PEC 190/2007 Proposta de Emenda à Constituição Federal e tramitação da PEC 190/2007 Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, uma conformação da Constituição Federal com os avanços sociais e suas exigências. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum qualificado e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Tramitação da PEC NA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1) CCJ da Câmara Decidirá em, no máximo, cinco sessões sobre a sua admissibilidade. Se aprovada, a PEC é remetida para a segunda fase na Câmara que é a Comissão Especial. 2) Comissão Especial Tramitação – Câmara dos Deputados Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição - a comissão decidirá pela sua inadmissibilidade. Consequência: arquivamento da PEC. Decisão da CCJ tem caráter terminativo, ou seja, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário. 2 - Comissão Especial de análise da PEC (PEC 190/2007 está na C.E.) Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial (C.E.) para o chamado exame de mérito; Prazo: 40 sessões ordinárias para analisar o texto. Formação da C. E.: presidente e três vicepresidentes. Tramitação da PEC na Comissão Especial Prazos: Dez primeiras sessões: apresentação de emendas – apoio de, pelo menos, 1/3 da composição da Câmara (171 deputados), cada emenda; Quórum na Comissão Especial: maioria dos votos dos presentes. Obs: para votação do parecer da C. E. - presença da maioria dos integrantes da C.E. Parecer do relator: aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator. 3 - Tramitação em Plenário 3) Plenário da Câmara Aprovada na C.E., a PEC está pronta para votação em plenário. Aprovação em dois turnos, com interstício de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Quórum para aprovação: quórum qualificado - 3/5 (três quintos), no mínimo, do número total de deputados em cada turno da votação. (308 dos 513 deputados). Tramitação da PEC Retorno da PEC à Comissão Especial para a redação final: após a aprovação da proposta em 2º. Turno. (Poderão ser propostas emendas de redação). Votação da redação final pelo Plenário: após o prazo de duas sessões, contadas a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos. Remessa pelo Presidente da Câmara ao Senado Federal; Tramitação da PEC no Senado NO SENADO FEDERAL 4) CCJ do Senado A PEC irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que emitirá parecer sobre todos os seus aspectos. Prazo: 30 dias para emissão do parecer. Emendas: assinatura de pelo menos um terço do Senado. Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. Tramitação da PEC no Senado 5) Plenário do Senado Aprovação em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores (49 dos 81 senadores), em cada um dos turnos. Intervalo entre as votações: mínimo cinco dias. Emendas: Durante a discussão em segundo turno: poderão ser apresentadas apenas emendas que não alterem o mérito da proposta; outras deverão ser apresentadas em primeiro turno; Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores. Apreciação: O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente: Tramitação da PEC no Senado Pode o plenário: Rejeitar a proposta - a PEC é remetida para o arquivo. Consequências: Não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Impedimento constitucional. Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação. Volta-se, ao início da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original. Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação. Tramitação da PEC 6) Promulgação Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor. PEC 190/2007 HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO DA PEC 190 Autor: Deputado Flávio Dino – PC do B /MA Data de Apresentação: 14/11/2007 Situação: Aguardando constituição de Comissão Especial Temporária. Ementa: Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal de 1988. Determina que Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário. Altera a Constituição Federal de 1988. PEC 190/2007 Principais momentos da tramitação: 23/11/2007 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial 25/3/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP) 29/4/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, pela admissibilidade. A PEC 190/2007 Proposta de emenda à Constituição n. 170/2007 Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988. Art. 1º. Fica acrescido o art. 93-A à Constituição Federal, com o seguinte teor: “Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o “caput.” Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na darta de sua publicação. PEC 190/2007 Principais momentos da tramitação: Após inúmeros requerimentos de deputados pugnando pela criação da Comissão Especial, ela é criada em: 27/3/2009: Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. FRUTO DA REMESSA DE E-MAILS DE SERVIDORES DA JUSTIÇA DE TODO O PAÍS BEM COMO DA ATUAÇÃO DOS SINDICATOS E DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO EM BRASÍLIA PEC 190/2007 Ápresentação de inúmeros requerimentos pelos deputados, no sentido de que seja criada e instalada a Comissão Especial de apreciação da PEC 190/2007: Requerimentos, Recursos e Ofícios REQ 4346/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Décio Lima REQ 4364/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Natan Donadon REQ 4431/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Rômulo Gouveia REQ 4445/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Manoel Junior REQ 4459/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Andreia Zito REQ 4993/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio REQ 5253/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Antonio Carlos Chamariz REQ 5575/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Anselmo de Jesus REQ 5608/2009 (Requerimento) - Major Fábio REQ 5700/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Jorge Boeira REQ 5737/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Elizeu Aguiar REQ 5766/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Sérgio Barradas Carneiro 9/6/2009: PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4993/2009,pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB) que Requer a Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 190 de 2007 que acrescenta o artigo 93-A a Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição". PEC 190/2007 Ontem, uma utopia. Hoje, um sonho; Havendo participação de todos e esforço coletivo, em um futuro próximo TORNAR-SE-Á UMA REALIDADE!!! Em mais esta luta para a melhoria das condições de trabalho da Justiça do nosso país, mesmo que hajam pedras no meio do caminho, “Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas” Carlos Drummond de Andrade