Contato direto com as pontas
Órgão Central planeja,
viabiliza e organiza as
unidades, sendo parte dos
acordos de criação das
mesmas.
Unidades tem contato
direto com o Órgão
Central, demandando suas
necessidades de pessoa e
material direto ao
DESAP/SEGEP.
Órgão
Central
(SEGEP/MP)
1. Inicialmente gera adesão,
por criar a expectativa de um
caminho mais célere para
atendimento das demandas.
2. Demandas, ao invés de
serem enviadas aos
setoriais, são enviadas
direto ao Órgão Central.
Contato direto com as pontas
PONTAS
6. Fluxo difícil de gerir.
Sistema começa a apresentar
problemas.
Setoriais e Seccionais não
participam por completo do
processo.
Órgão
Central
(SEGEP/MP)
Setorial
(Pasta)
3. Órgão Central não tem
condições de atender à
demanda sem participação
de setoriais e seccionais
4. Demandas enviadas
então aos setoriais e
seccionais
Seccional
5. Demandas não são
priorizadas a tempo.
Dá as diretrizes,
estabelece os
processos e
disponibiliza o
sistema
Executam
Pontas
Pontas
Distribuem recursos
e determinam a
execução
Órgão
Central
(SEGEP/MP)
Setorial
(Pasta)
Trabalha as diretrizes,
aprova recursos e
supervisiona a execução
Seccional
Constrói uma
demanda única da
pasta e faz o
pedido ao órgão
central
Informam a
necessidade
Constrói a
demanda e
a informa
ao setorial
Constatam o
problema (falta
de pessoal, de
recursos, etc.)
Pontas
Seccional
Avalia os recursos
disponíveis e prioriza as
necessidades
Setorial
(Pasta)
Avalia a demanda dos
seccionais e de suas
próprias unidades, e
prioriza as necessidades
Avalia a razoabilidade
da demanda e a
possibilidade de
atendimento de
acordo com a lei e os
interesses da
Administração Pública.
Órgão
Central
(SEGEP/MP)
SIASS x Regras da Perícia:
• A obrigatoriedade da realização de perícias
médicas e odontológicas existe desde 1990 (lei
8.112), pré-datando assim o SIASS em pelo menos
20 anos;
• O sistema informatizado SIAPE SAÚDE não altera
em nada as regras relativas à perícia, somente o
processo de registro e monitoramento das
mesmas.
Processo anterior ao SIAPE SAÚDE:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Servidor vai até o serviço médico e requisita marcação de
perícia;
Serviço Médico localiza o prontuário ou a pasta de registro
do servidor (pasta em arquivo físico);
Verificação da agenda disponível dos peritos (papel),
marcação de horário;
No dia da perícia, prontuário é passado ao médico, servidor
leva documentos (exames, laudos, etc..);
Realização da perícia, médico registra informações em folha
do prontuário (escrita), registra os documentos apresentados
(escrita), anexa cópias dos documentos (xerox física), informa
o servidor do resultado;
Perito passa ao Administrativo informações sobre
afastamento (data e tipo de afastamento), para que as
mesmas sejam registradas no SIAPECAD.
Prontuário retorna à pasta do servidor, para o arquivo
físico.
Processo atual no SIAPE SAÚDE:
1.
Servidor vai até o serviço médico e requisita marcação de
perícia;
2.
Serviço médico abre a agenda do perito no sistema, encontra
horário aberto e insere a matrícula do servidor;
3.
No dia da perícia, as informações do servidor e o prontuário,
caso exista, aparecerão para o perito, servidor leva
documentos pertinentes;
4.
Realização da perícia, médico registra informações e
documentos no sistema, registra o resultado e informa ao
servidor. As informações sobre afastamento já são
automaticamente lançadas pelo sistema no registro do
servidor.
Requisitos necessários
para utilizar o SIAPE
SAÚDE:
Requisitos necessários
para utilizar o SIAPECAD:
1. Perfil habilitado no sistema
(requisição feita junto ao MP);
=
1. Perfil habilitado no sistema
(requisição feita junto ao MP);
2. Um computador;
=
2. Um computador;
3. Acesso à internet.
=
3. Acesso à internet.
Pontos Indicados como dificultadores
para melhor desempenho do SIASS:
1 - Faltam Peritos e os que existem estão todos
prestes a se aposentar;
2 – Peritos não usam o sistema.
Nossas Definições:
1 – Um médico para cada 2.250 servidores e 1 cirurgião dentista para cada unidade, com no mínimo 3 por UF.
2 – Um médico para cada 1.000 servidores e 1 cirurgião dentista para cada 10.000 servidores (mínimo de 1 perito
de cada especialidade por unidade e 3 por UF).
