEDERAL Nº. 9.472 / 1997 – CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR funciona de forma parecida / idêntica a OAB - CRM – CREA – CRO e tantos outros Conselhos de Classe. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Da mesma forma que não pode existir dois CREA - Conselho de Engenharia, ou de CRM - Medicina, CRO – Odontologia, não PODE HAVER dois CONSELHOS DE: DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O que existe além da SEDE NACIONAL é o CONSELHO ou SECÇÃO REGIONAL nos demais Estados e Municípios CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Nossa proposta, ao CONSTITUIR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi criar uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, em todos os BAIRROS, de todos os MUNICIPIOS, de todos os ESTADOS. No BRASIL inteiro. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Com objetivo de atender e solucionar as reclamações, conflitos e buscar solução rápida, eficiente com baixo custo para os aflitivos questionamentos dos Consumidores CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR e Usuários de bens e serviços. Conforme estabelecido no art. 91 da Lei Federal PORTARIA 663. De 18/07/1979 (Veja no Google) CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR FONCIONA COMO UMA FRANQUIA. Mas não é uma FRANQUIA. Esta modalidade de empreendimento é muito burocrática, “fidelizante”, exclusivista e dispendiosa. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Cada núcleo da DELEGACIA É NA VERDADE UMA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR. Independente. Funcionamento autônomo. Com Diretoria e Administração própria. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Cada DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, constitui-se de fato em uma equipe de Empreendedores Profissionais altamente esforçados, dedicados e com o máximo interesse de servir bem. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O RESPONSÁVEL É DENOMINADO DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR. O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR É O TITULAR (O DONO DA FRANQUIA) CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR É O DELEGADO QUE RESPONDE OFICIALMENTE PELA DELEGACIA LOCAL. É ELE QUE DETERMINA E SABE O NÚMERO DE FUNCIONARIOS EMPREENDEDORES QUE DEVE ATUAR NA DELEGACIA DO CONSUMIDOR. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Para ser DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, não precisa ser necessariamente ADVOGADO. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Da mesma forma que para ser dono Diretor de HOSPITAL, não precisa ser MÉDICO. Para ser presidente de CONSTRUTORA, não precisa ser ENGENHEIRO. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Mas é indispensável que possua capacidade, gestão administrativa, gerencial, sob pena de falência, má gestão e estar fadado ao fracasso e ao insucesso. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é constituída FORMALMENTE, LEGALMENTE, através de ATA EXTRAORDINARIA, nomeação de DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, REGISTRO DE NOVA SEDE junto ao MINISTERIO DA FAZENDA. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Ao habilitar-se a uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, O DELEGADO LOCAL receberá em 10 (dez) dias: 01 CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR . MATERIAL PROMOCIONAL DE MARKETING: 01 FAIXA de 1.00 mt de largura. Por 3.00 mts de comprimento. Para colocar na frente da loja/ sala/ escritório: CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR 1.80 cm SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR 1.20 cm 01 BANNER de 1.20cm x 1.80 cm. 1000 cartões de visitas Personalizados em nome do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR CONSUMIDOR 10.000 folhetos – folder formato 010 x 15 cm. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR CONSUMIDOR Um cartão de identidade funcional de DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR + 24 camisetas (uniforme de divulgação ) adesivadas com o endereço e logo marca da DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, para panfletagem e propaganda. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Confeccionados por Carioca Esportes. Hhps: // www.cariocasport.com CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Bastando ao DIRETOR JURÍDICO, (que neste caso, necessariamente, obrigatoriamente tem que ser advogado - devidamente inscrito na OAB) para poder adequar corretamente o MODELO a situação, ao problema, ao fato apresentado pelo cliente / CONSUMIDOR ou USUÁRIODE BENS E SERVIÇOS. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Todas as petições serão obrigatoriamente assinadas pelo ADVOGADO - DIRETOR JURIDICO. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O advogado, o DIRETOR JURÍDICO, poderá ser CONTRATADO, recebendo um percentual sobre o volume de causas processuais, para prestação de serviços, à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR poderá contratar quantos ESTAGIARIOS DESEJAR. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O DIRETOR JURIDICO, neste caso, poderá subestabelecer, outorgar poderes com cláusula de reserva de poderes, para o ESTAGIÁRIO acompanhar processos e participar de audiências. