I Conferência Nacional sobre Dano Ambiental OAB - Subseção Santos O Paradigma Internacional “Incêndio no Polo Industrial da Alemoa" Environmental Issues in Business Transactions Alexandre Machado Strategic Management Consulting International Business Controller Aviso Esta apresentação pode incluir declarações que representem expectativas sobre eventos e/ou resultados futuros “forward-looking statements”, baseadas em estimativas, análises e projeções sujeitas às condições políticas e de mercado e que, portanto, estão fora do controle desta análise. Fatores importantes, que podem gerar diferenças significativas entre os resultados reais e as expectativas sobre eventos ou resultados futuros, incluem: condições econômicas internas e externas; tecnologia; condições do mercado financeiro; incertezas a respeito dos resultados de operações futuras, estratégia, objetivos corporativos, política local, resultados judiciais, etc. www.ead-machado.com.br ARM,2015 Campo de Macondo www.ead-machado.com.br Mississipi Canyon - BlocoARM,2014 252 Composição - Holdings BP TNK-BP - Rosneff BP plc BP National Subsidiaries BP Corporate Holdings Ltd. BP Holdings North America Ltd. BP Global Investments Ltd. BP International Ltd. BP Exploration Co. Ltd. BP America Inc. BP Corporation North America Inc. BP Capital Markets America Inc. The Standard Oil Co. (SOhio) BP AMI Leasing Inc. BP Company North America Inc. BP Amoco Chemical Co. China American Petrochemical Co. Ltd. Atlantic Richfield Co. BP Products North America (Amoco) BP Canada Investments Inc. Union Texas Petroleum Holdings Inc. BP America Production Co. BP Exploration & Prod. Inc. MC252 Lease MC252 - Contrato de Operação * www.ead-machado.com.br BP Capital Markets plc Amoco Caspian Sea Petroleum Co. BP (GOM) Explorations Amoco Int’l Petroleum Co. BP Argentina Exploration Co. Pan American Energy LLC BP Energy Co. Amoco Canada Int’l Holdings B.V. BP Canada Energy Co. BP Canada Finance Co. ARM,2015 www.ead-machado.com.br ARM,2015 Sedco 706 – Campo do Frade www.ead-machado.com.br ARM,2015 Acidente no Polo Industrial da Alemoa www.exame.com.br Lei no 10.650, de 2003 – Direito à Informação Ambiental www.ead-machado.com.br ARM,2015 www.ead-machado.com.br ARM,2015 Principais Stakeholder www.ead-machado.com.br http://www.ultracargo.com.br/br/a-ultracargo ARM,2015 Terminal Ultracargo em Santos* • • • • • • • Produtos - Químicos, Combustíveis, Óleos Vegetais, Etanol e Corrosivos Capacidade Total de Armazenagem: 301.300 m³ Capacidade dos Tanques: 100 m³ a 10.000 m³ Tanques: 175 Berço de Atracação: 03 Linhas de Píer: 18 Área do Terminal: 183.871 m² *Inclui 40.000 m³ de ativos de terceiros operados pela ULTRACARGO www.ead-machado.com.br http://www.ultracargo.com.br/br/a-ultracargo ARM,2015 Grupo Ultra "Programa de Seguro de Responsabilidade Civil Geral" Esse contrato visa cobrir "prejuízos que eventualmente possam ser causados a terceiros decorrentes de acidentes relacionados às operações comerciais e industriais e/ou à distribuição e comercialização de produtos e serviços". www.ead-machado.com.br ARM,2015 Contra Informação www.ead-machado.com.br ARM,2015 Impactos Ambientais www.exame.com.br www.ead-machado.com.br ARM,2015 Impactos Econômicos • • • • • • • • Suspensão da Circulação de Navios no Porto de Santos; Bloqueio Parcial da Via Anchieta; Perdas na Arrecadação de Impostos; Perdas com Terminais Portuários; Defesa Civil - Gastos Diversos; CET - Impactos ao Trânsito Local e Custos