PEC 190/2007
Proposta de Emenda à Constituição
Federal e tramitação da PEC 190/2007
Proposta de Emenda à Constituição
(PEC)

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é
uma atualização, uma conformação da
Constituição Federal com os avanços sociais e
suas exigências. É uma das propostas que exige
mais tempo para preparo, elaboração e votação,
uma vez que modificará a Constituição Federal.
Em função disso, requer quórum qualificado e
dois turnos de votação em cada uma das Casas
legislativas, Câmara dos Deputados e Senado
Federal.
Tramitação da PEC

NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
1) CCJ da Câmara
 Decidirá em, no máximo, cinco sessões sobre a
sua admissibilidade. Se aprovada, a PEC é
remetida para a segunda fase na Câmara que é a
Comissão Especial.
 2) Comissão Especial
Tramitação – Câmara dos Deputados



Se não preencher os requisitos exigidos pela
Constituição - a comissão decidirá pela sua
inadmissibilidade.
Consequência: arquivamento da PEC.
Decisão da CCJ tem caráter terminativo, ou seja, é
uma proposta inconstitucional que não irá a
Plenário.
2 - Comissão Especial de análise da
PEC (PEC 190/2007 está na C.E.)



Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria
uma Comissão Especial (C.E.) para o chamado
exame de mérito;
Prazo: 40 sessões ordinárias para analisar o
texto.
Formação da C. E.: presidente e três vicepresidentes.
Tramitação da PEC na Comissão
Especial

Prazos:

Dez primeiras sessões: apresentação de emendas – apoio de, pelo menos, 1/3
da composição da Câmara (171 deputados), cada emenda;

Quórum na Comissão Especial: maioria dos votos dos presentes.

Obs: para votação do parecer da C. E. - presença da maioria dos integrantes
da C.E.

Parecer do relator: aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas
pontuais e substitutivo.

Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um
relator.
3 - Tramitação em Plenário




3) Plenário da Câmara
Aprovada na C.E., a PEC está pronta para
votação em plenário.
Aprovação em dois turnos, com interstício de pelo
menos cinco sessões entre um turno e outro.
Quórum para aprovação: quórum qualificado - 3/5
(três quintos), no mínimo, do número total de
deputados em cada turno da votação. (308 dos
513 deputados).
Tramitação da PEC



Retorno da PEC à Comissão Especial para a
redação final: após a aprovação da proposta em
2º. Turno. (Poderão ser propostas emendas de
redação).
Votação da redação final pelo Plenário: após
o prazo de duas sessões, contadas a partir de sua
publicação ou distribuição em avulsos.
Remessa pelo Presidente da Câmara ao Senado
Federal;
Tramitação da PEC no Senado

NO SENADO FEDERAL

4) CCJ do Senado

A PEC irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
(CCJ), que emitirá parecer sobre todos os seus aspectos.

Prazo: 30 dias para emissão do parecer.

Emendas: assinatura de pelo menos um terço do Senado.

Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre
prazo de cinco sessões para discussão.
Tramitação da PEC no Senado

5) Plenário do Senado
Aprovação em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos
senadores (49 dos 81 senadores), em cada um dos turnos.
Intervalo entre as votações: mínimo cinco dias.

Emendas: Durante a discussão em segundo turno: poderão ser apresentadas
apenas emendas que não alterem o mérito da proposta; outras deverão ser
apresentadas em primeiro turno;

Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.

Apreciação: O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou
aprová-la integralmente:
Tramitação da PEC no Senado

Pode o plenário:

Rejeitar a proposta - a PEC é remetida para o arquivo.
Consequências:
Não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura.
Impedimento constitucional.






Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a
apreciação.
Volta-se, ao início da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo
procedimento da proposta original.
Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada
sessão do Congresso para a promulgação.
Tramitação da PEC

6) Promulgação

Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido
alterada pelo Senado, o texto é promulgado em
sessão no Congresso pelo Presidente da
República e entra, então, em vigor.
PEC 190/2007

HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO DA PEC 190

Autor: Deputado Flávio Dino – PC do B /MA

Data de Apresentação: 14/11/2007

Situação: Aguardando constituição de Comissão Especial Temporária.

Ementa: Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal de 1988.
Determina que Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal
Federal (STF), disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário.
Altera a Constituição Federal de 1988.
PEC 190/2007

Principais momentos da tramitação:

23/11/2007 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

25/3/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)

29/4/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, pela admissibilidade.
A PEC 190/2007
Proposta de emenda à Constituição n. 170/2007
Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal
de 1988.
Art. 1º. Fica acrescido o art. 93-A à Constituição Federal,
com o seguinte teor:
“Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal
Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder
Judiciário.
Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na
lei complementar de que trata o “caput.”
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
darta de sua publicação.
PEC 190/2007

Principais momentos da tramitação:

Após inúmeros requerimentos de deputados pugnando pela
criação da Comissão Especial, ela é criada em:

27/3/2009: Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos
termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.

FRUTO DA REMESSA DE E-MAILS DE SERVIDORES DA
JUSTIÇA DE TODO O PAÍS BEM COMO DA ATUAÇÃO
DOS SINDICATOS E DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO EM BRASÍLIA
PEC 190/2007
Ápresentação de inúmeros requerimentos pelos deputados, no sentido de que seja criada e instalada a Comissão Especial de apreciação da PEC 190/2007:
Requerimentos, Recursos e Ofícios
REQ 4346/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Décio Lima
REQ 4364/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Natan Donadon
REQ 4431/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Rômulo Gouveia
REQ 4445/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Manoel Junior
REQ 4459/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Andreia Zito
REQ 4993/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio
REQ 5253/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Antonio Carlos Chamariz
REQ 5575/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Anselmo de Jesus
REQ 5608/2009 (Requerimento) - Major Fábio
REQ 5700/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Jorge Boeira
REQ 5737/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Elizeu Aguiar
REQ 5766/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Sérgio Barradas Carneiro
9/6/2009: PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4993/2009,pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB) que Requer a Constituição da Comissão
Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 190 de 2007 que acrescenta o artigo 93-A a
Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição".
PEC 190/2007
Ontem, uma utopia.
Hoje, um sonho;
Havendo participação de todos e esforço coletivo, em
um futuro
próximo TORNAR-SE-Á UMA REALIDADE!!!
Em mais esta luta para a melhoria das condições de trabalho da Justiça do
nosso país, mesmo que hajam pedras no meio do caminho,
“Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas”
Carlos Drummond de Andrade
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