AULA 4 ELEMENTOS DO ESTADO II PODER POLÍTICO E SOBERANIA Definição prévia de Poder • Genérica: Produzir os efeitos desejados. • Política: “É a possibilidade efetiva que tem o Estado de obrigar os indivíduos a fazer ou não fazer alguma coisa” Darcy Azambuja. • “Capacidade que um sujeito tem de influenciar, condicionar, determinar o comportamento de um outro sujeito” (Bobbio). • Sociológica: Possibilidade de determinar que uma pessoa faça ou deixe de fazer algo. O PODER PODE ESTAR PRESENTE EM TODOS OS SEGMENTOS SOCIAIS • Toda relação social pode apresentar uma relação de poder. • Por ser relação, o poder depende sempre de mais de uma pessoa e pressupõe um sujeito ativo e um sujeito passivo. • Podemos encontrar o poder sendo exercido sem o consentimento, e até sem o conhecimento, do sujeito passivo. • Em todo agrupamento humano, onde quer que a história alcance, encontraremos o poder. O poder é indissociável dos seres humanos e das sociedades. O exercício do poder, na suas variadas formas, é ínsito ao ser humano que ora se coloca como sujeito ativo, ora passivo, em uma relação de poder. • “A verdade é que o diformismo faz quase sempre cada um de nós , ao mesmo tempo, um chefe, que tem o instinto de mandar, e um súdito pronto a obedecer, se bem que esta última tendência prevaleça ao ponto de ser a única aparente na maioria dos homens.” (Bergson) O PODER POLÍTICO I. O poder objeto de estudo da nossa disciplina é a relação política principal, ou seja, a relação dos governos com os governados. II. O poder político é aquele exercido no sentido de se dirigir os interesses da sociedade como um todo. Por exemplo, se alguém exerce poder sobre outra pessoa em uma relação de trabalho, não podemos dizer que ela está exercendo o poder político, ou seja, agindo no sentido de dirigir ou determinar assuntos de interesse do corpo social como um todo. III. O poder político também difere do poder econômico e do poder ideológico pelo emprego, em último caso, da força física, o que o torna o poder preponderante. CAUSAS / CONDIÇÕES DO PODER POLÍTICO Muitas foram as teorias que procuraram explicar por que razão, e de que forma, as pessoas se submetem ao poder político. Podemos agrupá-las segundo as causas que comumente mais os cientistas políticos invocaram para explicar o poder: • Força • Necessidade • Hábito • Medo • Carisma do detentor TRÊS FASES PROGRESSIVAS • PODER DIFUSO • PODER PESSOAL • PODER INSTITUCIONALIZADO PODER DIFUSO • Anônimo, procede diretamente da sociedade. Sustenta-se que os povos sem escrita mais antigos viviam sob essa espécie de poder. • Está difundido em toda a comunidade e seu referencial é a tradição, os mitos, tabus, costumes, ritos etc. • Penas pelo descumprimento: repulsa geral, morte, banimento etc. • Contesta-se esse anonimato, já que nos povos sem escrita verificou-se sistemas de preferências: homens jovens prevalecendo sobre idosos, mulheres e crianças, por exemplo. PODER PERSONALIZADO • Traduz o exercício do poder por órgão específico: pessoa ou grupo de pessoas. • É quase sempre visto como propriedade do governante, que o exerce discricionariamente. • Esse poder pode ter surgido naturalmente, pelo medo, força, hábito etc. • O início do poder personalizado também marca o início da organização do poder, pela constância e pelo referencial. FIGURAS DO PODER PERSONALIZADO • • • • • • • • Kan , Sheik, Cacique Rei Imperador Chefe militar Pessoa rica (recursos financeiros e materiais) Clero Feiticeiro Mago PODER INSTITUCIONALIZADO • “O poder institucionalizado existe quando há uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder e quando essa estrutura obedece