UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE FACULDADE DE ODONTOLOGIA Odontologia em Saúde Coletiva VI Prof.ª Dr.ª Ana Daniela Silva da Silveira Histórico da saúde Leitura do texto A Saúde no Brasil Fase imperial: Atribuía-se as principais epidemias aos miasmas corrompidos, vindos do mar, que pairavam sobre as cidades. - República Velha: - Política agroexportadora cafeeira. - Definiu-se políticas para manter a exportação de grãos e a imigração de mão-de-obra A Saúde no Brasil República velha: Modelo sanitarista campanhista - foco nos “espaços de circulação de mercadorias”, principalmente nas estradas e portos do Rio de Janeiro e Santos/SP. - -1890: Conselho de saúde pública; - 1892: Laboratório de bacteriologia; - 1894: Instituto Sanitário Federal; - 1897: Diretoria de Saúde Pública; - 1900: Instituto soroterápico; - 1902: Rodrigues Alves lança programa de saneamento no RJ e combate à febre amarela urbana em SP. - 1923: Lei Elói Chaves O Estado Brasileiro atua pela primeira vez na assistência médica da população A Saúde no Brasil • CAPs (Caixas de Aposentadorias e Pensões): 1923 • Organizadas por empresas e empregados • Seguro Social • Assistência médica e aposentadoria • Caráter Privado • Pouca Participação do Estado A Saúde no Brasil Era Vargas (1930-1964): Centralização da saúde - - Ação dos serviços de saúde não era mais caso de polícia - 1941: Serviço de combate de endemias; Serviço especial de saúde pública; - 1956: Departamento nacional de endemias rurais -IAPS O Estado Brasileiro atuava basicamente em campanhas sanitárias e programas especiais (materno-infantil; tuberculose; endemias rurais; mal de Hansen) e manutenção de prontos-socorros, maternidades, etc. A Saúde no Brasil IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões) Participação do Estado Organizados por categorias profissionais (marítimos, comerciários, bancários) Seguro Social Assistência médica e aposentadorias A Saúde no Brasil INPS (Instituto Nacional de Previdência Social): 1960 Unificou IAPs no INPS Consolidou modelo Brasileiro de Seguro Social Assistência à Saúde não era condição de Cidadania, mas somente dos trabalhadores com carteira assinada que contribuíam com a previdência Modelo Assistencial Médico-Privatista A Saúde no Brasil Autoritarismo (64-84): - IAPS INPS - 1973: Funrural - 1974: MPAS: Plano de pronta-ação, onde os hospitais contratados poderiam atender qualquer pessoa, independente de ser contribuinte; - Planejamento da reforma sanitária Políticas através de vários programas verticais como Materno-infantil; imunizações; interiorização de das ações de saúde; esquistossomose, nutrição, etc. A Saúde no Brasil SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) 1977 IAPAS INAMPS (Instituto de Administração financeira da Previdência Social) (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) Parte financeira da Previdência Assistência Médica A Saúde no Brasil INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) - Privatização do Setor Saúde - Sem participação popular - Modelo Assistencial Médico-curativista, excludente, tecnicista - AIH e AIS Problemas: corrupção, procedimento e pacientes fantasmas, primeiras aposentadorias... A Saúde no Brasil - Nova-república (85-88): - VIII Conferência Nacional de Saúde - Conceito ampliado de saúde - Saúde direito de todos e dever do Estado - SUS - Participação popular - Orçamento social A Saúde no Brasil O Movimento pela Reforma Sanitária Brasileira Início dos anos 80 Crise do Sistema Previdenciário Críticas ao modelo médico-curativista Proposta de Reorganização do Sistema de Saúde “Luta pela garantia do direito universal à saúde e construção de um sistema único e estatal de serviços.” VIII Conferência Nacional de Saúde 1986 Constituição Brasileira de 1988, capítulo da seguridade social: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Artigo 196 Constituição cidadã: 1988 Conceito ampliado de saúde: “Saúde é resultante das condições de vida, alimentação, lazer, acesso e posse da terra, transporte, emprego, moradia. A saúde define-se no contexto histórico de determinada sociedade e num dado momento de seu desenvolvimento, devendo ser conquistada pela população em suas lutas cotidianas.” Coloca a saúde como “direito de todos e dever do Estado’ e portanto como direito de cidadania. Art. 196- A SAÚDE Direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de riscos de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação Art. 198- AÇÕES E SERVIÇOS As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único organizado. O Sistema Único de Saúde “É o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais e das fundações mantidas pelo poder público, além da participação da iniciativa privada em caráter complementar.” Lei Orgânica de saúde nº 8.080, art 4 É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas por princípios da Constituição de 1988 O Sistema Único de Saúde O SUS é garantido pela constituição e regulado pela lei orgânica de saúde (leis 8.080 e 8.142), determinado por princípios DOUTRINÁRIOS e ORGANIZATIVOS. O Sistema Único de Saúde Lei Orgânica da Saúde (LOS) # Lei 8.080/90: Condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, Organização Funcionamento dos serviços O Sistema Único de Saúde Lei Orgânica da Saúde (LOS) # Lei 8.142/90: Controle social Financiamento: (recursos para a saúde) Recurso Federal: de acordo com a variação do PIB Recurso Estadual: 12% Recurso Municipal: 15% O Sistema Único de Saúde Princípios Doutrinários: São idéias filosóficas que permeiam a implantação do SUS e personificam o conceito ampliado de saúde UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE UNIVERSALIDADE • Saúde como direito de cidadania e dever do Governo: municipal, estadual e federal • Garantia de acesso de toda e qualquer pessoa aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, sejam eles públicos ou contratados pelo Poder Público • Saúde como direito de cidadania. • A saúde é responsabilidade dos Municípios, Estados e União. EQUIDADE • Assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras (Brasil, 1990) • Tratar desigualmente os desiguais • Eqüidade Igualdade INTEGRALIDADE • Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade; • As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível e não podem ser compartimentalizadas; • As unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema para prestar assistência integral REGIONALIZAÇÃO HIERARQUIZAÇÃO UNIVERSALIDADE EQUIDADE INTEGRALIDADE DESCENTRALIZAÇÃO E COMANDO ÚNICO PARTICIPAÇÃO POPULAR DESCENTRALIZAÇÃO • Redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os níveis de governo (Cordeiro, 2001) • Municipalização da assistência à saúde REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO • Serviços organizados em uma área geográfica delimitada e com população adscrita • Estruturação de diferentes níveis de complexidade • Referência e contra-referência HOSPITAIS UNIDADES MISTAS UNIDADES BÁSICAS Regionalização e Hierarquização HIERARQUIZAÇÃO • Atenção 1°: • Unidades básicas de saúde; Profissionais generalistas e Menos aparato tecnológico • Atenção 2°: • Unidades mistas de saúde (Centros de saúde, policlínicas, pequenos hospitais); profissionais especializados e equipamentos mais especializados • Atenção 3°: • Hospitais; profissionais bastantes especializados; equipamentos de alta complexidade RESOLUTIVIDADE: capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DA ASSISTÊNCiA ESF - Neste nível resolve-se 75% do problemas - é a Unidade Básica de Saúde Resolve 20% dos problemas de saúde - são os Serviços de Especialidades Neste nível estão os serviços de maior complexidade, hospitais de referencia que resolvem os 5% restante dos problemas de saúde ATENÇÃO BÁSICA MÉDIA COMPLEXIDADE ALTA COMPLEXIDADE CONTROLE SOCIAL Participação Popular “É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.” Conselhos de Saúde Conferências de Saúde CONTROLE SOCIAL Conselhos de Saúde: Federal, estadual e municipal Caráter permanente Caráter Deliberativo Caráter Consultivo Caráter Fiscalizatório Representatividade e legitimidade 50% USUÁRIOS 50% GOVERNO TRABALHADORES DA SAÚDE PRESTADORES DA SAÚDE O Sistema Único de Saúde Princípios constitucionais do SUS 1. Universalidade da cobertura; 2. Atendimento integral; 3. Equidade; 4. Descentralização dos serviços para os estados e municípios, participantes também do financiamento; 5. Unidade entre as ações de saúde da União, dos Estados e dos Municípios; 6. Participação complementar do setor privado na oferta de serviços; 7. Equilíbrio entre as ações de promoção, proteção e recuperação de saúde; 8. Participação comunitária e controle social Texto Filomena vai a unidade de saúde Cena 1