APOSENTADORIA – TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE DA MULHER POLICIAL 1. Regime jurídico dos policiais militares 2. Regimes previdenciários 3. Competência para legislar sobre o tema 4. Situação atual 5. Outros pontos importantes Restrições à liberdade e à utilização de sua garantia constitucional Direitos trabalhistas Direitos políticos Atividade desgastante e exposição a riscos NECESSIDADE DE DIFERENCIAL NA CARREIRA, EM PARTE PROPORCIONADO PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO 1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - CF: art. 201 2. Regime de Previdência Especial dos Servidores Públicos Efetivos - CF: art. 40 3. Regime Próprio de Previdência dos Militares - CF: arts. 40, § 20 e 142, § 3º, X Militares dos Estados e DF: art. 42, § 1º da CF Apenas o § 9º do art. 40 é aplicável aos militares dos Estados e do DF Art. 142, § 3º, X: Lei disporá sobre as condições de transferência do militar para a inatividade Estados: Lei estadual específica DF: Lei Federal Algumas Unidades Federativas já instituíram em lei a possibilidade: RO, MG, SC, GO, MS RN: proposta na Assembleia Legislativa Discussões em outros Estados Distrito Federal: análise de cenário em conjunto com a União Relevância no contexto policial: situações de emergência requerem normatização prévia Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011 - Restrição médica obrigatória desde a constatação da gravidez - Previsão de uniformes diferenciados Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011 - Lactação: até o primeiro ano de vida, lotação em unidade conveniente - Horário especial para amamentação - Escalas de no máximo 12 (doze) horas de serviço, no período entre 6 e 19 horas Polícia Militar do Distrito Federal Muito mais que Segurança