a normas preestabelecidas, independente da vontade própria dos que exercem o poder.” • Modernamente, considera-se que só o poder institucionalizado é legítimo. • Trata-se do poder de direito, não o de fato. Aqui não se fala mais em poder e sim em autoridade. • “O poder com autoridade é o poder em toda sua plenitude, apto a dar soluções aos problemas sociais. Quanto menor a contestação e quanto maior a base de consentimento e adesão do grupo, mais estável se apresentará o ordenamento estatal, unindo a força ao poder e o poder à autoridade. Onde porém o consentimento social for fraco, a autoridade refletirá essa fraqueza; onde for forte, a autoridade se achará robustecida.” (Paulo Bonavides). Teorias da justificação do poder • O poder sempre precisou, para assegurar sua manutenção e obediência, de uma justificação, que varia segundo a época, as sociedades e as ideias dominantes de um povo. • Todo poder busca sua legitimidade e essa busca quase sempre se dá no mundo do direito. Teorias da justificação do poder Teorias teológico religiosas • Direito divino sobrenatural: o governante foi nomeado diretamente por Deus para exercer o poder. É seu mandatário na terra (Estados orientais antigos como Babilônia, Suméria, Pérsia, Egito, etc). • Direito Divino providencial: Prevalece na idade média e idade moderna e prega que todo poder vem de Deus, mas este assegura o livre arbítrio. Deus é fundante, providente, mas deixa aos homens a organização do Estado e da lei. TEORIAS RACIONAIS • Fundamentam o poder no direito, nas normas • Jusnaturalismo: O direito mais importante é o Direito natural, deduzido da natureza (que é divina) ou pela razão pura (condições inatas dos seres). • Contratualismo: fiquem tranquilos, não vou repetir Teorias idealistas Organicismo: sociedade como organismo vivo, mais importante que as partes que as integra. Poder político exercido no sentido de se preservar o tecido social ao máximo, em detrimento do próprio indivíduo; Panteísmo: Integração total de Deus com todas as coisas e acontecimentos em uma só realidade, em que não existiria o livre arbítrio. O Estado seria manifestação do absoluto. Determinismo exacerbado. É contraditório pois mistura em uma só ideia o absoluto e relativo, o espiritual e o terreno, o infinito e o finito. Neopanteísmo: Aproximação com a escola orgânica. TEORIAS SOCIALISTAS RADICAIS Pregam a existência de antagonismo entre classes sociais Os fracos seriam dominados pelos fortes. Ela procura explicar como o poder é exercido e justificar justamente o oposto: os oprimidos devem governar. Para isso, deve haver ruptura na organização social vigente. TEORIAS SOCIAIS DEMOCRÁTICAS O Poder deve ser institucional para ser legítimo. O poder converte-se em autoridade e deve ser sempre consentido. Fundado na lei. Para o interesse público. Para benefício de todos. O poder social/político é necessário? ANARQUISMO: movimento ou doutrina cuja intensidade maior se deu no século XIX e pregava que toda forma de autoridade é ruim e os seres humanos podem viver sem ela, ou seja, sem governo e sem subordinação, apenas confiando em seu bom senso e mútuo consentimento. Para eles, a humanidade já viveu um momento de anarquia pura que deve ser recuperado (Henry David Thoreau; Oscar Wilde; P. J. Proudhon etc.). A maioria da doutrina reconhece que o poder é necessário à vida social. O poder sempre existiu e não há qualquer documento histórico que comprove ter existido, em alguma época, sociedade humana desprovida de poder. • AULA 5 • SOBERANIA E TEORIAS DA ORIGEM DOS ESTADOS SOBERANIA A soberania é a qualidade ou grau de um poder que não reconhece, no plano