Unidade Técnica de Garantia
de Direitos e Cidadania UTGDC
SEDS e a Garantia de Direitos
Competências da SEDS em 2011:
- Política de Assistência Social;
- Política da Criança e do Adolescente
- Política de Atendimento Socioeducativo - meio fechado
Competências da SEDS em 2014 (Lei 18.374/14):
- Política de Assistência Social;
- Política do Trabalho;
- Política da Criança e do Adolescente;
- Política da Pessoa Idosa;
- Política da Pessoa com Deficiência
- Política para Mulheres
SEDS e a Garantia de Direitos
Com a ampliação das competências da SEDS na gestão
das políticas de garantia de direitos foi necessário
reordenar a estrutura para o desenvolvimento destas
ações.
Com este reordenamento à SEDS passa a contar com
uma Unidade Técnica de Garantia de Direitos e Cidadania
– UTGDC, à qual estão vinculadas tecnicamente quatro
áreas:
- Área Técnica de Políticas para Mulheres;
- Área Técnica de Políticas para Pessoas Idosas;
- Área Técnica de Políticas para Pessoas com
Deficiência;
- Área Técnica de Políticas para Crianças e
Adolescentes
SEDS e a Garantia de Direitos
UTGDC
APPI
APM
APPcD
APCA
UTGDC - Competências
Competências gerais:
- articulação entre as áreas das políticas para mulheres,
para pessoas idosas, para pessoas com deficiência e
para crianças e adolescentes;
- assessorar
tecnicamente
as
áreas,
seus
coordenadores e equipes;
- Assessor tecnicamente as ações dos Conselhos:
CEDM, CEDCA, CEDI e COEDE.
- Coordenar a execução dos Mutirões da Cidadania no
Estado.
- Apoiar tecnicamente os Escritórios Regionais em
matérias relacionadas às áreas;
- Desenvolver outras atividades correlatas com foco na
garantia de direitos.
UTGDC - Equipe
Coordenação: Leandro Meller
[email protected]
(41) 3210-2564
Equipe Técnica: Rosane Maciel;
[email protected]
(41) 3210-2566
Rosely Bittencourt
[email protected]
(41) 3210-2562
Thiago Soares
[email protected]
(41) 3210-2517
Assessoria ao COGEMAS/PR: Marcia Mazzarotto
[email protected]
(41) 3210-2444
Garantia de Direitos
Contextualização e Lei Estadual
•Criada pela Lei Estadual 16.840/2011, alterada pela Lei
17.045/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º
6.879/2012, posteriormente alterada pela Lei 18.374/214,
a apresenta como finalidade as atividades concernentes à
gestão, organização, à promoção, ao desenvolvimento e à
coordenação:
•da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
• da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa;
• da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência;
• da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
Garantia de Direitos
Contextualização e Lei Estadual
• a coordenação e articulação da Política Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA;
• o apoio e desenvolvimento de programas e ações
voltados à estruturação de um sistema de proteção à
criança e ao adolescente, em consonância com os
princípios e orientações das esferas nacional e estadual;
•o desenvolvimento de planos estaduais de garantia de
direitos, atenção ao adolescente em conflito com a Lei,
enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes;
erradicação do trabalho infantil; convivência familiar e
comunitária; dentre outros;
Garantia de Direitos
Contextualização e Lei Estadual
• o estímulo e o assessoramento técnico continuado à
criação, restruturação, qualificação e manutenção de
conselhos, fóruns, comissões, associações, consórcios
regionais ou intermunicipais e demais instâncias, nas
áreas de atuação da Secretaria;
• o desenvolvimento e o apoio a programas de
qualificação, capacitação e formação continuada dos
atores responsáveis pela execução das áreas de atuação
da Secretaria;
Garantia de Direitos
Contextualização e Lei Estadual
• definição das políticas de defesa dos direitos da mulher, da
pessoa idosa e da pessoa portadora de deficiência
• o estabelecimento de parcerias com iniciativas públicas e
privadas, visando à integração de ações mediante a efetivação
de interfaces de programas e projetos afins, em cumprimento
das atribuições institucionais nas áreas de atuação da
Secretaria;
• o estímulo e o apoio à descentralização das ações e à gestão
pública municipal participativa nas áreas correlatas;
• o apoio técnico e financeiro ao funcionamento dos Conselhos
Estaduais da Assistência Social – CEAS e dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA, CEDI, COEDE e CEDM e
CET;
Garantia de Direitos
Contextualização e Lei Estadual
•XXIV - o apoio técnico e financeiro aos Municípios,
quanto ao funcionamento dos Conselhos Tutelares;
•XXV - a gestão dos recursos financeiros do Fundo
Estadual para Infância e Adolescência - FIA, conforme
deliberado pelo CEDCA e a do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS, conforme deliberado pelo
CEAS, do Fundo do Idoso conforme deliberado pelo CEDI
e futuramente do Fundo da pessoa com deficiência
deliberado pelo COEDE;
APCA Políticas para Crianças e Adolescentes
Coordenadora: Marcia Tavares
[email protected]
(41) 3210-2681
APCA Marco Legal de orientação das ações
•Constituição Federal de 1988
•Convenções em que o Brasil é signatário
•Estatuto da Criança e do Adolescente
•Resoluções do Conanda e do Cedca
•Leis do Estado do Paraná e Plano Estadual
APPI Políticas para Pessoas Idosas
Coordenadora: Cláudia Foltran
[email protected]
(41) 3210-2431
APPIMarco Legal de orientação das ações
•Constituição Federal de 1988
•Política Nacional do Idoso;
•Política Estadual do Idoso
•Estatuto do Idoso
•Resoluções do Conselho Nacional e Estadual
•Leis do Estado do Paraná e Plano Estadual
APM Políticas para Mulheres
Coordenadora: Terezinha Ramos
[email protected]
(41) 3210-2808
APMMarco Legal de orientação das ações
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
• Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação
contra a mulher;
• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher “Convenção de Belém do Pará”
•Constituição da República Federativa do Brasil;
•Lei Maria da Penha n.° 11.340/06
•Plano Nacional de Políticas para Mulhers
•Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violências contra mulheres;
•Leis do Estado do Paraná e Plano Estadual
APPCDPolíticas para Pessoas com Deficiência
Coordenador: Mauro Nardini
[email protected]
(41) 3210-2429
APPCDMarco Legal de orientação das ações
• Constituição da República Federativa do Brasil;
• Convenção de Direitos Humanos da Pessoa com
Deficiência;
•Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná
•Deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual.
Obrigado
A equipe da área de Garantia de Direitos se coloca a
disposição de todos para que, cada vez mais, mulheres,
crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com
deficiência e suas famílias possam ter seus direitos
garantidos efetivados e exercerem a real cidadania.
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UTGDC - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social