UM NOVO ENFOQUE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: ESTRUTURA, METODOLOGIA E RESPONSABILIZAÇÃO Rodrigo Pironti Aguirre de Castro Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Pós-graduado em Direito Administrativo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Pós-Graduado em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Vencedor do Prêmio Iberoamericano de Direito Administrativo - “Prof. Manoel de Oliveira Franco Sobrinho” com a monografia “As contratações administrativas por escopo e suas peculiaridades” . Conselheiro Estadual da OAB-PR Gestão 2010-2012. Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas (Sede México) .Membro do Instituto de Jovens Juristas Ibero-americanos. Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA. Membro da Comissão Nacional – CNAI – CFOAB Gestão 2007-2009. Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Universidade de San Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega – ESPANHA. Professor convidado do “Centro Studi Giuridici Latinoamericani” – ITÁLIA. Professor de graduação na Universidade Tuiuti do Paraná. Professor de graduação na Universidade Positivo. Professor da pós graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Professor do curso de Licitações e Contratos da Escola Superior de Advocacia. Autor das Obras: “Processo Administrativo e Controle da Atividade Regulatória” (Ed. Fórum) . “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). Coordenador e co-autor de várias obras jurídicas (mais de 8 no total), dentre as quais: “Direito Administrativo Contemporâneo – estudos em memória ao professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho”. BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MOTTA, Paulo Roberto Ferreira; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. (Coordenadores). Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2005; Serviços Públicos – estudos dirigidos. Ed Fórum (2007). Coordenador da Obra Lei de Responsabilidade Fiscal: estudos em comemoração aos 10 anos da LC 101/00. Editora Fórum. Lançamento: maio 2010. Autor de vários artigos em periódicos legais nacionais e internacionais. Conferencistas em eventos nacionais e internacionais (Argentina, México, Espanha e Itália). [email protected]. FONTES: IN nº 15/2007 e 31/2009 TCE/PR , sitio virtual TCU e “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (Ed. Fórum). OS MODELOS DE ESTADO E O CONTROLE PATRIMONIALISMO BUROCRACIA GERENCIALISMO Novo Contexto dos Controles REFORMA DO APARELHO DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO ESTRUTURADA EM MOLDES BUROCRÁTICOS ADMINISTRAÇÃO ORIENTADA PARA RESULTADOS Desafios para a Implantação do Controle VONTADE POLÍTICA PLATAFORMA DE SUSTENTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO COMPROMETIMENTO DOS GESTORES E ALTERAÇÃO DE CULTURA O NOVO ENFOQUE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Legalidade juridicidade Interesse público Eficiência A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA ESTRUTURAÇÃO Perspectiva Geral PARA COMEÇAR A PENSAR EM CONTROLE..... - Autoridades independentes - Noção de consensualidade (razoabilidade) - Legitimação pelo procedimento ......... E PARA INICIAR A ESTRUTURAÇÃO??? INSTRUMENTOS BÁSICOS E NECESSÁRIOS DE ESTRUTURAÇÃO REVISÃO E INOVAÇÃO LEGISLATIVA Estatuto dos servidores Leis de Controle, Patrimônio, Almoxarifado, Contabilidade, Finanças etc. Compatibilização legislativa (LRF, TCE`s etc) Respeito ao Sistema Constitucional IMPLANTAÇÃO DE ROTINAS (I.N. e Resoluções) TREINAMENTO CONSTANTE PRINCÍPIOS INERENTES A ATIVIDADE DE CONTROLE PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AS DIRETRIZES E NORMAS - Posição do TCU: A) Quando parecer adota tese jurídica ou tecnicamente razoável o administrador não pode ser punido; B) A liberdade de gestão também pode ser objeto de controle (razoabilidade) C) Órgãos de controle não são obrigados a acolher nenhum tipo de tese. CONTROLE INTERNO É TEMA NOVO??? Desde Quando??? O QUE É O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Fundamentos Constitucionais do Controle Interno Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] Finalidades Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual 1 - Avaliar Dos Program as de Governo Execução Dos Orçamentos dos Órgãos 2 - Comprovar a Legalidade SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Eficiência Orçamentária Gestão 3 - Avaliar Resultados Financeira Órgãos e Entidades da Adm . Direta Patrimonial Eficácia Adm . Indireta Rec. Hum anos Operações de Crédito Avais 4 - Controlar Garantias Direitos e Haveres do Município 