AULA 4
ELEMENTOS DO ESTADO II
PODER POLÍTICO E SOBERANIA
Definição prévia de Poder
• Genérica: Produzir os efeitos desejados.
• Política: “É a possibilidade efetiva que tem o
Estado de obrigar os indivíduos a fazer ou não
fazer alguma coisa” Darcy Azambuja.
• “Capacidade que um sujeito tem de influenciar,
condicionar, determinar o comportamento de um
outro sujeito” (Bobbio).
• Sociológica: Possibilidade de determinar que uma
pessoa faça ou deixe de fazer algo.
O PODER PODE ESTAR PRESENTE EM
TODOS OS SEGMENTOS SOCIAIS
• Toda relação social pode apresentar uma relação
de poder.
• Por ser relação, o poder depende sempre de mais
de uma pessoa e pressupõe um sujeito ativo e
um sujeito passivo.
• Podemos encontrar o poder sendo exercido sem
o consentimento, e até sem o conhecimento, do
sujeito passivo.
• Em todo agrupamento humano, onde quer que a
história alcance, encontraremos o poder. O poder
é indissociável dos seres humanos e das
sociedades. O exercício do poder, na suas
variadas formas, é ínsito ao ser humano que ora
se coloca como sujeito ativo, ora passivo, em uma
relação de poder.
• “A verdade é que o diformismo faz quase sempre
cada um de nós , ao mesmo tempo, um chefe,
que tem o instinto de mandar, e um súdito
pronto a obedecer, se bem que esta última
tendência prevaleça ao ponto de ser a única
aparente na maioria dos homens.” (Bergson)
O PODER POLÍTICO
I.
O poder objeto de estudo da nossa disciplina é a relação
política principal, ou seja, a relação dos governos com os
governados.
II.
O poder político é aquele exercido no sentido de se dirigir
os interesses da sociedade como um todo. Por exemplo,
se alguém exerce poder sobre outra pessoa em uma
relação de trabalho, não podemos dizer que ela está
exercendo o poder político, ou seja, agindo no sentido de
dirigir ou determinar assuntos de interesse do corpo
social como um todo.
III. O poder político também difere do poder econômico e do
poder ideológico pelo emprego, em último caso, da força
física, o que o torna o poder preponderante.
CAUSAS / CONDIÇÕES DO PODER POLÍTICO
Muitas foram as teorias que procuraram explicar por que
razão, e de que forma, as pessoas se submetem ao poder
político. Podemos agrupá-las segundo as causas que
comumente mais os cientistas políticos invocaram para
explicar o poder:
• Força
• Necessidade
• Hábito
• Medo
• Carisma do detentor
TRÊS FASES PROGRESSIVAS
• PODER DIFUSO
• PODER PESSOAL
• PODER INSTITUCIONALIZADO
PODER DIFUSO
• Anônimo, procede diretamente da sociedade.
Sustenta-se que os povos sem escrita mais antigos
viviam sob essa espécie de poder.
• Está difundido em toda a comunidade e seu referencial
é a tradição, os mitos, tabus, costumes, ritos etc.
• Penas pelo descumprimento: repulsa geral, morte,
banimento etc.
• Contesta-se esse anonimato, já que nos povos sem
escrita verificou-se sistemas de preferências: homens
jovens prevalecendo sobre idosos, mulheres e crianças,
por exemplo.
PODER PERSONALIZADO
• Traduz o exercício do poder por órgão específico:
pessoa ou grupo de pessoas.
• É quase sempre visto como propriedade do
governante, que o exerce discricionariamente.
• Esse poder pode ter surgido naturalmente, pelo
medo, força, hábito etc.
• O início do poder personalizado também marca o
início da organização do poder, pela constância e
pelo referencial.
FIGURAS DO PODER PERSONALIZADO
•
•
•
•
•
•
•
•
Kan , Sheik, Cacique
Rei
Imperador
Chefe militar
Pessoa rica (recursos financeiros e materiais)
Clero
Feiticeiro
Mago
PODER INSTITUCIONALIZADO
• “O poder institucionalizado existe quando há uma
estrutura organizada para cumprir a função social
do poder e quando essa estrutura obedece a
normas preestabelecidas, independente da
vontade própria dos que exercem o poder.”
• Modernamente, considera-se que só o poder
institucionalizado é legítimo.
