Organização do Sistema
Educativo Português
ACTUALIDADE
(SÉCULOS XX E XXI)
NUNO SILVA FRAGA
Universidade da Madeira
[email protected]
http://www.uma.pt/nunosilvafraga
Bases do Sistema de Educação e de Formação:
princípios/legislação
 Os princípios básicos da Educação, consagrados na Constituição da
República Portuguesa (CRP), artigos 43.º, 70.º, 73.º a 75.º e 77.º, são os
seguintes:

ao Estado incumbe a responsabilidade da democratização do
ensino, não podendo este atribuir-se o direito de programar a educação e
a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas,
ideológicas ou religiosas.

O ensino público não é confessional.

É garantido o direito a uma efectiva igualdade de oportunidades no
acesso e sucesso escolares e à criação de escolas particulares e
cooperativas.
(Eurydice, 2007, p. 7)
Princípios Organizativos – finalidades do sistema
educativo
 Os princípios organizativos determinantes das finalidades do sistema
educativo, enunciados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE):
Lei n.º 46/86,de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de
Setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, são os seguintes:

contribuir para a defesa da identidade nacional e respeito pela
cultura portuguesa, bem como para a realização do educando;

assegurar o direito à diferença;

desenvolver a capacidade para o trabalho com base numa sólida
formação geral e específica.

(…)
(Eurydice, 2007, p. 7)
Princípios Organizativos – finalidades do sistema
educativo
 (...)

descentralizar e diversificar as estruturas e acções educativas;

contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento
regional e local;

assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade, bem como a
igualdade de oportunidades para ambos os sexos;

desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adopção de
estruturas e processos participativos.
(Eurydice, 2007, p. 7)
Escolaridade Obrigatória
 1986 / 1997 / 2005
 A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) alarga a escolaridade
obrigatória para 9 anos (ensino básico, constituído por 3 ciclos) e a
escolaridade pós-obrigatória (ensino secundário) para três anos, com cursos
diferenciados, orientados para o prosseguimento de estudos e para a
inserção no mercado de trabalho.
 2009
 Lei n.º 85/2009 de 27 de Agosto – Estabelece o Regime da Escolaridade
Obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e
consagra a Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir
dos 5 anos.


Consideram-se em idade escolar as crianças e jovens com idades compreendidas
entre os 6 e os 18 anos. (Artigo 2.º, 1.).
A escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente ao
nível do ensino secundário da educação (Artigo 2.º. 4.a) ou no momento do ano
escolar em que o aluno perfaça 18 anos (Artigo 2.º, 4.b).
Autonomia das Escolas
1989
 Decreto-Lei n.º 43/89 de 3 de Fevereiro – Regime jurídico da autonomia da escola e
aplica-se às escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e às do ensino
secundário.
 Projecto Educativo de Escola

1991
 Decreto-Lei n.º 172/91 de 10 de Maio – Regime de direcção, administração e gestão dos
estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.

1998
 Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio - Regime de autonomia, administração e gestão
dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

2008
 Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril – Regime de autonomia e gestão dos
estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Autonomia das Escolas (R.A.M.)
 2000
 Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M de 31 de Janeiro – Regime de
autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e dos
ensino básico e secundário e das unidades de educação pré-escolar incluídas
nos estabelecimentos de ensino básico.
 2006
 Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M de 21 de Junho – Altera o Decreto
Legislativo Regional n.º 4/2000/M de 31 de Janeiro.
Reorganização Curricular – Ensino Básico e
Secundário
 1989


Reforma Curricular de 1989
Decreto-Lei n.º 286/1989 de 29 de Agosto – Define a organização curricular
de cada um dos ciclos do ensino básico, bem como do ensino secundário.

Combate ao insucesso escolar: reforço das estruturas de apoio educativo (diversidade de
ritmos de aprendizagem); reforço da avaliação formativa (favorecer a autoconfiança dos
alunos).

Relançamento de uma via credível ao ensino superior, através da criação de cursos
tecnológicos nas escolas regulares, e de cursos profissionais nas escolas profissionais
(protocolos entre o Estado e entidades privadas).

Criação de uma área de inovação curricular - a Área-Escola. (favorecer o trabalho
interdisciplinar).

Criação de uma área de formação pessoal e social (Formação Cívica).
Reorganização Curricular – Ensino Básico e
Secundário
 Documento Orientador das Políticas para o Ensino Básico, publicado pelo
Ministério da Educação em 1998…
Escola como espaço privilegiado de educação para a cidadania


2001
Decreto-Lei n.º 6/2001 de 18 de Janeiro – Define os princípios orientadores
da organização, da gestão curricular e da avaliação das aprendizagens do
ensino básico.





