BOLETIM INFORMATIVO
Emissão NFe em Contingência nos casos de Scan/FS/ DPEC:
O contribuinte deve manter um rígido controle de transmissão das NF-e emitidas no Sistema de Contingência
Eletrônica, para evitar que venha a ser penalizado pela não transmissão das NF-e emitidas em contingência.
Link para consulta:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Campo Serviço
O contribuinte poderá adotar quaisquer alternativas de contingência, observado que o SCAN só poderá ser
utilizado uma vez que tenha sido acionado pela SEFAZ.
Quando ocorrer problemas técnicos de retorno, o contribuinte deverá consultar se a respectiva Autorização de Uso
da NF-e foi concedida:
1- Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da
NF-e, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de
contingência.
2- Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NF-e ou de pendência de retorno da solicitação de Autorização de
Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar a inutilização do número da NF-e.
Superado o problema técnico, e no prazo máximo de 168 horas, a NF-e deverá ser transmitido para a Secretaria da
Fazenda a que o estabelecimento estiver sujeito.
A contingência em DPEC ou SCAN poderá ser impresso em papel comum.
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DPEC UPLOAD
DPEC Upload é usada quando a conexão com a internet do contribuinte emissor de NFe não
estiver funcionando e será realizada por outra conexão.Ex: Lan- House ou outro local que tenha internet. Deve ser
copiado o arquivo no Pen-Drive.
Link para DPEC UPLPAD:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Campo: Serviços Realizar Upload DPEC
1- Contingência DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência
Obs: É necessária a conexão com a internet.
CONTINGÊNCIA SCAN – SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONAL
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Obs: É necessária a conexão com a internet.
CONTINGÊNCIA FS – FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
Obs: Não é necessária a conexão com a internet.
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