BOLETIM INFORMATIVO Emissão NFe em Contingência nos casos de Scan/FS/ DPEC: O contribuinte deve manter um rígido controle de transmissão das NF-e emitidas no Sistema de Contingência Eletrônica, para evitar que venha a ser penalizado pela não transmissão das NF-e emitidas em contingência. Link para consulta: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Campo Serviço O contribuinte poderá adotar quaisquer alternativas de contingência, observado que o SCAN só poderá ser utilizado uma vez que tenha sido acionado pela SEFAZ. Quando ocorrer problemas técnicos de retorno, o contribuinte deverá consultar se a respectiva Autorização de Uso da NF-e foi concedida: 1- Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NF-e, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência. 2- Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NF-e ou de pendência de retorno da solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar a inutilização do número da NF-e. Superado o problema técnico, e no prazo máximo de 168 horas, a NF-e deverá ser transmitido para a Secretaria da Fazenda a que o estabelecimento estiver sujeito. A contingência em DPEC ou SCAN poderá ser impresso em papel comum. 1 DPEC UPLOAD DPEC Upload é usada quando a conexão com a internet do contribuinte emissor de NFe não estiver funcionando e será realizada por outra conexão.Ex: Lan- House ou outro local que tenha internet. Deve ser copiado o arquivo no Pen-Drive. Link para DPEC UPLPAD: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Campo: Serviços Realizar Upload DPEC 1- Contingência DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência Obs: É necessária a conexão com a internet. CONTINGÊNCIA SCAN – SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONAL 2 Obs: É necessária a conexão com a internet. CONTINGÊNCIA FS – FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Obs: Não é necessária a conexão com a internet. 3