Projecto Curricular de Escola
Projecto Curricular de Turma
Área de Projecto (substitui a Área Escola)
Matriz Curricular.
Língua Inglesa no 1.º Ciclo.
 Exemplo de uma matriz curricular para o 1.º ciclo do ensino básico, segundo
o Decreto-Lei 6/2001
 2001
 Decreto-Lei n.º 7/2001 de 18 de Janeiro - estabelece os princípios orientadores
da organização e da gestão curricular dos cursos gerais e dos cursos
tecnológicos do ensino secundário regular, bem como da avaliação das
aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.



Área de Projecto nos cursos gerais (12.º ano)
Área de Projecto Tecnológico nos cursos tecnológicos (12.º ano).
Articulação com o ensino básico, com o ensino superior e com o mundo do trabalho.
 2004
 Decreto-Lei n.º 74/2004 de 26 de Março – Revoga o Decreto-Lei n.º 7/2001 de
18 de Janeiro. - Estabelece os princípios orientadores da organização e da
gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens, referentes ao
nível secundário de educação.
 Oferta formativa – ensino secundário:

Cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de
estudos de nível superior.

Cursos tecnológicos, orientados na dupla perspectiva da inserção no
mercado de trabalho e do prosseguimento de estudos, especialmente
através da frequência de cursos pós-secundários de especialização
tecnológica e de cursos do ensino superior.

Cursos artísticos especializados, vocacionados, consoante a área artística,
para o prosseguimento de estudos ou orientados na dupla perspectiva da
inserção no mundo do trabalho e do prosseguimento de estudos.

Cursos profissionais, vocacionados para a qualificação inicial dos alunos,
privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o
prosseguimento de estudos.
 2007
 Decreto-Lei n.º 272/2007 de 26 de Julho – altera os anexos (matrizes
curriculares) do Decreto-Lei n.º 74/2004 de 26 de Março.

Novo reordenamento dos cursos científico-humanísticos de nível
secundário:

Curso científico-humanístico de Línguas e Humanidades.

Curso científico-humanístico de Ciências e Tecnologias.

Curso científico-humanístico de Ciências Socioeconómicas.

Curso científico-humanístico de Artes Visuais.
Matriz curricular dos cursos científico-humanísticos.
Educação Pré-Escolar
 1978

Foram criados os primeiros jardins de infância oficiais do Ministério da
Educação (…)
 1986

(...) com a LBSE, a educação pré-escolar foi enquadrada definitivamente
no sistema educativo.

Objectivos genéricos:
 Formação e desenvolvimento equilibrado das potencialidades das
crianças, a realizar em estreita colaboração com a família.
 1995

O Ministério da Educação elaborou um Plano de expansão da rede de
estabelecimentos de educação pré-escolar, visando criar condições de
acesso a um maior número de crianças e de conferir visibilidade nacional
à educação de infância.
 1997

Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – Lei n.º 5/1997.
 consagrou este nível de educação como a primeira etapa no processo de
educação ao longo da vida;

de carácter universal mas de frequência facultativa;

definindo o papel participativo das famílias, bem como o papel estratégico
do Estado, das autarquias e da iniciativa particular, cooperativa e social.
 Objectivos da educação pré-escolar:

Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação;

contribuir para a sua estabilidade afectiva, social e intelectual e
desenvolvimento motor;

incutir hábitos de higiene e saúde;

proceder à despistagem de inadaptações ou deficiências e promover a
melhor orientação e encaminhamento da criança.
(Eurydice, 2007, p. 17)
Ensino Básico
 LBSE – Objectivos do Ensino Básico:

assegurar uma formação geral de base comum a todos os alunos;

assegurar a inter-relação entre o conhecimento teórico e prático, a cultura
escolar e a cultura do quotidiano;

proporcionar o desenvolvimento físico e motor;

encorajar as actividades manuais e promover a educação artística;

ensinar uma primeira língua estrangeira e iniciar uma segunda.

