O Dever do Advogado DISCIPLINA: Português jurídico DOCENTE: Prof. Rilvaldete DISCENTES: Elton Sharlhes Jean C. Bezerra Jefferson Andrade Lizivânia Ferreira Luciana Filgueiras Rodrigo Gadelha Wanessa Gadelha O DEVER DO ADVOGADO O PRESENTE TRABALHO TRATA-SE DE UMA REFLEXÃO ACERCA DO DEVER DO ADVOGADO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO PRINCIPALMENTE O SEU PATROCÍNIO EM CAUSAS, INDEPENDENTEMENTE DA FIGURA DO ACUSADO E DO DELITO QUE FOI COMETIDO, VISTO QUE A DEFESA É UM DIREITO DE TODOS E, DE ACORDO COM A ÉTICA DOS ADVOGADOS PODE SER TRATADA COMO UM DEVER, POIS QUEM SEGUE A ÉTICA DA PROFISSÃO A RISCA NÃO REJEITARIA CAUSAS, QUALQUER QUE SEJAM. A APRESENTAÇÃO ESTÁ DIVIDIDA E CINCO PARTES; A PRIMEIRA TRATA DAS NOÇÕES INTRODUTÓRIAS, FAZENDO UM APANHADO DO QUE VAI SER TRATADO EM SEU DECORRER; A SEGUNDA MENCIONA ESPECIFICAMENTE A CONSULTA; A TERCEIRA PARTE IRÁ RELATAR A CARTA /RESPOSTA O DEVER DOS ADVOGADOS; A QUARTA FAZ MENÇÃO A ÉTICA SEPARADAMENTE, MAS ESSE TEMA SERÁ MENCIONADO EM TODA SUA EXTENSÃO; A QUINTA PARTE, TRAZ AS CONSIDERAÇÕES FINAIS COM A APRESENTAÇÃO DE UM FILME ELABORADO PELO PRESENTE GRUPO. PARA MELHOR COMPREENSÃO VAMOS RELATAR OS FATOS NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 1911, AS 14:30, NA RUA BARÃO DE SÃO GONÇALO COM A AVENIDA CENTRAL, DENOMINAÇÕES ANTIGAS DAS ATUAIS AVENIDAS ALMIRANTE BARROSO E RIO BRANCO ACONTECEU UM CRIME PASSIONAL..... PARA UMA MELHOR COMPREENSÃO VAMOS RELATAR OS FATOS ACUSADO: Dr. José Mendes Tavares PARTICÍPE: Quincas Bombeiro e João da Estiva VÍTIMA: Luís Lopes da Cruz ANTERIORMENTE AO FATO ACONTECIDO HOUVE UM PLEITO ONDE O PRINCIPAL ACUSADO FOI O MAIS ESFORÇADO DOS SUSTENTADORES DA CANDIDATURA DO MARECHAL HERMES DA FONSECA TENDO COMO OPONENTE RUI BARBOSA CHEFE DO CIVILISMO E MESTRE DE PROFISSÃO DE EVARISTO DE MORAIS. POR SUA VEZ EVARISTO DE MORAIS É AMIGO DE INFÂNCIA DO PRINCIPAL “ACUSADO” O GRANDE DILEMA • DE UM LADO UM AMIGO DE INFÂNCIA ONDE SE ENCONTRA SEM DEFESA • DO OUTRO FICARÁ SEU MESTRE DE PROFISSÃO ACONSELHEI OUTRO PATRONO INDIQUEI UM PROFISSIONAL BEM CONHECIDO, HOJE DEPUTADO FEDERAL, QUE SUPUS MUITO AMIGO DO PRESO. ESSA PESSOA POR MIM APONTADA ESCUSOU-SE À CAUSA. A CONSULTA A OPINIÃO PÚBLICA, CONSIDERA O ACUSADO INDIGNO DE DEFESA! O ACUSADO INSISTE PELA PRESTAÇÃO DOS MEUS HUMILDES SERVIÇOS . RECORRO RESPEITOSAMENTE Á VOSSA AUTORIDADE, DEVO, POR SER O