Recursos Humanos
Legislação
-Constituição Federal
-Constituição Estadual
-Lei nº 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do PR
-Lei nº 13.666/2002 - Quadro Próprio do Poder Executivo
-Demais atos: Decretos, Resoluções, Portarias
Folha de Frequência
-Assinatura deve ser diária
-Efetivos e cargos comissionados cumprem carga horária
diária de 8 horas (Decreto nº 4345/2005)
-Pagamento de horas extras está suspenso
-Não há previsão legal de banco de horas
-Atestados, licenças, férias, viagens, cursos, faltas devem
ser corretamente anotados
-Encerrado o mês, servidor e chefia imediata assinam a
folha de frequência - arquivar no ER
-Os dados serão utilizados para a elaboração do Boletim
de Frequência
Boletim de Frequência
-Emitido pelo sistema Meta 4, contempla os servidores
que ocupam cargo efetivo e comissionado na SEDS
-Compreende o período de 01 a 30 ou 31 de cada mês
-Enviar ao GRHS até o dia 05 do mês subsequente Ex.: 01 a 31 de março, enviar até o dia 05 de abril
-Chefia da unidade é responsável pelas informações
das ocorrências da frequência de cada servidor
-Servidor municipal em disposição funcional deve ser
incluído de forma manual
Férias
-Elaborar escala de férias em dezembro
-Enviar requerimento de férias ao GRHS com, no
mínimo, 45 dias de antecedência ao início da fruição
-Fruição de 30 dias ininterruptos
-Interrupção somente por justificada exigência do
serviço; deve ser comunicada ao RH por memorando
da chefia imediata, para registro no dossiê
-O saldo deverá ser usufruído antes de novo período
de férias
Licença Especial
-Artigos 247 a 250 da Lei nº 6174/70
-Elaborar planejamento da fruição de licença especial
junto com a escala de férias
-Enviar requerimento próprio da SEDS, de acordo com
a Portaria nº 35/2013-DG/SEDS
-Fruição de 90 dias ininterruptos (quinquênio) ou 180
dias (decênio); não há previsão legal para interrupção
-A fruição somente terá início na data prevista, se a
portaria concedendo a licença estiver assinada e
publicada
Afastamentos Médicos
-Declaração: somente para justificar a ausência no
horário de consulta/exame
-Atestado Médico: até 3 (três) dias no mês sem
necessidade de perícia médica;
-Licença Médica: acima de 3 dias, encaminhar à
Perícia Médica com requerimento e atestado médico
contendo o CID
-Para cargos em comissão: de 04 a 30 dias pelo
Estado; acima de 30 dias mediante perícia no INSS. O
resultado dessa Perícia deve ser encaminhado ao RH
para registro no sistema com suspensão de
pagamento
Equipe GRHS/SEDS
-Andrea
-Bernadete
-Elizabeth
-Gabrielly
-Josislaine
-Margaret
-Neuza
-Osvaldo
-Thanara
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GRHS (Recursos Humanos)