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua m issão institucional *Fernando Augusto Mello Guimarães – Corregedor do Tribunal de Contas do Paraná § 1.o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Existe a obrigatoriedade de adoção do Controle Interno por todos os poderes do Estado? PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO RELEMBRANDO Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] Dois motivos fundamentais para se considerar a separação dos poderes: a) Não se pode fugir aos limites do ente governamental ou do poder onde é exercida (autonomia constitucional de cada ente). b) Não existe relação subordinativa entre poderes constituídos. Controle Interno Integrado PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO Integração das informações de controle INFORMAÇÃO GERENCIAL A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL INTERNA DO ENTE (ESTRUTURA OBJETIVA) - a desconcentração de núcleos de controle interno; - a independência estrutural dentro da estrutura global; - e a normatização isonômica dos procedimentos. Porque é importante uma estrutura independente??? Como as Fraudes são Descobertas 3% Outros 51% Controles Internos 34% Auditoria Interna 29% Informação de Terceiros Informação de Funcionários 22% Investigação Especial 22% 13% Denúncia Anônima 8% Coincidência 2% Auditoria Externa 0% 10% 20% 30% 40% 50% Fonte: Relatório Fraudes no Brasil 2002 - KPM G 60% A FRAUDE NO BRASIL – Relatório KPMG da pesquisa de 2004 Causas Prováveis para o Crescimento de Atos Fraudulentos Insuficiência de sistemas de controle 51% Áreas/Departamentos Mais Afetados Contabilidade 10%, Almoxarifado 21%, Compras 29% e Financeiro 39%. (total = 99%) Formas de Constatação de Fraudes Auditoria Externa 2%, Auditoria/Revisão Interna 39% e Controles Internos 52% (total = 93%) Planos para Diminuição da Possibilidade de Fraudes Melhoria dos controles internos 84% Posição estrutural do controle na Entidade Exemplos práticos Controle Interno Estrutura Adequada??? PREFEITO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Depto. de Controle Interno e Auditoria ...Outras secretarias Município ... Outros departamentos da secretaria Controladoria Uma estrutura possível PREFEITO CONTROLADORIA GERAL Depto. de Controle Contábil e Financeiro Depto. de Controle Orçamentário ...Outras secretarias do Município Depto. de Controle Patrimonial e Operacional Outros departamentos de Controle nas secretarias Controladoria Evolução do controle no tempo PREFEITO CONTROLADORIA GERAL Subcontroladoria de Normas e Integração de Controle Subcontroladoria de Fiscalização Contábil e Financeira ...Outras secretarias Município Subcontroladoria de Auditoria Geral Subcontroladoria de Avaliação de Gestão PLANEJAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE Etapa PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CONTROLADORIA (Implantação do Sistema de Controle Interno) ETAPA 1 Identificar as Ações de Controle ETAPA 2 Implantar as Ações de Controle nas Entidades ETAPA 3 Estrutura da Controladoria Geral ETAPA 4 Implementação dos Níveis de Risco Orçamento Planejamento Órgãos da Administração Revisar Manuais de Controle Base Selecionar Controladoria Metodologia Contratos Receitas Despesas Adequar a estrutura às novas demandas da Controladoria Geral Produto Impacto no Cidadão Patrimônio Comprometimento Atos de Pessoal Rol de Normas e Procedimentos de Controle Interno Orientação de Gov Diagnóstico do Comprometimento do Gestor Certificação Nova Estrutura da Controladoria Geral Plano Anual de Auditorias ESTRATÉGIAS DE CONTROLE Controle Procedimental Simples Controle por Níveis de Risco Controle de COSO Controle por níveis de Risco Orçamento PPA e LDO Receita/despesa Orientação de Governo Plano de Governo Convênios Plano de Execução Cronog. de Desembolso Dívida Consolidada Comprometimento do Gestor Agenda de Obrigações Aderência às Recomendações Normas e procedimentos Níveis de Risco Licitações Essencialidade Contratos Tipo de atendimento Fiscal do Contrato Restos à Pagar Contratos Sistemas de Informação Impacto no Cidadão Liquidação e pagamento Plano de Auditorias Aderência às Normas Tipo de Certificação ESTABELECIMENTO DOS FATORES DE RISCO Para que serve???? identificar e priorizar as ações de controle Principais Critérios: Relevância financeira (materialidade) Ex: Contratos, Orçamento Exposição da entidade (vulnerabilidade) Ex: Impacto no cidadão, comprometimento dos gestores, certificação de processos etc. PONTUAÇÃO DOS FATORES DE RISCO (Impacto no cidadão) Atendimento ao Cidadão Classe Essencialidade do Serviço Direto Indireto 1ª Não Não 2ª Não 3ª 4ª Classes