ACUSADO NOSSO ADVERSARIO, DESISTIR DA DEFESA INICIADA? PROSSEGUINDO NELA , COMETO UMA INCORRREÇÃO PARTIDÁRIA? ESPERO DA VOSSA GENEROSIDADE RESPOSTA PRONTA E QUE SIRVA COMO SENTENÇA INAPELÁVEL, PARA ACLAMAÇÃO DA MINHA CONSCIÊNCIA. A CARTA QUANDO SE ME IMPÕE A SOLUÇÃO DE UM CASO JURÍDICO OU MORAL, NÃO ME DETENHO EM SONDAR A DIREÇÃO DAS CORRENTES QUE ME CERCAM: VOLTO-ME PARA DENTRO DE MIM MESMO, E DOU LIVREMENTE A MINHA OPINIÃO, AGRADE OU DESAGRADE A MINORIAS, OU MAIORIAS. CONSULTE SEU FORO ÍNTIMO INDIFERENTE A APLAUSO SOU A CENSURAS, OPINA COM A MAIOR ISENÇÃO, SEGUNDO A MELHOR DOUTRINA E A SUA PRÓPRIA EXPERIÊNCIA PESSOAL, NA QUAL SE ENCONTRAM ANTECEDENTES DE GRANDE NOTORIEDADE, PARTICIPANDO ELE NA DEFESA DE DESAFETOS POLÍTICOS. O CIVILISMO • OBJETIVO: O ÚNICO INTERESSE DO CIVILISMO É QUE SE OBSERVEM RIGOROSAMENTE AS CONDIÇÕES DA JUSTIÇA. A ORDEM LEGAL MANIFESTA-SE POR DUAS EXIGÊNCIAS • ACUSAÇÃO • DEFESA O ACUSADO SEJA QUEM FOR O ACUSADO, E POR MAIS HORRENDA QUE SEJA A ACUSAÇÃO É PATROCÍNIO DO ADVOGADO SER ÚTIL A SOCIEDADE. SENDO ASSIM NÃO HÁ CAUSA SEM ABSOLUTO INDIGNA DE DEFESA. A DEFESA A DEFESA NÃO QUER O PANEGÍRICO(ELOGIO)DA CULPA, OU DO CULPADO. SUA FUNÇÃO CONSISTE EM SER, AO LADO DO ACUSADO, INOCENTE, OU CRIMINOSO, A VOZ DOS SEUS DIREITOS LEGAIS. É INERENTE A DEFESA EM PRINCÍPIO, TODAVIA AINDA QUE SAIBA SEREM CULPADOS, NÃO SÓ PODEM MAS DEVEM SER POR ELE DEFENDIDOS. ALGUMAS LEIS GERMANICAS ESTATUEM QUE NENHUM ADVOGADO SE PODERÁ SUBTRAIR À OBRIGAÇÃO DA DEFESA COM O PRETEXTO DE NADA ACHAR QUE OPOR À ACUSAÇÃO. NO JURAMENTO IMPOSTO PELA LEI GENEBRINA COMPENDIAM OS DEVERES DO ADVOGADO, ENTRE OUTRAS PROMESSAS,QUE SE LHE EXIGEM, SE ENCONTRA A DE “NÃO ACONSELHAR OU SUSTENTAR CAUSA, QUE LHE NÃO PAREÇA JUSTA, A MENOS QUE SE TRATE DA DEFESA DE UM ACUSADO”. NA OBRA DE CAMPINI SOBRE A DEFESA PENAL • TEMOS A MESMA LIÇÃO! “POR ISSO MESMO QUE SOBRE O INDIVÍDUO PESA A ACUSAÇÃO DE UM HORRIVEL DELITO, EXPONDO-O A CASTIGOS HORRIVEIS, É QUE MAIS NECESSIDADE TEM ELE DE ASSISTÊNCIA E DEFESA” (La Difesa Penale,vol .I pp.39-41) N A VISÃO DO PROF. CHRISTIAN • CIRCUNSTÂNCIA PODE HAVER, QUE AUTORIZEM OU COMPILAM UM ADVOGADO A ENJEITAR A DEFESA DE UM CLIENTE. MAS NÃO SE PODE CONCEBER UMA CAUSA, QUE DEVA SER REJEITADA POR QUANTOS EXERÇAM ESSA PROFISSÃO; VISTO COMO ESSE PROCEDIMENTO DE TODOS OS ADVOGADOS TAL PREVENÇÃO EXCITARIA CONTRA A PARTE, QUE VIRIA A IMPORTAR