SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: 1 - Observa o que está informado na competência do CNES imediatamente anterior à competência financeira que não foi paga. 2 - Compara o total de equipes com os valores pagos (www.fns.saude.gov.br). 3 - Verifica se teve algum problema no cadastro de profissionais e de equipe no período analisado. 4 - Verifica se o município está relacionado a algum caso de duplicidade de profissional no CNES (www.datasus.gov.br/cnes). SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO Quando solicitar Quando a suspensão do recurso tiver ocorrido em decorrência de problemas na alimentação e/ou transferência de arquivos do SCNES. Prazo para solicitar A retroatividade se limitará aos seis meses anteriores ao mês em curso. Como solicitar I - preencher a planilha constante do Anexo III da Portaria 648/06 (modelo adaptado na página da DAB – www.saude.ba.gov.br/dab/monitoramento.asp ) identificando a equipe, a competência financeira e o motivo da suspensão do recurso; II - enviar ofício à DAB/SESAB, pleiteando a complementação de crédito (modelo sugerido no site www.saude.ba.gov.br/dab/monitoramento); III – anexar documentação complementar, conforme o caso. Município de origem, de de 2009. Ofício nº_______/ 09 Ilmo. Sr. HÊIDER AURELIO PINTO Diretor da Atenção Básica Senhor Diretor, Solicitamos o retroativo de complementação do repasse do incentivo federal da(s) competência(s) financeira(s) abaixo especificada(s), com respectivo(s) motivo(s) de corte e justificativa(s). Competência Financeira (*) Quantidade de Equipes ou Agentes sem repasse do incentivo ESF ESB ACS Motivo de corte Justificativa Servimo-nos do presente para encaminhar o Anexo III, da Portaria nº 648/2006 e colocamo-nos ao seu dispor através dos telefones:______________ ou e-mail ________________. Atenciosamente, ___________________________________________ (Nome e assinatura do Secretário(a) Municipal de Saúde ) (*)Competência Financeira – de acordo com o Fundo a Fundo/MS O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: 1. Observa o que está informado na competência do CNES imediatamente anterior à competência financeira que não foi paga. 2. Compara o total de equipes com os valores pagos (www.fns.saude.gov.br). 3. Verifica se teve algum problema no cadastro de profissionais e de equipe no período analisado. O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: 1. Verifica se o município está relacionado a algum caso de duplicidade de profissional no CNES (www.datasus.gov.br/cnes). 2. Verifica se ficou algum período sem informar o CNES. 3. Verifica se o municípios está credenciado para o total de equipes implantadas (www.saude.gov.br/dab). O gestor municipal constata que houve problema na alimentação e/ou envio de dados do CNES • ENCAMINHAMENTO Encaminha para a SESAB/DAB o ANEXO III devidamente preenchido acompanhado de Ofício (identificando competência financeira, número de equipes solicitadas e a justificativa da solicitação). Providencia urgentemente a resolução do problema de alimentação e/ou envio de dados do CNES. Acompanha o resultado da solicitação através dos sites – www.saude.gov.br/dab e www.fns.saude.gov.br O gestor municipal constata que é um caso de duplicidade de profissional no CNES REGRA PACTUADA NA CIT: no caso de duplicidade no CNES o município com profissional com data de ativação mais antiga terá o recurso da equipe bloqueado até a regularização do caso no CNES (inativação). ENCAMINHAMENTO Se o profissional envolvido NÃO está mais atuando no município, o bloqueio de recursos procede, não cabe o ressarcimento financeiro. Nos casos omissos à regra, a DIRES e/ou DAB deverão avaliar o caso, investigar nos dois municípios e avaliar a pertinência do ressarcimento financeiro comunicando ao Ministério da Saúde a indicação ou não do bloqueio. O gestor municipal constata que é um caso de duplicidade de profissional no CNES ENCAMINHAMENTO Se proceder o ressarcimento, enviar: M u n ic íp io c o m r e c u r s o P A B V a r iá v e l (E S F , E S B e E A C S ) s u s p e n s o d e v id o à : D u p lic id a d e d e p r o fis s io n a l n o C N E S E r r o n a e x p o r ta ç ã o d e d a d os; ESF, ESB e EA C S não c a d a s tr a d a s n o S C N E S D e s c u m p r im e n t o d e c a r g a -h o r á r ia In e x is tê n c ia d e U S F ; A u s ê n c ia d e p r o fis s io n a is s u p e r io r 9 0 d ia s M u n ic íp io R E G U L A R , c o m com p rovação d e r e g u la r id a d e d o p r o fis s io n a l S IM S O L IC IT A C R É D IT O R E T R O A T IV O . E n tr e g a n a C O A M / D A B / S E S A B o s d o c u m e n to s : - O fíc io – a s s in a d o p e lo S M S ; - A n e x o 3 – a s s in a d o S M S ; (M o d e lo s d is p o n ív e is n o s ite : w w w .s a u d e .b a .g o v .b r / d a b / m o n ito r a m e n to ) - R e la tó r io / s é r ie h is tó ric a d e p ro d u ç ã o S IA B : P M A 2 (d a e q u ip e d o p ro fis s io n a l n o m ê s / c o m p e tê n c ia d a s u s p e n s ã o d o r e c u r s o ); S S A 2 ( d o A C S n o m ê s / c o m p e tê n c ia d a s u sp e n s ã o d o recu rso) - D e c la ra ç ã o d o (s ) p r o fis s io n a l (is ) a s s in a d a (e c a r im b a d a – m é d ic o s , e n fe rm e iro s e C iru r g iã o D e n tis ta - C D ) - C ó p ia a u te n tic a d a d a c a r te ira p r o fis s io n a l d o C o n s e lh o d e C la s s e (m é d ic o s / e n fe rm e iro s / C D / a u x ilia r d e e n fe r m a g e m / T H D ou A C D ) - C ó p ia a u te n tic a d a d o R G (A C S ) C O A M a n a lis a s o lic ita ç ã o e e n c a m in h a o fíc io : P a re c e r D ESFA V O R Á V EL P a re c e r F A V O R Á V E L E n c a m in h a o fíc io a o M U N IC Í P IO IR R E G U L A R * M in is té r io d a S a ú d e , p a r a p a g a m e n to d o C r é d ito R e tr o a tiv o NÃO * M u n ic íp io IR R E G U L A R * S e m d ir e ito a s o lic ita ç ã o d e c r é d ito r e tr o a tiv o O B S : O r e p a s s e d o r e c u r s o r e to r n a r á a u to m a tic a m e n te a p ó s a a d e q u a ç ã o / c o r r e ç ã o d a (s ) ir r e g u la r id a d e (s ). à O gestor municipal constata que NÃO HOUVE problema nas informações do CNES e que não está com duplicidade de profissional no CNES ENCAMINHAMENTO Notificar a DAB/SESAB a situação e solicitar uma averiguação. Caso existam situações de irregularidades identificadas, não procede o ressarcimento. Após as adequações recomendadas, o gestor deverá comprovar, para posteriormente ser feito o pagamento regular dos recursos a partir da comprovação. O gestor municipal constata que NÃO HOUVE problema nas informações do CNES e que não está com duplicidade de profissional no CNES ENCAMINHAMENTO Caso não identificada nenhuma situação que justifique o bloqueio, encaminhar para a SESAB/DAB o ANEXO III devidamente preenchido acompanhado de Ofício (identificando competência financeira, número de equipes solicitadas e a justificativa da solicitação). Acompanhar a próxima competência financeira. Acompanhar o resultado da solicitação através dos sites – www.saude.gov.br/dab e www.fns.saude.gov.br M unicípio com recurso PA B V ariável (ESF, ESB e EA CS) suspenso devido à: D escum prim ento de carga-horária Inexistência de U SF; A usência de profissionais superior à 90 dias D uplicidade de profissional no C N ES Erro na exportação de dados; ESF, ESB e EA C S não cadastradas no SC N ES M unicípio RE G U LA R , com com provação de regularidade do profissional SIM SO LICITA CRÉD ITO RETRO ATIVO . Entrega na CO A M /D A B/SESA B os docum entos: - O fício – assinado pelo SM S; - A nexo 3 – assinado SM S; (M odelos disponíveis no site: w w w .saude.ba.gov.br/dab/m onitoram ento ) - Relatório / série histórica de produção SIA B: PM A 2 (da equipe do profissional no m ês/com petência da suspensão do recurso); SSA 2 (do A CS no m ês/com petência da suspensão do recurso) - D eclaração do (s) profissional (is) assinada (e carim bada – m édicos, enferm eiros e Cirurgião D entista - CD) - Cópia autenticada da carteira profissional do Conselho de Classe (m édicos/enferm eiros/ CD /auxiliar de enferm agem / TH D ou A CD ) - Cópia autenticada do RG (A CS) C O A M analisa solicitação e encam inha ofício: Parecer D ESFA V ORÁ VEL Parecer FA VORÁ VEL Encam inha ofício ao M U N ICÍPIO IRREG U LA R* M inistério da Saúde, para pagam ento do Crédito Retroativo NÃO * M unicípio IRREG U LA R * Sem direito a solicitação d e crédito retroativo O BS: O repasse do recurso retornará autom aticam ente após a adequação/correção da (s) irregularidade (s). IMPORTANTE! Em casos de Duplicidade de profissional entre municípios, aquele que solicitar Crédito Retroativo e obtiver PARECER FAVORÁVEL da DAB receberá o recurso financeiro suspenso. Por sua vez, poderá ser solicitada ao Ministério da Saúde a devolução do recurso recebido indevidamente para o outro município da duplicidade, além do bloqueio desta(s) equipe(s) até que haja regularização da situação do (s) profissional (is). Contatos • DAB/COAM – 71 3115 4248 • DAB/MS – 61 3315 3435/ 3434