Orientações para Realização das Conferências Municipais de Assistência Social 2011 MAIO/2011 • Comete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: – Zelar pela efetivação do SUAS; • Conferências de Assistência Social - são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social. • Convocação - realização das Conferências de Assistência Social obedecerá a periodicidade estabelecida na LOAS para a Conferência Nacional e legislação específica para conferências estaduais, do Distrito Federal e municipais • O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS? – O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. • Quais são os objetivos do SUAS? – Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo e; – Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o que significa planejar a política de Assistência Social de forma articulada entre os entes federados tendo os mesmos princípios e diretrizes como fundamento, mas respeitando a diversidade. • Quem é o trabalhador do SUAS? – São todos aqueles responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários potencializando a presença deste no controle social da política. • Objetivo Geral: – Avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios. • Cronograma de realização das Conferências: – Conferências Municipais - prazo inicial: 02 de maio – prazo final: 07 de agosto de 2011; – Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final: até 14 de outubro de 2011: • ALAGOAS – 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2011 – Conferência Nacional - 07 a 10 de dezembro de 2011. • Informações importantes; Mobilização das conferências de assistência social ; Observar os subtemas: • Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS. • Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais. • Fortalecimento da participação e do controle social. • A centralidade SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil. O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a Conferência em conjunto com o Prefeito, por meio de legislação específica.; Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária; Elaborar o orçamento; • Cópia das Deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de 2009; • Os grupos de trabalho são realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência e dos painéis; • Plenária final da Conferência Municipal - é um espaço que tem caráter deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente credenciados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes. • Nesse espaço são eleitos os delegados para participar da conferência estadual de assistência social. • Quem participa da Conferência Municipal de Assistência Social? – Todos os cidadãos podem participar das conferências municipais, desde que devidamente credenciados, na condição de: – Delegados, com direito a voz e voto. – Convidados e observadores, com direito a voz. • Quem pode ser delegado em uma Conferência Municipal? ― Representantes governamentais; ― Representantes da sociedade civil, dentre os segmentos: o entidades de assistência social; o entidades de trabalhadores da Assistência Social; o usuários e organizações de usuários. ― Os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social são delegados natos; • DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (modelo padrão); • Encaminhamento do relatório final (deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social, IMPRETERIVELMENTE, até a data que este estabelecer); deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social, IMPRETERIVELMENTE, até a data que este estabelecer Obrigada! e-mail: [email protected] 3315-2888