• Trata-se do poder de direito, não o de fato. Aqui
não se fala mais em poder e sim em autoridade.
• “O poder com autoridade é o poder em toda
sua plenitude, apto a dar soluções aos
problemas sociais. Quanto menor a
contestação e quanto maior a base de
consentimento e adesão do grupo, mais
estável se apresentará o ordenamento estatal,
unindo a força ao poder e o poder à
autoridade. Onde porém o consentimento
social for fraco, a autoridade refletirá essa
fraqueza; onde for forte, a autoridade se
achará robustecida.” (Paulo Bonavides).
Teorias da justificação do poder
• O poder sempre precisou, para assegurar sua
manutenção e obediência, de uma
justificação, que varia segundo a época, as
sociedades e as ideias dominantes de um
povo.
• Todo poder busca sua legitimidade e essa
busca quase sempre se dá no mundo do
direito.
Teorias da justificação do poder
Teorias teológico religiosas
• Direito divino sobrenatural: o governante foi
nomeado diretamente por Deus para exercer o
poder. É seu mandatário na terra (Estados
orientais antigos como Babilônia, Suméria, Pérsia,
Egito, etc).
• Direito Divino providencial: Prevalece na idade
média e idade moderna e prega que todo poder
vem de Deus, mas este assegura o livre arbítrio.
Deus é fundante, providente, mas deixa aos
homens a organização do Estado e da lei.
TEORIAS RACIONAIS
• Fundamentam o poder no direito, nas normas
• Jusnaturalismo: O direito mais importante é o
Direito natural, deduzido da natureza (que é
divina) ou pela razão pura (condições inatas
dos seres).
• Contratualismo: fiquem tranquilos, não vou
repetir
Teorias idealistas
Organicismo: sociedade como organismo vivo, mais importante que as
partes que as integra. Poder político exercido no sentido de se
preservar o tecido social ao máximo, em detrimento do próprio
indivíduo;
Panteísmo: Integração total de Deus com todas as coisas e
acontecimentos em uma só realidade, em que não existiria o livre
arbítrio. O Estado seria manifestação do absoluto. Determinismo
exacerbado. É contraditório pois mistura em uma só ideia o absoluto e
relativo, o espiritual e o terreno, o infinito e o finito.
Neopanteísmo: Aproximação com a escola orgânica.
TEORIAS SOCIALISTAS RADICAIS
Pregam a existência de antagonismo entre
classes sociais
Os fracos seriam dominados pelos fortes.
Ela procura explicar como o poder é exercido e
justificar justamente o oposto: os oprimidos
devem governar. Para isso, deve haver ruptura
na organização social vigente.
TEORIAS SOCIAIS DEMOCRÁTICAS
O Poder deve ser institucional para ser legítimo.
O poder converte-se em autoridade e deve ser
sempre consentido.
Fundado na lei.
Para o interesse público.
Para benefício de todos.
O poder social/político é necessário?
ANARQUISMO: movimento ou doutrina cuja
intensidade maior se deu no século XIX e pregava que
toda forma de autoridade é ruim e os seres humanos
podem viver sem ela, ou seja, sem governo e sem
subordinação, apenas confiando em seu bom senso e
mútuo consentimento. Para eles, a humanidade já
viveu um momento de anarquia pura que deve ser
recuperado (Henry David Thoreau; Oscar Wilde; P. J.
Proudhon etc.).
A maioria da doutrina reconhece que o poder é
necessário à vida social. O poder sempre existiu e não
há qualquer documento histórico que comprove ter
existido, em alguma época, sociedade humana
desprovida de poder.
• AULA 5
• SOBERANIA E TEORIAS DA ORIGEM DOS
ESTADOS
SOBERANIA
A soberania é a qualidade ou grau de um poder
que não reconhece, no plano interno, nenhum
outro superior a ele e, no plano externo, não
depende nem é inferior a nenhum outro. O
Poder soberano se auto-regula.
Jean Bodin (1530 – 1570): a soberania seria
absoluta,
imprescritível,
inalienável,
incontestável e elemento essencial do Estado.
SOBERANIA
Doutrinas teocráticas: soberania dos reis, imperadores,
papado, etc.