interno, nenhum outro superior a ele e, no plano externo, não depende nem é inferior a nenhum outro. O Poder soberano se auto-regula. Jean Bodin (1530 – 1570): a soberania seria absoluta, imprescritível, inalienável, incontestável e elemento essencial do Estado. SOBERANIA Doutrinas teocráticas: soberania dos reis, imperadores, papado, etc. Hobbes e o absolutismo do Estado: poder com origem no povo, mas soberania do governante; Rousseau e a soberania da vontade geral: absolutismo das maiorias; Duguit e a negação da própria soberania – ela é um mito, porque o Estado não tem vontade. Ainda, ou ela nega o valor do próprio indivíduo ou nega a si mesma, por contradição fundamental, porque se é regulada, é limitada. MODERNA CONCEPÇÃO DE SOBERANIA Partem de um problema fundamental: os conceitos absolutos não explicam a submissão de um Estado à ordem internacional, nem a existência de Estados dentro de Estados (Federação de Estados). Assim, a soberania, para correntes da Ciência política mais modernas, pode ser a qualidade de um poder estatal ou não. Há Estados sem soberania. TEORIAS DA ORIGEM DOS ESTADOS Origem familial Origem contratual Origem violenta Origem natural Formação jurídica ORIGEM FAMILIAL Teorias mais antigas Enxergam na ampliação da família a origem do Estado. Teoria pouco aceita, já que os Estados são formados por inúmeras famílias. Origem Contratual Hobbes, Locke, Rousseau, Spinosa, Grotius. Calma, não vou explicar de novo! ORIGEM VIOLENTA Bodin, Oppenheimer Teorias contemporâneas: Pregam que os Estados são o resultado da subjugação de um grupo social por outro, que institui organização que lhe permite dominar o vencido. Exemplos: Egito (pela invasão dos Hicsos), Arsácidas, pelos Selêucidas (precursores dos Persas) e por aí vai. ORIGEM VIOLENTA Embora muito aceita sofre críticas: 1. Os grupos dominados geralmente são eles mesmos um Estado, não se podendo falar em formação de algo que já existia. 2. A única coisa que os sociólogos poderiam afirmar é que a guerra, a força, a dominação, são apenas algumas das formas pelas quais podem surgir Estados. FORMAÇÃO NATURAL DO ESTADO Concepção que prega que determinadas sociedades, já detentoras de povo e poder, poderiam ter se fixado definitivamente em um território e fundado um Estado. A nota característica da formação dos Estados seria a passagem do nomadismo para o sedentarismo. FORMAÇÃO JURÍDICA DO ESTADO Pela elaboração de uma constituição Pelo reconhecimento dos outros Estados. ABORDAGEM HISTÓRICA Modos originários – Formação inteiramente nova, com a população do próprio país. Modos secundários – União ou fracionamento de Estados Modos derivados – Por influência externa colonizações GOVERNO O QUE É GOVERNO? Governo é o modo pelo qual o Poder Político se organiza e é exercido CLÁSSICA DIVISÃO DE ARISTÓTELES FORMAS PURAS: MONARQUIA (REALEZA) ARISTOCRACIA DEMOCRACIA (POLITIA) FORMAS DETURPADAS TIRANIA (DESPOTIA) OLIGARQUIA DEMAGOGIA FUNÇÕES ESTATAIS ADMINISTRATIVA LEGISLATIVA JUDICIÁRIA TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES ARISTÓTELES: preconizou a separação em sua obra (Política) mas não teceu a sistematização completa. LOCKE: Sistematizou a separação dos poderes, mas admitiu a preponderância MONTESQUIEU FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO NÃO IDENTIFICAMOS OS ESTADOS EM TODAS AS ÉPOCAS E PARTES DO MUNDO. EM NOSSA HISTÓRIA NÃO FOI RARO ELE SURGIR EM UM DADO LOCAL DO PLANETA E DEPOIS ESFACELAR-SE E DAR LUGAR A OUTRAS FORMAS DE SOCIEDADES. CONTUDO, EM ALGUM MOMENTO, ESTA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POLÍTICA PASSOU A SER A PREPONDERANTE NO MUNDO. FORMAS DE