(...)
(Eurydice, 2007, p. 20)

proporcionar a aquisição de conhecimentos básicos que permitam aos
alunos prosseguir os seus estudos ou serem admitidos em cursos de
formação profissional;

desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores específicos da
identidade, língua, história e cultura portuguesa;

desenvolver atitudes autónomas;

proporcionar às crianças com necessidades educativas específicas condições
adequadas ao seu desenvolvimento;

criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo de todos os
alunos.
(Eurydice, 2007, p. 20)
 O ensino básico organiza-se em três ciclos:

1.º ciclo, com a duração de quatro anos (dos 6 aos 10 anos de idade);

2.º ciclo, com a duração de dois anos (dos 10 aos 12 anos de idade);

3.º ciclo, com a duração de três anos (dos 12 aos 15 anos de idade).
 A articulação entre os três ciclos é sequencial, cabendo a cada um dos ciclos
completar e aprofundar o anterior, numa perspectiva de unidade global.
(Eurydice, 2007, p. 21)
Ensino Básico – 1.º Ciclo
 LBSE – Objectivos específicos:

Desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da
leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio
físico e social, das expressões plástica, dramática, musical e motora.
 O ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode
ser coadjuvado por outros professores em áreas especializadas, nomeadamente
Música, Língua Estrangeira, Educação Física.
(Eurydice, 2007, p. 22)
 O currículo do 1.º ciclo inclui as seguintes componentes:
 Áreas curriculares disciplinares
 Expressão Artística e Físico/Motora
 Estudo do Meio
 Língua Portuguesa
 Matemática.
 Áreas curriculares não disciplinares
 Área de Projecto
 Estudo Acompanhado
 Formação Cívica
 Área curricular disciplinar de frequência facultativa
 Educação Moral e Religiosa
(Eurydice, 2007, p. 23)
Ensino Básico – 2.º Ciclo
 LBSE – Objectivos específicos:

Incidem na formação humanística, artística, física e desportiva, científica e
tecnológica, e na educação moral e cívica, visando habilitar os alunos a
assimilar e interpretar crítica e criativamente a informação, de modo a
possibilitar a aquisição de métodos, de instrumentos de trabalho e de
conhecimento que permitam a sequência da sua formação, numa perspectiva
do desenvolvimento de atitudes activas e conscientes perante a comunidade.
(Eurydice, 2007, p. 23)

O plano de estudos do 2.º ciclo integra as seguintes componentes:

Áreas curriculares disciplinares
 Línguas e Estudos Sociais
 Língua Portuguesa
 Língua Estrangeira (Francês, Alemão ou Inglês)
 História e Geografia de Portugal

Matemática e Ciências
 Matemática
 Ciências da Natureza

Educação Artística e Tecnológica
 Educação Visual e Tecnológica
 Educação Musical
 Educação Física

Formação Pessoal e Social
 Educação Moral e Religiosa (facultativa)
Áreas Curriculares não disciplinares
Área de Projecto
Estudo Acompanhado
Formação Cívica
(Eurydice, 2007, p. 24)
Ensino Básico – 3.º Ciclo
 LBSE – Objectivos específicos:

A aquisição sistemática e diferenciada da cultura moderna, nas suas
dimensões humanística, literária, artística, física e desportiva, científica e
tecnológica, indispensável ao ingresso na vida activa e ao prosseguimento de
estudos, bem como a orientação escolar e profissional que faculte a opção de
formação subsequente ou de inserção na vida activa, com respeito pela
realização autónoma do individuo.
(Eurydice, 2007, p. 25)

O currículo integra as seguintes componentes:
Áreas curriculares disciplinares
 Língua Portuguesa
 Língua Estrangeira (LE1 + LE2)
 Ciências Humanas e Sociais – História e Geografia
 Matemática
 Ciências Físicas e Naturais – Ciências Naturais e Físico-Química
 Educação Artística – Educação Visual,
 Outra disciplina (Ed. Musical, Teatro ou Dança)
 Educação Tecnológica
 Educação Física
 Introdução às TIC (9.º ano)
Áreas Curriculares não disciplinares:
Área de Projecto
 Formação Pessoal e Social
Estudo Acompanhado
 Educação Moral e Religiosa (facultativa)
Formação Cívica

(Eurydice, 2007, p. 25)
Ensino Secundário
(10.º, 11.º e 12.º Anos)
 LBSE – Objectivos gerais:

Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado
assente no estudo, na reflexão crítica, na observação e na experimentação.

Favorecer a orientação e formação profissional dos jovens, através da preparação
técnica e tecnológica, com vista à entrada no mundo do trabalho.

Criar hábitos de trabalho, individual e em grupo, e favorecer o desenvolvimento
de atitudes de reflexão metódica, de abertura de espírito, de sensibilidade e de
disponibilidade e adaptação à mudança.