QUASE NA SUA CONDENAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. POR MAIS ATROZES QUE SEJA AS CIRCUNTÂNCIAS CONTRA UM REÚ AO ADVOGADO SEMPRE IMCUMBE O DEVER DE ATENTAR POR QUE O SEU CLIENTE NÃO SEJA CONDENADO SENÃO DE ACORDO COM AS REGRAS E FORMAS, CUJA OBSERVÂNCIA A SABEDORIA LEGISLATIVA ESTABELECEU COMO TUTELARES DA LIBERDADE E SEGURANÇA INDIVIDUAL. A RESPOSTA COMO EXPLICITO NA SUA CARTA “DE SER O ACUSADO O NOSSO ADVERSÁRIO” NÃO ENTRA EM LINHA DE CONTA, SENÃO PARA LHE REALÇAR O MERECIMENTO A ESSE ATO DE ABNEGAÇÃO. SENDO ASSIM O MEU COLEGA: NÃO HÁ DE QUE SE ARREPENDER, TEM CONSIGO A LIÇÃO GERAL E OS MELHORES EXEMPLOS DA NOSSA GLORIOSA PROFISSÃO. QUAL O SIGNIFICADO DA PALAVRA ÉTICA O TERMO ÉTICA DERIVA DO GREGO ETHOS (CARÁTER, MODO DE SER DE UMA PESSOA). ÉTICA É UM CONJUNTO DE VALORES MORAIS E PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A CONDUTA HUMANA NA SOCIEDADE. A ÉTICA SERVE PARA QUE HAJA UM EQUILÍBRIO E BOM FUNCIONAMENTO SOCIAL, POSSIBILITANDO QUE NINGUÉM SAIA PREJUDICADO. NESTE SENTIDO, A ÉTICA, EMBORA NÃO POSSA SER CONFUNDIDA COM AS LEIS, ESTÁ RELACIONADA COM O SENTIMENTO DE JUSTIÇA SOCIAL. ÉTICA PROFISSIONAL • DEFINIÇÃO: CONJUNTO DE NORMAS MORAIS PELAS QUAIS O INDIVÍDUO DEVE ORIENTAR SEU COMPORTAMENTO NA PROFISSÃO QUE EXERCE. A ÉTICA É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA EM TODAS AS PROFISSÕES, E PARA TODO SER HUMANO, PARA QUE POSSAMOS VIVER RELATIVAMENTE BEM EM SOCIEDADE. ESTRUTURA DIREITO LEI ÉTICA PROFISSIONAL CODIGO DE ÉTICA SÃO DEVERES DO ADVOGADO: • • • • • • • • • I - PRESERVAR, EM SUA CONDUTA, A HONRA, A NOBREZA E A DIGNIDADE DA PROFISSÃO, ZELANDO PELO SEU CARÁTER DE ESSENCIALIDADE E INDISPENSABILIDADE; II - ATUAR COM DESTEMOR, INDEPENDÊNCIA, HONESTIDADE, DECORO, VERACIDADE, LEALDADE, DIGNIDADE E BOA-FÉ; III - VELAR POR SUA REPUTAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL; IV - EMPENHAR-SE, PERMANENTEMENTE, EM SEU APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL; V - CONTRIBUIR PARA O APRIMORAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DO DIREITO E DAS LEIS; VI - ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES, PREVENINDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A INSTAURAÇÃO DE LITÍGIOS; VII - ACONSELHAR O CLIENTE A NÃO INGRESSAR EM AVENTURA JUDICIAL; VIII - ABSTER-SE DE.... IX - PUGNAR PELA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DA