“Por uma concepção multicultural de direitos humanos” Boaventura Sousa Santos (1997) “Multiculturalism, individualism and human rights Romanticism, Enlightenment and lessons from Mauritiu Thomas Hylland Eriksen Trabalho realizado por: Catarina Nunes nº37640 Inês Pereira nº 41301 Matilde Branco nº 41469 Pedro Gonçalves de Andrade nº42263 15 de Mai Objetivo do artigo • Identificar condições de como os direitos humanos podem ser colocados ao serviço de uma politica progressista e emancipatória. Exigencia de serem entendidas as tensões dialécticas que caracteriza a modernidade ocidental. 3 tensões 1ª tensão: Ocorre entre o paradigma que se baseia na regulação social e emancipação social. Finais dos anos 60 As crises de regulação social suscitam o fortalecimento das politicas emancipatorias Na conjuntura A crise de regulação social e a crise da emancipação social, são simultâneas e alimentam-se uma da outra. • Crise de regulação social: a crise do Estado regulador e do Estado Providencia. • Crise de emancipação social: crise da revolução social e do socialismo enquanto paradigma da transformação social radical. “ A politica de direitos humanos, que foi simultaneamente uma politica reguladora e uma prática emancipatoria, está armadelhada nesta dupla crise (…)” (Boaventura S. Santos, 1997: 12) 2ª tensão: Ocorre entre o Estado e a sociedade civil. O autor considera o Estado como maximalista, uma vez que a sociedade civil se reproduz através das suas leis, para as quais não parece existir limites. Os direitos humanos estão no centro desta tensão. A 1ª geração dos direitos humanos foi concebida como uma luta da sociedade civil contra o Estado. Estado considerado como o principal violador potencial dos direitos humanos, em vez de ser o principal garante dos mesmos. 3ª tensão: Ocorre entre o Estado-nação e o que chamamos de globalização. A erosão seletiva do Estadonação, intrínseco à globalização, coloca a questão de saber se a regulação social e a emancipação social, devem ser entendidos a nível global. A tensão repousa: “ A politica dos direitos humanos é, basicamente, uma politica cultural” (Boaventura S. Santos, 1997:13) As Globalizações • O autor refere que não existe uma identidade única denominada globalização, mas que existe, em vez disso, globalizações. “ (…) a globalização é o processo pelo qual determinada condição ou entidade local estende a sua influencia a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local outra condição social ou entidade rival” (Boaventura S. Santos, 1997:14) 2 formas de globalização • O “localismo globalizado”- fenómeno local é globalizado com sucesso. Ex.: a atividade mundial das multinacionais. • O “globalismo localizado”- impacto de praticas transnacionais nas condições locais, que são destruturadas e reestruturadas de modo a responder às questões transnacionais. “ O sistema-mundo é uma trama de globalismos localizados e localismos globalizados.” (Boaventura S. Santos, 1997: 17) Globalizações pressupõem 2 processos • 1º processo: cosmopolitismo- legitimidade dos Estados-nação de dominio das regiões, classes ou grupos subordinados, podendo organizar-se transnacionalmente na defesa de interesses comuns. Atividades como: organizações mundiais de trabalhadores, organizações transnacionais de direitos humanos, ONG’s, etc. • 2º processo: património comum da humanidade- emergência de temas que devem ser geridos pela comunidade internacional, por reportarem importancia ao globo. Os Direitos Humanos enquanto Guião Emancipatório Tarefa Central Localismo Globalizado Projeto Cosmopolita. • Enquanto os Direitos Humanos forem concebidos como universais, tenderão a operar como localismo globalizado; « Todas as culturas tendem a considerar os seus valores máximos como os mais abrangentes, mas apenas a cultura ocidental tende a formulá-los como universais.» • Para os Direitos Humanos operarem como forma de cosmopolitismo têm de ser reconceitualizados como multiculturais. Multiculturalismo: a precondição de uma relação equilibrada e mutuamente potenciadora entre a competência global e a legitimidade local, que constituem os dois atributos de uma política contra-hegemónica de direitos humanos do nosso tempo. Os Direitos Humanos enquanto Guião Emancipatório PRINCIPAIS PREMISSAS DA TRANSFORMAÇÃO: 1. Separação do debate sobre universalismo e relativismo cultural 3. Todas as culturas possuem conceções de dignidade humana, mas nem todas a concebem em termos de direitos humanos 5. Todas as culturas tendem a distribuir as pessoas/grupos sociais entre dois princípios competitivos de pertença hierárquica: principio da igualdade e o da diferença 2. Todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas conceções de dignidade humana 4. Todas as culturas têm versões diferentes de dignidade humana; há que definir qual delas propõe uma reciprocidade mais ampla «CONCEÇÃO MESTIÇA DE DIREITOS HUMANOS» Hermenêutica Diatópica Pedra Angular Noção de que não se pode compreender facilmente as construções de uma cultura a partir do topos da outra. • Topos - Topoi São os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura; Os Topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Objetivo Não é atingir a completude, mas ampliar a consciência da incompletude mútua através de um diálogo intercultural. Nisto reside o seu caráter diatópico Exemplo da Hermenêutica Diatópica Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica Visto a partir do topos do Dharma os Direitos Humanos são incompletos Visto a partir do topo dos direitos humanos o Dharma é incompleto • Não estabelecem a ligação • Oculta injustiças e negligencia o entre a parte (individuo) e o valor do conflito como caminho todo (cosmos); para uma harmonia mais rica; • Contaminada por uma simetria • Despreocupação quanto aos muito simplista e