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A RELAÇÃO PROFISSIONAL dos ESTAGIÁRIOS, e, demais funcionários fica à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, que poderão ser remunerados, por acompanhamento e sucesso da causa, em percentual a ser estabelecido. Ou até mesmo sem remuneração. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Ganhando com isso o tempo de HORAS DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR DO MATERIAL DE MARKETING: O MATERIAL DE MARKETING com ENDEREÇOS (Rua –Telefones - E-mails, site, Blogs) SERÃO INDICADOS PELO DELEGADO LOCAL é remetido imediatamente - em 10 dias CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR para o DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR após formalização do CONTRATO devidamente homologado – para iniciar imediatamente suas atividades, divulgar seu EMPREENDIMENTO, cooptação de CLIENTES / CONSUMIDORES e, assim, começar a auferir ganhos. Honorários profissionais. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O resultado, procura e presença do CONSUMIDOR junto à DELEGACIA DO CONSUMIDOR, é tão imediato quanto a vontade e a ação de fixar o banner na janela ou frente da loja. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O ESTATUTO, ATA DE NOMEAÇÃO REGISTRO no MINISTÉRIO DA FAZENDA, demora em torno de 30 dias. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Mas com o PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATA EXTRAORDINÁRIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS, já pode dar inicio às atividades. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, funciona como um PROCON. (Órgão do Governo) A grande diferença é que somos da INICIATIVA PRIVADA. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Ganhamos pelo que produzimos. Portanto somos muito diferenciados. Temos tanto interesse no sucesso da causa quanto o próprio CIDADÃO que nos procura. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A DELEGACIA LOCAL DOS CONSUMIDORES atua em defesa dos CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Existe uma grande diferença para o CONSUMIDOR entre um ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA por mais montado e bem estabelecido que seja e uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A prima facie, uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, esta chancela já inspira confiança, credibilidade. A Logomarca DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é um enorme diferencial. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O somatório final da demanda processual, satisfação, retorno e recomendação do cliente sobre o “nosso trabalho”, para outras pessoas, depende exclusivamente do CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e ÊXITO DA CAUSA que se inicia com periodicidade, constância, persistência, desenvoltura bom trato para CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR com a CLIENTELA desde a recepção no trabalho culminando com a Audiência de Instrução e Julgamento e decisão jurisprudencial plenamente satisfatória. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR RESULTADOS FINANCEIROS Existem várias maneiras de se auferir resultado financeiro. Isto depende muito da CRIATIVIDADE, HABILIDADE, EMPENHO e TÉCNICAS DE MARKETING do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Cada CONSUMIDOR que procurar a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, TERÁ UMA TAXA CONTRIBUTIVA referente a CONSULTA no valor de R$20,00 CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Para elaboração da PETIÇÃO INICIAL R$ 200,00 No ato da assinatura da PROCURAÇÃO para demandar em JUIZO, o consumidor assina CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR também um CONTRATO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS com PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUE VIER A RECEBER AO FINAL DA CAUSA. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR As causas no JUIZADO ESPECIAL SÃO RESOLVIDAS EM MÉDIA EM 04 MESES e importam na quantia máxima de 40 salários mínimos. Ou seja R$ 24.880,00, CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Partindo da premissa que a parte RÉ foi condenada a indenizar o autor em R$10.000,00 (Dez mil reais) a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá receber de honorários: R$3.000,00. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Caso a PARTE RÉ recorra da decisão condenatória, HÁVERÁ A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em média no percentual de 15% (Quinze) Neste caso será acrescido o valor de mais R$ 1.500,00 CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Perfazendo o montante de R$4.720,00. Isto considerando somente um CONSUMIDOR e uma CAUSA. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Evidentemente a DEMANDA e FLUXO DIÁRIO dependerão logicamente do MARKETING VIRAL do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e de sua equipe de Empreendedores. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Havendo uma média diária de 10 CONSUMIDORES em seu escritório, haverá no mínimo uma receita DIARIA referente à (CONSULTA e ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO) no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Ao final de 06 (seis meses) a carteira de RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS será em média de quase R$ 50.000,00 (Cincoenta mil reais) mensais. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Se você já é ADVOGADO, ESTAGIÁRIO ou MILITANTE DA ÁREA JURIDICA, sabe o potencial da atividade e que isto é verdade. Não existe nada de fantasioso ou mesmo exagerado. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Existem ainda várias outras demandas que a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá carrear para o escritório. Um CONSUMIDOR, uma causa, origina vários outros clientes e causas. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Com o advento das telecomunicações, INTERNET, compras “on line”, “all time”, “full time”, milhares de reclamações e demandas surgirão. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O Brasil está simplesmente na fase embrionária deste inesgotável filão que ora está desabrochando e tende a crescer a cada instante. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR RECOMENDAÇÃO: Após atenta LEITURA e ANÁLISE deste RELEASE faça uma visita ao FORUM DE SUA CIDADE. Em especial ao setor / ala aonde funcionam os JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DE PEQUENAS CAUSAS. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Quais as empresas que mais são acionadas e chamadas para audiências judiciais. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Com certeza são as empresas operadoras de TELECOMUNICAÇÕES, ENERGIA ELÉTRICA, BANCOS, LOJAS DE ELETRO DOMESTICOS e ELETRÔNICOS. É para essas empresas e segmentos que você irá direcionar seu marketing. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Veja também o setor que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA disponibiliza para o cidadão / CONSUMIDOR denominado de PRIMEIRO ATENDIMENTO. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Veja com “seus próprios olhos” e analise o atendimento dispensado ao CIDADÃO / CONSUMIDOR. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR ESTA É A COMUNIDADE E O SERVIÇO QUE VOCÊ DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR IRÁ PRESTAR AO CIDADÃO COM UM ATENDIMENTO E SERVIÇO BASTANTE DIFERENCIADOS. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O “FORUM”, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, abre suas portas ao publico, em quase todo o BRASIL, à partir da 09:00 horas da manha. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR O CIDADÃO / CONSUMIDOR, costuma chegar ao fórum, para o primeiro atendimento as 07:00 horas da manhã. Estes cidadãos são um excelente nicho de mercado. Cliente certo. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Com causas definidas. Irritados com a morosidade da Justiça e cansados de esperar. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Neste caso, como não dispõem de recursos para patrocinar as custas iniciais de consulta e petição, no CONTRATO consta a Cláusula que pagará tudo ao final, no ato do recebimento da indenização, na”boca do caixa”. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A JUSTIÇA FEDERAL, começa a funcionar à partir das 12:00 horas. O valor máximo atribuído à causa é de 60 salários mínimos. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Adote o mesmo procedimento para recebimento somente no final da causa. Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal são mais céleres. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Com dedicação, atenção, respeito, celeridade e o mais importante: COM CERTEZA DO ÊXITO NA DEMANDA JUDICIAL em curto espaço de tempo você contará com excelente carteira de clientes e recebimentos. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, possui agregado à sua PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vários outros BENEFÍCOS que também estão atrelados ao “KIT” CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR e serão disponibilizados ao DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e demais funcionários e consumidores. . CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR CEUCERTO CNPJ 05.308.391.0001-20 [email protected] [email protected] CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATELCOMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATÉLITE – TANGUA – RJ – Cep:24.890.000 CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733 – GR. 1801 - Em frente a CENTRAL DO BRASIL – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP. 20.210.030 - Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Verifique no google: CEP: 24890-000 e o ENDEREÇO SEDE NACIONAL. Referencia ANTENAS DA EMBRATEL. Estamos a sua disposição para maiores e melhores esclarecimentos. CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91 DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR E ESPERNEAR Cordialmente DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR CEUCERTO ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE (21) 3087.8742 - 9101.1464 (Claro) CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES PORTARIA FEDERAL 663 DE 18/07/1979 – ART. 91