Soluções Inteligentes, Lucros Rápidos Sua empresa está preparada para a Nota Fiscal Eletrônica? Conheça as soluções ERP, homologadas à NF-e, desenvolvidas para a gestão do seu negócio O que é NF-e? A nota fiscal eletrônica é um projeto que tem como objetivo de documentar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou de prestações de serviço através de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados, exemplo: NF de entrada, operações de importação e exportação, operações interestaduais, simples remessa. Quais os prazos e empresas que precisam emitir a NF-e? 25 itens obrigados a partir de 01/04/09(Protocolo 10/07, 68 e 87/08): Automotivos, Solventes, Lubrificantes, Graxa, Derivados de petróleo, Álcool, GLP, GNV, Siderúrgica, Ferro-gusa, Alumínio, Laminados, Ligas, Bebidas, Embalagens de bebidas, Tintas e Fumo. 54 itens obrigados a partir de 01/09/09 –(Protocolos 10/07 e 87/08): Cosméticos, Perfumaria, Higiene, Limpeza, Alimentos para animais, Papel, Componentes eletrônicos, Equipamentos de informática, Transmissores de comunicação, Aparelhos de áudio e vídeo, Mídias, Aparelhos de comunicação, Eletromédicos, Eletroterapêuticos de irradiação, Pilhas e baterias, Material elétrico, Linha branca, Trigo, Café, Óleos vegetais, Defensivos agrícolas, Adubos e Fertilizantes, Medicamentos, Farmoquímicos, Malte, Laticínios, Artefatos plásticos, Tubos de aço, Tubos, Conexões, Estampados, Trefilados, Cronômetros, Relógios, Instrumentos ópticos, Equipamentos de transmissão, Rolamentos, Máquinas e Equipamentos para cargas, Ar Condicionado, Serrarias, Joalheria, Tratores, Pães, Vidros, Atacadistas, Pisos, Revestimentos, Tecelagem e Preparação de fios de fibras têxteis. Como funciona? De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. SEFAZ 3 XML AUTORIZADO 1 XML 2 7 Recibo 4 EMISSOR Verificação Protoc. 5 DANFE 6 Mercadoria DANFE RECEBEDOR Consulte seu contador e verifique se a sua empresa faz parte da relação de emissoras. Conheça nossas soluções, agende uma demonstração: www.artsoftsistemas.com 0800-701-3216