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Não foram contabilizados:
•
Peritos da Previdência Social não cadastrados no SIAPE SAÚDE;
•
Servidores em UORGs finalísticas dos órgãos da área de saúde;
•
Servidores cedidos ao SUS pela lei 8.270;
•
Servidores dos distritos sanitários indígenas;
•
Servidores dos Ex-Territórios;
•
Servidores de hospitais federais, militares e universitários assim como de institutos de
pesquisa e atuação na área da saúde.
•
Servidores com cargos em comissão.
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Pasta
Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
7
0
10
0
Ciência, Tecnologia e Inovação
2
0
3
0
Comunicações
1
0
1
0
Defesa
19
1
24
0
Desenvolvimento Agrário
5
0
10
0
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
2
0
2
0
Educação
471
0
1.575
0
Fazenda
46
0
54
0
Integração
2
0
10
0
Justiça
12
0
70
0
Minas e Energia
1
4
3
0
Planejamento, Orçamento e Gestão
3
0
7
0
Presidência da República
2
0
3
0
Previdência Social
4
0
10
286
Relações Exteriores
1
0
5
0
Saúde
64
0
561
0
Trabalho e Emprego
6
1
5
0
Transportes
1
0
9
0
Total
649
6
2.362
286
Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013
Total
17
5
2
44
15
4
2.046
100
12
82
8
10
5
300
6
625
12
10
3.303
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Servidores Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDE
Pasta
Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2
0
5
0
Ciência, Tecnologia e Inovação
1
0
1
0
Comunicações
1
0
0
0
Defesa
0
0
3
0
Desenvolvimento Agrário
0
0
3
0
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
1
0
2
0
Educação
43
0
277
0
Fazenda
25
0
36
0
Integração
1
0
3
0
Justiça
6
0
38
0
Minas e Energia
0
2
1
0
Planejamento, Orçamento e Gestão
0
0
2
0
Presidência da República
1
0
1
0
Previdência Social
2
0
4
190
Relações Exteriores
0
0
4
0
Saúde
13
0
171
0
Trabalho e Emprego
1
0
4
0
Total Geral
97
2
555
190
Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013
Total
7
2
1
3
3
3
320
61
4
44
3
2
2
196
4
184
5
844
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Servidores Cadastrados e Não Ativos no SIAPE SAÚDE*
Pasta
Desenvolvimento Agrário
Educação
Fazenda
Integração
Justiça
Planejamento, Orçamento e Gestão
Previdência Social
Saúde
Transportes
Total
Cirurgião Dentista Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social
1
0
0
23
73
0
7
9
0
1
1
0
2
10
0
0
1
0
0
1
96
3
13
0
0
1
0
37
109
96
Total
1
96
16
2
12
1
97
16
1
242
Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013
* Servidores que não utilizam mais o sistema, e que foram automaticamente desativados pelo mesmo, assim como
servidores que não realizaram perícias nos últimos três meses de 2013.
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Servidores Não Cadastrados no SIAPE SAÚDE
Pasta
Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
5
0
5
Ciência, Tecnologia e Inovação
1
0
2
Comunicações
0
0
1
Defesa
19
1
21
Desenvolvimento Agrário
4
0
7
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
1
0
0
Educação
405
0
1.225
Fazenda
14
0
9
Integração
0
0
6
Justiça
4
0
22
Minas e Energia
1
2
2
Planejamento, Orçamento e Gestão
3
0
4
Presidência da República
1
0
2
Previdência Social
2
0
5
Relações Exteriores
1
0
1
Saúde
48
0
377
Trabalho e Emprego
5
1
1
Transportes
1
0
8
515
4
1.698
Total
Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013
Total
10
3
1
41
11
1
1.630
23
6
26
5
7
3
7
2
425
7
9
2.217
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Característica Etária
Faixa Etária
Abaixo de 30 anos
30 a 40 anos
40 a 50 anos
50 a 60 anos
60 anos ou mais
Total Geral
Ativos
0,71%
16,11%
18,60%
37,68%
26,90%
844
Não Ativos
0,41%
23,97%
21,90%
29,75%
23,97%
242
Não Cadastrados
1,67%
13,31%
19,94%
40,32%
24,76%
2.217
Servidores Com Abono Permanência
Situação no SIASS
Cadastrados e Ativos
Cadastrados e Não Ativos
Não Cadastrados
Total
Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social
7
0
26
1
1
0
1
1
24
1
51
0
32
1
78
2
4,93%
16,67%
3,30%
0,70%
Total
34
3
76
113
3,42%
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Horas Periciais Disponíveis
(Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDE)
•
Dados Extraídos do SIAPE SAÚDE em janeiro de 2014.
•
Para amostra de período, formam considerados:
 Semana: 1ª semana de abril de 2013.
 Mês: Abril de 2013.
 Ano: Janeiro a Dezembro de 2013.
