Jornal Valor --- Página 1 da edição "10/06/2014 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 09/06/2014@20:23:26 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 10/6/2014 (20:23) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto São Paulo | Terça-feira, 10 de junho de 2014 | E1 Legislação & Tributos Destaques Arrematação parcelada A 2 a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou nula arrematação de imóvel feita de forma parcelada, sem que as condições do parcelamento tivessem constado do edital. O caso aconteceu em João Pessoa e envolveu a penhora de sete lotes de propriedade de uma escola, em execução fiscal de dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Avaliados em R$ 8 milhões, os lotes foram arrematados por R$ 4 milhões, sendo 20% a título de sinal e a quantia remanescente dividida em 60 prestações. A escola moveu ação alegando nulidade da arrematação. Segundo a empresa, a autorização para o pagamento parcelado, sem a publicação dessa possibilidade no edital, seria ilegal. A sentença decidiu pelo desfazimento da arrematação, ao fundamento de violação da regra do artigo 690, parágrafo 1 o , do Código de Processo Civil (CPC), que trata da arrematação parcelada inferior à avaliação; e também de inobservância do artigo 98 da Lei n o 8.212, de 1991 (condições de parcelamento não previstas no edital). O acórdão de apelação, porém, reformou a sentença. No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu os argumentos da escola. Dano moral A Votorantim Metais e Zinco foi condenada subsidiariamente pela Justiça do Trabalho ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil a um empregado da Manserv Montagem e Manutenção que foi adquiriu silicose durante o período de prestação de serviços. A Votorantim tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a 7 a Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento. O trabalhador informou que seus problemas de saúde começaram em 2009, quando começou a sentir dor no peito e nas costas, cansaço, falta de ar, chiado e tosse. Ele acabou sendo considerado inapto para o trabalho em função da silicose, doença irreversível que provoca o endurecimento dos pulmões. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, com base no laudo pericial, concluiu que houve nexo de causalidade entre a doença e o trabalho do metalúrgico e condenou as empresas a pagar a indenização de R$ 10 mil. Segundo o relator que analisou o agravo de instrumento da Votorantim na 7 a Turma, ministro Cláudio Brandão, o regional anotou que o empregado exercia função associada à inalação de sílica em lapidação de cristais, por quatro anos, e em seguida passou a realizar a manutenção de fornos de óxido de zinco na empresa, também exposto a estas partículas de sílica. Nesse período foi constatada a silicose em grau leve. Acidente de automóvel A Toyota perdeu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá pagar indenização a um cliente que sofreu acidente dirigindo um veículo do modelo Hilux no interior do Estado do Piauí. O julgamento foi na 3 a Turma, que não rediscutiu a responsabilidade da empresa nem os valores da condenação — R$ 200 mil por danos morais, R$ 700 mil por lucros cessantes e R$ 100 mil por danos materiais. A vítima sofreu acidente em 2000, enquanto trafegava por estrada em condições normais, sem buracos, e uma peça da suspensão se rompeu. O automóvel capotou várias vezes e colidiu com um poste de energia elétrica. A Toyota alegou que o acidente não foi causado por defeito de fabricação, mas por falta de manutenção periódica do veículo. Haveria, portanto, culpa exclusiva da vítima. A fabricante também afirmou que teria havido irregularidade processual quando o consumidor opôs embargos de declaração duas vezes seguidas, sendo atribuídos efeitos modificativos aos segundos. SP Fiscal Fazenda Nacional conquista decisões favoráveis no STJ e no TRF da 3 a Região Indústria questiona no STF protesto de dívida tributária LUIS USHIROBIRA/VALOR Beatriz Olivon De São Paulo Apesar de a Fazenda Nacional ter obtido recentemente importantes precedentes a favor do protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra artigo da Lei n o 12.767, de 2012, que deixou expresso na legislação a possibilidade de adoção da prática pelo setor público. O processo foi ajuizado no sábado, por meio eletrônico, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na Adin, a entidade alega que o protesto é uma forma de sanção política. “O Supremo tem reiteradas decisões, inclusive súmulas, contrárias ao uso de mecanismos coercitivos para a cobrança”, afirma o gerente executivo jurídico da CNI, Cassio Borges. A prática, porém, tem rendido frutos à Fazenda Nacional que, com precedentes favoráveis, conseguiu recuperar R$ 77 