Declaração Anual do Empreendedor Individual De 02 a 31 janeiro de 2011. Jesiel Borges O que é a Declaração Anual? Obrigação Acessória. É uma declaração meramente informativa, positiva ou negativa, não culmina em pagamento. (Cf: Código Tributário Nacional, Art 113. Observação: A ausência torna-se principal pagase multa de R$ 50,00 e não imprimirá as guias DAS do próximo ano. O que precisa para fazer a Declaração Anual? “Somente on line”. A Importância do Relatório Mensal! Passo a passo para fazer a Declaração Anual! http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ Ano-Calendário-2010: Comandos úteis: Ajuda, Sair, Declarar. Dados das receitas dos Relatórios Mensais Serviços Indústria Total 1.000,00 2.000,00 3.000,00 Fevereiro 800,00 1.800,00 2.600,00 Março 700,00 1.700,00 2.400,00 Abril 1.200,00 1.500,00 2.700,00 Maio 1.300,00 1.300,00 2.600,00 Junho 500,00 900,00 1.400,00 Julho 600,00 1.200,00 1.800,00 Agosto 900,00 1.900,00 2.800,00 Setembro 500,00 2.200,00 2.700,00 Outubro 1.300,00 2.000,00 3.300,00 Novembro 700,00 1.500,00 2.200,00 Dezembro 1.400,00 3.000,00 4.400,00 Janeiro TOTAL 31.900,00 A Declaração em 2011 refere-se ao movimento de 2010 Exemplos: Quem se cadastrou em fev/2010. Resposta: Não pode superar o número de meses de atividade. Deverá comprovar no máximo R$ 33.000,00 de faturamento bruto! R$ 36.000,00 quando é de Janeiro a Dezembro! Caso Exceda até 20% do valor do faturamento bruto será ME. Superou o limite legal, é preciso pagar a diferença de tributos e comunicar o fato até o último dia útil do mês seguinte no Portal do do Simples Nacional, paga sem juros e correção monetária. http://www8.receita.fazenda.go v.br/Simples Nacional/mei Caso Exceda acima de 20% o valor do faturamento bruto-ME. A classificação como microempresa será retroativa desde a data do inicio da atividade, de 4% a 17,42%-Faturamento Com Juros e correção monetária. Nesse caso não deverá apresentar a declaração do DASSIMEI, e sim a Declaração do Simples Nacional- DASN Observação: Para ambos os casos recomendo a assessória de um contador que está no simples nacional, para fazê-los. Caso tenha atrasado o pagamento de alguma parcela, gerar nova guia DAS atualizada no portal. O sistema informa a transmissão bem sucedida e imprimir recibo.