Ação Cautelar de Produção Antecipada
de Provas ( art. 846 a 851, CPC)
Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da
parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes
da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de
instrução:
I - se tiver de ausentar-se;
II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao
tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.
Art. 848. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e
mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.
Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados
os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento.
Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito
difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame
pericial.
Art. 850. A prova pericial realizar-se-á conforme o disposto nos arts. 420 a 439.
Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão
em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
- Objetivo: preservar prova em razão de
fundado temor de seu desaparecimento pelo
decurso do tempo (“periculum in mora”)
- Competência: juízo da ação principal (800) ou
em outro em que facilite a efetivação da sua
produção (798 e 799).
- Valor da causa: pedido não envolve valor
patrimonial imediato (valor estimado)
Questão
Epaminondas Casto, domiciliado no Tatuapé, emprestou
R$ 5.000,00 a seu amigo Vivaldino Esperto, residente na Lapa.
Considerando a amizade, o credor dispensou qualquer
documento que comprovasse o negócio. Ocorre que Vivaldino
não cumpriu o acordo verbal e deixou de pagar a Epaminondas
na data aprazada e este, agora, quer promover ação de cobrança
contra seu ex-amigo.
A única pessoa a presenciar o empréstimo do valor foi
Jazmim da Cruz, domiciliada em Santo André que, infelizmente,
está prestes a se submeter a uma urgente e arriscadíssima
cirurgia para a extração de um tumor maligno no cérebro.
Como advogado de Epaminondas, e objetivando garantir a prova
testemunhal na ação de cobrança, promova a procedimento
processual adequado.
Modelo
EXMO...
Autor (qualif.) ..., por seu advogado (qualif.) vem propor........ em face de
Réu (qualif)...pelos motivos....:
Fatos (causa remota e próxima)
Do Direito (demonstrar sucintamente o direito do autor à ação
cautelar)
Do Pedido
a) citação do réu (vide art. 172, §2º, CPC) para acompanhar a
medida, apresentar impugnação e fazer reperguntas à testemunha.
b) designação de audiência com urgência para oitiva da testemunha
(o requerente geralmente assume a responsabilidade de conduzir a
testemunha)
c) Homologação da medida com a declaração de sua regularidade
formal, informando sobre a pretensão de se ajuizar a ação principal
em ... Dias.
d) Provas
Valor da causa...
Termos em que...
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Execução da Obrigação de Fazer ( art. 632 a 638,CPC)