Hobbes e o absolutismo do Estado: poder com origem no
povo, mas soberania do governante;
Rousseau e a soberania da vontade geral: absolutismo das
maiorias;
Duguit e a negação da própria soberania – ela é um mito,
porque o Estado não tem vontade. Ainda, ou ela nega o
valor do próprio indivíduo ou nega a si mesma, por
contradição fundamental, porque se é regulada, é limitada.
MODERNA CONCEPÇÃO DE
SOBERANIA
Partem de um problema fundamental: os conceitos
absolutos não explicam a submissão de um Estado
à ordem internacional, nem a existência de Estados
dentro de Estados (Federação de Estados).
Assim, a soberania, para correntes da Ciência
política mais modernas, pode ser a qualidade de
um poder estatal ou não. Há Estados sem
soberania.
TEORIAS DA ORIGEM DOS ESTADOS
Origem familial
Origem contratual
Origem violenta
Origem natural
Formação jurídica
ORIGEM FAMILIAL
Teorias mais antigas
Enxergam na ampliação da família a origem do
Estado.
Teoria pouco aceita, já que os Estados são
formados por inúmeras famílias.
Origem Contratual
Hobbes, Locke, Rousseau, Spinosa, Grotius.
Calma, não vou explicar de novo!
ORIGEM VIOLENTA
Bodin, Oppenheimer
Teorias contemporâneas:
Pregam que os Estados são o resultado da
subjugação de um grupo social por outro, que
institui organização que lhe permite dominar o
vencido. Exemplos: Egito (pela invasão dos Hicsos),
Arsácidas, pelos Selêucidas (precursores dos Persas)
e por aí vai.
ORIGEM VIOLENTA
Embora muito aceita sofre críticas:
1. Os grupos dominados geralmente são eles
mesmos um Estado, não se podendo falar em
formação de algo que já existia.
2. A única coisa que os sociólogos poderiam afirmar
é que a guerra, a força, a dominação, são apenas
algumas das formas pelas quais podem surgir
Estados.
FORMAÇÃO NATURAL DO ESTADO
Concepção que prega que determinadas
sociedades, já detentoras de povo e poder,
poderiam ter se fixado definitivamente em um
território e fundado um Estado.
A nota característica da formação dos Estados
seria a passagem do nomadismo para o
sedentarismo.
FORMAÇÃO JURÍDICA DO ESTADO
Pela elaboração de uma constituição
Pelo reconhecimento dos outros Estados.
ABORDAGEM HISTÓRICA
Modos originários – Formação inteiramente
nova, com a população do próprio país.
Modos secundários – União ou fracionamento
de Estados
Modos derivados – Por influência externa colonizações
GOVERNO
O QUE É GOVERNO?
Governo é o modo pelo qual o Poder Político se
organiza e é exercido
CLÁSSICA DIVISÃO DE ARISTÓTELES
FORMAS PURAS:
MONARQUIA (REALEZA)
ARISTOCRACIA
DEMOCRACIA (POLITIA)
FORMAS DETURPADAS
TIRANIA (DESPOTIA)
OLIGARQUIA
DEMAGOGIA
FUNÇÕES ESTATAIS
ADMINISTRATIVA
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
ARISTÓTELES: preconizou a separação em sua obra
(Política) mas não teceu a sistematização completa.
LOCKE: Sistematizou a separação dos poderes, mas
admitiu a preponderância
MONTESQUIEU
FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO
NÃO IDENTIFICAMOS OS ESTADOS EM TODAS AS
ÉPOCAS E PARTES DO MUNDO. EM NOSSA
HISTÓRIA NÃO FOI RARO ELE SURGIR EM UM DADO
LOCAL DO PLANETA E DEPOIS ESFACELAR-SE E DAR
LUGAR A OUTRAS FORMAS DE SOCIEDADES.
CONTUDO, EM ALGUM MOMENTO, ESTA FORMA
DE ORGANIZAÇÃO POLÍTICA PASSOU A SER A
PREPONDERANTE NO MUNDO.
FORMAS DE ESTADO / ESTADOS SEGUNDO
A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO PODER
ESTADOS SIMPLES OU ESTADOS UNITÁRIOS: são
os estados cujos poderes são exercidos por
órgãos centrais, sem divisão interna, com ou
sem descentralização.
Exemplos: a França, Portugal, Itália e Peru.
ESTADOS COMPOSTOS: São aqueles que
apresentam as chamadas uniões de estados.