CIDADANIA E PELA EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS, NO ÂMBITO DA COMUNIDADE ABSTER-SE DE... • A) UTILIZAR INFLUÊNCIA INDEVIDA, EM SEU BENEFÍCIO OU DO CLIENTE; • B) PATROCINAR INTERESSES LIGADOS A OUTRAS ATIVIDADES ESTRANHAS À ADVOCACIA, EM QUE TAMBÉM ATUE; • C) VINCULAR O SEU NOME A EMPREENDIMENTOS DE CUNHO MANIFESTAMENTE DUVIDOSO; • D) EMPRESTAR CONCURSO AOS QUE ATENTEM CONTRA A ÉTICA, A MORAL, A HONESTIDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; • E) ENTENDER-SE DIRETAMENTE COM A PARTE ADVERSA QUE TENHA PATRONO CONSTITUÍDO, SEM O ASSENTIMENTO DESTE. O TRIBUNAL COMO PRESIDENTE DO JÚRI FUNCIONOU O DR. JOSÉ JAIME DE MIRANDA,SENDO O DR. EDMUNDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO O PROMOTOR PÚBLICO. COMO AUXILIARES DA ACUSAÇÃO ENCONTRAVAM-SE OS DRS. ESMERALDINO BANDEIRA, FAMOSO CRIMINALISTA E HOMEM PÚBLICO, E LUÍS FRANCO. NA DEFESA ALINHARAM-SE OS DRS. EVARISTO DE MORAIS E FLORES DA CUNHA. RESPEITOSAS OBSERVAÇÕES • EVARISTO DE MORAIS FOI ADVOGADO SOMENTE DE MENDES TAVARES, FICANDO A DEFESA DOS OUTROS ACUSADOS POR CONTA DO DR. SEABRA JÚNIOR, CONDENADOS A LONGOS ANOS DE CADEIA, VINDO UM DELES A FALECER NA PENITENCIÁRIA ONDE CUMPRIA A PENA. • EVARISTO LOGRARA A ABSOLVIÇÃO DE SEU CONSTITUINTE EM TRÊS JÚRIS SUCESSIVOS, CONSEGUINDO DESVINCULÁ-LO DA ACUSAÇÃO DE MANDANTE OU DE PARTICIPANTE NO CRIME. O DEVER DO ADVOGADO • MUITAS VEZES A SOCIEDADE VÊ A ADVOCACIA COMO AMORAL, E SUSTENTAM A INDEFENSIBILIDADE DE CERTAS CAUSAS E ESQUECEM QUE PARA O DIREITO NÃO HÁ CAUSAS INDIGNAS DE DEFESA, INDEPENDENTE DE SER INOCENTE OU CULPADO TODOS TÊM DIREITO A UM ADVOGADO. • O ADVOGADO TEM O DEVER PARA COM A SOCIEDADE E PARA COM OS SEUS CLIENTES DE MOSTRAR PARA AS PESSOAS O MOTIVO DO DELITO, O QUE ESTÁ RESPALDANDO A CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO DAQUELE ACUSADO E DE FAZER COM QUE O CLAMOR SOCIAL, QUE EM MUITAS VEZES PODE TRANSFORMAR SERES HUMANOS EM MONSTROS, NÃO SIRVA DE PRETEXTO PARA CONDENAÇÕES QUE VÃO ALÉM DO CRIME COMETIDO. • NOSSO TRABALHO FAZ REFERÊNCIA A CARTA/CONSULTA ESCRITA POR EVARISTO MORAIS A RUI BARBOSA, SOBRE A DEFESA DE UM ACUSADO, E, A RESPOSTA DO MESMO. RESPOSTA ESSA QUE, TEM VALOR DE UM TRATADO DE ÉTICA PROFISSIONAL E CONSTITUI UM VERDADEIRO CLÁSSICO, E DE GRANDE VALIA PARA A HISTÓRIA DO DIREITO PENAL. O DEVER DO ADVOGADO O FILME O DEVER DO ADVOGADO