Debate Temático 4: Monitoramento das deliberações das Conferências e acompanhamento aos conselhos: como organizar e tornar realidade estas decisões (O Monitoramento das deliberações das conferências de assistência social como atribuição dos conselhos por meio de organização interna, metodologia e debate. As estratégias de acompanhamento aos conselhos municipais.) Aldenora Gonzalez Luziele Tapajos Brasília maio de 2014 Sobre a questão do Monitoramento • A IX Conferência Nacional propõe como metodologia central a Avaliação Local • As Conferências de Assistência Social teriam por incumbência o ato de conferir e de avaliar as deliberações de conferências municipais anteriores. • A avaliação local foi planejada para garantir o conhecimento de gestores, trabalhadores, usuários, entidades e conselheiros sobre a história da Assistência Social ocorrida em diferenciadas conjunturas políticas e oo mesmo tempo, permite analisar os avanços, as conquistas, os desafios e as dificuldades colocadas para a construção e consolidação do SUAS. • A Comissão de Acompanhamento aos Conselhos coordenou o GT, composto por conselheiros de várias comissões do CNAS, que faria o trabalho de avaliação das deliberações das Conferências Nacionais anteriores. Principais objetivos do GT • Avaliar e monitorar as deliberações das conferências no período de 2005, 2007, 2009 e 2011; • Realizar orientações metodológicas aos conselhos da assistência social para o monitoramento sistemático e continuado das conferências, visando a consolidação do Sistema Único da Assistência Social. O processo de trabalho do GT de Monitoramento • Leitura do acervo das deliberações das conferências nacionais de assistência social e do Plano Decenal; • Compilação das deliberações das últimas quatro conferências nacionais de assistência social, com base nos seis eixos definidos para a IX Conferência Nacional, tendo como referência o Instrumental nº 1 – Avaliação Local do SUAS; • Levantamento das normativas relacionadas a cada deliberação e dados dos censos (Censo SUAS/2012, ESTADIC e Balanço de Implementação do SUAS); • Análise quantitativa – número e percentuais do status das deliberações (implementadas, em andamento e não implementadas); • Análise qualitativa – análise criteriosa das deliberações em consonância com as normativas do SUAS vigentes e a realidade atual da implementação da política de assistência social. Produtos do trabalho do GT de Monitoramento • Análise das Deliberações de cada Eixo da IX Conferência sob o dimensão do controle social Produtos do trabalho do GT de Monitoramento • O GT, em seu relatório e análise, fez recomendações aos diversos atores da política de Assistência Social. Dentre as recomendações dirigidas aos conselhos de Assistência Social, está a que propõe a criação, em regimento interno, de uma Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências de Assistência Social, recomendação acatada pelo CNAS • O CNAS aprovou Resolução 06 de março de 2014, a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social. • Incluída no Regimento Interno do CNAS, a Comissão será composta de seis membros, com representação paritária, escolhidos pela Plenária. Sua reunião se dará por convocação do presidente, motivada por demanda apresentada à Presidência. DESAFIOS ou COMO ORGANIZAR E TORNAR REALIDADE ESTAS DECISÕES: Estratégias • Organizar a forma de monitorar as deliberações das Conferências; • Acompanhar a evolução do funcionamento e atuação dos CAS por meio dos resultados do Censo . • Dar continuidade as orientações sobre os mecanismos de repasse de recursos do FNAS para os Estados e Municípios com o respectivo controle em nível Municipal, conforme prevê a LOAS. Assim como FEAS aos FMAS • Orientar os CAS para acompanhar os CRAS e CREAS e entidades de assistência social, bem como as entidades que prestam serviços, programas e projetos para que estes insiram o tema de instancia deliberativa, como pauta de reuniões periódicas junto aos usuários, tendo em vista divulgar formas de organização e mobilizá-los para a participação no controle social do SUAS, em parceria com as entidades que atuam no território. • Promover debates e orientações aos CEAS para que estes acompanhem junto aos CMAS a implementação da resolução nº 16/2010 • Definir metodologia que permita aos conselhos municipais de assistência social operacionalizar a competência de acompanhamento e avaliação da gestão de recursos, bem como dos ganhos sociais e de desempenho dos programas, projetos e serviços da rede socioassistencial em seu âmbito de atuação • Orientar os CAS para a operacionalização da metodologia de acompanhamento e avaliação da gestão de recursos, bem como dos ganhos sociais e de desempenho dos programas, projetos e serviços da rede socioassistencial em seu âmbito de atuação. • Orientar os CAS sobre a implementação da Resolução CNAS nº 27/2011 que trata da caracterização das ações das entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos. • Orientar aos conselhos que solicitem ao órgão gestor diagnóstico a partir das informações do CadSUAS e do Censo SUAS • Divulgar junto aos conselhos e conselheiros as funções da vigilância social, para que utilizem este p/ diagnóstico da Assistência Social em deliberações no seu âmbito de atuação. • Sugerir a elaboração de um guia de orientações para caracterizar boas práticas de controle social e gestão. • Definir Plano de Comunicação do Controle Social ressaltando a importância da discussão e definição desta política no âmbito do Conselho, bem como as principais ações a serem desenvolvidas. Obrigada! Brasília 07 de maio de 2014.