1º Encontro Nacional da Fenajufe
sobre Jornada de 6 Horas
Aspectos Jurídicos
Pedro Maurício Pita Machado
Advogado - Sócio da Pedro Maurício
Pita Machado Advogados Associados
Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE
1º Encontro Nacional da Fenajufe
sobre Jornada de 6 Horas
Trabalhadores do Judiciário
Situação Legal
Constituição Federal
- Art. 7o, XII
Lei 8.112/90
– Art. 19
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Constituição Federal
Art. 7o - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social: ......
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
(aplicável cf. art. 39, §3o.)
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Lei 8.112/90
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho
fixada em razão das atribuições pertinentes aos
respectivos cargos, respeitada a duração máxima do
trabalho semanal de quarenta horas e observados os
limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas
diárias, respectivamente. (redação da Lei 8.270/91)
§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança submete-se a regime de integral dedicação
ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo
ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
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Questões:
a) Debaixo da Constituição, pode A LEI fixar jornada
menor?
R: SIM
a) Debaixo da Lei 8.112, pode A ADMINISTRAÇÃO fixar
jornada menor que 8?
R: SIM
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Alternativas
Legislativa (PCS): Maior Rigidez
Maior Homogeneidade
Administrativa:
Menor Rigidez
Menor homogeneidade
Avaliar:
Grau de Permeabilidade
Grau de Agilidade (Administrativa +)
Síntese: Articulação entre ambas
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Via Administrativa - Lei 8112 – Art. 19
-Limite Máximo
-Limite Mínimo
-
-Poder (“será fixada”)
Faculdade
Legal
discricionariedade
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Discricionariedade
“Margem de "liberdade" que remanesce ao administrador
para eleger, segundo critérios consistentes de
razoabilidade, um, dentre pelo menos dois
comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto,
a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais
adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por
força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade
conferida no mandamento, dela não se possa extrair
objetivamente uma solução unívoca”.
Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo,
15ª ed, São Paulo, Malheiros, 2003, p. 831.
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Possibilidade Prática
STF
OS 12
21.08.00
O expediente dar-se-á das 12 às 19 horas
CJF
Port. 048 -
31.08.99
preferencialmente, das 12:00 às 19:00
TST
Ato 172
30.04.03
Os servidores cumprirão jornada de 35 horas
semanais
TRF1 Res. 07
23.05.00
A jornada diária será de 7 horas
TRF5 Res. 03
06.03.02
Em caráter excepcional ... 12h às 19h de 2a
a 5a feira e 8h às 13h na 6a feira
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Faculdade Questionada e Referendada
CJF – Proc. 2007.16.3829 – Relator Min. Gilson Dipp
Sessão Ordinária 29.10.2007
Jornada entre 6h00 e 8h00
CNJ – Procedimento de Controle Administrativo n. 83
Relator Cons. Alexandre de Moraes
Sessão de 28.03.2006 (íntegra)
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CNJ – PCA 83
MPF x STF, CJF, TST, TJDFT, TRF1, TRF5
Pede nulidade ou prova ausência de prejuízo + redução $
Voto: a) incompetência STF
b) STF fez = constitucional
c) autonomia administrativa Tribunais (CF, 99)
d) organização secretarias e serv. aux. (CF, 96, I, b)
e) conforme Lei 8112/90: - permite entre 6 e 8 h
- não exige redução
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Direito às 30 horas?
ACP 2008.34.00.013641-4 - 4ª VF do DF - 28/04/2008
razoabilizadade
isonomia
eficiência
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do DF
WELLINGTON DIVINO MARQUES DE OLIVEIRA
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Discricionariedade:
Preencher os claros:
oportunidade
conveniência
Do servidor e do serviço (finalidade pública)
Solução mais adequada à finalidade legal
Objetivo do Seminário
serviço
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Preencher os claros:
Analogia com outras categorias de jornadas
menores (CLT)
Questões da luta atual pela redução (DIEESE)
Questões da saúde
Questões da produtividade e serviço
Experiências de outras categorias
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Categorias com jornada reduzida (CLT)
BANCÁRIOS
TELEFONISTAS
MINEIROS
JORNALISTAS
DIGITADORES
Dia
Semana
6
6
6
5
6
30
36
36
30
30
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Redução da jornada x tempo livre (DIEESE):
horas extras
tempo de deslocamento crescente
atividades de qualificação (AQ)
segunda ocupação
trabalho em casa (internet, celular)
preocupação com soluções para o trabalho (plugado)
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Experiências de outras categorias
Exemplo: Previdenciários
Luta histórica
30 horas Postos (Revezamento)
Proposta atual 2 Tabelas 30 e 40 horas
Risco/Armadilha
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Preencher os Claros
- Questões de saúde
Seminário
- Produtividade
(especialistas)
- Serviço
+ Banco de dados do Judiciário = Onde Anda ?
+ Censo dos servidores do Judiciário ?
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Questões Laterais
Banco de Horas
Descumprimento Jornada
Não pagamento de horas extras
Plantões não remunerados
Trabalho em casa
FCs e CCs
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Aspectos Jurídicos
Pedro Maurício Pita Machado
Advogado - Sócio da Pedro Maurício
Pita Machado Advogados Associados
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XIV ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE