CULPA MÉDICA Responsabilidade Civil Extracontratual Subjetiva Contratual De resultado Objetiva Abuso de direito Atividade de risco Fato do produto Fato de outrem Fato da coisa Estado Relação de consumo De meio Responsabilidade civil Responsabilidade médica é subjetiva Conduta culposa Nexo Dano Responsabilidade RESPONSABILIDADE CIVIL A culpa, ainda que levíssima obriga a indenizar? Em se tratando da vida humana, não há lugar para culpas ‘pequenas’! O que é levado em consideração para a fixação de uma indenização? •A medida a indenização é a extensão dos danos! DANOS Mas a culpa de algum modo pode ser levada em consideração? Consta do parágrafo único do art. 944 do Código, que se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. A culpa Em sentido jurídico, a culpa consiste no desvio de um modelo ideal de conduta, representado às vezes pela boa-fé, outras pela diligência do bom pai de família. Pela culpa, o agente não visa a causar prejuízo à vítima, mas de sua atitude negligente, imprudente ou imperita resulta dano a outrem. Nenhum ser humano é igual a qualquer outro ser humano. Cada ser humano é um estranho _ímpar!..._ Carlos Drummond de Andrade A culpa médica A culpabilidade somente pode ser presumida na hipótese de ocorrência de erro grosseiro, de negligência ou de imperícia, devidamente demonstrados. Se os profissionais se utilizaram de sua vasta experiência e dos meios técnicos indicados com os habituais cuidados pré e pósoperatórios, somente uma prova irretorquível poderá levar à indenização pleiteada. Não tendo sido demonstrado o nexo causal entre a cirurgia e o evento morte, correta esteve a sentença, dando pela improcedência da ação. Apelação improvida (TJRS – Rel. Des. Flávio Pâncaro da Silva – RJTJRGS 146/340). A culpa médica Culpa ordinária Cirurgião inicia o procedimento em estado de embriaguez Culpa profissional É o caso do erro de diagnóstico A culpa médica Dificuldade de sua prova Este é um caso delicado, de difícil solução por envolver questões relativas à ciência e arte médicas, em que o magistrado, como leigo, há de se apoiar nos dados de comum experiência, sem se esquecer, porém, do conselho dos entendidos. (Des. Nogueira Garcez) A culpa médica Dificuldade de sua prova Na apuração de tal responsabilidade médica, de se atentar a estas normas: a) a prova pode ser feita por testemunhas, quando não haja questão técnica a elucidar; caso contrário, não será admissível, dada a ignorância da testemunha leiga com relação aos assuntos médicos; b) é indispensável estabelecer a relação de causa e efeito entre o dano e a falta do médico que acarreta responsabilidade. A culpa médica Princípios gerais para sua avaliação 1. Quando se tratar de lesão que teve origem em diagnóstico errado, só será imputada responsabilidade ao médico que tiver cometido erro grosseiro; 2. o clínico geral deve ser tratado com maior benevolência que o especialista; A culpa médica Princípios gerais para sua avaliação 3. a questão do consentimento do paciente em cirurgia em que há o risco de mutilação e de vida é essencial. Aguiar Dias cita caso da paciente que se recusou terminantemente a permitir que fosse amputada sua perna esmagada em acidente, sobrevindo-lhe a morte em consequência de gangrena gasosa. Os médicos que propuseram a operação não poderiam ter agido de outro modo, dada a comprovada lucidez do paciente ao rejeitar a intervenção cirúrgica. A culpa médica Princípios gerais para sua avaliação 4. o mesmo assentimento se exige no caso de tratamento que deixe sequelas, como, v.g., na radioterapia. E age com culpa grave o médico que submete o cliente a tratamento perigoso, sem antes certificar-se da imperiosidade de seu uso. 5. dever-se-á observar se o médico não praticou cirurgia desnecessária. A culpa médica Princípios gerais para sua avaliação 6. não se deve olvidar que o médico pode até mesmo mutilar o paciente, se um bem superior – a própria vida do enfermo – o exigir. 7. outro dado importante é que o médico sempre trabalha com uma margem de risco, inerente ao seu ofício, circunstância que deverá ser preliminarmente avaliada e levada em consideração. A culpa médica Princípios gerais para sua avaliação 8. nas intervenções médicas sem finalidade terapêutica ou curativa imediata – cirurgia plástica estética propriamente dita, por exemplo –, a responsabilidade por dano deve ser avaliada com muito maior rigor. A culpa médica Gravidade da culpa Não é preciso que a culpa do médico seja grave: basta que seja certa! Erro médico São grandes as dificuldades na verificação da ocorrência de erro médico; Nessas demandas, os advogados dos autos pintam com tintas carregadas as evidências de má prática médica, ao passo que os patronos dos requeridos, respaldados em compêndios científicos e laudos periciais, demonstram que o profissional em momento nenhum afastou-se dos cânones que a ciência médica estabelece para o procedimento questionado. Erro médico Exemplo Homem idoso, ao redor dos 80 anos, foi atropelado, sofrendo fratura exposto no membro inferior esquerdo. Transportado para hospital de cidade vizinha, onde deu entrada mais de cinco horas depois do acidente, submeteu-se a cirurgia para redução da fratura e, em seguida, teve a perna engessada. Poucos dias após a operação instalou-se virulento processo infeccioso, que provocou a morte da vítima. Erro médico Exemplo A inicial atribuiu culpa aos ortopedistas, sob a alegação de que jamais aquela fratura poderia ter sofrido imobilização com gesso, resultando daí a infecção e a morte. A contestação, reproduzindo trechos de obras de referência em ortopedia, procurou demonstrar a absoluta correção do procedimento cirúrgico, inocorrendo nexo causal entre a colocação do gesso a infecção – tanto assim que o óbito consignou causa mortis não determinada. Erro médico Exemplo Quais deveriam ser os quesitos a serem verificados no presente caso para descobrir se há ou não culpa médica? a) procedimento ortopédico usual em fratura exposta: recomenda-se ou não o engessamento, após a cirurgia (ou seja, houve imperícia)? b) o que pode ocasionar a infecção, nesse caso: o gesso ou o tempo decorrido entre o acidente e a assepsia pré-operatória, tendo permanecido o ferimento, durante mais de cinco horas sujeito ao ataque de agentes infecciosos (nexo causal)? c) a natural debilitação de um paciente octagenário também poderia facilitar a instalação de foco infeccioso que se alastrou (nexo causal)? ERRO DE DIAGNÓSTICO Erro de diagnóstico Para estabelecimento da terapia adequada, necessário se faz a arguição do paciente. São providências preliminares, para tanto: a) coleta de dados, com a averiguação de todos os sintomas através dos quais se manifeste a doença, e sua interpretação adequada; exploração completa, de acordo com os sintomas encontrado, utilizando todos os meios ao seu alcance, procedimentos e instrumentos necessários; b) interpretação dos dados obtidos previamente, coordenando-os com os diversos quadros patológicos conhecidos pela ciência médica. O que é o diagnóstico Erro de diagnóstico Diagnóstico, consiste, pois, uma vez efetuadas toas as avaliações, na emissão de um juízo acerca do estado de saúde do paciente. Erro de diagnóstico O erro de diagnóstico é, em princípio, escusável, a menos que seja, por completo erro grosseiro. Assim, qualquer erro de avaliação diagnóstica induzirá responsabilidade se um médico prudente não o cometesse, atuando nas mesmas condições externas que o demandado. Erro de diagnóstico Exames complementares Paciente pobre, internado pela Previdência em hospital público, necessita de exame ultrassonográfico, para que seu médico assistente possa emitir juízo de certeza diagnóstica. Não existem, entretanto, condições materiais para a realização do ultrassom. Com os elementos de que dispõe, o médico comete erro de avaliação diagnóstica e o paciente morre, consequentemente ao indevido tratamento que lhe foi dispensado. Profissional será responsabilizado? Erro de diagnóstico Exames complementares A questão deverá ser deslindada pela regra geral: se, naquelas circunstâncias, com os meios de que dispunha, o profissional não se desviou crassamente da conduta prevista para aquele caso, inexistirá culpa – e, por conseguinte, estará arredado o dever de indenizar. O contrário ocorrerá, por obvio, se o médico não utilizou todos os recursos a sua disposição, para elevar o grau de certeza diagnóstica. Erro de diagnóstico Exemplos Paciente compareceu cinco vezes ao hospital, sendo sempre atendido, sem que o médico identificasse uma apendicite. O retardamento da cirurgia resultou na supuração do apêndice, infecção e morte. Noutra, reconheceu-se a culpa do médico que, ao realizar primeira endoscopia, identificou hérnia de hiato, e só na segunda constatou úlcera gástrica (lesão ulcerosa ativa). A vítima apresentada quadro infeccioso claro, a exigir o uso de antibiótico, que só lhe foi ministrado no oitavo dia de internamento, quando seu estado crítico já era irreversível. Aqui tendo sido considerado grosseiro o erro de diagnóstico. Culpa strictu sensu Negligência Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um ato omissivo. O abandono do doente, a omissão de tratamento, a negligência de um médico pela omissão de outro. Culpa strictu sensu Negligência Um médico que confiando na pontualidade do colega, deixa o plantão, mas o substituto não chega e um doente, pela falta de