•
Peritos que apenas compõe juntas foram desconsiderados;
•
Mês calculado como contendo 4 semanas;
•
Ano calculado como contendo 40 semanas (para desconto das férias, feriados e participação de eventos).
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente
servidores estatuários)
Horas Periciais Disponíveis (Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDE)
Tipo de Perito
Médicos
Cirurgiões Dentistas
Tipo de Perícia
Médicas
Odontológicas
Tipo de Perícia
Médicas
Odontológicas
Tipo de Perícia
Médicas
Odontológicas
Quantidade Servidores
724
93
Horas Semanais
22.390
3.038
Perícias Registradas no Sistema (2013)
Por Semana
3.502
47
Por Mês
16.410
258
Por Ano
178.849
2.868
Potencial Atual (sistema: 1 perícia a cada 20 minutos)
Por Semana
67.170
9.114
Por Mês
268.680
36.456
Por Ano
2.686.800
364.560
Potencial Atual (1 perícia por hora)
Por Semana
22.390
3.038
Por Mês
89.560
12.152
Por Ano
895.600
121.520
Art. 230
“A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família
compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e
farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas
voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de
Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o
servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio,
mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou
inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de
assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
§ 1o Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia,
avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica
oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará,
preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema
público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade
pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 2o Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do
disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a
contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá
junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e
especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas
habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar
junto à entidade fiscalizadora da profissão.
§ 3o Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades
autárquicas e fundacionais autorizadas a:
I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à
saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem
como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão
por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e
publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do
órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente
poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a
ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de
fevereiro de 2006;
II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam
autorização de funcionamento do órgão regulador;
§ 5o O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou
pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde.
• Estabelece as Diretrizes para a Política de
Atenção à Saúde do Servidor, com cada órgão
definindo a sua própria e as ações para
implementá-la.
• Determina a criação de uma UORG especifica
para ações de saúde na estrutura organizacional
de cada órgão, que será a Unidade SIASS no
sistema SIAPE-SAÚDE.
• Desobriga a existência de acordos de cooperação
para funcionamento das unidades, e ao MP de
estar necessariamente envolvido quando estes
existirem.
Assistência à saúde
“Ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e,
ainda, à reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de
atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal”
Atenção à saúde
“Ações que envolvem o cuidado com a saúde do servidor, incluindo ações de
proteção, prevenção, recuperação e tratamento de doenças e promoção da saúde”
Perícia oficial
“Ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do
servidor para o exercício de suas atividades laborais”
Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde
“Ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto
no aspecto individual quanto nas relações coletivas nos ambientes de trabalho”
Segurança do Trabalho
“Conjunto de medidas que visa garantir o bem-estar físico, mental e social do
servidor, proteger a sua integralidade e a sua capacidade laboral, bem como
evitar acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho”
Sistemas Informatizados
“Módulos informatizados do Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos (SIAPE), que contemplam informações sobre a saúde do servidor
público federal do Poder Executivo, nos aspectos relativos à perícia em saúde,
exames médicos periódicos, promoção à saúde, vigilância dos ambientes e
processos de trabalho, investidura em cargo público, além das informações
gerenciais.”
Unidade SIASS
“Estrutura organizacional integrante dos órgãos e entidades do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas quais se desenvolvem ações
relativas à PASS”
Vigilância dos Ambientes e Processos de Trabalho
“Conjunto de ações contínuas e sistemáticas que possibilita detectar, conhecer,
pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da
saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho e tem por objetivo
planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à
saúde.”
Artigo 7º:
“Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC estabelecerão, de forma
individualizada ou compartilhada com outros órgãos e entidades, as unidades
SIASS, para o desenvolvimento das ações da PASS”
Artigo 8º:
“Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC que optarem por realizar suas
ações de forma compartilhada deverão celebrar acordo de cooperação técnica,
identificando o órgão sede e os órgãos partícipes, conforme modelo constante do
Anexo a esta Portaria.”
Artigo 9º:
“Compete ao Órgão Central do SIPEC, no âmbito do SIASS:
I - desenvolver e implementar os sistemas informatizados necessários para o
pleno cumprimento da PASS;
II - fomentar a cooperação entre os órgãos e as entidades integrantes do SIPEC
para a realização dos eixos estruturantes da PASS;
III - disponibilizar informações gerenciais sobre saúde e segurança do trabalho
do servidor público federal;
IV - estabelecer procedimentos para a preservação do sigilo das informações
individuais sobre a saúde do servidor;
V - dar ampla divulgação às iniciativas relevantes de atenção à saúde e
segurança do trabalho; e
VI - expedir normas complementares a esta Portaria”
Artigo 10º:
“Compete aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, no âmbito do SIASS:
I - implementar, coordenar, supervisionar e executar ações voltadas à atenção à
saúde do servidor e à segurança do trabalho;
II - utilizar os sistemas informatizados disponibilizados pelo órgão central do
SIPEC para o registro das informações de saúde e segurança do trabalho;
III - desenvolver programas para a formação e capacitação dos profissionais que
atuam nos eixos da PASS;
“IV - articularem-se por meio da celebração de acordos de cooperação técnica,
objetivando o atendimento integrado dos eixos da PASS;
Artigo 10º:
V - observar os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do SIPEC para a
preservação do sigilo das informações individuais sobre a saúde do servidor; e
VI - prover os recursos necessários para o alcance dos objetivos da PASS e
funcionamento do SIASS.