Adicionais; Pescadores Artesanais; Transportadoras www.ead-machado.com.br ARM,2015 www.exame.com.br Valoração Ambiental Considerações Finais Avalição Crítica • Planejamento de Resposta eficiente e prévio, com sistemas de conformidade, treinamento, comunicação e processos de pronto emprego; • Inspeções preventivas e multas significativas; • Estudo Rigoroso da cobertura seguradora e a correta adequação dos bens a serem tutelados, assim como, a devida divulgação aos acionistas; www.ead-machado.com.br ARM,2015 Avalição Crítica • Ação e Fiscalização Direta Municipal; • Estudo longitudinal de valoração ambiental - valor indenizatório médio mais realístico possível. • Avaliar as relações e contratos com fornecedores, clientes e subcontratados, com foco particular nas obrigações de indenização e risco de afetação; www.ead-machado.com.br ARM,2015 Referências BP. BP p.l.c.Group Results.Second Quarter and Half Year Results. Gulf of Mexico Oil Spill. 29 July 2014a, p. 10. Disponível em: <http://www.bp.com/content/dam/bp/pdf/investors/bp_second_quarter_2014_results.pdf >. Acesso em: 12/02/2015. BSEE. Composição da holding para o Contrato – Mississippi Canyon Block 252. OCS-G 32306. U.S Department of the Interior – Bureau of Ocean Energy Management. 2011, p. 1. Disponível em:<http://www.data.bsee.gov/PI/PDFImages/ACTIVE-LEASE/130/133905.pdf>. Acesso em: 12/02/2015. CDC. Center for Disease Control and Prevention - CDC. Health Hazard Evaluation Report of Deepwater Horizon Response Workers. 2011, p. 1-3. Disponível em: <http://www.cdc.gov/niosh/hhe/reports/pdfs/2010-0115-0129-3138.pdf>. Acesso em: 12/02/2015. ______. Center for Disease Control and Prevention - CDC. Emergency Preparedness and Response .Oil Spill Dispersant (COREXIT EC9500A and EC9527A) Information for Health Professionals. Potential Health Threats from COREXIT 9500 and 9527 Exposure. 2014. Disponível em: <http://emergency.cdc.gov/gulfoilspill2010/dispersants_hcp_info.asp>. Acesso em: 12/02/2015. COURT MDL 2179. Court Staff – Oil Spill by the OIL Rig em:<http://www.laed.uscourts.gov/OilSpill/Contacts/USDC.htm>. Acesso em: 12/02/2015. Deepwater Horizon. 2014. Disponível COURT WEBSITE. Official Court-Authorized Website. Deepwater Horizon – Court-Supervised Settlement Program. Economic and Property Damages Claims. Medical Claims. 2014. Disponível em :< http://www.deepwaterhorizonsettlements.com/Default.aspx>. Acesso em: 12/02/2015. www.ead-machado.com.br ARM,2015 Referências BRASIL - Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm>Acesso em: 19/01/2015. BRASIL - Decreto no 2.870, de 10 de Dezembro de 1998. Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2870.htm>Acesso em: 19/01/2015. BRASIL - CONAMA - Nota Informativa nº01/12 CGPEG/DILIC/IBAMA. Vazamento no campo do Frade, na Bacia de Campos - Propostas de Moção do CONAMA - 05/01/2012. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/DC218947/ParecerIBAMA.pdf > Acesso em: 19/11/2012. BRASIL - Decreto nº 2.508, de 4 de Março de 1998. Promulga a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, seu Protocolo, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V. Disponível em:<http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=148478>Acesso em: 19/01/2015. BRASIL. ACÓRDÃO Nº 2752/2012 – TCU – Plenário. Processo nº TC 036.784/2011-7. Resultado do julgamento do Tribunal de Contas da União sobre o processo que investigava as condutas de IBAMA, ANP e Diretoria de Portos e Costas da Marinha no atendimento ao vazamento no Campo de Frade, em novembro de 2011. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/egestao/ObterDocumentoSisdoc?codArqCatalogado=5314966&seAbrirDocNoBrowser=true>Acesso em: 19/01/2015. www.ead-machado.com.br ARM,2015 Referências BRASIL - Decreto nº 4.136, de 20 de Fevereiro de 2002. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4136.htm>Acesso em: 19/01/2015. BRASIL - Decreto nº 4.871, de 6 de Novembro de 2003. Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4871.htm>Acesso em: 19/01/2015. BRASIL - Decreto nº 83.540, de 4 de Junho de 1979. Regulamenta a aplicação da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/19701979/decreto-83540-4-junho-1979-432843-retificacao-21016-pe.html >Acesso em: 19/01/2015. BRASIL - Departamento de Policia Federal - Inquérito Policial nº 0035/2011-13-SR/DPF/RJ - instaurado em: 16/11/2011 - término: 20 de dezembro de 2011. Disponível em:<http://s.conjur.com.br/dl/relatorio-inquerito-policial-chevron.pdf >Acesso em 19/01/2015. BRASIL - Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12351.htm> Acesso em: 19/01/2015. www.ead-machado.com.br ARM,2015 Referências BRASIL - Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>Acesso em: 19/11/2012. BRASIL - Lei no 9.966, de 28 de Abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9966.htm Acesso em: 19/11/2012. BRASIL - Resolução CONAMA nº 269, de 14 de setembro de 2000. Publicada no DOU nº 9, de 12 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 58-61. Correlações: · Revoga a Resolução CONAMA no 6/90, Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=267>Acesso em: 19/11/2012. BRASIL - Resolução CONAMA nº 398, de 11 de junho de 2008. Publicada no DOU nº 111, de 12 de junho de 2008, Seção 1, páginas 101-104. Revoga a Resolução CONAMA no 293/01. Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=575>Acesso em: 19/11/2012. BRASIL. Agravo de Instrumento 2012.02.01.004075-2 nº CNJ: 0004075-70.2012.4.02.0000; Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler; Relator P/ Acórdão: Juiz Federal Convocado Ricardo Perlingeiro. Agravante: Ministério Publico Federal. Agravado: Chevron Brasil Upstream Frade Ltda e Outro. Advogado: Oscar Graça Couto Neto. Agravado: Transocean Brasil Ltda. Advogado: Daniel Correa Cardoso Coelho e Outros. Origem: Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro (201151030025614). Ementa: Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Direito Ambiental e Constitucional. Ação Civil Pública Ajuizada Pelo Ministério Público Federal. Vazamento de Óleo no Mar. Danos Ambientais. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Configuração dos Pressupostos Autorizadores à Antecipação da Tutela Recursal. Rio de Janeiro, 31 de Julho de 2012 (Data de Julgamento). Ricardo Perlingeiro. Juiz Federal Convocado - Relator para Acórdão. Disponível em:< http://www.jusbrasil.com.br/diarios/39268635/trf2-jud-trf-06-08-2012-pg-270> Acesso em: 19/11/2012. www.ead-machado.com.br ARM,2015 Referências BRASIL. AgRg na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1.639 - RJ -(2012/0175070-5). Relator: ministro presidente do STJ. Agravante: agência nacional do petróleo gás natural e biocombustiveis - ANP. Procurador: Marcelo De Siqueira Freitas e outro(s). Agravado: Ministério Público Federal. Requerido: Tribunal Regional Federal da 2a região. Decisão. Trata-se de Agravo Regimental interposto pela agência nacional do petróleo gás natural e biocombustiveis - ANP. Disponível em:<http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=2674> Acesso em: 19/11/2012. BRASIL. ANP - Investigação do Incidente de Vazamento de Petróleo no Campo de Frade - Relatório Final. Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente: Julho de 2012. Disponível em:< http://www.slideshare.net/Victorslideshare/analise-do-acidente-em-frade-com-achevron-em2011>Acesso em: 19/11/2012. BRASIL. Ministério Público Federal - Ação Civil Pública com Pedido de Liminar.Disponível em:< http://s.conjur.com.br/dl/acao-civil-publicachevron-mpf.pdf>Acesso em: 19/11/2012. BRASIL. Ministério Público Federal - Denúncia - Inquérito Policial http://s.conjur.com.br/dl/chevron-denuncia-criminal-versao.pdf>Acesso em: 19/11/2012. n.° 0035/2011-13-SR/DPF/RJ. Disponível em:< CHEVRON - Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Atividade de Produção de Petróleo no Campo de Frade, Bacia de Campos. Setembro de 2006 – Rev. 00. 1/137. Disponível em:< http://siscom.ibama.gov.br/licenciamento_ambiental/Petroleo/Campo%20de%20Frade/EIA/> Acesso em: 19/11/2012. CHEVRON - Relatório de Impacto Ambiental - RIMA-Rev02. Atividade de Produção de Petróleo no Campo de Frade, Bacia de Campos. Disponível em:< http://siscom.ibama.gov.br/licenciamento_ambiental/Petroleo/Campo%20de%20Frade/RIMA/> Acesso em: 19/11/2012. CHEVRON - Plano de Emergência Individual (PEI). Atividade de Produção de Petróleo no Campo de Frade, Bacia de Campos. Disponível em:< http://siscom.ibama.gov.br/licenciamento_ambiental/Petroleo/Campo%20de%20Frade/> Acesso em: 19/11/2012. www.ead-machado.com.br ARM,2015 Referências MARCELINO, A.; Haddad, E.; Aventurato, H.; Campos, M. V.; Serpa, R. R.; “Proposta de critério para valoração monetária de danos causados por derrames de petróleo ou de seus derivados no ambiente marinho”(Modelo CETESB - Valoração do Dano para Vazamentos de Petróleo); São Paulo, CETESB; 1992. 22 p. Disponível em:<http://iemhub.org/resources/576/download/LIVRO2.pdf> Acesso em: 19/01/2015. OPRC/90 - Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, de 1990 Ratificada pelo Brasil. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/images/2012/80037/Cartas%20SAO/Legislacao/OPRC90.pdf>Acesso em: 19/01/2015. WALL STREET JOURNAL. Chevron Project Offers Glimpse Of Future: More Work, Less Oil. October 30, 2008. Disponível em:< http://online.wsj.com/article/SB122531663876381697.html>Acesso em: 19/01/2015. BRASIL. ACÓRDÃO Nº 2752/2012 – TCU – Plenário. Processo nº TC 036.784/2011-7. Resultado do julgamento do Tribunal de Contas da União sobre o processo que investigava as condutas de IBAMA, ANP e Diretoria de Portos e Costas da Marinha no atendimento ao vazamento no Campo de Frade, em novembro de 2011. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/egestao/ObterDocumentoSisdoc?codArqCatalogado=5314966&seAbrirDocNoBrows er=true>Acesso em: 19/01/2015. www.ead-machado.com.br ARM,2015 Referências Disponível em: < http://www.bloomberg.com/quote/UGPA3:BZ>. Acesso em: 08/04/2015. Disponível em: < http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/lucro-liquido-da-ultrapar-fica-estavel-em-r372-milhoes>. Acesso em: 08/04/2015. Disponível em: < http://economia.uol.com.br/noticias/valor-online/2015/02/25/lucro-liquido-da-ultrapartem-leve-crescimento-no-4-trimestre.htm>. Acesso em: 05/04/2015. Disponível em: < http://www.ultra.com.br/show.aspx?idCanal=nZ0R/3T7iL6MMUrpFg3QgA==>. Acesso em: 08/04/2015. www.ead-machado.com.br ARM,2015 Obrigado! [email protected]