Ensino superior acessível:
desafios do desenho
Lucia Filgueiras
universal.
Programa USP Legal
Profa. Dra. Lucia Vilela Leite Filgueiras
Coordenadora Executiva do Programa USP Legal
2014
Propósito: discutir
O ensino superior, do ponto de vista da formação de
um profissional, que é uma pessoa com deficiência.
A preparação de docentes para que concretizem a
educação inclusiva em todos os níveis.
A universidade como laboratório da sociedade livre
de discriminação.
A remoção das barreiras pelo desenho universal.
A porta inclusiva
para um interior
vazio
Agenda
• Suporte legal: a educação superior de pessoas com
deficiência
• Desafios da formação de um profissional com
deficiência
• Desenho universal e POUR
A EDUCAÇÃO SUPERIOR DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
DIREITOS HUMANOS E SUPORTE LEGAL NO BRASIL
Nossa questão é
uma questão de
direitos humanos,
porque...
Artigo 26
§1. Toda pessoa tem direito
à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos
graus elementares e
fundamentais. A instrução
elementar será obrigatória. A
instrução técnico-profissional
será acessível a todos, bem
como a instrução superior,
esta baseada no mérito.
Compreendemos que todo ser
humano tem o direito de
desenvolver seus talentos e
aspirações, desfrutando dos recursos
educacionais, sem ser submetido a
qualquer tipo de discriminação.
• As PCD enfrentam desigualdades se lhes é
negado o acesso igualitário a serviços de
saúde, educação, ou participação política;
• As PCD estão sujeitas a violações de sua
dignidade, quando por exemplo são sujeitas à
violência, preconceito, desrespeito;
• As PCD estão sujeitas à perda de sua
autonomia, quando são esterilizadas
involuntariamente, confinadas em instituições
ou tratadas como incompetentes.
OMS, Relatório Mundial sobre a Deficiência, 2011
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Leitura recomendada:
Artigo sobre a legislação brasileira acerca da educação
de alunos com deficiência
• http://diversa.org.br/artigos/artigos.php?id=4054&119
Bases históricas
• Império:
– 1854: Imperial Instituto dos Meninos Cegos, atual
Instituto Benjamin Constant – IBC,
– 1857: Instituto dos Surdos Mudos, atual Instituto
Nacional da Educação dos Surdos – INES
• No início do século XX:
– 1926: Instituto Pestalozzi, especializado no
atendimento às pessoas com deficiência mental;
– 1954: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE
Constituição Federal de 1988
• Objetivos gerais: “promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de
discriminação” (art.3º inciso IV).
Convenção da Guatemala, 1999
(promulgada no Decreto 3.956/2001)
Objetivo: prevenir e eliminar todas as formas de
discriminação contra as pessoas com deficiência
e propiciar a sua plena integração à sociedade.
Áreas de atuação:
Prevenção
Ações para melhoria da qualidade de vida
Sensibilização para respeito e convivência
Lei 10.048/00, 8/11/2000
Lei 10.098/00, 19/12/2000
dá prioridade de
atendimento às pessoas que
estabelece normas gerais e
especifica.
critérios básicos para a
promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de
deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá
outras providências.
Decreto 5296/04, 02/12/2004
Regulamenta as Leis nos
10.048, de 8 de novembro
de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000,
Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, 2006
• Aprovada pela ONU, junto com seu protocolo
facultativo
• No Brasil, tem força de Emenda Constitucional
pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de
2009.
Artigo 24
Educação
1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à
educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na
igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema
educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo
de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e
auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos,
pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da
criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades
físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
Meu comentário: profissionais de nível superior com deficiência contribuirão para
mudar significativamente o perfil excludente da sociedade!!
2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema
educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com
deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e
compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário
inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em
igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em
que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais
sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito
do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva
educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de
acordo com a meta de inclusão plena.