milhões desde março de 2013, com a implantação da Lei n o 12.767. Há decisões favoráveis à prática em três turmas do Tribunal Regional Federal da 3 a Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e em uma turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que abriu uma divergência na jurisprudência até então favorável aos contribuintes. “Não há, de maneira alguma, motivos para que o instrumento seja válido apenas para os créditos privados. A prática tem demonstrado que a ferramenta é eficiente”, afirma o procurador da Fazenda Nacional Leonardo de Menezes Curty, que atua na 3 a Região. Em uma das decisões do TRF da 3 a Região, proferida neste ano, a desembargadora federal Mônica Nobre, da 4 a Turma, afir- Execuções fiscais Distribuição de ações por autor 50,3% 4,4% ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional Outros 36,4% 8,9% Procuradoria-Geral Federal (PGF) Conselhos de fiscalização de profissões liberais Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)/2012 Procurador Leonardo de Menezes Curty: “Não há, de maneira alguma, motivos para que o instrumento seja válido apenas para os créditos privados” ma que, ainda que se entenda que a Fazenda possui meios aptos a reaver seus créditos, não é sem razão o protesto para forçar o adimplemento de crédito eventualmente de baixo valor. A decisão segue o entendimento dado pelo STJ ao tema no fim de 2013. O ministro Herman Benjamin diz em seu voto que a autorização para o protesto atende ao interesse da Fazenda Pública e também ao interesse coletivo, tendo em vista o caráter de inibir a inadimplência do devedor, além da contribuição para a redução do número de execuções fiscais ajuizadas. A decisão é da 2 a Turma do STJ. Para Giuseppe Pecorari Melotti, do Bichara Advogados, como há precedentes favoráveis aos contribuintes na 1 a Turma, devem ser apresentados embargos de divergência para levar a discussão à 1 a Seção. A Fazenda contabiliza decisões favoráveis na 3 a , 4 a e 6 a turmas do Tribunal Regional Federal da 3 a Região. A 6 a turma, no entanto, já concedeu, por maioria, uma liminar para a sustação de protesto. No caso, o relator Johonsom di Salvo, afirma, em voto, que existem “sérias dúvidas” sobre o cabimento do protesto de título representativo de credito tributário, na medida em que a CDA tem presunção legal de liquidez e certeza. Segundo o desembargador, é conhecido o posicionamento das Cortes Superiores em não tolerar meios coercitivos para o Fisco obter a satisfação de seus créditos. “Sentimos que, apesar de a lei ser de 2012, está começando a ser aplicada agora”, diz Anna Flávia Izelli Greco, sócia da área tributária de Felsberg Advogados, que obteve recentemente uma decisão de primeira instân- cia favorável a um cliente. No caso, a empresa entrou com mandado de segurança pedindo uma liminar para cancelar o protesto com o argumento de que os débitos que originaram a prática haviam sido quitados e a lei que a autorizava era inconstitucional. Na decisão, a juíza levou em consideração que a questão referente a protesto foi incluída em uma lei que trata de matéria totalmente distinta, o que seria suficiente para demonstrar a sua inconstitucionalidade. A norma, conversão da medida provisória 577, dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica. A lei é questionada por advogados desde seu surgimento, mas o protesto já era adotado como forma de recuperação dos créditos pela União e, pelo menos, cinco estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santos). O CNJ, em 2010, havia recomendado aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa. Segundo Mário Costa, do Dias de Souza Advogados, mesmo com a lei, o procedimento não está de acordo com o que prevê o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei das Execuções Fiscais. “O grande objetivo do protesto é constranger o contribuinte a pagar o tributo”, diz. Para Costa, o protesto acaba sendo mais eficaz para a Fazenda Pública do que a execução fiscal. “A Fazenda acaba recebendo valores que o contribuinte até discorda que sejam devidos, mas para ele é menos prejudicial pagar do que ficar discutindo”. Arthur Rosa De São Paulo nal (PGFN) é de nove anos, nove meses e 16 dias. E em apenas 25,8% dos casos a baixa ocorre em virtude do pagamento integral da dívida. A pesquisa do IPEA, divulgada no início de 2012, mostra outra situação preocupante: a extinção por prescrição ou decadência é o principal motivo de baixa — 36,8% dos casos. O valor médio cobrado nas ações movidas pela PGFN, geralmente contra empresas (83,2% do total), é de R$ 26,3 mil. A etapa de citação é a mais problemática. O estudo mostra que é a principal responsável pelo custo — de R$ 5,6 mil em média — e demora das ações de execução fiscal movidas pela