APOSENTADORIA – TRANSFERÊNCIA PARA
A INATIVIDADE DA MULHER POLICIAL
1. Regime jurídico dos policiais militares
2. Regimes previdenciários
3. Competência para legislar sobre o tema
4. Situação atual
5. Outros pontos importantes
 Restrições à liberdade e à utilização de sua garantia
constitucional
 Direitos trabalhistas
 Direitos políticos
 Atividade desgastante e exposição a riscos
NECESSIDADE DE DIFERENCIAL NA CARREIRA,
EM PARTE PROPORCIONADO PELO REGIME
PREVIDENCIÁRIO
1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- CF: art. 201
2. Regime de Previdência Especial dos Servidores Públicos
Efetivos
- CF: art. 40
3. Regime Próprio de Previdência dos Militares
- CF: arts. 40, § 20 e 142, § 3º, X
 Militares dos Estados e DF: art. 42, § 1º da CF
 Apenas o § 9º do art. 40 é aplicável aos militares
dos Estados e do DF
 Art. 142, § 3º, X: Lei disporá sobre as condições
de transferência do militar para a inatividade
Estados: Lei estadual
específica
DF: Lei Federal
 Algumas Unidades Federativas já instituíram em
lei a possibilidade: RO, MG, SC, GO, MS
 RN: proposta na Assembleia Legislativa
 Discussões em outros Estados
 Distrito Federal: análise de cenário em conjunto
com a União
 Relevância no contexto policial: situações de
emergência requerem normatização prévia
 Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011
- Restrição médica obrigatória desde a constatação
da gravidez
- Previsão de uniformes diferenciados
 Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011
- Lactação: até o primeiro ano de vida, lotação em
unidade conveniente
- Horário especial para amamentação
- Escalas de no máximo 12 (doze) horas de
serviço, no período entre 6 e 19 horas
Polícia Militar do Distrito Federal
Muito mais que Segurança
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Capitão Pedro