Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça,
Classificação,Títulos e Qualificação
Ministério da Justiça
MISSÃO
Garantir e promover a cidadania, a justiça e
a segurança pública, através de uma ação
conjunta entre o Estado e a sociedade.
ESTRUTURA
Ministério da Justiça
Órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro
Órgãos específicos
singulares
Secretaria Nacional
de Justiça
Departamento de Justiça,
Classificação, Títulos e
Qualificação
Órgãos colegiados
Entidades vinculadas
DEJUS
Competências:
Classificação Ind.
OSCIP
Org. Estrangeiras
Utilidade Pública
Federal
Microfilmagem
Medalhas
I- registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de programas de rádio e
televisão, produtos audiovisuais considerados diversões públicas e RPG (jogos de
interpretação);
III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;
IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e
V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
COORDENAÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS
COESO
COESO
Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação ( DIVOT);
Divisão de Administração (DIAD)
Central de Atendimento
Competências da Coeso
OSCIP
UPF
Qualificar as
pessoas
jurídicas de
direito privado,
sem fins
lucrativos, como
OSCIP, bem
como renovar e
cancelar a
qualificação
Lei nº 9.790/99 e
Dec. nº
3.100/99.
Opinar sobre
solicitação,
manutenção e
cassação de
títulos de UPF
Lei nº 91/35,
Dec. nº
50.517/61.
ORGANIZAÇÃO
CIVIL
ESTRANGEIRA
Opinar sobre
autorização para
funcionamento no
País de
Organizações
Civis Estrangeiras
Decreto-Lei nº
4.657/42, Art. 11,
Lei Introdução ao
Código Civil.
Competências da Coeso
MEDALHA
MICROFILMAGEM
Registrar as
entidades
que executam
serviços
de microfilmagem
Lei nº 5.433/68 e
Dec. nº 1.799/96.
Opinar sobre
solicitação de
medalhas
Decreto nº
6.061/07, art. 8º,
V; Decreto nº
90.040/84, arts.
7º, 8º, 10 e 11;
Portaria 66/85;
Decreto nº
203/91, art. 6º,
par. 1º e 3º.
Fluxograma
DIAD:
-Recebimento e triagem dos
documentos
-Autuaçao como processos
-Protocolo nos sistemas do MJ
ANALISTA/DIVOT: Parecer do
analista
- Deferimento;
- Indeferimento;
- Arquivamento;
- Denegação;
- Cassação;
COORDENADOR/COESO:
Apreciação do parecer
- Deferimento;
- Indeferimento;
- Arquivamento;
- Denegação;
- Cassação;
DIRETOR/DEJUS: Apreciação e
assinatura do parecer
- Com proposta de Deferimento;
- Com proposta de Indeferimento;
- Com proposta de Arquivamento;
- Com proposta de Denegação;
- Com proposta de Cassação;
DIAD: Publicado
- Deferido;
- Indeferido;
- Arquivado;
- Denegado;
- Cassado;
Balanço entidades cadastradas
Total de Entidades:
- UPF – 12.219
- OSCIP – 4.678
Dados de agosto de 2008. Fonte: sistema DIVOT e OSCIP do MJ
Portaria nº 24, de 11 de outubro de 2007
Cria o Cadastro Nacional de Entidades de
Utilidade Pública – CNEs/MJ;
- Considerando:
1) a necessidade de atribuir maior transparência à gestão pública,
2) dar cumprimento às metas da ENCCLA;
3) necessidade de integração de bancos de dados;
4) necessidade de identificar e promover as entidades sociais;
5) reorganizar e simplificar os procedimentos;
6) regulamentar o procedimento de renovação da qualificação de
OSCIPs.
Para dúvidas sobre o CNEs/MJ:
Manual do Usuário; e
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ
CNEs/MJ
Sistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de
qualificação de entidades sociais,
de prestação de contas e renovação anual de entidades.
Simplificar processos;
Padronizar formulários;
Agilizar liberação de certidões;
Construção de banco de dados.
Visibilidade e transparência das ações
de entidades e da administração pública;
Avaliar e controlar repasse de
recursos públicos;
Desburocratizar processos;
Diminuir custos com o envio
de documentos.
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ
A quem se destina?
Organizações estrangeiras autorizadas a
funcionar no Brasil
e as entidades de direito privado,
sem fins lucrativos,
qualificadas ou não no MJ
Objetivo CNEs/MJ
Aprimorar as relações entre Estado,
entidades e sociedade.
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ
Como Funciona o Cadastro Básico?
1- Interessado
acessa www.mj.gov.br/cnes
2- Interessado
acessa www.mj.gov.br/cnes
cadastra dados pessoais
cadastra dados entidade
Como funciona a Prestação de Contas Anual
Objetivo: manter qualificação e obter a respectiva certidão de regularidade
1- Responsável
acessa www.mj.gov.br/cnes
preenche relatório
Como funciona o CNEs Público?
1- Cidadão
acessa www.mj.gov.br/cnes
visualiza relatório
Etapas CNEs/MJ
1.
Cadastro básico: comprova-se o vínculo de um responsável pelas
informações que serão prestadas;
2.
Sistema de Prestação de Contas: as entidades prestam contas em relatório
informatizado e padronizado. As informações são transmitidas
eletronicamente;
3.
Após a aprovação da prestação de contas, a certidão é impressa pela
Internet;
4.
Os parceiros podem checar a autenticidade das certidões apresentadas;
5.
Os relatórios são amplamente
www.mj.gov.br/cnes;
6.
O CNEs/MJ possui um gerencial que, integrado ao MJDoc, dispensará a
utilização de outros sistemas para armazenagem dos dados referentes aos
processos.
divulgados
na
Internet,
no
sítio
O responsável instala o sistema
E inicia a prestação de contas:
CNEs-MJ PÚBLICO
COESO
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS
E QUALIFICAÇÃO
Informações
www.mj.gov.br/CNEs
www.mj.gov.br/oscip
www.mj.gov.br/utilidadepublica
www.mj.gov.br/organizacoesestrangeiras
www.mj.gov.br/microfilmagem
Contatos: FALE CONOSCO
Clique Denúncia: nos sítios da COESO
Central de Atendimento:(61) 3429-3429/3425
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Andréa Aiolfi