UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Odontologia em Saúde Coletiva VI
Prof.ª Dr.ª Ana Daniela Silva da Silveira
Histórico
da saúde
Leitura do texto
A Saúde no Brasil
Fase imperial:
Atribuía-se as principais epidemias aos miasmas corrompidos, vindos
do mar, que pairavam sobre as cidades.
-
República Velha:
- Política agroexportadora cafeeira.
- Definiu-se políticas para manter a exportação de grãos
e a imigração de mão-de-obra
A Saúde no Brasil
República velha:
Modelo sanitarista campanhista - foco nos “espaços de
circulação de mercadorias”, principalmente nas estradas e portos do Rio de Janeiro e
Santos/SP.
-
-1890: Conselho de saúde pública;
- 1892: Laboratório de bacteriologia;
- 1894: Instituto Sanitário Federal;
- 1897: Diretoria de Saúde Pública;
- 1900: Instituto soroterápico;
- 1902: Rodrigues Alves lança programa de
saneamento no RJ e combate à febre amarela
urbana em SP.
- 1923: Lei Elói Chaves
O Estado Brasileiro atua pela primeira vez na
assistência médica da população
A Saúde no Brasil
• CAPs (Caixas de Aposentadorias e
Pensões): 1923
• Organizadas por empresas e
empregados
• Seguro Social
• Assistência médica e aposentadoria
• Caráter Privado
• Pouca Participação do Estado
A Saúde no Brasil
Era
Vargas
(1930-1964):
Centralização da saúde
-
- Ação dos serviços de saúde não era mais
caso de polícia
- 1941: Serviço de combate de endemias;
Serviço especial de saúde pública;
- 1956: Departamento nacional de endemias
rurais
-IAPS
O Estado Brasileiro atuava basicamente em campanhas sanitárias e
programas especiais (materno-infantil; tuberculose; endemias rurais; mal de
Hansen) e manutenção de prontos-socorros, maternidades, etc.
A Saúde no Brasil
IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões)
Participação do Estado
Organizados por categorias profissionais
(marítimos, comerciários, bancários)
Seguro Social
Assistência médica e aposentadorias
A Saúde no Brasil
INPS (Instituto Nacional de Previdência Social): 1960
Unificou IAPs no INPS
Consolidou modelo Brasileiro de Seguro Social
Assistência à Saúde não era condição de Cidadania, mas
somente dos trabalhadores com carteira assinada que
contribuíam com a previdência
Modelo Assistencial Médico-Privatista
A Saúde no Brasil
Autoritarismo (64-84):
- IAPS
INPS
- 1973: Funrural
- 1974: MPAS: Plano de pronta-ação, onde os
hospitais contratados poderiam atender
qualquer pessoa, independente de ser
contribuinte;
- Planejamento da reforma sanitária
Políticas através de vários programas verticais como Materno-infantil;
imunizações; interiorização de das ações de saúde; esquistossomose,
nutrição, etc.
A Saúde no Brasil
SINPAS
(Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social)
1977
IAPAS
INAMPS
(Instituto de Administração financeira
da Previdência Social)
(Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social)
Parte financeira da Previdência
Assistência Médica
A Saúde no Brasil
INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social)
- Privatização do Setor Saúde
- Sem participação popular
- Modelo Assistencial Médico-curativista,
excludente, tecnicista
- AIH e AIS
Problemas: corrupção, procedimento e
pacientes fantasmas, primeiras
aposentadorias...
A Saúde no Brasil
-
Nova-república (85-88):
- VIII Conferência Nacional de Saúde
- Conceito ampliado de saúde
- Saúde direito de todos e dever do
Estado
- SUS
- Participação popular
- Orçamento social
A Saúde no Brasil
O Movimento pela Reforma Sanitária Brasileira
Início dos anos 80
Crise do Sistema Previdenciário
Críticas ao modelo médico-curativista
Proposta de Reorganização do Sistema de
Saúde
“Luta pela garantia do direito universal à
saúde e construção de um sistema único e
estatal
de serviços.”
VIII Conferência Nacional de Saúde 1986
Constituição Brasileira de 1988, capítulo da seguridade social:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.”
Artigo 196
Constituição cidadã: 1988
Conceito ampliado de saúde:
“Saúde é resultante das condições de vida, alimentação,
lazer, acesso e posse da terra, transporte, emprego, moradia.
A saúde define-se no contexto histórico de determinada
sociedade e num dado momento de seu desenvolvimento,
devendo ser conquistada pela população em suas lutas
cotidianas.”
Coloca a saúde como “direito de todos e dever do Estado’ e portanto
como direito de cidadania.
Art. 196- A SAÚDE
Direito de todos e dever do estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução de
riscos de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação
Art. 198- AÇÕES E SERVIÇOS
As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
Sistema Único organizado.
O Sistema Único de Saúde
“É o conjunto de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos e instituições públicas federais,
estaduais e municipais e das fundações mantidas pelo poder
público, além da participação da iniciativa privada em
caráter complementar.”
