Orientações para Realização das
Conferências Municipais de
Assistência Social 2011
MAIO/2011
• Comete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
– Zelar pela efetivação do SUAS;
• Conferências de Assistência Social - são instâncias deliberativas
com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor
diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência
Social.
• Convocação - realização das Conferências de Assistência Social
obedecerá a periodicidade estabelecida na LOAS para a Conferência
Nacional e legislação específica para conferências estaduais, do
Distrito Federal e municipais
• O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS?
– O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que
tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social
no campo da proteção social brasileira.
• Quais são os objetivos do SUAS?
– Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo e;
– Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o que
significa planejar a política de Assistência Social de forma articulada
entre os entes federados tendo os mesmos princípios e diretrizes
como fundamento, mas respeitando a diversidade.
• Quem é o trabalhador do SUAS?
– São todos aqueles responsáveis pela organização e oferta de serviços,
programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial,
levando-se em consideração o atendimento e as aquisições que
devem ser garantidas aos usuários potencializando a presença deste
no controle social da política.
• Objetivo Geral:
– Avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da gestão do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da
valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços,
programas, projetos e benefícios.
• Cronograma de realização das Conferências:
– Conferências Municipais - prazo inicial: 02 de maio – prazo
final: 07 de agosto de 2011;
– Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final:
até 14 de outubro de 2011:
• ALAGOAS – 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2011
– Conferência Nacional - 07 a 10 de dezembro de 2011.
• Informações importantes;
 Mobilização das conferências de assistência social ;
 Observar os subtemas:
• Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS.
• Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais.
• Fortalecimento da participação e do controle social.
• A centralidade SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.
 O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em
observância à lei de criação do Conselho, convoca a Conferência em
conjunto com o Prefeito, por meio de legislação específica.;
 Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário
constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária;
 Elaborar o orçamento;
• Cópia das Deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional
de 2009;
• Os grupos de trabalho são realizados para garantir o aprofundamento da
discussão do temário da Conferência e dos painéis;
• Plenária final da Conferência Municipal - é um espaço que tem caráter
deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente credenciados, com
competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas
consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas
pelos participantes.
• Nesse espaço são eleitos os delegados para participar da conferência
estadual de assistência social.
• Quem participa da Conferência Municipal de Assistência Social?
– Todos os cidadãos podem participar das conferências municipais, desde que
devidamente credenciados, na condição de:
– Delegados, com direito a voz e voto.
– Convidados e observadores, com direito a voz.
• Quem pode ser delegado em uma Conferência Municipal?
― Representantes governamentais;
― Representantes da sociedade civil, dentre os segmentos:
o entidades de assistência social;
o entidades de trabalhadores da Assistência Social;
o usuários e organizações de usuários.
― Os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência
Social são delegados natos;
• DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
(modelo padrão);
• Encaminhamento do relatório final (deve ser enviado ao Conselho
Estadual de Assistência Social, IMPRETERIVELMENTE, até a data que este
estabelecer); deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social,
IMPRETERIVELMENTE, até a data que este estabelecer
Obrigada!
e-mail: [email protected]
3315-2888
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