Pontos Nível de Risco Sim 1,0 1 Sim Não 2,0 2 Sim Não Sim 3,0 4 Sim Sim Não 4,0 5 Peso/Pontos Nível de Risco De Até 1ª Classe 0,1 1,0 Mínimo 2ª Classe 1,1 2,0 Baixo 3ª Classe 2,1 4,0 Médio 4ª Classe 4,1 5,0 Alto Níveis de risco Unidades Auditáveis Orçamento N/ R SAÚDE EDUC OBRAS Previdência TRIBUT A. SOCIAL P Contratos N/ R P Orientação De Governo Impacto no Cidadão Comprometiment o do Gestor Tipo de Certificad o N/R N/ R N/Risco N/ R P P Peso P Risco Total da Entidade (?) % Alto Risco (?) % Médio Risco ADM ESP. CULT. PLANEJ. (?) % Baixo Risco PGM INSTITUC. CGM GOVERNO (?) % Mínimo Risco CERTIFICAÇÃO DE PROCESSOS COMO ANÁLISE DO NÍVEL DE RISCO Analisados Formal Material Total (Irregul.) Nível de Risco INSTITUCIONAL 10 15 21 36 Alto PROCURADORIA 9 1 0 1 Mínimo ADMINISTRAÇÃO 139 55 0 55 Baixo EDUCAÇÃO 454 0 1 1 Mínimo SAÚDE 115 15 12 27 Baixo OBRAS 145 18 25 43 Mínimo AÇÃO SOCIAL 107 9 4 13 Mínimo TRIBUTAÇÃO 24 0 1 1 Mínimo PLANEJAMENTO 66 32 5 37 Mínimo ESPORTE E CULTURA 19 8 11 19 Médio 1.086 147 133 288 Mínimo Órgão/ Total: Fluxo de Autorização de Licitação Entrada – Unidade de Origem Ao Planejamento para conferir os itens do PPA, LDO e a dotação orçamentária. Após, à CPL p/ fazer a reserva da dotação. Instruir o processo com os documentos relacionados na (Inst. Nor. nº. xxxxxx) Não O processo atende aos dispositivos da Lei 8.666 ? À Procuradoria p/ análise da legalidade e modalidade Para sua abertura no aspecto jurídico-legal. À Controladoria p/ análise do cumprimento do PPA, LDO e LOA (plano de execução), da motivação, dos custos e da razoabilidade Sim Saída – Comissão de Licitação Ao Prefeito Municipal p/ autorização Não Sim O processo atende as Normas de Controle ? Processo de Licitação Contra- Capa Processo Termo de Homologação Análise da Controladoria Análise da Procuradoria Edital de Classificação Especiais do Grupo (**) Docs. da Licitação Autorização do Prefeito Análise da Controladoria Análise da Procuradoria Minuta do Edital Despacho Planejamento Obrigatórios p/ Homologação Despacho CPL Especiais do Grupo (*) Anexos do Pedido Pedido de Licitação Folha de Rosto Capa do Processo Processo de Licitação Obrigatórios p/ Autorização A ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS (ESTRUTURA SUBJETIVA) A Lei instituidora e a figura do Controlador CARGO EFETIVO ESTÁVEL CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO Cargo ou função de controlador INVESTIDURA??? CONCURSO PÚBLICO CARGO COMISSIONADO ORIGINÁRIO FUNÇÃO GRATIFICADA O MANDATO COMO GARANTIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Problemas e Soluções - ? FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA POSIÇÃO DO TCU AC-1189-13/07-1 Sessão: 08/05/07 Caracterizados o dano ao erário em decorrência da negligência na prática de atos de gestão, a concorrência da atuação com culpa dos agentes públicos, o Recorrente e o Sr. [gestor de finanças], com o dolo da Srª [omissis], a caracterização no art. 16, III, c da mesma Lei, torna-se necessária, alterando, nesse aspecto, os termos do Acórdão combatido.[...] 5. Por sua vez, a representante do Ministério Público junto ao TCU (fls. 30/31) manifestou-se nos seguintes termos:[...]2. Todavia, evidenciado nos autos que o dano ao erário se originou não só do comportamento doloso da Senhora [omissis], que recebeu valores de pensão após o falecimento da pensionista (Senhora [omissis]), da qual era procuradora, mas também da conduta culposa dos agentes públicos envolvidos no controle e no pagamento das importâncias, as irregularidades se inserem, a nosso ver, nas disposições do art. 16, inciso III, alíneas b, c e d, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. 3. Assim entendemos, pois, no tocante aos agentes públicos responsabilizados nos autos, que a irregularidade recai nos dispositivos referentes à ação cometida (ato de gestão indevidamente praticado, referente à negligência no controle e no pagamento dos valores) e ao respectivo resultado (dano ao erário decorrente daquele ato), quais sejam, o art. 16, inciso III, alíneas b e c, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Por sua vez, a conduta dolosa de terceira pessoa, embora alheia a estritos atos de gestão pública, mas atrelada à falha daqueles gestores, se caracteriza como o desvio de valores públicos de que trata a alínea d do referido dispositivo legal. Soluções de Segurança para o Gestor e Controlador: uma nova teoria O contrato de autonomia como uma teoria eficaz na salvaguarda da responsabilidade do gestor público CONTATO E MATERIAL DIDÁTICO WWW.PMADVOGADOS.ADV.BR E-MAIL: [email protected] MUITO SUCESSO E OBRIGADO PELA ATENÇÃO!