FMU
Direito Constitucional
Professora Amanda Almozara
Advogada
Pós-graduada e Mestra pela PUC-SP
www.professoraamanda.com.br
Direito Constitucional
DA REPRISTINAÇÃO
 O sistema legislativo brasileiro não adotou a repristinação.
Pelo efeito repristinatório, a revogação de uma lei
revogadora restaura automaticamente os efeitos da lei
revogada por ela.
 A Lei de Introdução às Normas - art. 2.º, § 3.º - dispõe a
respeito: “salvo disposição expressa em sentido contrário,
a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora
perdido a vigência”.
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PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
a) Princípio da unidade da constituição: a
Constituição deve ser interpretada na sua
globalidade, como preceitos integrados de um
sistema
unitário
de
regras
e
princípios,
harmonizando os espaços de tensão.
b) Princípio do efeito integrador: deve ser dada
primazia aos critérios que favoreçam a integração
política e social e o reforço da unidade política.
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c) Princípio da máxima efetividade/ da eficiência/
da interpretação efetiva: deve ser dada a
interpretação que ofereça maior eficácia aos direitos
fundamentais.
d) Princípio da justeza/ da conformidade
funcional: o intérprete máximo da Constituição
(STF) deverá estabelecer força normativa a ela; não
pode chegar a um resultado que subverta ou
perturbe
o
esquema
organizatório-funcional
constitucionalmente estabelecido.
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e) Princípio da concordância prática / da
harmonização:
os
bens
jurídicos
constitucionalmente protegidos devem coexistir de
forma harmônica, buscando-se evitar o total
sacrifício de um princípio em relação a outro em
choque.
f) Princípio da força normativa: ao solucionar
conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às
normas constitucionais.
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g) Princípio da interpretação conforme a
Constituição: diante de normas plurissignificativas
ou polissêmicas (que possuem mais de uma
interpretação), deve-se preferir a interpretação que
mais se aproxima da Constituição. Havendo várias
interpretações possíveis, deve ser adotada aquela
que não é contrária à Constituição. Ex.: declaração
de nulidade sem redução de texto.
• Uma lei não pode ser declarada inconstitucional
quando puder ser interpretada em consonância com
a Constituição.
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h) Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade:
equilíbrio na interpretação de todo o ordenamento
jurídico.
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Princípios de interpretação constitucional