PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JURI 1° judicium acussationes Denúncia + 8 testemunhas (406 § 2°) Recebimento da denúncia; Citação para a defesa responder (406 caput) Defesa em dez dias + 8 testemunhas(406 § 3°) Vista a acusação para manifestar – 5 dias(409) Marca a audiência e possíveis diligências(410) Audiência (411 ) – Oitiviva + testemunhas + interrogatório + debate + decisão do juiz preferencialmente oral (deve terminar em 90 dias – art. 412 CPP) Novas diligências ou decisão – Pronúncia (413) Impronúncia(414) Absolvição sumária(415) Desclassificação 2° judicium causae Citação para (em cinco dias) arrolar testemunhas(422) + requerimentos de provas, diligências ou juntadas; Passou o prazo cabe a justificação criminal (doutrina!!) Decisão sobre provas (423) Defere a oitiva de testemunhas Juiz faz o relatório (resumo da denúncia, defesa prévia, provas, interrogatório, pronúncia, etc) Inclui-se na pauta de julgamento e organiza (429) Não tem competência competente(424); encaminha para o juiz Desaforamento (427) após a pronúncia – requerimento de desaforamento Intimação da data do julgamento (431) Jurados (432 a 452) Audiência de sorteio – 25 nomes(432/433) Jurado convocado por correio Composição do tribunal 26 pessoas 1 juiz e 25 jurados leigos; Julgamento pelo tribunal do juri Antes da sessão o juiz decide sobre pedidos de isenção e dispensa de jurados, pedido de justificação e sobre ausências (réu 457 / defensor 457 §1º e2º / promotor / testemunhas etc); Pregão das partes e instalação dos trabalhos Arguição de nulidades pós pronúncia Sorteio dos jurados – cada parte recusa 3 (468) Estouro e exortação (471/472)* Declaração do ofendido (473) Todos fazem perguntas diretamente – menos os jurados Testemunha de acusação(defensor é o último a perguntar)(473) Testemunha de defesa (defensor é o primeiro a peguntar) (473); Acareação / Reconhecimento de coisas e pessoas / Peritos (473) ** Interrogatório do acusado (474) Debates orais – enfrentamento de defesa e acusação (476) + de um réu = + 1h00min 477 §2º Defesa – 1h30min (477) Acusação (só o promotor ou querelante e promotor)– 1h30min Réplica – 1h00min Tréplica – 1h00min Apartes – 3min (497 XII); Leitura dos quesitos (482 a 491) 1. Materialidade do fato; 2. Autoria ou participação; 3. O acusado deve ser absolvido; 4. Existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; 5. Existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. Vontação secreta(485)**** Sentença(492); Condenatória Absolvição Absolvição imprópria – inimputável = medida de segurança Desclassificação