Unidade Técnica de Garantia de Direitos e Cidadania UTGDC SEDS e a Garantia de Direitos Competências da SEDS em 2011: - Política de Assistência Social; - Política da Criança e do Adolescente - Política de Atendimento Socioeducativo - meio fechado Competências da SEDS em 2014 (Lei 18.374/14): - Política de Assistência Social; - Política do Trabalho; - Política da Criança e do Adolescente; - Política da Pessoa Idosa; - Política da Pessoa com Deficiência - Política para Mulheres SEDS e a Garantia de Direitos Com a ampliação das competências da SEDS na gestão das políticas de garantia de direitos foi necessário reordenar a estrutura para o desenvolvimento destas ações. Com este reordenamento à SEDS passa a contar com uma Unidade Técnica de Garantia de Direitos e Cidadania – UTGDC, à qual estão vinculadas tecnicamente quatro áreas: - Área Técnica de Políticas para Mulheres; - Área Técnica de Políticas para Pessoas Idosas; - Área Técnica de Políticas para Pessoas com Deficiência; - Área Técnica de Políticas para Crianças e Adolescentes SEDS e a Garantia de Direitos UTGDC APPI APM APPcD APCA UTGDC - Competências Competências gerais: - articulação entre as áreas das políticas para mulheres, para pessoas idosas, para pessoas com deficiência e para crianças e adolescentes; - assessorar tecnicamente as áreas, seus coordenadores e equipes; - Assessor tecnicamente as ações dos Conselhos: CEDM, CEDCA, CEDI e COEDE. - Coordenar a execução dos Mutirões da Cidadania no Estado. - Apoiar tecnicamente os Escritórios Regionais em matérias relacionadas às áreas; - Desenvolver outras atividades correlatas com foco na garantia de direitos. UTGDC - Equipe Coordenação: Leandro Meller [email protected] (41) 3210-2564 Equipe Técnica: Rosane Maciel; [email protected] (41) 3210-2566 Rosely Bittencourt [email protected] (41) 3210-2562 Thiago Soares [email protected] (41) 3210-2517 Assessoria ao COGEMAS/PR: Marcia Mazzarotto [email protected] (41) 3210-2444 Garantia de Direitos Contextualização e Lei Estadual •Criada pela Lei Estadual 16.840/2011, alterada pela Lei 17.045/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 6.879/2012, posteriormente alterada pela Lei 18.374/214, a apresenta como finalidade as atividades concernentes à gestão, organização, à promoção, ao desenvolvimento e à coordenação: •da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; • da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; • da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; • da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher; Garantia de Direitos Contextualização e Lei Estadual • a coordenação e articulação da Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; • o apoio e desenvolvimento de programas e ações voltados à estruturação de um sistema de proteção à criança e ao adolescente, em consonância com os princípios e orientações das esferas nacional e estadual; •o desenvolvimento de planos estaduais de garantia de direitos, atenção ao adolescente em conflito com a Lei, enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes; erradicação do trabalho infantil; convivência familiar e comunitária; dentre outros; Garantia de Direitos Contextualização e Lei Estadual • o estímulo e o assessoramento técnico continuado à criação, restruturação, qualificação e manutenção de conselhos, fóruns, comissões, associações, consórcios regionais ou intermunicipais e demais instâncias, nas áreas de atuação da Secretaria; • o desenvolvimento e o apoio a programas de qualificação, capacitação e formação continuada dos atores responsáveis pela execução das áreas de atuação da Secretaria; Garantia de Direitos Contextualização e Lei Estadual • definição das políticas de defesa dos direitos da mulher, da pessoa idosa e da pessoa portadora de deficiência • o estabelecimento de parcerias com iniciativas públicas e privadas, visando à integração de ações mediante a efetivação de interfaces de programas e projetos afins, em cumprimento das atribuições institucionais nas áreas de atuação da Secretaria; • o estímulo e o apoio à descentralização das ações e à gestão pública municipal participativa nas áreas correlatas; • o apoio técnico e financeiro ao funcionamento dos Conselhos Estaduais da Assistência Social – CEAS e dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, CEDI, COEDE e CEDM e CET; Garantia de Direitos Contextualização e Lei Estadual •XXIV - o apoio técnico e financeiro aos Municípios, quanto ao funcionamento dos Conselhos Tutelares; •XXV - a gestão dos recursos financeiros do Fundo Estadual para Infância e Adolescência - FIA, conforme deliberado pelo CEDCA e a do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS, conforme deliberado pelo CEAS, do Fundo do Idoso conforme deliberado pelo CEDI e futuramente do Fundo da pessoa com deficiência deliberado pelo COEDE; APCA Políticas para Crianças e Adolescentes Coordenadora: Marcia Tavares [email protected] (41) 3210-2681 APCA Marco Legal de orientação das ações •Constituição Federal de 1988 •Convenções em que o Brasil é signatário •Estatuto da Criança e do Adolescente •Resoluções do Conanda e do Cedca •Leis do Estado do Paraná e Plano Estadual APPI Políticas para Pessoas Idosas Coordenadora: Cláudia Foltran [email protected] (41) 3210-2431 APPIMarco Legal de orientação das ações •Constituição Federal de 1988 •Política Nacional do Idoso; •Política Estadual do Idoso •Estatuto do Idoso •Resoluções do Conselho Nacional e Estadual •Leis do Estado do Paraná e Plano Estadual APM Políticas para Mulheres Coordenadora: Terezinha Ramos [email protected] (41) 3210-2808 APMMarco Legal de orientação das ações • Declaração Universal dos Direitos Humanos • Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher; • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher “Convenção de Belém do Pará” •Constituição da República Federativa do Brasil; •Lei Maria da Penha n.° 11.340/06 •Plano Nacional de Políticas para Mulhers •Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violências contra mulheres; •Leis do Estado do Paraná e Plano Estadual APPCDPolíticas para Pessoas com Deficiência Coordenador: Mauro Nardini [email protected] (41) 3210-2429 APPCDMarco Legal de orientação das ações • Constituição da República Federativa do Brasil; • Convenção de Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência; •Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná •Deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual. Obrigado A equipe da área de Garantia de Direitos se coloca a disposição de todos para que, cada vez mais, mulheres, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias possam ter seus direitos garantidos efetivados e exercerem a real cidadania.