PGFN. Em 46,2% dos casos, o devedor não é encontrado. Considerando-se o custo da ação e a probabilidade de sucesso, o IPEA concluiu que só é economicamente justificável a cobrança de dívidas superiores a R$ 21,73 mil. “É improvável que a União consiga recuperar um valor igual ou superior ao custo do processamento judicial”, afirma o estudo. Com a demora, as execuções judiciais acabam se acumulando nos gabinetes dos juízes. De acordo com o relatório Justiça em Números de 2012, divulgado pelo CNJ no ano passado, correspondiam a 32% das 92,2 milhões de ações no Judiciário. E a saída para o problema, de acordo com o próprio relatório, é a “desjudicialização”. Recuperação de créditos pela Fazenda é baixa O protesto e a conciliação são alternativas ao demorado e nem sempre eficiente sistema de execução fiscal. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que o tempo médio de tramitação de um processo ajuizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacio- Projeto estabelece valor mínimo para recurso Bárbara Mengardo De Brasília A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tenta restringir a possibilidade de interposição de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pode ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, aprovado por comissão especial, somente os casos relevantes poderão chegar à Corte. Em seu texto original, a PEC n o 209, de 2012, acrescentava um parágrafo ao artigo n o 105 da Constituição Federal, para determinar que, ao recorrer, a parte demonstrasse a relevância das questões discutidas no processo. Um parecer de comissão especial da Câmara criada para anali- sar a proposta, entretanto, trouxe algumas alterações na redação dada pelos autores da PEC. Com o objetivo de traçar critérios mais específicos, o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relator da comissão propôs, por exemplo, que não sejam aceitos recursos especiais com valores inferiores a 200 salários mínimos, salvo se houver divergência entre a decisão recorrida e alguma súmula do STJ. O parecer considera como relevantes as questões “que tenham repercussão econômica, política, social ou jurídica e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”. O texto prevê ainda a criação de súmulas, que impediriam que temas já pacificados chegassem novamente ao STJ. Uma das autoras da PEC, depu- tada Rose de Freitas (PMDB-ES), diz que o objetivo do projeto é garantir maior celeridade aos julgamentos. “O STJ tem que estar reservado para decidir sobre assuntos de absoluta relevância”, afirma. Na justificativa da proposta, a deputada cita que ainda chegam ao STJ diversas questões de “índole corriqueira”, como multas de trânsito e cortes no fornecimento de energia elétrica, água e telefone. As possíveis alterações no STJ, entretanto, geram polêmica. Para o advogado Clito Fornaciari Júnior, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a medida seria “antidemocrática”, ainda mais se for levada em conta a quantidade de decisões que são reformadas pela Corte. “O recurso é necessário”, diz. Curtas Justiça na Copa O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 a Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) celebraram um acordo de cooperação com o objetivo de garantir a eficiência das unidades do Poder Judiciário instaladas nos aeroportos de Congonhas, Viracopos e Guarulhos, durante o período de realização da Copa do Mundo. Os postos de juizados especiais nos aeroportos de Cumbica e Congonhas terão horário de atendimento ampliado. A unidade do Aeroporto Internacional de Guarulhos funcionará 24 horas por dia. Em Congonhas, a prestação do serviço será das 8h às 24 h. No aeroporto de Viracopos, em Campinas, também haverá posto de atendimento e funcionará entre os dias 11 de junho e 20 de julho, das 8h às 24 h. O acordo prevê que os tribunais, mediante avaliação conjunta, tratarão de eventual ampliação da estrutura. Prêmio Innovare O Prêmio Innovare recebeu 367 inscrições neste ano. Para as categorias já tradicionais no prêmio (Advocacia, Defensoria, Juiz, Ministério Público e Tribunal), 255 práticas estão concorrendo. No Prêmio Especial, que desde o ano passado abriu espaço para a participação de todas as áreas do conhecimento, 112 práticas foram inscritas. As inscrições para o prêmio se encerraram no dia 31 de maio e o próximo passo será a visitação das iniciativas por consultores especializados. O resultado será divulgado no dia da cerimônia de premiação, em dezembro. “O grande número de inscrições pelo décimo primeiro ano consecutivo revela que a comunidade jurídica reconhece o Innovare como importante meio de valorização e disseminação de boas práticas do nosso sistema de Justiça”, afirma o diretor presidente do Instituto Innovare, Sergio Renault.