ESTADOS SIMPLES OU UNITÁRIOS
• É a forma mais comum de Estado no mundo.
• Centralizado: é aquele em que o governo nacional
assume todos os serviços públicos (ainda que divida o
país em circunscrições).
• Descentralizado: quando o governo nacional assume os
serviços mais gerais e deixa os locais e específicos para
autoridades regionais, diretamente fiscalizadas por ele.
• “(...) temos o Estado Unitário, onde a soberania está
toda concentrada no Governo Central e é, por tal
motivo, una e indivisível. O poder dos entes
subnacionais deriva da ação voluntária da esfera
nacional, que delega funções e graus de autoridade.”
(Fernando Abrucio)
ESTADOS UNITÁRIOS DESCENTRALIZADOS
• “É este o limite da descentralização nos Estados
unitários: o poderio dos governos subnacionais é
inferior constitucionalmente ao do Governo
Nacional. A ausência de estruturas capazes de
defender especificamente os interesses regionais
corrobora isto. Não há porque construir uma
engenharia institucional para defender as
unidades subnacionais se elas não são
reconhecidas como portadoras de direitos
originários que devem ser defendidos. Em suma,
não são soberanas e a soberania nacional é fruto
de um contrato entre todos os indivíduos da
nação, e não de um acordo entre entes
territoriais.” (Fernando Abrucio)
Exemplos de países Unitários
• França: Ainda é um Estado altamente
centralizado, mas desde 1982 tem tomado
medidas descentralizadoras, como a criação de
regiões (além dos departamentos e municípios)
com alguma autonomia.
• Portugal, Bélgica, Holanda, Peru, Colômbia,
Venezuela, ETC.
ESTADOS COMPOSTOS
• União pessoal
• União real
• União incorporada
• Confederação
• Federação
UNIÃO PESSOAL
• Exclusivamente possível nas monarquias
• Ocorre quando um monarca, por acordo, hereditariedade,
casamento ou mesmo a violência, ocupa o trono de dois ou
mais estados. Ela é casuística e fortuita e só acontece por
problemas na hereditariedade.
• Nela, os estados mantêm sua autonomia relativa e são
vistos no plano internacional como estados diferentes, mas
unidos na pessoa do Monarca.
• São exemplos históricos de União Pessoal: Inglaterra e
Hanover (1714-1837), Prússia e Neurenburg, (1707-1837),
Países Baixos e Luxemburgo (1815-1890), Dinamarca e
Islândia (1918-1941), Saxônia e Polônia (1697-1763), a
Alemanha e Espanha, sob Carlos V (1519-1556), etc.
UNIÃO REAL
• Menos precária que a União pessoal
• O mesmo monarca (família real) reina sobre dois
estados, mas estes são vistos como um só no
plano internacional (Império austro-húngaro por
exemplo).
• Com a União Real verifica-se associação de
Estados em que o vínculo resulta proposital e
deliberado, fundado na vontade unânime e
convergente dos Estados-membros.
UNIÃO REAL
• Império Austro-Húngaro, criado em 1867 e dissolvido
após a Primeira Guerra Mundial.
• A mesma personalidade era a um tempo Imperador
da Áustria e Rei da Hungria: como Imperador da
Áustria, chamava-se Carlos I e como Rei da Hungria,
Carlos IV (Kuechenhoff), ali, portanto, coroa imperial,
aqui, coroa real, ficando assim a União estritamente
reduzida à pessoa do monarca. A comunhão por
conseqüência se fez apenas na pessoa do soberano,
permanecendo todavia distintos e separados os
órgãos ou títulos da direção suprema.
• Exemplo também de União Real na Europa foi a que
se estabeleceu entre a Suécia e a Noruega, em 1815,
com duração até 1905.
CONFEDERAÇÃO
• É uma união permanente e contratual de Estados
independentes que se unem para fins de defesa
externa e paz interna (Jellinek).
• Os Estados membros permanecem soberanos e a
par deles surge a Confederação, uma entidade
supra nacional, com órgãos próprios e
autoridades competentes.
• Difere-se da federação por ser mais voltada para
o exterior (muito embora haja previsões de
conformações internas) e porque cada Estado
permanece o mesmo.
CONFEDERAÇÃO
• Após sua independência, em 1776, os EUA
organizaram-se como uma confederação, que
durou pouco mais de dez anos.
