Contato direto com as pontas Órgão Central planeja, viabiliza e organiza as unidades, sendo parte dos acordos de criação das mesmas. Unidades tem contato direto com o Órgão Central, demandando suas necessidades de pessoa e material direto ao DESAP/SEGEP. Órgão Central (SEGEP/MP) 1. Inicialmente gera adesão, por criar a expectativa de um caminho mais célere para atendimento das demandas. 2. Demandas, ao invés de serem enviadas aos setoriais, são enviadas direto ao Órgão Central. Contato direto com as pontas PONTAS 6. Fluxo difícil de gerir. Sistema começa a apresentar problemas. Setoriais e Seccionais não participam por completo do processo. Órgão Central (SEGEP/MP) Setorial (Pasta) 3. Órgão Central não tem condições de atender à demanda sem participação de setoriais e seccionais 4. Demandas enviadas então aos setoriais e seccionais Seccional 5. Demandas não são priorizadas a tempo. Dá as diretrizes, estabelece os processos e disponibiliza o sistema Executam Pontas Pontas Distribuem recursos e determinam a execução Órgão Central (SEGEP/MP) Setorial (Pasta) Trabalha as diretrizes, aprova recursos e supervisiona a execução Seccional Constrói uma demanda única da pasta e faz o pedido ao órgão central Informam a necessidade Constrói a demanda e a informa ao setorial Constatam o problema (falta de pessoal, de recursos, etc.) Pontas Seccional Avalia os recursos disponíveis e prioriza as necessidades Setorial (Pasta) Avalia a demanda dos seccionais e de suas próprias unidades, e prioriza as necessidades Avalia a razoabilidade da demanda e a possibilidade de atendimento de acordo com a lei e os interesses da Administração Pública. Órgão Central (SEGEP/MP) SIASS x Regras da Perícia: • A obrigatoriedade da realização de perícias médicas e odontológicas existe desde 1990 (lei 8.112), pré-datando assim o SIASS em pelo menos 20 anos; • O sistema informatizado SIAPE SAÚDE não altera em nada as regras relativas à perícia, somente o processo de registro e monitoramento das mesmas. Processo anterior ao SIAPE SAÚDE: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Servidor vai até o serviço médico e requisita marcação de perícia; Serviço Médico localiza o prontuário ou a pasta de registro do servidor (pasta em arquivo físico); Verificação da agenda disponível dos peritos (papel), marcação de horário; No dia da perícia, prontuário é passado ao médico, servidor leva documentos (exames, laudos, etc..); Realização da perícia, médico registra informações em folha do prontuário (escrita), registra os documentos apresentados (escrita), anexa cópias dos documentos (xerox física), informa o servidor do resultado; Perito passa ao Administrativo informações sobre afastamento (data e tipo de afastamento), para que as mesmas sejam registradas no SIAPECAD. Prontuário retorna à pasta do servidor, para o arquivo físico. Processo atual no SIAPE SAÚDE: 1. Servidor vai até o serviço médico e requisita marcação de perícia; 2. Serviço médico abre a agenda do perito no sistema, encontra horário aberto e insere a matrícula do servidor; 3. No dia da perícia, as informações do servidor e o prontuário, caso exista, aparecerão para o perito, servidor leva documentos pertinentes; 4. Realização da perícia, médico registra informações e documentos no sistema, registra o resultado e informa ao servidor. As informações sobre afastamento já são automaticamente lançadas pelo sistema no registro do servidor. Requisitos necessários para utilizar o SIAPE SAÚDE: Requisitos necessários para utilizar o SIAPECAD: 1. Perfil habilitado no sistema (requisição feita junto ao MP); = 1. Perfil habilitado no sistema (requisição feita junto ao MP); 2. Um computador; = 2. Um computador; 3. Acesso à internet. = 3. Acesso à internet. Pontos Indicados como dificultadores para melhor desempenho do SIASS: 1 - Faltam Peritos e os que existem estão todos prestes a se aposentar; 2 – Peritos não usam o sistema. Nossas Definições: 1 – Um médico para cada 2.250 servidores e 1 cirurgião dentista para cada unidade, com no mínimo 3 por UF. 2 – Um médico para cada 1.000 servidores e 1 cirurgião dentista para cada 10.000 servidores (mínimo de 1 perito de cada especialidade por unidade e 3 por UF). Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários) Não foram contabilizados: • Peritos da Previdência Social não cadastrados no SIAPE SAÚDE; • Servidores em UORGs finalísticas dos órgãos da área de saúde; • Servidores cedidos ao SUS pela lei 8.270; • Servidores dos distritos sanitários indígenas; • Servidores dos Ex-Territórios; • Servidores de hospitais federais, militares e universitários assim como de institutos de pesquisa e atuação na área da saúde. • Servidores com cargos em comissão. Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários) Pasta Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social Agricultura, Pecuária e Abastecimento 7 0 10 0 Ciência, Tecnologia e Inovação 2 0 3 0 Comunicações 1 0 1 0 Defesa 19 1 24 0 Desenvolvimento Agrário 5 0 10 0 Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 2 0 2 0 Educação 471 0 1.575 0 Fazenda 46 0 54 0 Integração 2 0 10 0 Justiça 12 0 70 0 Minas e Energia 1 4 3 0 Planejamento, Orçamento e Gestão 3 0 7 0 Presidência da República 2 0 3 0 Previdência Social 4 0 10 286 Relações Exteriores 1 0 5 0 Saúde 64 0 561 0 Trabalho e Emprego 6 1 5 0 Transportes 1 0 9 0 Total 649 6 2.362 286 Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013 Total 17 5 2 44 15 4 2.046 100 12 82 8 10 5 300 6 625 12 10 3.303 Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários) Servidores Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDE Pasta Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2 0 5 0 Ciência, Tecnologia e Inovação 1 0 1 0 Comunicações 1 0 0 0 Defesa 0 0 3 0 Desenvolvimento Agrário 0 0 3 0 Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1 0 2 0 Educação 43 0 277 0 Fazenda 25 0 36 0 Integração 1 0 3 0 Justiça 6 0 38 0 Minas e Energia 0 2 1 0 Planejamento, Orçamento e Gestão 0 0 2 0 Presidência da República 1 0 1 0 Previdência Social 2 0 4 190 Relações Exteriores 0 0 4 0 Saúde 13 0 171 0 Trabalho e Emprego 1 0 4 0 Total Geral 97 2 555 190 Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013 Total 7 2 1 3 3 3 320 61 4 44 3 2 2 196 4 184 5 844 Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários) Servidores Cadastrados e Não Ativos no SIAPE SAÚDE* Pasta Desenvolvimento Agrário Educação Fazenda Integração Justiça Planejamento, Orçamento e Gestão Previdência Social Saúde Transportes Total Cirurgião Dentista Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social 1 0 0 23 73 0 7 9 0 1 1 0 2 10 0 0 1 0 0 1 96 3 13 0 0 1 0 37 109 96 Total 1 96 16 2 12 1 97 16 1 242 Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013 * Servidores que não utilizam mais o sistema, e que foram automaticamente desativados pelo mesmo, assim como servidores que não realizaram perícias nos últimos três meses de 2013. Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários) Servidores Não Cadastrados no SIAPE SAÚDE Pasta Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5 0 5 Ciência, Tecnologia e Inovação 1 0 2 Comunicações 0 0 1 Defesa 19 1 21 Desenvolvimento Agrário 4 0 7 Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1 0 0 Educação 405 0 1.225 Fazenda 14 0 9 Integração 0 0 6 Justiça 4 0 22 Minas e Energia 1 2 2 Planejamento, Orçamento e Gestão 3 0 4 Presidência da República 1 0 2 Previdência Social 2 0 5 Relações Exteriores 1 0 1 Saúde 48 0 377 Trabalho e Emprego 5 1 1 Transportes 1 0 8 515 4 1.698 Total Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013 Total 10 3 1 41 11 1 1.630 23 6 26 5 7 3 7 2 425 7 9 2.217 Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários) Característica Etária Faixa Etária Abaixo de 30 anos 30 a 40 anos 40 a 50 anos 50 a 60 anos 60 anos ou mais Total Geral Ativos 0,71% 16,11% 18,60% 37,68% 26,90% 844 Não Ativos 0,41% 23,97% 21,90% 29,75% 23,97% 242 Não Cadastrados 1,67% 13,31% 19,94% 40,32% 24,76% 2.217 Servidores Com Abono Permanência Situação no SIASS Cadastrados e Ativos Cadastrados e Não Ativos Não Cadastrados Total Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social 7 0 26 1 1 0 1 1 24 1 51 0 32 1 78 2 4,93% 16,67% 3,30% 0,70% Total 34 3 76 113 3,42% Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários) Horas Periciais Disponíveis (Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDE) • Dados Extraídos do SIAPE SAÚDE em janeiro de 2014. • Para amostra de período, formam considerados: Semana: 1ª semana de abril de 2013. Mês: Abril de 2013. Ano: Janeiro a Dezembro de 2013. • Peritos que apenas compõe juntas foram desconsiderados; • Mês calculado como contendo 4 semanas; • Ano calculado como contendo 40 semanas (para desconto das férias, feriados e participação de eventos). Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários) Horas Periciais Disponíveis (Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDE) Tipo de Perito Médicos Cirurgiões Dentistas Tipo de Perícia Médicas Odontológicas Tipo de Perícia Médicas Odontológicas Tipo de Perícia Médicas Odontológicas Quantidade Servidores 724 93 Horas Semanais 22.390 3.038 Perícias Registradas no Sistema (2013) Por Semana 3.502 47 Por Mês 16.410 258 Por Ano 178.849 2.868 Potencial Atual (sistema: 1 perícia a cada 20 minutos) Por Semana 67.170 9.114 Por Mês 268.680 36.456 Por Ano 2.686.800 364.560 Potencial Atual (1 perícia por hora) Por Semana 22.390 3.038 Por Mês 89.560 12.152 Por Ano 895.600 121.520 Art. 230 “A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. § 1o Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. § 2o Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. § 3o Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a: I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006; II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador; § 5o O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. • Estabelece as Diretrizes para a Política de Atenção à Saúde do Servidor, com cada órgão definindo a sua própria e as ações para implementá-la. • Determina a criação de uma UORG especifica para ações de saúde na estrutura organizacional de cada órgão, que será a Unidade SIASS no sistema SIAPE-SAÚDE. • Desobriga a existência de acordos de cooperação para funcionamento das unidades, e ao MP de estar necessariamente envolvido quando estes existirem. Assistência à saúde “Ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal” Atenção à saúde “Ações que envolvem o cuidado com a saúde do servidor, incluindo ações de proteção, prevenção, recuperação e tratamento de doenças e promoção da saúde” Perícia oficial “Ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais” Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde “Ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas nos ambientes de trabalho” Segurança do Trabalho “Conjunto de medidas que visa garantir o bem-estar físico, mental e social do servidor, proteger a sua integralidade e a sua capacidade laboral, bem como evitar acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho” Sistemas Informatizados “Módulos informatizados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), que contemplam informações sobre a saúde do servidor público federal do Poder Executivo, nos aspectos relativos à perícia em saúde, exames médicos periódicos, promoção à saúde, vigilância dos ambientes e processos de trabalho, investidura em cargo público, além das informações gerenciais.” Unidade SIASS “Estrutura organizacional integrante dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas quais se desenvolvem ações relativas à PASS” Vigilância dos Ambientes e Processos de Trabalho “Conjunto de ações contínuas e sistemáticas que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde.” Artigo 7º: “Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC estabelecerão, de forma individualizada ou compartilhada com outros órgãos e entidades, as unidades SIASS, para o desenvolvimento das ações da PASS” Artigo 8º: “Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC que optarem por realizar suas ações de forma compartilhada deverão celebrar acordo de cooperação técnica, identificando o órgão sede e os órgãos partícipes, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria.” Artigo 9º: “Compete ao Órgão Central do SIPEC, no âmbito do SIASS: I - desenvolver e implementar os sistemas informatizados necessários para o pleno cumprimento da PASS; II - fomentar a cooperação entre os órgãos e as entidades integrantes do SIPEC para a realização dos eixos estruturantes da PASS; III - disponibilizar informações gerenciais sobre saúde e segurança do trabalho do servidor público federal; IV - estabelecer procedimentos para a preservação do sigilo das informações individuais sobre a saúde do servidor; V - dar ampla divulgação às iniciativas relevantes de atenção à saúde e segurança do trabalho; e VI - expedir normas complementares a esta Portaria” Artigo 10º: “Compete aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, no âmbito