profissional, vem a sofrer graves danos; A prática ilegal por estudantes de medicina, acarretando a responsabilidade, por negligência, do responsável pelo estágio; Prática ilegal por pessoal técnico (enfermeiro que realiza punção no doente, advindo complicações e danos) responde o médico; A letra do médico (indecifrável) levando o farmacêutico a fornecer remédio diverso do prescrito; Esquecimento, em cirurgia, de corpo estranho no abdômen do paciente (pinça ou gaze, por exemplo) causando dano. Culpa strictu sensu Negligência Revela negligência o médico que, diante de caso grave, permanece deitado na sala dos médicos, em hospital, limitando-se a prescrever medicamento, sem contato com o paciente, criança desidratada que veio a falecer. Ainda é negligência o médico que mesmo conhecendo o estado clínico da vítima a quem examinara na véspera, prescreve-lhe medicação por telefone, deixando de comparecer ao hospital para receitar. Com o apêndice supurado, o paciente morreu, após cirurgia de emergência. Culpa strictu sensu Negligência Obstetra, em hospital, atende gestante prestes a dar à luz. Negligentemente, deu-lhe alta. Logo após, a mulher procurou outro médico, que a internou e realizou cirurgia cesariana, mas a criança veio a falecer. Atribui-se negligência a médicos de pronto-socorro, que subestimaram a gravidade dos ferimentos sofridos por criança de três anos de idade, vítima de atropelamento. Examinaram-na superficialmente, prescreveram medicação insuficiente e, seis dias depois, o menor morreu, em conseqüência de fratura craniana, seguida de comoção cerebral e hemorragia intracraniana. Culpa strictu sensu Negligência Foi reconhecida como negligente a situação que envolveu dois médicos de hospital bem aparelhado: o paciente, apresentando vários traumatismos resultantes de acidente de trânsito, um deles na região parietal esquerda, não foi submetido a exame radiológico e avaliação neurológica. Na sequência, o acidentado morreu. Alegaram os médicos que o paciente falava normalmente, e não havia sinal nenhum de complicação neurológica. Decidiu-se, entretanto, que a obligatio ad diligentiam impunha aos profissionais, naquelas circunstâncias, a elementar cautela de radiografar a vítima. Culpa strictu sensu Negligência Negligência é sempre o oposto da diligência, vocábulo que remete à sua origem latina diligere, agir com amor, com cuidado e atenção, evitando quaisquer distrações e falhas. Portanto, na base da diligência está sempre uma omissão dos comportamentos recomendáveis, derivados da comum experiência ou das exigências particulares da prática médica. Culpa strictu sensu Negligência Os casos de negligência são numerosos na jurisprudência, posto que a distração faz parte da natureza humana: vão do erro do médico desatento que receita um remédio por outro até o esquecimento de pinça ou de outro objeto no corpo do paciente. Culpa strictu sensu Negligência Cirurgia do lado errado é caso de negligência médica muito mais freqüente do se pode imaginar. Nos EUA, em 2006, dos eventos que houve morte ou lesões graves, 13,1% foram cirurgias em local errado. Por isso, é obrigatório que o cirurgião corpo do paciente o local da cirurgia. marque no Culpa strictu sensu Negligência Dona de casa em hospital do RJ que morreu. Segundo os familiares, os médicos deveriam ter operado o lado esquerdo do seu cérebro, onde fora localizado o coágulo, não o direito. VCRB sofreu queda no banheiro de sua casa. No dia seguinte, depois de sofrer convulsões e enjoos, foi levada ao hospital. A irmã da vítima narrou a canal de televisão: “Fizeram tomografia e constataram, que ela estava com um coágulo no cérebro do lado esquerdo, e o médico foi operar. Só que ele operou do lado direito”. Culpa strictu sensu Negligência INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - CIRURGIA PARA CORREÇÃO DO TRAJETO DO TESTÍCULO ESQUERDO DO PACIENTE - INCISÃO CIRÚRGICA REALIZADA NO LADO DIREITO DA BOLSA ESCROTAL - ANOMALIA QUE SE MANTEVE, VINDO A PROGREDIR PARA A ATROFIA E PERDA DE FUNÇAO DO ÓRGÃO. AGRAVO RETIDO DO MÉDICO RÉU. 1.AGRAVO RETIDO. 1.1 ALEGAÇÃO DE NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE APLICA AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. § 4O DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO QUE APENAS DETERMINA QUE EM RELAÇÃO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS A CULPA SERÁ SUBJETIVA, NADA REFERINDO À APLICAÇÃO DO CÓDIGO. AGRAVO DESPROVIDO NESTA PARTE. ALEGAÇÃO DE NÃO INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DA PERÍCIA. ÔNUS QUE NÃO SE CONFUNDE COM ÔNUS DA PROVA. DESPACHO AGRAVADO QUE NÃO DETERMINOU AO RÉU MÉDICO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME AO MÉDICO. ADEMAIS, OS HONORÁRIOS FORAM ADIANTADOS PELO HOSPITAL CO-RÉU. AGRAVO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO NESSA PARTE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (...) Culpa strictu sensu Negligência (...) 