PROCEDIMENTOS
PRÁTICA PENAL
Juizados Especiais Criminais
Fundamento: art. 98,I, CF.
 Competência: arts.60,61,63.
 OBS: art. 94 da Lei 10.741/03 e art. 41 da
Lei 11.340/06.
 Princípios orientadores: art. 62.
 Citação e intimação: art. 66- 68.
 Fase preliminar ou policial: art. 69

Fase conciliatória ou audiência
preliminar:
Art. 72 – 73
 Etapas:
1. Tentativa de composição dos danos civis e
oferecimento da representação.
-Participação do MP, danos morais e materiais,eficácia do
acordo; tipo de ação (Renúncia, Representação, art.
16 e 65, III,c do CP)
2. Proposta de transação (art. 76)

Fase do procedimento sumaríssimo

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


Oferecimento da denúncia oral (art. 77 e 78)
Número de testemunhas: 5 (crime) e 3
(contravenção)
Realização da audiência (art. 81)
Oferecimento da Suspensão condicional do
processo (art. 89)
Instrução Criminal
Procedimento
Ordinário
PROCEDIMENTO SUMÁRIO

NUMERO DE TESTEMUNHAS (ART.
532, CPP)

PRAZO PARA AUDIÊNCIA (ART. 531,
CPP)
Tribunal do júri
Informações gerais
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
Previsão legal: artigo 5º, XXXVIII da CF,
inserido no capítulo dos direitos e garantias
individuais.
Finalidade: ampliar o direito de defesa dos
réus, autores de crimes dolosos contra a vida e
permitir que, no lugar do juiz togado, sejam
eles julgados por seus pares.
Cláusula pétrea: como direito e garantia
individual, não pode ser suprimido sequer por
emenda constitucional.
Rito
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
Órgão colegiado heterogêneo e temporário: 1 juiz
togado (Juiz-presidente) e 7 cidadãos escolhidos por sorteio
(Jurados);
O rito processual para os processos da competência do Júri
é escalonado.
Primeira fase: Juizo de admissibilidade. Após a instrução
criminal, o processo segue para o Juiz togado, que irá
proferir uma sentença de pronúncia, impronúncia,
desclassificação ou absolvição sumaria.
Segunda fase: Juizo de Mérito.
Há soberania do veredito
SEGUNDA FASE : JUDITIUM
CAUSAE

As partes são intimadas para, em cinco dias,
oferecerem o rol de testemunhas, no máximo 5,
para deporem em plenário. Também podem ser
juntados documentos e requeridas diligências.
Juiz defere ou indefere e elabora um relatório
sucinto do processo, ordenando sua inclusão na
pauta de reunião do TJ.
Julgamento em Plenário:
Todas as deliberações do TJ serão consignadas em ata.
Juiz verifica se a urna contém as cédulas com os nomes dos 25
sorteados, mandando o escrivão fazer a chamada. Instala-se a
sessão, anuncia o processo que será julgado e verifica a
presença de pelo menos 15 jurados. Não formado o número,
faz o sorteio dos jurados suplentes, designando nova data para
o julgamento
Antes do sorteio do Conselho de Sentença, o juiz informará os
jurados a respeito das hipóteses de suspeição, impedimentos e
incompatibilidades previstas nos arts. 448 e 449.
 O juiz advertirá os jurados que, após o sorteio, não poderão
comunicar-se com outrem ou manifestar sua opinião. A
incomunicabilidade será certificada pelos oficial de justiça.