• Há quem defenda que a União Europeia é a
organização que atualmente mais se aproxima
de uma confederação.
CONFEDERAÇÃO: EXEMPLOS
• Confederação dos Países Baixos (1579);
• Confederação dos Estados Unidos (1778-1787);
• Confederação Suíça (1815-1848);
• Confederação do Reno (1806-1813);
• Confederação Alemã (1815-1866).
FEDERAÇÃO
• CONCEITO PRÉVIO:
• 1) Técnica de divisão do poder;
• 2) Organização territorial do poder fundada em
um pacto;
• 3) Pacto de estados, que se reúnem de forma
permanente, e em que a soberania é dividida
entre eles.
• No Estado federal deparam-se vários Estados que
se associam com vistas a uma integração
harmônica de seus destinos. Não possuem esses
Estados soberania externa e do ponto de vista da
soberania interna se acham em parte sujeitos a
um poder único, que é o poder federal, e em
parte conservam sua independência, movendo-se
livremente
na
esfera
da
competência
constitucional que lhes for atribuída para efeito
de auto-organização (Bonavides)
FEDERAÇÃO
• John Caldwell Calhoun (EUA: 1782 a 1850):
negação da existência de federações, defensor
ferrenho da escravatura (um dos pilares da
animosidade entre o sul e norte dos EUA, que
culminaram na guerra de Secessão (1860).
• Por ser a soberania indivisível, ela não pode ser
dividida entre os estados membros e a União. O
que existe é uma confederação e os estados
membros devem ter máxima autonomia.
FEDERAÇÃO
• Le Fur (L’Etat Féderal et Conféderation d’Etats.
Paris, 1896).
• Fundamentou e validou a origem contratual da
federação, sustentando que ela pode surgir de
um tratado ou não:
• 1 - Sem tratado: a) Estado unitário, que se
transforma em federal (Brasil); b) Movimento
nacional (violento ou não), Suíça;
• 2 – Com tratado: firmado entre si pelos Estados
particulares, e que dá origem, também, à uma
constituição.
FEDERAÇÃO: ORIGINADA DE ESTADO
UNITÁRIO
• BRASIL:
• Substituiu o Império do Brazil, regido pela
Constituição de 1824 (Imperador D. Pedro II).
O território brasileiro foi dividido em
províncias, administradas por presidentes
nomeados pelo imperador.
• Republica Federativa em 1891. As antigas
províncias deram lugar a Estados membros.
FEDERAÇÃO: SITUAÇÃO FEDERALISTA
• SITUAÇÃO FEDERALISTA – DUAS CONDIÇÕES
BÁSICAS PARA SE TER UMA FEDERAÇÃO:
• 1) EXISTÊNCIA DE HETEROGENEIDADE NO
ESTADO (CULTURAL, ECONÔMICA ETC.);
• 2) DISCURSO E PRÁTICA DEFENSORES DA
UNIDADE NA DIVERSIDADE.
• “O gênio da Federação está em sua infinita
capacidade de acomodar a competição e o
conflito em torno de diversidades que têm
relevância política dentro de um Estado.
Tolerância, respeito, compromisso, barganha e
reconhecimento mútuos são suas palavraschave, e ‘união’ combinada com ‘autonomia’ é
sua marca autêntica” (BURGESS).
FEDERAÇÃO: DOIS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
• PRINCÍPIO
DA
AUTONOMIA
/
COMPARTILHAMENTO DA SOBERANIA (AUTOORGANIZAÇÃO, AUTO-GOVERNO E AUTOADMINISTRAÇÃO)
• PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
AUTONOMIA
• Capacidade de Auto-organização: poder de
fundar Constituição própria. Exemplos: cada
Estado brasileiro tem sua própria Constituição.
• Auto-governo: Organizar seu governo e eleger
seus dirigentes;
• Auto-administração: Organizar seus próprios
serviços;
FEDERAÇÃO: CARACTERÍSTICAS
• “COMPARTILHAMENTO”
DA
ENTRE OS ENTES FEDERADOS;
SOBERANIA
• NECESSIDADE DE CHECKS AND BALANCES
INTERGOVERNAMENTAIS;
• PROCESSOS ESSENCIAIS DE BARGANHA NAS
RELAÇÕES VERTICAIS;
• SISTEMAS DE DEFESA DE DIREITOS
ORIGINÁRIOS DOS ENTES FEDERADOS.