ESTADO / ESTADOS SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO PODER ESTADOS SIMPLES OU ESTADOS UNITÁRIOS: são os estados cujos poderes são exercidos por órgãos centrais, sem divisão interna, com ou sem descentralização. Exemplos: a França, Portugal, Itália e Peru. ESTADOS COMPOSTOS: São aqueles que apresentam as chamadas uniões de estados. ESTADOS SIMPLES OU UNITÁRIOS • É a forma mais comum de Estado no mundo. • Centralizado: é aquele em que o governo nacional assume todos os serviços públicos (ainda que divida o país em circunscrições). • Descentralizado: quando o governo nacional assume os serviços mais gerais e deixa os locais e específicos para autoridades regionais, diretamente fiscalizadas por ele. • “(...) temos o Estado Unitário, onde a soberania está toda concentrada no Governo Central e é, por tal motivo, una e indivisível. O poder dos entes subnacionais deriva da ação voluntária da esfera nacional, que delega funções e graus de autoridade.” (Fernando Abrucio) ESTADOS UNITÁRIOS DESCENTRALIZADOS • “É este o limite da descentralização nos Estados unitários: o poderio dos governos subnacionais é inferior constitucionalmente ao do Governo Nacional. A ausência de estruturas capazes de defender especificamente os interesses regionais corrobora isto. Não há porque construir uma engenharia institucional para defender as unidades subnacionais se elas não são reconhecidas como portadoras de direitos originários que devem ser defendidos. Em suma, não são soberanas e a soberania nacional é fruto de um contrato entre todos os indivíduos da nação, e não de um acordo entre entes territoriais.” (Fernando Abrucio) Exemplos de países Unitários • França: Ainda é um Estado altamente centralizado, mas desde 1982 tem tomado medidas descentralizadoras, como a criação de regiões (além dos departamentos e municípios) com alguma autonomia. • Portugal, Bélgica, Holanda, Peru, Colômbia, Venezuela, ETC. ESTADOS COMPOSTOS • União pessoal • União real • União incorporada • Confederação • Federação UNIÃO PESSOAL • Exclusivamente possível nas monarquias • Ocorre quando um monarca, por acordo, hereditariedade, casamento ou mesmo a violência, ocupa o trono de dois ou mais estados. Ela é casuística e fortuita e só acontece por problemas na hereditariedade. • Nela, os estados mantêm sua autonomia relativa e são vistos no plano internacional como estados diferentes, mas unidos na pessoa do Monarca. • São exemplos históricos de União Pessoal: Inglaterra e Hanover (1714-1837), Prússia e Neurenburg, (1707-1837), Países Baixos e Luxemburgo (1815-1890), Dinamarca e Islândia (1918-1941), Saxônia e Polônia (1697-1763), a Alemanha e Espanha, sob Carlos V (1519-1556), etc. UNIÃO REAL • Menos precária que a União pessoal • O mesmo monarca (família real) reina sobre dois estados, mas estes são vistos como um só no plano internacional (Império austro-húngaro por exemplo). • Com a União Real verifica-se associação de Estados em que o vínculo resulta proposital e deliberado, fundado na vontade unânime e convergente dos Estados-membros. UNIÃO REAL • Império Austro-Húngaro, criado em 1867 e dissolvido após a Primeira Guerra Mundial. • A mesma personalidade era a um tempo Imperador da Áustria e Rei da Hungria: como Imperador da Áustria, chamava-se Carlos I e como Rei da Hungria, Carlos IV (Kuechenhoff), ali, portanto, coroa imperial, aqui, coroa real, ficando assim a União estritamente reduzida à pessoa do monarca. A comunhão por conseqüência se fez apenas na pessoa do soberano, permanecendo todavia distintos e separados os órgãos ou títulos da direção suprema. • Exemplo também de União Real na Europa