3.Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a
possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias
de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual
participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para
tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:
a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos,
meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e
habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e
aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da
identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças
cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e
meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes
que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4.A fim de contribuir para o exercício desse
direito, os Estados Partes tomarão medidas
apropriadas para empregar professores,
inclusive professores com deficiência,
habilitados para o ensino da língua de sinais
e/ou do braille, e para capacitar profissionais e
equipes atuantes em todos os níveis de ensino.
Essa capacitação incorporará a conscientização
da deficiência e a utilização de modos, meios e
formatos apropriados de comunicação
aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais
pedagógicos, como apoios para pessoas com
deficiência.
5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas
com deficiência possam ter acesso ao ensino
superior em geral, treinamento profissional de
acordo com sua vocação, educação para adultos
e formação continuada, sem discriminação e em
igualdade de condições.
Para tanto, os Estados Partes assegurarão a
provisão de adaptações razoáveis para pessoas
com deficiência.
EDUCAÇÃO SUPERIOR NA POLÍTICA
DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Educação especial
e
Educação inclusiva
Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
MEC, 2008
http://peei.mec.gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf
Política Nacional de Educação Especial
MEC, 2008
• Na perspectiva da educação inclusiva, a educação
especial passa a constituir a proposta pedagógica da
escola, definindo como seu público-alvo os alunos com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e
altas habilidades/ superdotação.
• Nestes casos e outros, que implicam em transtornos
funcionais específicos, a educação especial atua de
forma articulada com o ensino comum, orientando
para o atendimento às necessidades educacionais
especiais desses alunos.
IV - OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão
escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao
ensino regular, com participação, aprendizagem e
continuidade nos níveis mais elevados do ensino;
transversalidade da modalidade de educação especial desde a
educação infantil até a educação superior; oferta do
atendimento educacional especializado; formação de
professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissionais da educação para a inclusão;
participação da família e da comunidade; acessibilidade
arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas
comunicações e informação; e articulação intersetorial na
implementação das políticas públicas.
Transversalidade da educação especial
• Na educação superior, a transversalidade da educação
especial se efetiva por meio de ações que promovam o
acesso, a permanência e a participação dos alunos.
• Estas ações envolvem o planejamento e a organização
de recursos e serviços para a promoção da
acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos
sistemas de informação, nos materiais didáticos e
pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos
processos seletivos e no desenvolvimento de todas as
atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a
extensão. (PNEE)
FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL COM
DEFICIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
O que é formar um profissional com
deficiência?
• Todos têm direito a buscar e aprimorar seus
talentos, e a exercer a sua vocação
profissional.
• Aluno com necessidades educacionais
especiais
MEC: Necessidades educacionais
especiais
• Alunos com deficiência
– Aqueles que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
• Alunos com Transtornos Globais do
Desenvolvimento
Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por
audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o
Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não, processar
informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a
linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e educacional.
Surdez - perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira de
Sinais - Libras.
Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.
(Decreto 5296/2004).
Deficiência Mental/Intelectual – Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no
desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades
práticas, sociais e conceituais.
Deficiência Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias
(mental/visual/auditiva/física).
Deficiência Visual – Perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o
nível ou acuidade visual da seguinte forma:
•Cegueira – Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa.
•Visão Subnormal ou Baixa Visão – Comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos,
mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de textos
impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos.
Surdocegueira – Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visual
concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de
comunicação para aprender e interagir com a sociedade.
Transtornos Globais do Desenvolvimento
AUTISMO CLÁSSICO
O autismo é um distúrbio congênito caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil
que se manifesta nos primeiros meses de vida, caracterizando-se por um comprometimento
das relações interpessoais e diversas alterações de linguagem e dos movimentos.
SÍNDROME DE ASPERGER
É uma síndrome que está relacionada com o autismo, diferenciando-se deste por não
comportar nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem.
SÍNDROME DE RETT
É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior
proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças do sexo
masculino. Compromete o crescimento craniano, acarreta em regressão da fala e das
habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da mão, há alterações
comportamentais, aparecimento de crises convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações
respiratórias e do sono e constipação intestinal.
PSICOSE INFANTIL
É um transtorno de personalidade dependente do transtorno da organização do eu e da
relação da criança com o meio ambiente.
ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Alunos com altas habilidade/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma
das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança,
psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na
aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
DESAFIOS
Acesso ao espaço físico
Comunicação
Informação
Respeito à legislação vigente
Reconhecimento das competências na USP
Auto-estima
Transtornos emocionais
Afeto
Acolhimento
Assistência
Ética
Diversidade
Individualidade
Família
Respeito
Medo do desconhecido
Limites entre ação afirmativa x
discriminação positiva
Informação
Compartilhamento
Instituição
Informação
Transformação
Inquietação
Questionamento
Intervenções planejadas x
emergenciais
Flexibilização curricular
Metodologias alternativas
Material didático
Provisão de adaptações
razoáveis para pessoas com
deficiência
Desenho universal
• Arcabouço conceitual para projeto e
desenvolvimento de ambientes inclusivos.
• É uma atitude, não é uma prescrição ou
conjunto de procedimentos.
• Redefine o conceito de acessibilidade, de
características específicas para poucos para
um bom design para todos
DESENHO UNIVERSAL
História
• Princípios estabelecidos por arquiteto americano,
na década de 90, para que os artefatos humanos
sejam projetados para todos
• 7 princípios
• Publicação em português pela Mara Gabrilli
http://www.vereadoramaragabrilli.com.br/files/uni
versal_web.pdf
Princípios do desenho universal
1- Igualitário ou de uso equiparável
São espaços, objetos e
produtos que podem ser
utilizados por pessoas com
diferentes capacidades,
tornando os ambientes iguais
para todos e permitindo que
produtos comercializáveis
possam ser usados por todos.
Por exemplo, portas com
sensores que se abrem sem
exigir força física ou alcance
das mãos de usuários de
alturas variadas.
Princípios do desenho universal
2- Adaptável ou de uso flexível
Produtos ou espaços devem
atendem pessoas com
diferentes habilidades e
diversas preferências,
adaptando-se ou sendo
adaptáveis para qualquer uso.
Por exemplo, uma tesoura que
pode ser usada por destros ou
canhotos, um computador
com leitor de tela e ampliador.
Princípios do desenho universal
3 - Óbvio, ou de uso simples e intuitivo
O design deve ser de fácil
entendimento para que uma
pessoa possa compreender,
independente de sua
experiência, conhecimento,
habilidades de linguagem, ou
nível de concentração.
Por exemplo, uma barra na
porta indica que a pessoa deve
puxar para si, ao invés de
empurrar.
Um botão de pânico deve ser
fácil de identificar.
Princípios do desenho universal
4. Conhecido, ou de fácil percepção
O design comunica
eficazmente ao usuário as
informações necessárias,
independentemente de sua
capacidade sensoriais,
língua ou de condições
ambientais.
Por exemplo, sinalização de
banheiro masculino e
feminino, e de pessoa com
deficiência, com sinalização
universal, braile, símbolos
em relevo.
Princípios do desenho universal
5- Seguro, ou tolerente ao erro
O design minimiza o risco e as
conseqüências adversas de ações
involuntárias ou imprevistas.
Por exemplo, sensores nas portas de
elevadores com diferentes alturas.
Princípios do desenho universal
6- Mínimo esforço físico
O design pode ser
utilizado com um mínimo
de esforço, de forma
eficiente e confortável.
Por exemplo, torneiras
com sensores e
maçanetas com alavancas.
Princípios do desenho universal
7- Dimensões e espaços adequados
O design oferece espaços
e dimensões apropriados
para interação, alcance,
manipulação e uso,
independentemente de
tamanho, postura ou
mobilidade do usuário.
Por exemplo, assentos
para obesos.
PRINCÍPIOS DO CONTEÚDO
ACESSÍVEL
4 princípios
Perceptível
Operável
Compreensível
Robusto
A deficiência não pode ser a causa da exclusão
acadêmica!!! (Zenilda Botti Fernandes)
http://www.memorialdainclusao.sp.gov.br/br/ebook/index.php
Download

Ensino superior acessível: desafios do desenho universal.