2.APELAÇÃO 1 MÉDICO RÉU. 2.1.RESPONSABILIDADE CONFIGURADA POR NEGLIÊNCIA E IMPRUDÊNCIA - INDENIZAÇAO DEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA 2.2. REDUÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR QUE É MAJORADO, NA FORMA DA APELAÇÃO DO AUTOR PORQUE FIXADO EM MONTANTE MENOR QUE O JUSTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (...) (TJPR - AC 0290657-0 - Londrina - 10ª Câm. Cív. - Relator Des. MARCOS DE LUCA FANCHIN, j. 09.02.2006) Estão curiosos pelo valor da indenização? “Por esse motivo, entendendo que o valor indenizatório R$ 45.000,00 deve ser majorado para (quarenta e cinco mil reais), que bem atende as circunstâncias do caso.” Em 1º grau a indenização foi fixada em R$ 20.000,00! Culpa strictu sensu Imprudência Na imprudência, há culpa comissiva! Age com imprudência, o profissional que tem atitudes não justificadas, açodadas, precipitadas, sem usar de cautela. Culpa strictu sensu Imprudência É o caso do cirurgião que não espera pelo anestesista, principia ele mesmo a aplicação da anestesia e o paciente morre de parada cardíaca. Imprudente também é o médico que resolve realizar em 30 minutos cirurgia que, normalmente é realizada em uma hora, acarretando dano ao paciente. Culpa strictu sensu Imprudência Imprudência é o contrário da prudência e esta é sinônimo de previdência – iuris prudens, medicinae prudens são aqueles que, conhecendo os resultados da experiência e também das regras que se extraem desta, agem antevendo o evento que deriva daquela ação e tomando depois as medidas acautelatórias necessárias a evitar o insucesso. E, a imperícia? Culpa strictu sensu Imperícia É a falta de observação das normas, a deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, o despreparo prático. A incapacidade para exercer determinado ofício, por falta de habilidade ou ausência dos conhecimentos necessários, rudimentares, exigidos numa profissão. Culpa strictu sensu Imperícia Um doente, em Touluse, maio de 1949, operou um fibroma no braço. A intervenção foi normal. Surgiu, entretanto, paralisia no membro superior direito. Os peritos constataram que o dano proveio de um acidente raro (compreensão devida ao mau posicionamento do paciente durante a cirurgia) e o cirurgião, preocupado unicamente com o ato cirúrgico em si, não foi negligente, nem imprudente, mas cometera simples desatenção absolutamente escusável. O tribunal, entendeu, contrariando os peritos, que o médico deveria ter levado em conta o acidente raro, mas não imprevisível. Culpa strictu sensu Imperícia É imperito o obstetra que, na operação cesariana, corta a bexiga da parturiente. Cirurgião realizou intervenção visando a colher fragmento para biópsia hepática. Ao introduzir a agulha, dada a sua imperícia, perfurou o fígado do enfermo, menor com 1 mês e 20 dias de vida, que apresentava quadro de hepatopatia crônica, caracterizada por icterícia e aumento de volume do órgão. Sobrevieram hemorragia e a morte da criança. Culpa strictu sensu Imperícia Tem-se arguido imperícia médica quando o obstetra realiza ligadura de trompas, ou laqueadura, e ainda assim a mulher vem a engravidar. Culpa strictu sensu Imperícia APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VASECTOMIA. AUSÊNCIA DE CULPA. TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO. RISCOS DE RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE EXAMES. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DO MÉDICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR RAZOÁVEL. 1. Ainda que reconhecida a ausência de culpa do médico no ato da cirurgia de vasectomia, responde pelo dano moral em decorrência da falta de informações claras e precisas sobre os riscos de recanalização espontânea e dos exames de acompanhamento. 2. O dano moral fixado em atenção ao princípio da razoabilidade não comporta redução. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJPR 10ª C.Cível - AC 0748909-6 - Maringá - Rel.: Des. Nilson Mizuta Unânime - J. 16.06.2011) Sei que novamente estão curiosos para saber o valor da indenização! Adivinhem? “Depois da análise dessas questões, mantenho o valor do dano moral arbitrado pela r. sentença em R$ 15.000,00, quantia suficiente a reparar o dano moral sofrido, em atenção ao princípio da razoabilidade. Este valor atinge a finalidade dúplice da indenização a título de danos morais, pois repara e compensa o autor pelo dano causado, atuando como reprimenda a fim de inibir condutas semelhantes”.