FEDERAÇÃO: CONCEITO
“Em outras palavras, a Federação é um pacto entre
unidades territoriais que escolhem estabelecer uma
parceria, conformando uma nação, sem que a
soberania seja concentrada num só ente, como no
Estado Unitário, ou então em cada uma das partes,
como na Associação entre Estados e mesmo nas
Confederações. A especificidade do Estado Federal,
em termos de distribuição territorial do poder, é o
compartilhamento da soberania entre o Governo
Central - chamado de União ou Governo Federal - e
os governos subnacionais.”(Abrucio).
PAÍSES FEDERATIVOS
• Há 22 países atualmente que se declaram
formalmente como federações (pouco mais de
10% dos países do mundo), mais África do Sul e
Espanha, que já adotam, na prática, este modelo.
• EUA, RUSSIA, ÍNDIA, MEXICO, ARGENTINA,
NIGÉRIA, ALEMANHA, AUSTRÁLIA, CANADÁ,
SUÍÇA, INDONÉSIA E PAQUISTÃO, Emirados
Árabes Unidos (?); ETIÓPIA, SUDÃO (?);
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO; NEPAL,
MALÁSIA; AUSTRIA, BÉLGICA, BOSNIA; NEPAL;
IRAQUE; VENEZUELA;
CONDIÇÃO DOS ESTADOS MEMBROS
• Afinal, os estados membros são Estados?
• Existe hierarquia em uma federação?
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
FEDERATIVO BRASILEIRO
• UNIÃO
• ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
• MUNICÍPIOS
DEMOCRACIA: conceito mínimo
• Todo grupo social está obrigado a tomar decisões
vinculatórias para todos os seus membros com o
objetivo de prover sua própria sobrevivência.
Essas decisões de grupo são tomadas, no final
das contas, por pessoas. Para que essa decisão
seja considerada como coletiva (e obrigue a
todos) ela precisa ser tomada com base em
regras (sejam quais forem) que estabeleçam
quais indivíduos (um único, como um rei, ou
alguns ou todos) podem tomar essas decisões e
segundo quais procedimentos.
• A DEMOCRACIA MODERNA É MINIMAMENTE
CARACTERIZADA:
• 1) Quando um número muito elevado de
membros do grupo estão autorizados a tomar
as decisões coletivas
• 2) Onde exista a regra da maioria;
• 3) Onde existam reais condições de escolha
entre alternativas reais (sem embaraços). Têm
que ser garantidos os direitos de liberdade,
opinião, expressão, associação etc.)
DEMOCRACIA TEÓRICA VS
DEMOCRACIA REAL OU POSSÍVEL
• LOCKE, ROUSSEAU, BENTHAN, TOCQUEVILLE, STUART
MILL, ENTRE OUTROS, TEORIZARAM A DEMOCRACIA
MODERNA COMO EXPRESSÃO DA VONTADE
SOBERANA DO POVO.
• A SOCIEDADE SERIA FORMADA POR INDIVÍDUOS
LIVRES E SOBERANOS QUE ENTRARIAM EM ACORDO.
• O POVO SERIA SOBERANO A EXEMPLO DE UM
PRINCÍPE
A REALIDADE DEMOCRÁTICA
• HOJE, OS GRUPOS EXERCEM MAIS INFLUÊNCIA DO
QUE OS INDIVÍDUOS.
• A IDEALIZADA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA (COM A
PROIBIÇÃO
DA
REPRESENTAÇÃO
IMPERATIVA
CONSTANTE DAS CONSTITUIÇÕES MODERNAS) DEU
LUGAR, NA PRÁTICA, A REPRESENTAÇÃO DE
INTERESSES.
• A ELIMINAÇÃO DE OLIGARQUIAS: ELAS NÃO SÓ
PERSISTEM COMO SUSTENTA-SE QUE A DEMOCRACIA
MODERNA AS PRESSUPÕEM
• O PODER É EXERCIDO NOS MAIS DIVERSOS CÍRCULOS,
NEM SEMPRE COM A PENETRAÇÃO DA DEMOCRACIA.
• EXISTÊNCIA DO PODER INVISÍVEL (MILÍCIAS, MÁFIA,
PCC ETC.)
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