foi a que se estabeleceu entre a Suécia e a Noruega, em 1815, com duração até 1905. CONFEDERAÇÃO • É uma união permanente e contratual de Estados independentes que se unem para fins de defesa externa e paz interna (Jellinek). • Os Estados membros permanecem soberanos e a par deles surge a Confederação, uma entidade supra nacional, com órgãos próprios e autoridades competentes. • Difere-se da federação por ser mais voltada para o exterior (muito embora haja previsões de conformações internas) e porque cada Estado permanece o mesmo. CONFEDERAÇÃO • Após sua independência, em 1776, os EUA organizaram-se como uma confederação, que durou pouco mais de dez anos. • Há quem defenda que a União Europeia é a organização que atualmente mais se aproxima de uma confederação. CONFEDERAÇÃO: EXEMPLOS • Confederação dos Países Baixos (1579); • Confederação dos Estados Unidos (1778-1787); • Confederação Suíça (1815-1848); • Confederação do Reno (1806-1813); • Confederação Alemã (1815-1866). FEDERAÇÃO • CONCEITO PRÉVIO: • 1) Técnica de divisão do poder; • 2) Organização territorial do poder fundada em um pacto; • 3) Pacto de estados, que se reúnem de forma permanente, e em que a soberania é dividida entre eles. • No Estado federal deparam-se vários Estados que se associam com vistas a uma integração harmônica de seus destinos. Não possuem esses Estados soberania externa e do ponto de vista da soberania interna se acham em parte sujeitos a um poder único, que é o poder federal, e em parte conservam sua independência, movendo-se livremente na esfera da competência constitucional que lhes for atribuída para efeito de auto-organização (Bonavides) FEDERAÇÃO • John Caldwell Calhoun (EUA: 1782 a 1850): negação da existência de federações, defensor ferrenho da escravatura (um dos pilares da animosidade entre o sul e norte dos EUA, que culminaram na guerra de Secessão (1860). • Por ser a soberania indivisível, ela não pode ser dividida entre os estados membros e a União. O que existe é uma confederação e os estados membros devem ter máxima autonomia. FEDERAÇÃO • Le Fur (L’Etat Féderal et Conféderation d’Etats. Paris, 1896). • Fundamentou e validou a origem contratual da federação, sustentando que ela pode surgir de um tratado ou não: • 1 - Sem tratado: a) Estado unitário, que se transforma em federal (Brasil); b) Movimento nacional (violento ou não), Suíça; • 2 – Com tratado: firmado entre si pelos Estados particulares, e que dá origem, também, à uma constituição. FEDERAÇÃO: ORIGINADA DE ESTADO UNITÁRIO • BRASIL: • Substituiu o Império do Brazil, regido pela Constituição de 1824 (Imperador D. Pedro II). O território brasileiro foi dividido em províncias, administradas por presidentes nomeados pelo imperador. • Republica Federativa em 1891. As antigas províncias deram lugar a Estados membros. FEDERAÇÃO: SITUAÇÃO FEDERALISTA • SITUAÇÃO FEDERALISTA – DUAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA SE TER UMA FEDERAÇÃO: • 1) EXISTÊNCIA DE HETEROGENEIDADE NO ESTADO (CULTURAL, ECONÔMICA ETC.); • 2) DISCURSO E PRÁTICA DEFENSORES DA UNIDADE NA DIVERSIDADE. • “O gênio da Federação está em sua infinita capacidade de acomodar a competição e o conflito em torno de diversidades que têm relevância política dentro de um Estado. Tolerância, respeito, compromisso, barganha e reconhecimento mútuos são suas palavraschave, e ‘união’ combinada com ‘autonomia’ é sua marca autêntica” (BURGESS). FEDERAÇÃO: DOIS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS • PRINCÍPIO DA AUTONOMIA / COMPARTILHAMENTO DA SOBERANIA (AUTOORGANIZAÇÃO, AUTO-GOVERNO E AUTOADMINISTRAÇÃO) • PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO