TEXTOS DO PODER JUDICIÁRIO DISPONÍVEIS NO LINK ORDEM DA CERTIDÃO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. LEI QUE INSTITUIU O REGIME ESTATUTÁRIO NOMEAÇÃO/ ADMISSÃO/ CONTRATO; OPÇÃO DE CARREIRA (SE TIVER); EXONERAÇÃO/ DISPENSA RESCISÃO; FALTAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS; DESCANSO SEMANAL; LICENÇA MÉDICA SERVIDOR; LICENÇA MÉDICA FAMÍLIA; LICENÇA SEM VENCIMENTOS OUTROS ADITAMENTOS (PAS/ PROCESSO DE FALTAS/ ATIVIDADES DOCENTES/ ETC). 10. ENDEREÇO FALTAS JUSTIFICADAS/ INJUSTIFICADAS: (somente p/ Estatutário – Justiça Federal e Tribunal de Justiça) - FALTAS JUSTIFICADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 92, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.989, DE 29/10/1979. CONTINUAÇÃO - FALTAS INJUSTIFICADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 92, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.989, DE 29/10/1979. SUSPENSÃO: (somente p/ Estatutário- Justiça Federal e Tribunal de Justiça) - PELO PROCESSO Nº ______________, FOI APLICADA PENA DE SUSPENSÃO DE ________ DIAS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (OU DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE) DE ___/___/___. LEGISLAÇÃO QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO: (somente p/ Estatutário – Justiça Federal e Tribunal de Justiça) - A LEI Nº 8.989, DE 29/10/1979 INSTITUIU O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ENDEREÇO: (Para Estatutário – Justiça Federal e Tribunal de Justiça) - A DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES - DERH-3, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR DAS CERTIDÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESTÁ LOCALIZADA À RUA LÍBERO BADARÓ, 425 7º ANDAR - CEP-01009-905 - TELEFONE: (011) 3396-7181. EXEMPLOS PARA JUSTIÇA FEDERAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - NOMEADA PELO TÍTULO Nº 16.263/91, DE ACORDO COM O AUTORIZADO NO PROCESSO Nº 38-009.781-91*39, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 29/08/1991, PARA EXERCER O CARGO DE OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL I, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989 DE 29/10/1979, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 10 (INCISO I), 15 (INCISO II) E 17. INICIOU EXERCÍCIO EM 04/12/1991. CONTINUAÇÃO - PELA LEI Nº 11.511, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 20/04/1994, REESTRUTUROU-SE A CARREIRA ADMINISTRATIVA, PASSANDO O CARGO DE OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL I PARA AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTINUAÇÃO - EXONERADA A PEDIDO, PELA PORTARIA Nº 2768/95 - DRH-1, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 04/10/1995, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.989 DE 29/10/1979, A PARTIR DE 07/08/1995. CONTINUAÇÃO - AS LICENÇAS MÉDICAS OBTIDAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 143 DA LEI Nº 8.989 DE 29/10/1979 SÃO ACRESCIDAS PARA OS EFEITOS DE APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 65-II DA MESMA LEI.