do SIASS: I - implementar, coordenar, supervisionar e executar ações voltadas à atenção à saúde do servidor e à segurança do trabalho; II - utilizar os sistemas informatizados disponibilizados pelo órgão central do SIPEC para o registro das informações de saúde e segurança do trabalho; III - desenvolver programas para a formação e capacitação dos profissionais que atuam nos eixos da PASS; “IV - articularem-se por meio da celebração de acordos de cooperação técnica, objetivando o atendimento integrado dos eixos da PASS; Artigo 10º: V - observar os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do SIPEC para a preservação do sigilo das informações individuais sobre a saúde do servidor; e VI - prover os recursos necessários para o alcance dos objetivos da PASS e funcionamento do SIASS. § 1º Para a execução de suas atribuições, os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão utilizar os sistemas informatizados disponibilizados pelo órgão central do SIPEC. § 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC devem observar as disposições constantes desta Portaria quando da elaboração de orientações no seu âmbito de atuação.” • Período de 30 dias para inclusão de passivos via SIAPECad para órgãos que ainda não utilizam o SIAPE SAÚDE; • Funcionalidade temporária no SIAPE SAÚDE para resolver o passivo de atestados e perícias das antigas unidades SIASS (também no período de 30 dias); • Encerramento conjunto da Funcionalidade Temporária no SIAPE SAÚDE e da Funcionalidade Afastamentos no SIAPECad. SISTEMA SIAPE SAÚDE Estrutura da Unidade SIASS UORG (Sede da Unidade) UORG Vinculada UORG Vinculada (UORG’s do próprio Órgão) (UORG’s de outros Órgãos) UNIDADE SIASS - MINISTÉRIO DA SAÚDE - BRASÍLIA/DF MINISTÉRIO DA SAÚDE MS/DF MME/DF MCID/DF ANS/DF INMETRO/ DF DNPM/DF MDSCF /DF UNIDADE ADMINISTRATIVA SIASS MINISTÉRIO XXXX MINISTÉRIO XXXX MIN. XXXX AC MIN. XXXX PE MIN. XXXX MT MIN. XXXX SC Todas as UORG’s que não estiverem vinculadas à uma Unidade SIASS serão vinculadas automaticamente à Unidade Administrativa, independentemente da UF. Criação da Unidade Administrativa SIASS Órgão que tiver UORG não vinculada à Unidade SIASS. A UORG do RH servirá de base para vinculação das UORGs (Sede da Unidade). O Dirigente de Recursos Humanos será o gestor (responsável) dessa Unidade. A habilitação para acessar o sistema é feita pelo cadastrador parcial do próprio Órgão. Como será a inclusão dos afastamentos O sistema calcula a contagem de tempo de afastamento do servidor (dispensado de perícia, perícia singular ou junta oficial). A inclusão de afastamentos por motivo de saúde, dos servidores ocupantes de cargo efetivo ou cargo comissionado, será feita exclusivamente pelo SIAPE SAÚDE. Os empregados públicos, celetistas e contratados temporariamente terão seus afastamento incluídos pelo módulo de afastamento web. As perícias realizadas fora do SIAPE SAÚDE (perícias no exterior, SUS) serão incluídas administrativamente pela área de RH em funcionalidade específica. Acesso ao SIAPE SAÚDE PORTAL SIASS Informações do Sistema Afastamentos por cargo; Afastamentos por CID; Afastamentos por local de trabalho; Quantidade de servidores afastados por faixa etária; Quantidade de perícias realizadas por junta oficial e singular. Quem acessa o sistema? Os registros de atestados dispensados de perícias são registrados pelo administrativo; Os peritos realizam as avaliações periciais. Essas avaliações são guardadas no prontuário eletrônico do servidor; A equipe multiprofissional emite parecer para subsidiar a perícia, monitoramento do servidor (quando indicado pela perícia); Montagem de junta oficial, controle de acesso ao sistema e acesso aos relatórios gerenciais são responsabilidades do Gestor. E COMO FUNCIONA? Servidor ou RH solicita agendamento de perícia. Administrativo agenda a perícia. O sistema encaminha e-mail ao RH informando o dia e hora do agendamento. No dia agendado o servidor é avaliado pelo perito. Após a conclusão é emitido laudo pericial. O sistema encaminha e-mail ao RH informando o resultado da perícia. O laudo pericial fica disponibilizado no módulo Órgão. Visão do RH Visão do Servidor Obrigada! Cynthia Beltrão de Souza Guerra Curado Diretora do Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor DESAP/SEGEP/MP E-mail: [email protected] Telefone: (61) 2020-1043