Conselho de Sentença



O juiz fará a leitura do sorteado e, em seguida, a defesa e
depois o MP, poderão recusar os jurados sorteados, até três
cada parte, sem motivar a recusa.
Em caso de mais de um réu, com mais de um advogado, as
recusas poderão ser feitas apenas por um deles. Se ocorrer
discordância entre os defensores quanto à aceitação de um
jurado, este será excluído automaticamente, sem a
manifestação do MP.
Formado o Conselho de Sentença, faz-se o compromisso
solene de acordo com o 472. Serão fornecidas aos jurados
cópias da pronúncia ou das posteriores decisões que julgarem
admissível a acusação, bem como o relatório do processo
elaborado pelo juiz.
Instrução do Processo
Será ouvida a vítima, se possível, bem como ouvidas as
 testemunhas arroladas pela acusação. A inquirição é direta e
sucessiva: juiz, acusador, assistente e advogado. Em seguida
serão ouvidas as testemunhas de defesa. Os jurados, como
juízes, poderão fazer perguntas à vítima e às testemunhas, mas
por intermédio do juiz presidente (473 § 2º).
 Se o réu estiver presente será interrogado ao final. Os jurados
poderão fazer perguntas por intermédio do juiz. O uso de
algemas durante o julgamento somente será permitido ser for
absolutamente necessário.
 As partes e os jurados poderão, se os pontos forem
divergentes, requerer acareações entre as versões conflitantes e
a realização de alguma diligência em juizo.

Debates



Fala o MP e, em seguida, se tiver, assistente do MP. O MP pode pedir a
absolvição e o assistente a condenação. Após, a manifestação da defesa.
Tempo: 1:30h para cada um e 1h para a réplica e tréplica. Com mais de
um acusador ou mais de um defensor, o tempo será dividido entre eles.
Não havendo o acordo, o juiz fará a divisão. Se tiver mais de um
acusado, o tempo será acrescido de 1h e elevado ao dobro o da réplica
e tréplica.
Durante os debates, as partes não podem fazer referência: a) ao silêncio
do acusado ou a falta de interrogatório; b) à decisão de pronúncia ou
decisões posteriores que julgaram admissível a acusação; c) ao uso de
algemas como argumento de autoridade; e) leitura de jornais ou
qualquer outro escrito e exibição de vídeos, gravações, fotografias,
laudos,quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, que não
tenham sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias,
dando ciência à parte contrária.
Julgamento
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

Terminados os debates, o juiz perguntará ao CS se está habilitado a julgar a
causa ou se precisam de outros esclarecimentos. (questões de fato podem
ser esclarecidas). Em seguida, o juiz fará a leitura dos quesitos e o
encaminhamento dos jurados à sala secreta, explicando detalhadamente
cada um deles.
Serão distribuídas sete cédulas dobráveis aos jurados, escritas SIM e NÃO.
Os votos serão recolhidos em urnas separadas.
 Se mais de 3 jurados responderem negativamente a respeito da autoria e
materialidade, o réu é absolvido. Do contrário, formula-se o quesito: “o
jurado absolve o acusado?”. Respondendo negativamente, prossegue
indagando sobre as circunstâncias.
 Havendo mais de um crime, ou mais de um réu, os quesitos são
formulados em séries distintas.
As partes não podem fazer qualquer intervenção durante o julgamento dos
quesitos.
Quesitos
Requisitos: a) materialidade do fato;
 b) autoria ou participação;
 c) se o acusado deve ser absolvido;
 d) causas de diminuição de pena alegadas pela defesa;
 e) a respeito de qualificadora ou causa de aumento de
pena reconhecida na
 pronúncia.
 Se for sustentada a desclassificação, divergência na
tipificação ou tentativa, será feito quesito a respeito.
 Sentença: condenação, absolvição ou desclassificação.

Lei de Drogas:
O art. 28 e 38 seguirão o art. 60 e ss da Lei nº
9.099/95. À conduta prevista no art.28 não se
imporá prisão em flagrante. (Art. 48)
Arts. 33 a 37 (exceto o §3º) o procedimento está
nos arts. 49 e ss.
 Inquérito(art. 51-art. 53).
 Para comprovação da materialidade: laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga
por perito oficial ou pessoa idônea.


Oferecimento da Denúncia (art. 54)
 Se a autoridade judiciária não rejeitar a denúncia
notificará o acusado para defesa prévia ou
preliminar(art.55)
 Pode o juiz absolver sumariamente ou agir
conforme o art. 56.
 A audiência realizar-se nos termos do art. 57 e 58
no prazo de 30 dias ou 90 se for requerida
avaliação de dependência de droga.
 Art. 55§1º e art. 396-A do CPP
 Sentença: imediata ou em 10 dias.

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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO