Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação,Títulos e Qualificação Ministério da Justiça MISSÃO Garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade. ESTRUTURA Ministério da Justiça Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro Órgãos específicos singulares Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação Órgãos colegiados Entidades vinculadas DEJUS Competências: Classificação Ind. OSCIP Org. Estrangeiras Utilidade Pública Federal Microfilmagem Medalhas I- registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem; II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais considerados diversões públicas e RPG (jogos de interpretação); III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários; IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. COORDENAÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS COESO COESO Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação ( DIVOT); Divisão de Administração (DIAD) Central de Atendimento Competências da Coeso OSCIP UPF Qualificar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIP, bem como renovar e cancelar a qualificação Lei nº 9.790/99 e Dec. nº 3.100/99. Opinar sobre solicitação, manutenção e cassação de títulos de UPF Lei nº 91/35, Dec. nº 50.517/61. ORGANIZAÇÃO CIVIL ESTRANGEIRA Opinar sobre autorização para funcionamento no País de Organizações Civis Estrangeiras Decreto-Lei nº 4.657/42, Art. 11, Lei Introdução ao Código Civil. Competências da Coeso MEDALHA MICROFILMAGEM Registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem Lei nº 5.433/68 e Dec. nº 1.799/96. Opinar sobre solicitação de medalhas Decreto nº 6.061/07, art. 8º, V; Decreto nº 90.040/84, arts. 7º, 8º, 10 e 11; Portaria 66/85; Decreto nº 203/91, art. 6º, par. 1º e 3º. Fluxograma DIAD: -Recebimento e triagem dos documentos -Autuaçao como processos -Protocolo nos sistemas do MJ ANALISTA/DIVOT: Parecer do analista - Deferimento; - Indeferimento; - Arquivamento; - Denegação; - Cassação; COORDENADOR/COESO: Apreciação do parecer - Deferimento; - Indeferimento; - Arquivamento; - Denegação; - Cassação; DIRETOR/DEJUS: Apreciação e assinatura do parecer - Com proposta de Deferimento; - Com proposta de Indeferimento; - Com proposta de Arquivamento; - Com proposta de Denegação; - Com proposta de Cassação; DIAD: Publicado - Deferido; - Indeferido; - Arquivado; - Denegado; - Cassado; Balanço entidades cadastradas Total de Entidades: - UPF – 12.219 - OSCIP – 4.678 Dados de agosto de 2008. Fonte: sistema DIVOT e OSCIP do MJ Portaria nº 24, de 11 de outubro de 2007 Cria o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ; - Considerando: 1) a necessidade de atribuir maior transparência à gestão pública, 2) dar cumprimento às metas da ENCCLA; 3) necessidade de integração de bancos de dados; 4) necessidade de identificar e promover as entidades sociais; 5) reorganizar e simplificar os procedimentos; 6) regulamentar o procedimento de renovação da qualificação de OSCIPs. Para dúvidas sobre o CNEs/MJ: Manual do Usuário; e Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ CNEs/MJ Sistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e renovação anual de entidades. Simplificar processos; Padronizar formulários; Agilizar liberação de certidões; Construção de banco de dados. Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública; Avaliar e controlar repasse de recursos públicos; Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio de documentos. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ A quem se destina? Organizações estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ Objetivo CNEs/MJ Aprimorar as relações entre Estado, entidades e sociedade. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ Como Funciona o Cadastro Básico? 1- Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes 2- Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados pessoais cadastra dados entidade Como funciona a Prestação de Contas Anual Objetivo: manter qualificação e obter a respectiva certidão de regularidade 1- Responsável acessa www.mj.gov.br/cnes preenche relatório Como funciona o CNEs Público? 1- Cidadão acessa www.mj.gov.br/cnes visualiza relatório Etapas CNEs/MJ 1. Cadastro básico: comprova-se o vínculo de um responsável pelas informações que serão prestadas; 2. Sistema de Prestação de Contas: as entidades prestam contas em relatório informatizado e padronizado. As informações são transmitidas eletronicamente; 3. Após a aprovação da prestação de contas, a certidão é impressa pela Internet; 4. Os parceiros podem checar a autenticidade das certidões apresentadas; 5. Os relatórios são amplamente www.mj.gov.br/cnes; 6. O CNEs/MJ possui um gerencial que, integrado ao MJDoc, dispensará a utilização de outros sistemas para armazenagem dos dados referentes aos processos. divulgados na Internet, no sítio O responsável instala o sistema E inicia a prestação de contas: CNEs-MJ PÚBLICO COESO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO Informações www.mj.gov.br/CNEs www.mj.gov.br/oscip www.mj.gov.br/utilidadepublica www.mj.gov.br/organizacoesestrangeiras www.mj.gov.br/microfilmagem Contatos: FALE CONOSCO Clique Denúncia: nos sítios da COESO Central de Atendimento:(61) 3429-3429/3425