Recursos Humanos Legislação -Constituição Federal -Constituição Estadual -Lei nº 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do PR -Lei nº 13.666/2002 - Quadro Próprio do Poder Executivo -Demais atos: Decretos, Resoluções, Portarias Folha de Frequência -Assinatura deve ser diária -Efetivos e cargos comissionados cumprem carga horária diária de 8 horas (Decreto nº 4345/2005) -Pagamento de horas extras está suspenso -Não há previsão legal de banco de horas -Atestados, licenças, férias, viagens, cursos, faltas devem ser corretamente anotados -Encerrado o mês, servidor e chefia imediata assinam a folha de frequência - arquivar no ER -Os dados serão utilizados para a elaboração do Boletim de Frequência Boletim de Frequência -Emitido pelo sistema Meta 4, contempla os servidores que ocupam cargo efetivo e comissionado na SEDS -Compreende o período de 01 a 30 ou 31 de cada mês -Enviar ao GRHS até o dia 05 do mês subsequente Ex.: 01 a 31 de março, enviar até o dia 05 de abril -Chefia da unidade é responsável pelas informações das ocorrências da frequência de cada servidor -Servidor municipal em disposição funcional deve ser incluído de forma manual Férias -Elaborar escala de férias em dezembro -Enviar requerimento de férias ao GRHS com, no mínimo, 45 dias de antecedência ao início da fruição -Fruição de 30 dias ininterruptos -Interrupção somente por justificada exigência do serviço; deve ser comunicada ao RH por memorando da chefia imediata, para registro no dossiê -O saldo deverá ser usufruído antes de novo período de férias Licença Especial -Artigos 247 a 250 da Lei nº 6174/70 -Elaborar planejamento da fruição de licença especial junto com a escala de férias -Enviar requerimento próprio da SEDS, de acordo com a Portaria nº 35/2013-DG/SEDS -Fruição de 90 dias ininterruptos (quinquênio) ou 180 dias (decênio); não há previsão legal para interrupção -A fruição somente terá início na data prevista, se a portaria concedendo a licença estiver assinada e publicada Afastamentos Médicos -Declaração: somente para justificar a ausência no horário de consulta/exame -Atestado Médico: até 3 (três) dias no mês sem necessidade de perícia médica; -Licença Médica: acima de 3 dias, encaminhar à Perícia Médica com requerimento e atestado médico contendo o CID -Para cargos em comissão: de 04 a 30 dias pelo Estado; acima de 30 dias mediante perícia no INSS. O resultado dessa Perícia deve ser encaminhado ao RH para registro no sistema com suspensão de pagamento Equipe GRHS/SEDS -Andrea -Bernadete -Elizabeth -Gabrielly -Josislaine -Margaret -Neuza -Osvaldo -Thanara