Proporcionar a consolidação, aprofundamento e domínio de saberes, bem como
os instrumentos e metodologias que fundamentem uma cultura humanística,
artística, científica e técnica, e favoreçam, numa perspectiva de educação
permanente, a definição de interesses e motivações próprios face a opções
escolares e profissionais.
(Eurydice, 2007b, pp. 97-98)

Currículo:

A componente de Formação Geral:
 comum aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos
artísticos especializados visa contribuir para a construção da identidade pessoal,
social e cultural dos alunos e integra as seguintes disciplinas: Português, Língua
Estrangeira, Filosofia, Educação Física e Tecnologias de Informação e Comunicação.

A Componente de Formação Específica:
 cursos científico-humanísticos: visa proporcionar formação científica consistente,
variável de curso para curso, dependendo da área do saber.

cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais: visa integrar um
conjunto de disciplinas, variável com a área do saber, visando também a aquisição e o
desenvolvimento de saberes e competências de base de cada curso.

A Componente de Formação Tecnológica, Técnico-artística e Técnica:
 cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais, respectivamente, visam,
em complementaridade com a componente de formação científica, a aquisição e o
desenvolvimento de um conjunto de saberes e competências de base do respectivo
curso, integrando formas específicas de concretização da aprendizagem em contexto
de trabalho, nomeadamente um período de estágio.
Ensino Superior
(Processo de Bolonha)
 1998
 O chamado Processo de Bolonha iniciou-se informalmente em Maio 1998, com
a Declaração de Sorbonne (…)
 1999
 Arrancou oficialmente com a Declaração de Bolonha adoptada a 19 Junho de
1999.

define um conjunto de etapas e de passos a dar pelos sistemas de ensino
superior europeus no sentido de construir, até ao final da presente década,
um espaço europeu de ensino superior globalmente harmonizado.
(DGES, 2008)
Objectivos gerais
 A ideia base é de, salvaguardadas as especificidades nacionais, dever ser
possível a um estudante de qualquer estabelecimento de ensino superior,
iniciar a sua formação académica, continuar os seus estudos, concluir a sua
formação superior e obter um diploma europeu reconhecido em qualquer
universidade de qualquer Estado-membro.
 Tal pressupõe que as instituições de ensino superior passem a funcionar de
modo integrado, num espaço aberto antecipadamente delineado, e regido por
mecanismos de formação e reconhecimento de graus académicos
homogeneizados à partida.
 os sistemas de ensino superior deverão ser dotados de uma organização
estrutural de base idêntica, oferecer cursos e especializações semelhantes e
comparáveis em termos de conteúdos e de duração, e conferir diplomas de
valor reconhecidamente equivalente tanto académica como profissionalmente.
(DGES, 2008)
Espaço comum europeu de ciência e de ensino
superior
 Os objectivos gerais da Declaração de Bolonha são:

o aumento da competitividade do sistema europeu de
ensino superior;

a promoção da mobilidade e empregabilidade dos
diplomados do ensino superior no espaço europeu.
(DGES, 2008)
Objectivos Específicos
1.
Adopção de um sistema de graus académicos facilmente legível e comparável, incluindo
também a implementação do Suplemento ao Diploma.
2.
Adopção de um sistema assente essencialmente em dois ciclos, incluindo:
a)
um primeiro ciclo, que em Portugal conduz ao grau de licenciado, com um papel relevante para
o mercado de trabalho europeu, e com uma duração compreendida entre seis e oito semestres;
b)
e um segundo ciclo, que em Portugal conduz ao grau de mestre, com uma duração
compreendida entre três e quatro semestres.
3.
Estabelecimento e generalização de um sistema de créditos académicos (ECTS), não apenas
transferíveis mas também acumuláveis, independentemente da Instituição de Ensino frequentada e
do país de localização da mesma.
4.
Promoção da mobilidade intra e extra comunitária de estudantes, docentes e investigadores.
5.
Fomento da cooperação europeia em matéria de garantia de qualidade.
6.
Incremento da dimensão europeia do ensino superior.
(DGES, 2008)
 2001 (19 de Maio)
 Praga - Ministros da Educação Europeus.

Necessidade de mais três linhas de acção:
1.
Promoção da aprendizagem ao longo da vida.
2.
Maior envolvimento dos estudantes na gestão das instituições
de Ensino Superior.
3.
Promoção da atractividade do Espaço Europeu do Ensino
Superior.
(DGES, 2008)
 2003 (Setembro)
 Berlim

Reforço dos objectivos de Bolonha:

a necessidade de promover vínculos mais estreitos entre o Espaço
Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação,
de modo a fortalecer a capacidade investigadora da Europa, de forma a
melhorar a qualidade e a atractividade do ensino superior europeu.

o alargamento do actual sistema de dois ciclos, incluindo um terceiro ciclo
no Processo de Bolonha, constituído pelo doutoramento, e aumentar a
mobilidade quer ao nível do doutoramento como do pós-doutoramento.
As instituições devem procurar aumentar a sua cooperação ao nível dos
estudos de doutoramento e de formação de jovens investigadores.
(DGES, 2008)
 2005 (Maio)
 Bergen

Ministros dos 45 países participantes do Processo de Bolonha reafirmam a
importância dos objectivos de Berlim referentes à promoção de vínculos
mais estreitos entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o
Espaço Europeu de Investigação e ao doutoramento.

