Ensino superior acessível: desafios do desenho Lucia Filgueiras universal. Programa USP Legal Profa. Dra. Lucia Vilela Leite Filgueiras Coordenadora Executiva do Programa USP Legal 2014 Propósito: discutir O ensino superior, do ponto de vista da formação de um profissional, que é uma pessoa com deficiência. A preparação de docentes para que concretizem a educação inclusiva em todos os níveis. A universidade como laboratório da sociedade livre de discriminação. A remoção das barreiras pelo desenho universal. A porta inclusiva para um interior vazio Agenda • Suporte legal: a educação superior de pessoas com deficiência • Desafios da formação de um profissional com deficiência • Desenho universal e POUR A EDUCAÇÃO SUPERIOR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DIREITOS HUMANOS E SUPORTE LEGAL NO BRASIL Nossa questão é uma questão de direitos humanos, porque... Artigo 26 §1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. Compreendemos que todo ser humano tem o direito de desenvolver seus talentos e aspirações, desfrutando dos recursos educacionais, sem ser submetido a qualquer tipo de discriminação. • As PCD enfrentam desigualdades se lhes é negado o acesso igualitário a serviços de saúde, educação, ou participação política; • As PCD estão sujeitas a violações de sua dignidade, quando por exemplo são sujeitas à violência, preconceito, desrespeito; • As PCD estão sujeitas à perda de sua autonomia, quando são esterilizadas involuntariamente, confinadas em instituições ou tratadas como incompetentes. OMS, Relatório Mundial sobre a Deficiência, 2011 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Leitura recomendada: Artigo sobre a legislação brasileira acerca da educação de alunos com deficiência • http://diversa.org.br/artigos/artigos.php?id=4054&119 Bases históricas • Império: – 1854: Imperial Instituto dos Meninos Cegos, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, – 1857: Instituto dos Surdos Mudos, atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES • No início do século XX: – 1926: Instituto Pestalozzi, especializado no atendimento às pessoas com deficiência mental; – 1954: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Constituição Federal de 1988 • Objetivos gerais: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Convenção da Guatemala, 1999 (promulgada no Decreto 3.956/2001) Objetivo: prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade. Áreas de atuação: Prevenção Ações para melhoria da qualidade de vida Sensibilização para respeito e convivência Lei 10.048/00, 8/11/2000 Lei 10.098/00, 19/12/2000 dá prioridade de atendimento às pessoas que estabelece normas gerais e especifica. critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Decreto 5296/04, 02/12/2004 Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006 • Aprovada pela ONU, junto com seu protocolo facultativo • No Brasil, tem força de Emenda Constitucional pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Artigo 24 Educação 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana; b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais; c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre. Meu comentário: profissionais de nível superior com deficiência contribuirão para mudar significativamente o perfil excludente da sociedade!! 2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que: a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena. 3.Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo: a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares; b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda; c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social. 4.A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência. 5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. EDUCAÇÃO SUPERIOR NA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA Educação especial e Educação inclusiva Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva MEC, 2008 http://peei.mec.gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf Política Nacional de Educação Especial MEC, 2008 • Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação. • Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos. IV - OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. Transversalidade da educação especial • Na educação superior, a transversalidade da educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos. • Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão. (PNEE) FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR O que é formar um profissional com deficiência? • Todos têm direito a buscar e aprimorar seus talentos, e a exercer a sua vocação profissional. • Aluno com necessidades educacionais especiais MEC: Necessidades educacionais especiais • Alunos com deficiência – Aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. • Alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não, processar informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e educacional. Surdez - perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções. (Decreto 5296/2004). Deficiência Mental/Intelectual – Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais. Deficiência Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física). Deficiência Visual – Perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual da seguinte forma: •Cegueira – Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa. •Visão Subnormal ou Baixa Visão – Comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos. Surdocegueira – Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade. Transtornos Globais do Desenvolvimento AUTISMO CLÁSSICO O autismo é um distúrbio congênito caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil que se manifesta nos primeiros meses de vida, caracterizando-se por um comprometimento das relações interpessoais e diversas alterações de linguagem e dos movimentos. SÍNDROME DE ASPERGER É uma síndrome que está relacionada com o autismo, diferenciando-se deste por não comportar nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem. SÍNDROME DE RETT É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças do sexo masculino. Compromete o crescimento craniano, acarreta em regressão da fala e das habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da mão, há alterações comportamentais, aparecimento de crises convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações respiratórias e do sono e constipação intestinal. PSICOSE INFANTIL É um transtorno de personalidade dependente do transtorno da organização do eu e da relação da criança com o meio ambiente. ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO Alunos com altas habilidade/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. DESAFIOS Acesso ao espaço físico Comunicação Informação Respeito à legislação vigente Reconhecimento das competências na USP Auto-estima Transtornos emocionais Afeto Acolhimento Assistência Ética Diversidade Individualidade Família Respeito Medo do desconhecido Limites entre ação afirmativa x discriminação positiva Informação Compartilhamento Instituição Informação Transformação Inquietação Questionamento Intervenções planejadas x emergenciais Flexibilização curricular Metodologias alternativas Material didático Provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência Desenho universal • Arcabouço conceitual para projeto e desenvolvimento de ambientes inclusivos. • É uma atitude, não é uma prescrição ou conjunto de procedimentos. • Redefine o conceito de acessibilidade, de características específicas para poucos para um bom design para todos DESENHO UNIVERSAL História • Princípios estabelecidos por arquiteto americano, na década de 90, para que os artefatos humanos sejam projetados para todos • 7 princípios • Publicação em português pela Mara Gabrilli http://www.vereadoramaragabrilli.com.br/files/uni versal_web.pdf Princípios do desenho universal 1- Igualitário ou de uso equiparável São espaços, objetos e produtos que podem ser utilizados por pessoas com diferentes capacidades, tornando os ambientes iguais para todos e permitindo que produtos comercializáveis possam ser usados por todos. Por exemplo, portas com sensores que se abrem sem exigir força física ou alcance das mãos de usuários de alturas variadas. Princípios do desenho universal 2- Adaptável ou de uso flexível Produtos ou espaços devem atendem pessoas com diferentes habilidades e diversas preferências, adaptando-se ou sendo adaptáveis para qualquer uso. Por exemplo, uma tesoura que pode ser usada por destros ou canhotos, um computador com leitor de tela e ampliador. Princípios do desenho universal 3 - Óbvio, ou de uso simples e intuitivo O design deve ser de fácil entendimento para que uma pessoa possa compreender, independente de sua experiência, conhecimento, habilidades de linguagem, ou nível de concentração. Por exemplo, uma barra na porta indica que a pessoa deve puxar para si, ao invés de empurrar. Um botão de pânico deve ser fácil de identificar. Princípios do desenho universal 4. Conhecido, ou de fácil percepção O design comunica eficazmente ao usuário as informações necessárias, independentemente de sua capacidade sensoriais, língua ou de condições ambientais. Por exemplo, sinalização de banheiro masculino e feminino, e de pessoa com deficiência, com sinalização universal, braile, símbolos em relevo. Princípios do desenho universal 5- Seguro, ou tolerente ao erro O design minimiza o risco e as conseqüências adversas de ações involuntárias ou imprevistas. Por exemplo, sensores nas portas de elevadores com diferentes alturas. Princípios do desenho universal 6- Mínimo esforço físico O design pode ser utilizado com um mínimo de esforço, de forma eficiente e confortável. Por exemplo, torneiras com sensores e maçanetas com alavancas. Princípios do desenho universal 7- Dimensões e espaços adequados O design oferece espaços e dimensões apropriados para interação, alcance, manipulação e uso, independentemente de tamanho, postura ou mobilidade do usuário. Por exemplo, assentos para obesos. PRINCÍPIOS DO CONTEÚDO ACESSÍVEL 4 princípios Perceptível Operável Compreensível Robusto A deficiência não pode ser a causa da exclusão acadêmica!!! (Zenilda Botti Fernandes) http://www.memorialdainclusao.sp.gov.br/br/ebook/index.php