§ 1º Para a execução de suas atribuições, os órgãos e entidades integrantes do
SIPEC deverão utilizar os sistemas informatizados disponibilizados pelo órgão
central do SIPEC.
§ 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC devem observar as disposições
constantes desta Portaria quando da elaboração de orientações no seu âmbito de
atuação.”
• Período de 30 dias para inclusão de passivos via
SIAPECad para órgãos que ainda não utilizam o
SIAPE SAÚDE;
• Funcionalidade temporária no SIAPE SAÚDE para
resolver o passivo de atestados e perícias das
antigas unidades SIASS (também no período de 30
dias);
• Encerramento conjunto da Funcionalidade
Temporária no SIAPE SAÚDE e da Funcionalidade
Afastamentos no SIAPECad.
SISTEMA
SIAPE SAÚDE
Estrutura da Unidade SIASS
UORG
(Sede da Unidade)
UORG Vinculada
UORG Vinculada
(UORG’s do próprio Órgão)
(UORG’s de outros Órgãos)
UNIDADE SIASS - MINISTÉRIO DA
SAÚDE - BRASÍLIA/DF
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MS/DF
MME/DF
MCID/DF
ANS/DF
INMETRO/
DF
DNPM/DF
MDSCF
/DF
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIASS MINISTÉRIO XXXX
MINISTÉRIO XXXX
MIN. XXXX
AC
MIN. XXXX
PE
MIN. XXXX
MT
MIN. XXXX
SC
Todas as UORG’s que não estiverem vinculadas à uma Unidade
SIASS serão vinculadas automaticamente à Unidade
Administrativa, independentemente da UF.
Criação da Unidade Administrativa SIASS
Órgão que tiver UORG não vinculada à
Unidade SIASS.
A UORG do RH servirá de base para
vinculação das UORGs (Sede da Unidade).
O Dirigente de Recursos Humanos será o
gestor (responsável) dessa Unidade.
A habilitação para acessar o sistema é feita
pelo cadastrador parcial do próprio Órgão.
Como será a inclusão dos afastamentos
O sistema
calcula a
contagem de
tempo de
afastamento
do servidor
(dispensado de
perícia, perícia
singular ou
junta oficial).
A inclusão de
afastamentos
por motivo de
saúde, dos
servidores
ocupantes de
cargo efetivo
ou cargo
comissionado,
será feita
exclusivamente
pelo SIAPE
SAÚDE.
Os empregados
públicos,
celetistas e
contratados
temporariamente terão seus
afastamento
incluídos pelo
módulo de
afastamento
web.
As perícias
realizadas fora
do SIAPE
SAÚDE
(perícias no
exterior, SUS)
serão incluídas
administrativamente pela
área de RH em
funcionalidade
específica.
Acesso ao SIAPE SAÚDE
PORTAL SIASS
Informações do Sistema
Afastamentos por cargo;
Afastamentos por CID;
Afastamentos por local de trabalho;
Quantidade de servidores afastados
por faixa etária;
Quantidade de perícias realizadas por
junta oficial e singular.
Quem acessa o sistema?
Os registros de atestados dispensados de perícias
são registrados pelo administrativo;
Os peritos realizam as avaliações periciais. Essas
avaliações são guardadas no prontuário
eletrônico do servidor;
A equipe multiprofissional emite parecer para
subsidiar a perícia, monitoramento do servidor
(quando indicado pela perícia);
Montagem de junta oficial, controle de acesso ao
sistema e acesso aos relatórios gerenciais são
responsabilidades do Gestor.
E COMO
FUNCIONA?
Servidor ou RH solicita agendamento de perícia.
Administrativo agenda a perícia.
O sistema encaminha e-mail ao RH informando o dia e hora do agendamento.
No dia agendado o servidor é avaliado pelo perito.
Após a conclusão é emitido laudo pericial.
O sistema encaminha e-mail ao RH informando o resultado da perícia.
O laudo pericial fica disponibilizado no módulo Órgão.
Visão do RH
Visão do Servidor
Obrigada!
Cynthia Beltrão de Souza Guerra Curado
Diretora do Departamento de Políticas de Saúde,
Previdência e Benefícios do Servidor
DESAP/SEGEP/MP
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 2020-1043
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