Emissão e reconhecimento de diplomas conjuntos, incluindo a nível de
doutoramento.
(DGES, 2008)
ECTS
(European Credit Transfer and Accumulation System)
(Sistema de acumulação e de transferência de créditos curriculares)
 Sistema centrado no estudante que permite acumular e transferir créditos
académicos com base na transparência dos resultados e processos de
aprendizagem.
 Créditos ECTS - baseiam-se na carga de trabalho necessária para que os
estudantes alcancem os resultados de aprendizagem previstos.
 Resultados de aprendizagem - espelham os conhecimentos, o nível de
compreensão e as aptidões que o estudante deverá possuir, uma vez
concluído com êxito o processo de aprendizagem
 Carga de Trabalho - indica o tempo normalmente utilizado pelos
estudantes, a fim de concluírem todas as actividades de aprendizagem (tais
como aulas, seminários, projectos, trabalhos práticos, auto-estudo e exames)
necessárias para alcançar os resultados de aprendizagem previstos.
Descritores Dublin
 Competências instrumentais: capacidades cognitivas, metodológicas,
tecnológicas e linguísticas.
 Competências interpessoais: capacidades individuais tais como as
competências sociais (interacção social e cooperação).
 Competências sistémicas: capacidades e competências relacionadas ao
sistema na sua totalidade (combinação da compreensão, da sensibilidade e
conhecimento que permitem ao individuo ver como as partes de um todo se
relacionam e se agrupam.
(DGES, 2008b)
Ensino Superior
 Ensino Superior Universitário
 Ensino Superior Politécnico
Ensino Superior Universitário
(Objectivo)
 Orientado por uma constante perspectiva de promoção de investigação e de
criação do saber, visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e
proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de actividades
profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de
concepção, de inovação e de análise crítica.
Ensino Superior Politécnico
(Objectivo)
 Orientado por uma constante perspectiva de investigação aplicada e de
desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos,
visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior,
desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar
conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com
vista ao exercício de actividades profissionais.
Organização da formação, reconhecimento e mobilidade
(LBSE, Artigo 13.º)
1.
2.
(…)
Os créditos são a unidade de medida do trabalho do estudante.
3.
O número de horas de trabalho do estudante a considerar inclui todas as
formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as
horas dedicadas a estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e
avaliação.
4.
A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior
(nacionais e estrangeiros).
(...)
5.
6.
Os estabelecimentos de ensino superior podem associar-se com outros
estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para
conferirem os graus académicos e atribuírem os diplomas.
Graus Académicos
 Grau de licenciado (6 a 8 semestres) – ensino universitário e politécnico.
 Grau de mestre (3 a 4 semestres) – ensino universitário e politécnico.
 Grau de doutor (6 semestres) – ensino universitário.
Organização do Sistema Educativo Português
Fonte: Eurydice, 2007
Referências
DGES. (2008). O Processo de Bolonha. Consultado a 11 de Abril de 2010. Disponível em:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Processo+de+Bolonha/.
DGES. (2008b). Descritores de Dublin. Consultado a 11 de Abril de 2010. Disponível em:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/Descritores+Dublin/.
Europa. (2007). Processo de Bolonha: fazer convergir os sistemas de ensino superior. Consultado a 11 de Abril de 2010.
Disponível em:
http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/general_framework/c11088_pt.htm.
Eurydice. (2007). Estrutura dos Sistemas de Ensino, Formação Profissional e Educação de Adultos na Europa.
Consultado a 6 de Abril de 2010. Disponível em:
http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/eurybase_en.php#portugal.
Eurydice. (2007b). Organização do Sistema Educativo em Portugal. Consultado a 6 de Abril de 2010. Disponível em:
http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/eurybase_en.php#portugal.
GEPE. (2009). 50 Anos de Estatísticas da Educação (ensino não-superior). Consultado a 9 de Abril de 2010. disponível
em: http://www.gepe.min-edu.pt/np4/376.html.
Nóvoa, António. (2005). Evidentemente. Histórias da Educação. (2.ª ed.). Porto: ASA Editores.
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