SOLICITAÇÃO DE
CRÉDITO
RETROATIVO
SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO
O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram
menores que o total de equipes implantadas.
Então, faz um levantamento:
1 - Observa o que está informado na competência do
CNES imediatamente anterior à competência
financeira que não foi paga.
2 - Compara o total de equipes com os valores pagos
(www.fns.saude.gov.br).
3 - Verifica se teve algum problema no cadastro de
profissionais e de equipe no período analisado.
4 - Verifica se o município está relacionado a algum
caso de duplicidade de profissional no CNES
(www.datasus.gov.br/cnes).
SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO
Quando solicitar
Quando a suspensão do recurso tiver ocorrido em decorrência de problemas na alimentação e/ou
transferência de arquivos do SCNES.
Prazo para solicitar
A retroatividade se limitará aos seis meses anteriores ao mês em curso.
Como solicitar
I - preencher a planilha constante do Anexo III da Portaria 648/06 (modelo adaptado na página da
DAB – www.saude.ba.gov.br/dab/monitoramento.asp ) identificando a equipe, a competência
financeira e o motivo da suspensão do recurso;
II - enviar ofício à DAB/SESAB, pleiteando a complementação de crédito (modelo sugerido no site
www.saude.ba.gov.br/dab/monitoramento);
III – anexar documentação complementar, conforme o caso.
Município de origem,
de
de 2009.
Ofício nº_______/ 09
Ilmo. Sr.
HÊIDER AURELIO PINTO
Diretor da Atenção Básica
Senhor Diretor,
Solicitamos o retroativo de complementação do repasse do incentivo federal da(s)
competência(s) financeira(s) abaixo especificada(s), com respectivo(s) motivo(s) de corte e
justificativa(s).
Competência
Financeira (*)
Quantidade de Equipes ou Agentes sem repasse do incentivo
ESF
ESB
ACS
Motivo de corte
Justificativa
Servimo-nos do presente para encaminhar o Anexo III, da Portaria nº 648/2006 e colocamo-nos ao
seu dispor através dos telefones:______________ ou e-mail ________________.
Atenciosamente,
___________________________________________
(Nome e assinatura do Secretário(a) Municipal de Saúde )
(*)Competência Financeira – de acordo com o Fundo a Fundo/MS
O gestor municipal identifica que os recursos pagos
foram menores que o total de equipes implantadas.
Então, faz um levantamento:
1. Observa o que está informado na competência do CNES
imediatamente anterior à competência financeira que
não foi paga.
2. Compara o total de equipes com os valores pagos
(www.fns.saude.gov.br).
3. Verifica se teve algum problema no cadastro de
profissionais e de equipe no período analisado.
O gestor municipal identifica que os recursos pagos
foram menores que o total de equipes implantadas.
Então, faz um levantamento:
1. Verifica se o município está relacionado a algum
caso de duplicidade de profissional no CNES
(www.datasus.gov.br/cnes).
2. Verifica se ficou algum período sem informar o
CNES.
3. Verifica se o municípios está credenciado para o
total de equipes implantadas
(www.saude.gov.br/dab).
O gestor municipal constata que houve problema na alimentação
e/ou envio de dados do CNES
•
ENCAMINHAMENTO
 Encaminha para a SESAB/DAB o ANEXO III devidamente
preenchido acompanhado de Ofício (identificando competência
financeira, número de equipes solicitadas e a justificativa da
solicitação).
 Providencia urgentemente a resolução do problema de
alimentação e/ou envio de dados do CNES.
 Acompanha o resultado da solicitação através dos sites –
www.saude.gov.br/dab e www.fns.saude.gov.br
O gestor municipal constata que é um caso de
duplicidade de profissional no CNES
REGRA PACTUADA NA CIT: no caso de duplicidade no CNES o município com profissional
com data de ativação mais antiga terá o recurso da equipe bloqueado até a regularização do caso
no CNES (inativação).
ENCAMINHAMENTO
 Se o profissional envolvido NÃO está mais atuando no
município, o bloqueio de recursos procede, não cabe o
ressarcimento financeiro.
 Nos casos omissos à regra, a DIRES e/ou DAB deverão avaliar
o caso, investigar nos dois municípios e avaliar a pertinência do
ressarcimento financeiro comunicando ao Ministério da Saúde a
indicação ou não do bloqueio.
O gestor municipal constata que é um caso de
duplicidade de profissional no CNES
ENCAMINHAMENTO
 Se proceder o ressarcimento, enviar:
M u n ic íp io c o m r e c u r s o P A B V a r iá v e l (E S F , E S B e E A C S ) s u s p e n s o d e v id o à :


D u p lic id a d e d e
p r o fis s io n a l n o C N E S
E r r o n a e x p o r ta ç ã o d e
d a d os;
ESF, ESB e EA C S não
c a d a s tr a d a s n o S C N E S



D e s c u m p r im e n t o d e c a r g a -h o r á r ia
In e x is tê n c ia d e U S F ;
A u s ê n c ia d e p r o fis s io n a is s u p e r io r
9 0 d ia s
M u n ic íp io R E G U L A R , c o m
com p rovação d e
r e g u la r id a d e d o p r o fis s io n a l
S IM
S O L IC IT A C R É D IT O R E T R O A T IV O .
E n tr e g a n a C O A M / D A B / S E S A B o s d o c u m e n to s :
- O fíc io – a s s in a d o p e lo S M S ;
- A n e x o 3 – a s s in a d o S M S ;
(M o d e lo s d is p o n ív e is n o s ite :
w w w .s a u d e .b a .g o v .b r / d a b / m o n ito r a m e n to )
- R e la tó r io / s é r ie h is tó ric a d e p ro d u ç ã o S IA B :
 P M A 2 (d a e q u ip e d o p ro fis s io n a l n o m ê s / c o m p e tê n c ia d a
s u s p e n s ã o d o r e c u r s o );
 S S A 2 ( d o A C S n o m ê s / c o m p e tê n c ia d a s u sp e n s ã o d o
recu rso)
- D e c la ra ç ã o d o (s ) p r o fis s io n a l (is ) a s s in a d a (e c a r im b a d a –
m é d ic o s , e n fe rm e iro s e C iru r g iã o D e n tis ta - C D )
- C ó p ia a u te n tic a d a d a c a r te ira p r o fis s io n a l d o C o n s e lh o d e
C la s s e (m é d ic o s / e n fe rm e iro s / C D / a u x ilia r d e e n fe r m a g e m /
T H D ou A C D )
- C ó p ia a u te n tic a d a d o R G (A C S )
C O A M a n a lis a s o lic ita ç ã o e e n c a m in h a o fíc io :
P a re c e r
D ESFA V O R Á V EL
P a re c e r F A V O R Á V E L
E n c a m in h a o fíc io a o
M U N IC Í P IO
IR R E G U L A R *
M in is té r io d a S a ú d e ,
p a r a p a g a m e n to d o
C r é d ito R e tr o a tiv o
NÃO
* M u n ic íp io IR R E G U L A R
* S e m d ir e ito a s o lic ita ç ã o d e c r é d ito
r e tr o a tiv o
O B S : O r e p a s s e d o r e c u r s o r e to r n a r á
a u to m a tic a m e n te a p ó s a
a d e q u a ç ã o / c o r r e ç ã o d a (s )
ir r e g u la r id a d e (s ).
à
O gestor municipal constata que NÃO HOUVE problema nas
informações do CNES e que não está com duplicidade de
profissional no CNES
ENCAMINHAMENTO
 Notificar a DAB/SESAB a situação e solicitar uma
averiguação.
 Caso existam situações de irregularidades identificadas, não
procede o ressarcimento.
 Após as adequações recomendadas, o gestor deverá
comprovar, para posteriormente ser feito o pagamento
regular dos recursos a partir da comprovação.
O gestor municipal constata que NÃO HOUVE problema nas
informações do CNES e que não está com duplicidade de
profissional no CNES
ENCAMINHAMENTO
 Caso não identificada nenhuma situação que justifique o
bloqueio, encaminhar para a SESAB/DAB o ANEXO III
devidamente preenchido acompanhado de Ofício
(identificando competência financeira, número de equipes
solicitadas e a justificativa da solicitação).
 Acompanhar a próxima competência financeira.
 Acompanhar o resultado da solicitação através dos sites –
www.saude.gov.br/dab e www.fns.saude.gov.br
M unicípio com recurso PA B V ariável (ESF, ESB e EA CS) suspenso devido à:
 D escum prim ento de carga-horária
 Inexistência de U SF;
 A usência de profissionais superior à
90 dias
D uplicidade de
profissional no C N ES
 Erro na exportação de
dados;
 ESF, ESB e EA C S não
cadastradas no SC N ES
M unicípio RE G U LA R , com
com provação de
regularidade do profissional
SIM
SO LICITA CRÉD ITO RETRO ATIVO .
Entrega na CO A M /D A B/SESA B os docum entos:
- O fício – assinado pelo SM S;
- A nexo 3 – assinado SM S;
(M odelos disponíveis no site:
w w w .saude.ba.gov.br/dab/m onitoram ento )
- Relatório / série histórica de produção SIA B:
 PM A 2 (da equipe do profissional no m ês/com petência da
suspensão do recurso);
 SSA 2 (do A CS no m ês/com petência da suspensão do
recurso)
- D eclaração do (s) profissional (is) assinada (e carim bada –
m édicos, enferm eiros e Cirurgião D entista - CD)
- Cópia autenticada da carteira profissional do Conselho de
Classe (m édicos/enferm eiros/ CD /auxiliar de enferm agem /
TH D ou A CD )
- Cópia autenticada do RG (A CS)
C O A M analisa solicitação e encam inha ofício:
Parecer
D ESFA V ORÁ VEL
Parecer FA VORÁ VEL
Encam inha ofício ao
M U N ICÍPIO
IRREG U LA R*
M inistério da Saúde,
para pagam ento do
Crédito Retroativo
NÃO
* M unicípio IRREG U LA R
* Sem direito a solicitação d e crédito
retroativo
O BS: O repasse do recurso retornará
autom aticam ente após a
adequação/correção da (s)
irregularidade (s).
IMPORTANTE!
Em casos de Duplicidade de profissional entre municípios,
aquele que solicitar Crédito Retroativo e obtiver
PARECER FAVORÁVEL da DAB receberá o recurso
financeiro suspenso.
Por sua vez, poderá ser solicitada ao Ministério da Saúde
a devolução do recurso recebido indevidamente para o
outro município da duplicidade, além do bloqueio
desta(s) equipe(s) até que haja regularização da situação
do (s) profissional (is).
Contatos
• DAB/COAM – 71 3115 4248
• DAB/MS – 61 3315 3435/ 3434
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solicitação de crédito retroativo solicitação de crédito retroativo