Legislação comercial e
societária #1
Prof.: Marcelo de Araújo Freire
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EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1º PERÍODO
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Na idade média existia o sistema do feudalismo
A evolução do feudalismo foram os burgos
(pequenas cidades)
Cada feudo tinha suas próprias leis
Os comerciantes sofriam muito pois uma moeda de
um feudo não valia em outro
A decadência do sistema feudal proporcionou o
surgimento das CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
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CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
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Somente era considerado comerciante aquele que
era filiado.
Não importava a atividade que desempenhasse
Bastava ter se associado à corporação para ser
considerado comerciante.
Os comerciantes que faziam parte de uma
corporação tinham proteção, enquanto os que não
faziam não possuíam proteção legal.
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2º PERÍODO
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Com o fim das CORPORAÇÕES, nasceu na
França em 1807 (auge do poder de Napoleão
Bonaparte) o CÓDIGO COMERCIAL, no qual
havia uma lista do que eram chamados ATOS
DE COMÉRCIO.
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Surgiu então a nova fase do direito comercial
que é a dos ATOS DE COMÉRCIO.
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No qual existia uma lista do que eram chamados
ATOS DE COMÉRCIO.
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TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO
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Ao invés de caracterizar o comerciante por se
associar ou não, era os atos que ele praticava
que o classificava como comerciante ou não.
A legislação brasileira de 1850 (Código Comercial)
foi praticamente a réplica do Código Francês, isto é
adotou a chamada TEORIA DOS ATOS DO
COMÉRCIO.
O Código Comercial Brasileiro vigorou até 2002,
quando então se deu o nascimento do Código Civil
de 2002.
ATENÇÃO: O antigo Código Comercial ainda está
em vigor na parte do COMÉRCIO MARÍTIMO.
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3º PERÍODO
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Em 1942, na Itália, apresentou-se a TEORIA
DA EMPRESA.
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Em 2002, nosso Código Civil adotou a teoria da
Empresa, segundo a qual se determina as
características do que pode ser considerada
atividade empresarial.
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Não é mais necessária uma lista ditando os atos do
comércio.
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CONCEITO DE EMPRESA.
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É necessário os seguintes elementos:
FIGURA DO EMPRESÁRIO(SUJEITO)
 ATIVIDADE EMPRESARIAL
 CONJUNTO DE BENS (ESTABELECIMENTO)
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Empresa é a soma de um sujeito +
desenvolvimento de uma atividade empresarial +
bens empregados para esse fim.
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ATIVIDADE EMPRESARIAL
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Como saber se uma atividade é empresarial?
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Quando estão presentes as seguintes caracteristicas.
Atividade econômica: objetivo de LUCRO
Profissionalismo ou habitualidade: continuidade da
atividade
Organização: significa gestão dos fatores de
produção
Trabalho
 Insumos
 Capital
 Tecnologia
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OBS: se tiver todos esses elementos: É SIM
EMPRESA.
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OBS: É possível que tenha um ou outro
elemento e Não seja empresa.
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Definição de empresa pelo Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem
exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou
de serviços.
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Não se considera empresário quem exerce
profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda como concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir elemento
de empresa.
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Exemplo: advogado, escritor (Paulo Coelho)
Ex. Petshop (o veterinário é apenas um elemento
da empresa)
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Exemplo:
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o médico não é empresa, mas o médico em um
hospital é um fator de produção, portanto o
hospital é uma empresa.
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O veterinário não é empresa,mas o pet shop
que oferece o serviço do veterinário é empresa.
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PET SHOP DO MARCELO
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Oferecemos:
 Tosa
 Banho
 Hotel
 Passeio
 Veterinário
 Carinho
No caso em questão, o trabalho do
veterinário é apenas um dos elementos da
empresa. PORTANTO é EMPRESA.
 Se fosse o serviço sozinho do veterinário, não
era empresa, era profissional liberal.
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Por que saber se uma atividade é empresarial
ou não?
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Falência e Recuperaçaõ de empresas somente se
aplicam para aqueles que exercem atividade
empresarial.
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EMPRESÁRIO PODE SER DE 3 TIPOS:
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Empresário individual
Sociedade empresária
EIRELI (empresa individual de responsabilidade
limitada)
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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
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Trata-se de pessoa física que decide num
determinado momento realizar uma atividade
empresarial.
O registro da atividade empresarial deve se dar na
Junta Comercial (= Registro Público de Empresas
Mercantis,art. 1.150 do CC) e serve para tornar a
atividade regular, não para criá-la:
Será irregular se não houver o registro.
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Veja que a decisão de se registrar vem depois da
decisão de exercício da atividade empresarial
O registro NÃO É ELEMENTO para caracterização de
atividade empresarial. Mas é ato posterior que
apenas distingue o empresário regular do irregular.
Por isso que o REGISTRO é ato DECLARATÓRIO.
O empresário individual, apesar de não ser uma
pessoa jurídica, possui CNPJ (por questões
tributárias).
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O empresário individual NÃO ADQUIRE
PERSONALIDADE JURÍDICA no momento do
registro.
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O que é personalidade jurídica? (aptidão para adquirir
direitos e obrigações: IDPP, lembra?)
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O empresário individual possui apenas um
patrimônio que responde pelas dívidas pessoais e
empresariais (não há diferença entre patrimônio
pessoal e patrimônio da empresa)
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Obs: o empresário individual PODERÁ falir, pois
para falir basta exercer atividade empresarial, o
que é o caso.
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REQUISITOS PARA QUE ALGUÉM POSSA
SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
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1) CAPACIDADE: Não pode ser absolutamente, nem
relativamente incapaz. Portanto, só pode ser
empresário individual maior de 18 ou emancipado.
 EXCEÇÃO:
No caso de continuação da empresa,
significa que ou ele:
herdou ou
 ficou incapaz de modo superveniente ( era capaz
quando abriu a empresa, mas ficou incapaz por algum
motivo)
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NESSES CASOS, PARA QUE O INCAPAZ CONTINUE,
DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. No
momento da autorização, será nomeado um
representante ou assistente.
Para proteger o incapaz, a Lei determina que seja
realizada proteção patrimonial. Ou seja, os bens do
incapaz que não tenham relação com a atividade
empresarial não serão atingidos pelas dívidas da
empresa. Essa lista deve ser registrada na Junta
Comercial
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2) LIVRE DE IMPEDIMENTOS:
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Impedimentos são proibições legais para ser
empresário. Exemplos:
FALIDO: não pode ser empresário até que sejam
declaradas extintas as obrigações por meio de decisão
judicial
 SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: não pode ser empresário
individual, pode ser sócio de sociedade, mas não pode
ser administrador.
 MAGISTRADOS/ MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
 DEPUTADOS E SENADORES quando
proprietários/controladores ou diretores de empresas que
mantenha contrato com o poder público
 MILITARES (É crime militar)
 ESTRANGEIRO COM VISTO PROVISÓRIO
 LEILOEIROS
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Impedimentos são proibições legais para ser
empresário. Exemplos:
 DESPACHANTE S ADUANEIROS (não podem abrir
empresa de exportação ou importação)
 CORRETOR DE SEGUROS
 PREPOSTO (para operações do mesmo gênero que
lhe foi cometida)
 MÉDICOS (Não podem exercer empresa
farmacêutica)
 CONDENADO CRIMINALMENTE A PENA DE
PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
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RESPONSABILIDADE DO IMPEDIDO
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Se o impedido de praticar atos de empresário, mas
praticá-los, responderá por todos os atos
Essa conduta também é considerado uma
contravenção penal
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Legislação comercial e societária #1