OMISSÃO DO GOVERNO DO ESTADO NA DESONERAÇÃO DOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA RENÚNCIA FISCAL EM 2014 GRANDES EMPRESAS 1,2 BILHÃO DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA NA PARAÍBA 0,000000000 LEI FEDERAL Nº 12.839/2013 NOTÍCIAS SOBRE A DESONERAÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS NA CESTA BÁSICA ÍTENS COM REDUÇÃO DE ICMS NO NORDESTE ÍTENS ABACATE ABOBORA AÇUCAR ARROZ AVES BANANA BANHA DE PORCO BATATA INGLESA BISCOITO E BOLACHA POPULAR CAFÉ EM GRÃOS CRU CAFÉ MOÍDO E TORRADO CAFÉ SOLÚVEL CARNE BOVINA, BUFALINA, CAPRINA, OVINA E SUINA CHARQUE COLORAL CREME DENTAL FARINHA DE AMIDO FARINHA DE ARROZ FARINHA DE MANDIOCA FARINHA, FLOCOS E FUBA DE MILHO (CUSCUZ) FAVA COMESTÍVEL FÉCULA DE MANDIOCA FEIJÃO FRUTAS SECAS FUBA DE ARROZ GOMA DE MANDIOCA HORTALIÇAS AL BA CE MA PB PE PI RN SE X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ÍTENS COM REDUÇÃO DE ICMS NO NORDESTE ÍTENS JACA LARANJA LEITE EM PÓ LEITE IN NATURA LEITE PASTEURIZADO MACARRÃO MAMÃO MANDIOCA MANGA MARACUJÁ MARGARINA MASSA DE MANDIOCA MELÂNCIA MELÃO MILHO MORTADELA OLEO COMESTÍVEL DE SOJA OLEO DE ALGODÃO OVOS PÃO PESCADO PIMENTÃO POLVILHO DE MANDIOCA QUEIJO COALHO SABÃO EM BARRA SAL DE COZINHA SARDINHA EM LATA SOJA EM GRÃOS SORGO TOMATE VERDURA VINAGRE AL BA CE MA PB PE PI RN SE X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X PRODUTOS COM REDUÇÃO DE ICMS POR ESTADOS Produto Fuba de Milho Feijão Arroz Café Moído e Torrado Farinha de Mandioca Sal de Cozinha Leite em Pó Óleo de Soja Açúcar Leite in Natura Leite Pasteurizado Macarrão Margarina Nº de Estados 8 Estados 8 Estados 7 Estados 6 Estados 6 Estados 6 Estados 4 Estados 4 Estados 4 Estados 3 Estados 3 Estados 3 Estados 3 Estados Nº DE PRODUTOS COM ICMS REDUZIDOS POR ESTADO Estado Nº Reduções por Estado Piauí 29 Produtos Maranhão 23 Produtos Ceará 21 Produtos Alagoas 17 Produtos Pernambuco 12 Produtos Sergipe 9 Produtos Baia 7 Produtos RN 6 Produtos Paraíba 0 Produtos POR QUE AS EMPRESAS QUE PRODUZEM E COMERCIALIZAM OS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA NÃO RECEBEM O MESMO TRATAMENTO DAS GRANDES EMPRESAS BENEFICIADAS PELO FAIN E OUTROS PROGRAMAS DE ICENTIVO FISCAL DO GOVERNO ESTADUAL? ???????????????????????? PROPOSTAS 1 - Garantir tratamento isonômico entre as empresas que produzem e comercializam produtos da cesta básica e aquelas beneficiadas por recursos do FAIN. 2 – Regulamentar a Cesta Básica a nível estadual.