mecanicista princípios de ordem entre direitos e deveres. Apenas democrática (liberdade e garante direitos a quem pode autonomia); exigir deveres. • Negligencia os direitos primordiais; • Desvalorização da dimensão Exemplo da Hermenêutica Diatópica Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica Visto a partir do topos da umma os direitos humanos são incompletos Visto a partir do topo dos direitos humanos a umma é incompleta • Impossibilidade de criarem • Demasiados deveres em laços e solidariedades detrimentos dos direitos; coletivas sem as quais • Acentuar e perdoa nenhuma sociedade pode desigualdades inadmissíveis sobreviver e prosperar; (desigualdade entre homens e • Dificuldade em definir a mulheres/ muçulmanos e não comunidade enquanto arena muçulmanos). de solidariedade concreta, campo político dominado por uma obrigação politica na horizontal Exemplo da Hermenêutica Diatópica Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica FRAQUEZA FUNDAMENTAL DA CULTURA OCIDENTAL Estabelece dicotomias demasiado rígidas entre o individuo e a sociedade. FRAQUEZA FUNDAMENTAL DAS CULTURAS HINU E ISLÂMICA Não reconhecem que o sofrimento humano tem uma dimensão individual irredutível. O reconhecimento das incompletudes mútuas é condição SINE QUA NON para um diálogo intercultural Relação entre Islamismo e Direitos Humanos Duas Posições Absolutista ou Fundamentalista – Sistema jurídico religioso do Islão, a Shari’a, deve ser aplicada como direito do Estado Islâmico Secularista ou modernista – Sociedades Muçulmanas devem ter a liberdade para organizar o seu governo do modo que julgarem conveniente e apropriado às circunstancias. Abdullahi Na-na’im Propõe a via PER MEZZO que pretende encontrar fundamentos interculturais para os direitos humanos, identificando as áreas de conflito entre a Shari’a e os critérios de Direitos Humanos, estabelecendo uma reconciliação ou relação positiva entre os dois sistemas. Problemas da Shari’a: exclui as mulheres e não muçulmanos do campo da reciprocidade. Exemplo Mensagem primitiva de Meca considerada demasiado avançada para as condições históricas do século VII (Medina), pelo que foi suspensa e a sua aplicação adiada a um futuro cujas circunstancias a tornassem possível. Relação entre Islamismo e Direitos Humanos Boaventura Sousa dos Santos o Realça a abordagem de Na-na’im como tentativa de transformar a conceção dos direitos humanos ocidental numa conceção intercultural que reivindica para os muçulmanos a legitimidade islâmica, sem a renunciar. o Defende que, no contexto muçulmano, a energia mobilizadora necessária para um projeto cosmopolita poderá gerar-se mais facilmente num quadro religioso estabelecido. o Critica Na-na’im quanto ao seu exercício de hermenêutica diatónica conduzido numa consistência desigual – a sua interpretação resulta da histórica e ingenuamente universalista DUDH. A Hermenêutica Diatópica exige uma produção de conhecimento coletivo, interativo, intersubjetivo e reticular. Multiculturalismo novo rótulo de uma política reacionária? Para prevenir essa prevenção - 2 imperativos interculturais devem ser aceites no empenho da Hermenêutica Diatópica: 1. As diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida a que representa o circulo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento no outro. 2. Uma vez que todas as culturas tendem a distribuir pessoas e grupos de acordo com dois princípios concorrentes de pertença hierárquica e, portanto, com conceções concorrentes de igualdade e diferença, as pessoas e grupos sociais têm o direito de ser iguais quando a diferença os inferioriza e o direito de ser diferentes quando a igualdade os descarateriza. Multiculturalism, individualism and human rights Romanticism, Enlightenment and lessons from Mauritius Thomas Hylland Eriksen Conceitos • Etnia – Multiculturalismo - deriva de cada cultura - diferencia-se a partir da cultura • Cultura – Maneira de um grupo viver Conceitos • Romantismo (Multiculturalismo) o ideologia alemã de uma sociedade onde as diferenças de cada cultura \ etnias são aceites e respeitadas e vivem em harmonia o ideia de que o povo tem uma cultura, língua diferente e defendem-na Conceitos • Universalismo (Iluminismo) – Fraternidade \ Igualdade \ Liberdade o igualdade acima de tudo o diferenças são ignoradas Ilhas Maurícias • Compromissos entre as diferentes etnias • Respeito pela igualdade e diferença • Parlamento : todas as etnias estão representadas e tem lugar no parlamento – “Best Loser” Consensos * Caso da Escola A escola promove a igualdade entre os estudantes * Caso da Língua O inglês é a língua oficial por ser uma falada em todo o mundo, no entanto a mais falada nas Maurícias é o Francês * Caso da Religião Governo não tem preferências; Cada cidadão escolhe a sua Problemas e Paradoxos • Salada de Frutas (Henri Souchan) o componentes claramente distintos o Sumo é o resultado da mistura; a metáfora para o discurso politico • Compota de Frutas(Henri Souchan) o Etnias juntas e misturadas à força o Não há diferenças o Formar uma nova ignorando as diferenças Problemas e Paradoxos • Exemplo da Escola Privada o Professora acusa escola de descriminação o Professores Muçulmanos e Hindus a lecionarem numa escola Católica o Disciplinas onde dão preferência a professores católicos para ensinarem os valores do catolicismo Problemas e Paradoxos • Exemplo do Divorcio o As mulheres tem um maior dificuldade em pedir o divorcio do que os homens o Mulheres e jovens protestaram e defenderam o direito há igualdade de direitos o Diferença para o outro caso: as mulheres lutaram contra a formação da lei que beneficiaria os homens Conclusão • Os direitos humanos não podem ser impostos • A iniciativa de os praticar tem de partir de dentro, adaptando-os a cada etnia \ cultura de um determinado local