AUTONOMIA • Capacidade de Auto-organização: poder de fundar Constituição própria. Exemplos: cada Estado brasileiro tem sua própria Constituição. • Auto-governo: Organizar seu governo e eleger seus dirigentes; • Auto-administração: Organizar seus próprios serviços; FEDERAÇÃO: CARACTERÍSTICAS • “COMPARTILHAMENTO” DA ENTRE OS ENTES FEDERADOS; SOBERANIA • NECESSIDADE DE CHECKS AND BALANCES INTERGOVERNAMENTAIS; • PROCESSOS ESSENCIAIS DE BARGANHA NAS RELAÇÕES VERTICAIS; • SISTEMAS DE DEFESA DE DIREITOS ORIGINÁRIOS DOS ENTES FEDERADOS. FEDERAÇÃO: CONCEITO “Em outras palavras, a Federação é um pacto entre unidades territoriais que escolhem estabelecer uma parceria, conformando uma nação, sem que a soberania seja concentrada num só ente, como no Estado Unitário, ou então em cada uma das partes, como na Associação entre Estados e mesmo nas Confederações. A especificidade do Estado Federal, em termos de distribuição territorial do poder, é o compartilhamento da soberania entre o Governo Central - chamado de União ou Governo Federal - e os governos subnacionais.”(Abrucio). PAÍSES FEDERATIVOS • Há 22 países atualmente que se declaram formalmente como federações (pouco mais de 10% dos países do mundo), mais África do Sul e Espanha, que já adotam, na prática, este modelo. • EUA, RUSSIA, ÍNDIA, MEXICO, ARGENTINA, NIGÉRIA, ALEMANHA, AUSTRÁLIA, CANADÁ, SUÍÇA, INDONÉSIA E PAQUISTÃO, Emirados Árabes Unidos (?); ETIÓPIA, SUDÃO (?); REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO; NEPAL, MALÁSIA; AUSTRIA, BÉLGICA, BOSNIA; NEPAL; IRAQUE; VENEZUELA; CONDIÇÃO DOS ESTADOS MEMBROS • Afinal, os estados membros são Estados? • Existe hierarquia em uma federação? ORGANIZAÇÃO DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO • UNIÃO • ESTADOS E DISTRITO FEDERAL • MUNICÍPIOS DEMOCRACIA: conceito mínimo • Todo grupo social está obrigado a tomar decisões vinculatórias para todos os seus membros com o objetivo de prover sua própria sobrevivência. Essas decisões de grupo são tomadas, no final das contas, por pessoas. Para que essa decisão seja considerada como coletiva (e obrigue a todos) ela precisa ser tomada com base em regras (sejam quais forem) que estabeleçam quais indivíduos (um único, como um rei, ou alguns ou todos) podem tomar essas decisões e segundo quais procedimentos. • A DEMOCRACIA MODERNA É MINIMAMENTE CARACTERIZADA: • 1) Quando um número muito elevado de membros do grupo estão autorizados a tomar as decisões coletivas • 2) Onde exista a regra da maioria; • 3) Onde existam reais condições de escolha entre alternativas reais (sem embaraços). Têm que ser garantidos os direitos de liberdade, opinião, expressão, associação etc.) DEMOCRACIA TEÓRICA VS DEMOCRACIA REAL OU POSSÍVEL • LOCKE, ROUSSEAU, BENTHAN, TOCQUEVILLE, STUART MILL, ENTRE OUTROS, TEORIZARAM A DEMOCRACIA MODERNA COMO EXPRESSÃO DA VONTADE SOBERANA DO POVO. • A SOCIEDADE SERIA FORMADA POR INDIVÍDUOS LIVRES E SOBERANOS QUE ENTRARIAM EM ACORDO. • O POVO SERIA SOBERANO A EXEMPLO DE UM PRINCÍPE A REALIDADE DEMOCRÁTICA • HOJE, OS GRUPOS EXERCEM MAIS INFLUÊNCIA DO QUE OS INDIVÍDUOS. • A IDEALIZADA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA (COM A PROIBIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO IMPERATIVA CONSTANTE DAS CONSTITUIÇÕES MODERNAS) DEU LUGAR, NA PRÁTICA, A REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES. • A ELIMINAÇÃO DE OLIGARQUIAS: ELAS NÃO SÓ PERSISTEM COMO SUSTENTA-SE QUE A DEMOCRACIA MODERNA AS PRESSUPÕEM • O PODER É EXERCIDO NOS MAIS DIVERSOS CÍRCULOS, NEM SEMPRE COM A PENETRAÇÃO DA DEMOCRACIA. • EXISTÊNCIA DO PODER INVISÍVEL (MILÍCIAS, MÁFIA, PCC ETC.)