O Dever do Advogado
DISCIPLINA: Português jurídico
DOCENTE:
Prof. Rilvaldete
DISCENTES:
Elton Sharlhes
Jean C. Bezerra
Jefferson Andrade
Lizivânia Ferreira
Luciana Filgueiras
Rodrigo Gadelha
Wanessa Gadelha
O DEVER DO ADVOGADO
O PRESENTE TRABALHO TRATA-SE DE UMA REFLEXÃO ACERCA DO DEVER
DO ADVOGADO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO PRINCIPALMENTE O SEU
PATROCÍNIO EM CAUSAS, INDEPENDENTEMENTE DA FIGURA DO
ACUSADO E DO DELITO QUE FOI COMETIDO, VISTO QUE A DEFESA É UM
DIREITO DE TODOS E, DE ACORDO COM A ÉTICA DOS ADVOGADOS PODE
SER TRATADA COMO UM DEVER, POIS QUEM SEGUE A ÉTICA DA
PROFISSÃO A RISCA NÃO REJEITARIA CAUSAS, QUALQUER QUE SEJAM.
A APRESENTAÇÃO ESTÁ DIVIDIDA E CINCO PARTES; A PRIMEIRA TRATA DAS
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS, FAZENDO UM APANHADO DO QUE VAI SER
TRATADO EM SEU DECORRER; A SEGUNDA MENCIONA ESPECIFICAMENTE
A CONSULTA; A TERCEIRA PARTE IRÁ RELATAR A CARTA /RESPOSTA O
DEVER DOS ADVOGADOS; A QUARTA FAZ MENÇÃO A ÉTICA
SEPARADAMENTE, MAS ESSE TEMA SERÁ MENCIONADO EM TODA SUA
EXTENSÃO; A QUINTA PARTE, TRAZ AS CONSIDERAÇÕES FINAIS COM A
APRESENTAÇÃO DE UM FILME ELABORADO PELO PRESENTE GRUPO.
PARA MELHOR COMPREENSÃO
VAMOS RELATAR OS FATOS
NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 1911, AS 14:30, NA RUA
BARÃO DE SÃO GONÇALO COM A AVENIDA CENTRAL,
DENOMINAÇÕES ANTIGAS DAS ATUAIS AVENIDAS
ALMIRANTE BARROSO E RIO BRANCO
ACONTECEU UM CRIME PASSIONAL.....
PARA UMA MELHOR COMPREENSÃO
VAMOS RELATAR OS FATOS
ACUSADO: Dr. José Mendes Tavares
PARTICÍPE: Quincas Bombeiro e
João da Estiva
VÍTIMA: Luís Lopes da Cruz
ANTERIORMENTE AO FATO ACONTECIDO
HOUVE UM PLEITO ONDE O PRINCIPAL
ACUSADO FOI O MAIS ESFORÇADO DOS
SUSTENTADORES DA CANDIDATURA DO
MARECHAL HERMES DA FONSECA TENDO
COMO OPONENTE RUI BARBOSA CHEFE DO
CIVILISMO E MESTRE DE PROFISSÃO DE
EVARISTO DE MORAIS.
POR SUA VEZ EVARISTO DE
MORAIS É AMIGO DE INFÂNCIA
DO PRINCIPAL “ACUSADO”
O GRANDE DILEMA
• DE UM LADO UM AMIGO DE INFÂNCIA
ONDE SE ENCONTRA SEM DEFESA
• DO OUTRO FICARÁ SEU MESTRE DE
PROFISSÃO
ACONSELHEI OUTRO PATRONO
INDIQUEI
UM
PROFISSIONAL
BEM
CONHECIDO, HOJE DEPUTADO FEDERAL, QUE
SUPUS MUITO AMIGO DO PRESO. ESSA
PESSOA POR MIM APONTADA ESCUSOU-SE À
CAUSA.
A CONSULTA
A OPINIÃO PÚBLICA, CONSIDERA O ACUSADO INDIGNO DE DEFESA!
O ACUSADO INSISTE PELA PRESTAÇÃO DOS MEUS HUMILDES SERVIÇOS .
RECORRO RESPEITOSAMENTE Á VOSSA AUTORIDADE, DEVO, POR SER O
ACUSADO NOSSO ADVERSARIO, DESISTIR DA DEFESA INICIADA?
PROSSEGUINDO NELA , COMETO UMA INCORRREÇÃO PARTIDÁRIA?
ESPERO DA VOSSA GENEROSIDADE RESPOSTA PRONTA E QUE SIRVA COMO
SENTENÇA INAPELÁVEL, PARA ACLAMAÇÃO DA MINHA CONSCIÊNCIA.
A CARTA
QUANDO SE ME IMPÕE A SOLUÇÃO DE UM
CASO JURÍDICO OU MORAL, NÃO ME
DETENHO EM SONDAR A DIREÇÃO DAS
CORRENTES QUE ME CERCAM: VOLTO-ME
PARA DENTRO DE MIM MESMO, E DOU
LIVREMENTE A MINHA OPINIÃO, AGRADE OU
DESAGRADE A MINORIAS, OU MAIORIAS.
CONSULTE SEU FORO ÍNTIMO
INDIFERENTE A APLAUSO SOU A CENSURAS,
OPINA COM A MAIOR ISENÇÃO, SEGUNDO A
MELHOR DOUTRINA E A SUA PRÓPRIA
EXPERIÊNCIA PESSOAL, NA QUAL SE
ENCONTRAM ANTECEDENTES DE GRANDE
NOTORIEDADE, PARTICIPANDO ELE NA DEFESA
DE DESAFETOS POLÍTICOS.
O CIVILISMO
• OBJETIVO:
O ÚNICO INTERESSE DO CIVILISMO É QUE SE
OBSERVEM RIGOROSAMENTE AS CONDIÇÕES
DA JUSTIÇA.
A ORDEM LEGAL MANIFESTA-SE
POR DUAS EXIGÊNCIAS
• ACUSAÇÃO
• DEFESA
O ACUSADO
SEJA QUEM FOR O ACUSADO, E POR MAIS
HORRENDA QUE SEJA A ACUSAÇÃO É
PATROCÍNIO DO ADVOGADO SER ÚTIL A
SOCIEDADE. SENDO ASSIM NÃO HÁ CAUSA
SEM ABSOLUTO INDIGNA DE DEFESA.
A DEFESA
A DEFESA NÃO QUER O PANEGÍRICO(ELOGIO)DA
CULPA, OU DO CULPADO. SUA FUNÇÃO CONSISTE
EM SER, AO LADO DO ACUSADO, INOCENTE, OU
CRIMINOSO, A VOZ DOS SEUS DIREITOS LEGAIS.
É INERENTE A DEFESA
EM PRINCÍPIO, TODAVIA AINDA QUE SAIBA SEREM
CULPADOS, NÃO SÓ PODEM MAS DEVEM SER POR ELE
DEFENDIDOS. ALGUMAS LEIS GERMANICAS ESTATUEM QUE
NENHUM ADVOGADO SE PODERÁ SUBTRAIR À OBRIGAÇÃO
DA DEFESA COM O PRETEXTO DE NADA ACHAR QUE OPOR
À ACUSAÇÃO. NO JURAMENTO IMPOSTO PELA LEI
GENEBRINA COMPENDIAM OS DEVERES DO ADVOGADO,
ENTRE OUTRAS PROMESSAS,QUE SE LHE EXIGEM, SE
ENCONTRA A DE “NÃO ACONSELHAR OU SUSTENTAR
CAUSA, QUE LHE NÃO PAREÇA JUSTA, A MENOS QUE SE
TRATE DA DEFESA DE UM ACUSADO”.
NA OBRA DE CAMPINI
SOBRE A DEFESA PENAL
• TEMOS A MESMA LIÇÃO!
“POR ISSO MESMO QUE SOBRE O INDIVÍDUO
PESA A ACUSAÇÃO DE UM HORRIVEL DELITO,
EXPONDO-O A CASTIGOS HORRIVEIS, É QUE
MAIS NECESSIDADE TEM ELE DE ASSISTÊNCIA
E DEFESA”
(La Difesa Penale,vol .I pp.39-41)
N A VISÃO DO PROF. CHRISTIAN
• CIRCUNSTÂNCIA PODE HAVER, QUE AUTORIZEM OU
COMPILAM UM ADVOGADO A ENJEITAR A DEFESA DE UM
CLIENTE. MAS NÃO SE PODE CONCEBER UMA CAUSA, QUE
DEVA SER REJEITADA POR QUANTOS EXERÇAM ESSA
PROFISSÃO; VISTO COMO ESSE PROCEDIMENTO DE TODOS
OS ADVOGADOS TAL PREVENÇÃO EXCITARIA CONTRA A
PARTE, QUE VIRIA A IMPORTAR QUASE NA SUA
CONDENAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. POR MAIS
ATROZES QUE SEJA AS CIRCUNTÂNCIAS CONTRA UM REÚ
AO ADVOGADO SEMPRE IMCUMBE O DEVER DE ATENTAR
POR QUE O SEU CLIENTE NÃO SEJA CONDENADO SENÃO DE
ACORDO COM AS REGRAS E FORMAS, CUJA OBSERVÂNCIA
A SABEDORIA LEGISLATIVA ESTABELECEU COMO TUTELARES
DA LIBERDADE E SEGURANÇA INDIVIDUAL.
A RESPOSTA
COMO EXPLICITO NA SUA CARTA “DE SER O
ACUSADO O NOSSO ADVERSÁRIO” NÃO
ENTRA EM LINHA DE CONTA, SENÃO PARA LHE
REALÇAR O MERECIMENTO A ESSE ATO DE
ABNEGAÇÃO.
SENDO ASSIM O MEU COLEGA: NÃO HÁ DE
QUE SE ARREPENDER, TEM CONSIGO A LIÇÃO
GERAL E OS MELHORES EXEMPLOS DA NOSSA
GLORIOSA PROFISSÃO.
QUAL O SIGNIFICADO DA
PALAVRA ÉTICA
O TERMO ÉTICA DERIVA DO GREGO ETHOS (CARÁTER,
MODO DE SER DE UMA PESSOA). ÉTICA É UM
CONJUNTO DE VALORES MORAIS E PRINCÍPIOS QUE
NORTEIAM A CONDUTA HUMANA NA SOCIEDADE. A
ÉTICA SERVE PARA QUE HAJA UM EQUILÍBRIO E BOM
FUNCIONAMENTO SOCIAL, POSSIBILITANDO QUE
NINGUÉM SAIA PREJUDICADO. NESTE SENTIDO, A
ÉTICA, EMBORA NÃO POSSA SER CONFUNDIDA COM
AS LEIS, ESTÁ RELACIONADA COM O SENTIMENTO DE
JUSTIÇA SOCIAL.
ÉTICA PROFISSIONAL
• DEFINIÇÃO: CONJUNTO DE NORMAS MORAIS
PELAS QUAIS O INDIVÍDUO DEVE ORIENTAR
SEU COMPORTAMENTO NA PROFISSÃO QUE
EXERCE. A ÉTICA É DE FUNDAMENTAL
IMPORTÂNCIA EM TODAS AS PROFISSÕES, E
PARA TODO SER HUMANO, PARA QUE
POSSAMOS VIVER RELATIVAMENTE BEM EM
SOCIEDADE.
ESTRUTURA
DIREITO
LEI
ÉTICA
PROFISSIONAL
CODIGO DE ÉTICA
SÃO DEVERES DO ADVOGADO:
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•
I - PRESERVAR, EM SUA CONDUTA, A HONRA, A NOBREZA E A DIGNIDADE DA
PROFISSÃO, ZELANDO PELO SEU CARÁTER DE ESSENCIALIDADE E
INDISPENSABILIDADE;
II - ATUAR COM DESTEMOR, INDEPENDÊNCIA, HONESTIDADE, DECORO,
VERACIDADE, LEALDADE, DIGNIDADE E BOA-FÉ;
III - VELAR POR SUA REPUTAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL;
IV - EMPENHAR-SE, PERMANENTEMENTE, EM SEU APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E
PROFISSIONAL;
V - CONTRIBUIR PARA O APRIMORAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DO DIREITO E DAS
LEIS;
VI - ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES, PREVENINDO, SEMPRE
QUE POSSÍVEL, A INSTAURAÇÃO DE LITÍGIOS;
VII - ACONSELHAR O CLIENTE A NÃO INGRESSAR EM AVENTURA JUDICIAL;
VIII - ABSTER-SE DE....
IX - PUGNAR PELA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DA CIDADANIA E PELA EFETIVAÇÃO
DOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS, NO ÂMBITO DA
COMUNIDADE
ABSTER-SE DE...
• A) UTILIZAR INFLUÊNCIA INDEVIDA, EM SEU BENEFÍCIO OU DO
CLIENTE;
• B) PATROCINAR INTERESSES LIGADOS A OUTRAS ATIVIDADES
ESTRANHAS À ADVOCACIA, EM QUE TAMBÉM ATUE;
• C) VINCULAR O SEU NOME A EMPREENDIMENTOS DE CUNHO
MANIFESTAMENTE DUVIDOSO;
• D) EMPRESTAR CONCURSO AOS QUE ATENTEM CONTRA A ÉTICA, A
MORAL, A HONESTIDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
• E) ENTENDER-SE DIRETAMENTE COM A PARTE ADVERSA QUE TENHA
PATRONO CONSTITUÍDO, SEM O ASSENTIMENTO DESTE.
O TRIBUNAL
COMO PRESIDENTE DO JÚRI FUNCIONOU O DR.
JOSÉ JAIME DE MIRANDA,SENDO O DR.
EDMUNDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO O
PROMOTOR PÚBLICO. COMO AUXILIARES DA
ACUSAÇÃO
ENCONTRAVAM-SE
OS
DRS.
ESMERALDINO
BANDEIRA,
FAMOSO
CRIMINALISTA E HOMEM PÚBLICO, E LUÍS
FRANCO. NA DEFESA ALINHARAM-SE OS DRS.
EVARISTO DE MORAIS E FLORES DA CUNHA.
RESPEITOSAS OBSERVAÇÕES
• EVARISTO DE MORAIS FOI ADVOGADO SOMENTE DE
MENDES TAVARES, FICANDO A DEFESA DOS OUTROS
ACUSADOS POR CONTA DO DR. SEABRA JÚNIOR,
CONDENADOS A LONGOS ANOS DE CADEIA, VINDO
UM DELES A FALECER NA PENITENCIÁRIA ONDE
CUMPRIA A PENA.
• EVARISTO LOGRARA A ABSOLVIÇÃO DE SEU
CONSTITUINTE EM TRÊS JÚRIS SUCESSIVOS,
CONSEGUINDO DESVINCULÁ-LO DA ACUSAÇÃO DE
MANDANTE OU DE PARTICIPANTE NO CRIME.
O DEVER DO ADVOGADO
•
MUITAS VEZES A SOCIEDADE VÊ A ADVOCACIA COMO AMORAL, E SUSTENTAM
A INDEFENSIBILIDADE DE CERTAS CAUSAS E ESQUECEM QUE PARA O DIREITO
NÃO HÁ CAUSAS INDIGNAS DE DEFESA, INDEPENDENTE DE SER INOCENTE OU
CULPADO TODOS TÊM DIREITO A UM ADVOGADO.
•
O ADVOGADO TEM O DEVER PARA COM A SOCIEDADE E PARA COM OS SEUS
CLIENTES DE MOSTRAR PARA AS PESSOAS O MOTIVO DO DELITO, O QUE ESTÁ
RESPALDANDO A CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO DAQUELE ACUSADO E DE
FAZER COM QUE O CLAMOR SOCIAL, QUE EM MUITAS VEZES PODE
TRANSFORMAR SERES HUMANOS EM MONSTROS, NÃO SIRVA DE PRETEXTO
PARA CONDENAÇÕES QUE VÃO ALÉM DO CRIME COMETIDO.
• NOSSO TRABALHO FAZ REFERÊNCIA A CARTA/CONSULTA ESCRITA POR
EVARISTO MORAIS A RUI BARBOSA, SOBRE A DEFESA DE UM ACUSADO, E,
A RESPOSTA DO MESMO. RESPOSTA ESSA QUE, TEM VALOR DE UM
TRATADO DE ÉTICA PROFISSIONAL E CONSTITUI UM VERDADEIRO
CLÁSSICO, E DE GRANDE VALIA PARA A HISTÓRIA DO DIREITO PENAL.
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O DEVER DO ADVOGADO. - Direito Turma G -2012