Lei Orgânica de saúde nº 8.080, art 4
É uma nova formulação política e organizacional para
o reordenamento dos serviços e ações de saúde
estabelecidas por princípios da Constituição de 1988
O Sistema Único de Saúde
O SUS é garantido pela constituição e regulado pela lei
orgânica de saúde (leis 8.080 e 8.142), determinado por princípios
DOUTRINÁRIOS e ORGANIZATIVOS.
O Sistema Único de Saúde
Lei Orgânica da Saúde (LOS)
# Lei 8.080/90:
Condições de promoção, proteção e recuperação da
saúde,
Organização
Funcionamento dos serviços
O Sistema Único de Saúde
Lei Orgânica da Saúde (LOS)
# Lei 8.142/90:
Controle social
Financiamento: (recursos para a saúde)
Recurso Federal: de acordo com a variação do PIB
Recurso Estadual: 12%
Recurso Municipal: 15%
O Sistema Único de Saúde
Princípios Doutrinários:
 São idéias filosóficas que permeiam a implantação do SUS e
personificam o conceito ampliado de saúde
UNIVERSALIDADE
INTEGRALIDADE
EQUIDADE
UNIVERSALIDADE
• Saúde como direito de cidadania e dever do
Governo: municipal, estadual e federal
• Garantia de acesso de toda e qualquer pessoa aos
serviços de saúde em todos os níveis de assistência,
sejam eles públicos ou contratados pelo Poder
Público
• Saúde como direito de cidadania.
• A saúde é responsabilidade dos Municípios, Estados
e União.
EQUIDADE
• Assegurar ações e serviços de todos os níveis de
acordo com a complexidade que cada caso requeira,
more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem
barreiras (Brasil, 1990)
• Tratar desigualmente os desiguais
• Eqüidade  Igualdade
INTEGRALIDADE
• Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade;
• As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível e
não podem ser compartimentalizadas;
• As unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também
um todo indivisível configurando um sistema para prestar assistência integral
REGIONALIZAÇÃO
HIERARQUIZAÇÃO
UNIVERSALIDADE
EQUIDADE
INTEGRALIDADE
DESCENTRALIZAÇÃO
E COMANDO ÚNICO
PARTICIPAÇÃO
POPULAR
DESCENTRALIZAÇÃO
• Redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre
os níveis de governo (Cordeiro, 2001)
• Municipalização da assistência à saúde
REGIONALIZAÇÃO E
HIERARQUIZAÇÃO
• Serviços organizados em uma área geográfica delimitada e com população adscrita
• Estruturação de diferentes níveis de complexidade
• Referência e contra-referência
HOSPITAIS
UNIDADES MISTAS
UNIDADES BÁSICAS
Regionalização e Hierarquização
HIERARQUIZAÇÃO
• Atenção 1°:
• Unidades básicas de saúde; Profissionais generalistas e Menos aparato tecnológico
• Atenção 2°:
• Unidades mistas de saúde (Centros de saúde, policlínicas, pequenos hospitais);
profissionais especializados e equipamentos mais especializados
• Atenção 3°:
• Hospitais; profissionais bastantes especializados; equipamentos de alta complexidade
RESOLUTIVIDADE: capacidade de resolução dos serviços
em todos os níveis de assistência
NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DA ASSISTÊNCiA
ESF - Neste nível resolve-se 75%
do problemas - é a Unidade
Básica de Saúde
Resolve 20% dos problemas
de saúde - são os Serviços de
Especialidades
Neste nível estão os serviços de
maior complexidade, hospitais
de referencia que resolvem os
5% restante dos problemas de
saúde
ATENÇÃO BÁSICA
MÉDIA COMPLEXIDADE
ALTA COMPLEXIDADE
CONTROLE SOCIAL
Participação Popular
“É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades
representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do
controle de sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.”
Conselhos de Saúde
Conferências de Saúde
CONTROLE SOCIAL
Conselhos de Saúde:
Federal, estadual e municipal
Caráter permanente
Caráter Deliberativo
Caráter Consultivo
Caráter Fiscalizatório
Representatividade e legitimidade
50%
USUÁRIOS
50%
GOVERNO
TRABALHADORES
DA SAÚDE
PRESTADORES DA
SAÚDE
O Sistema Único de Saúde
Princípios constitucionais do SUS
1. Universalidade da cobertura;
2. Atendimento integral;
3. Equidade;
4. Descentralização dos serviços para os estados e municípios,
participantes também do financiamento;
5. Unidade entre as ações de saúde da União, dos Estados e dos
Municípios;
6. Participação complementar do setor privado na oferta de serviços;
7. Equilíbrio entre as ações de promoção, proteção e recuperação de
saúde;
8. Participação comunitária e controle social
Texto
Filomena vai a unidade de saúde
Cena 1
Download

Aula 2 - História da saúde no Brasil (2765927)