Administração Pública Federal
contexto da Saúde do Servidor
• Ausência de sistema de informação e de notificação dos
agravos ao trabalho;
• Inexistência de critérios periciais unificados;
• Serviços dispersos e diferenciados;
• Experiências isoladas de promoção à saúde do servidor;
• Recuperação do quadro de servidores
– Em 2003 – 455.884 servidores
– Em 2008 – 529.003 servidores
INICIATIVAS
INSTITUCIONAIS
Após 2003
• Criação da Coordenação-Geral de Seguridade
Social e Benefícios do Servidor – COGSS
• Sistema de Saúde Ocupacional do Servidor Público
Federal - SISOSP - 2006
• Sub - Sistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal - SIASS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
SUB - SISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
SIASS
ASSISTÊNCIA
PERÍCIA
PROMOÇÃO e VIGILÂNCIA
à SAÚDE
Perícia
• Alteração da legislação - Lei 8112
· Licença de curta duração:
· até 15 dias de mesma espécie – atestados de no máximo de 5
dias
· Garantida convocação a critério da perícia
· Assegurada perícia quando servidor não autorizar CID
e convocação
· Perícia singular e Junta Médica
· Perícia odontológica
· Revisão das aposentadorias por invalidez
•
•
•
•
Elaboração do Manual de Perícia do Servidor
Trabalho com equipe multidisciplinar
Protocolos Técnicos
Projeto de capacitação
PROMOÇÃO e VIGILÂNCIA
AÇÕES
• Exames médicos periódicos - R$ 53.611.800,00
• Levantamento de programas de promoção e vigilância
no Serviço Público; Encontros - troca de experiências.
Outras ações
• Constituir equipes multidisciplinares de vigilância;
• Política de formação e comunicação
• Sistema de Vigilância Epidemiológica
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
AS AÇÕES ESTRATÉGICAS
em ANDAMENTO
• O Diagnóstico dos serviços
• Sistema de Informações – SIAPE-SAÚDE
• Normatização
– Decreto SIASS
–
–
–
–
–
Decreto do Exame Periódico
Decreto das Licenças de Curta Duração
Decreto das Organizações por Local de Trabalho
Norma de saúde e segurança do trabalho
Alteração na legislação de adicionais
• Desenvolvimento, Capacitação e Comunicação
• Organização de unidades do SIASS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS NOS
SERVIÇOS DE SAÚDE DOS ÓRGÃOS DO DF
482 servidores
Assistente social = 24
Cirurgião-dentista = 47
Enfermeiro = 21
Engenheiro de Segurança do Trabalho = 3
Fisioterapeuta = 3
Fonoaudiólogo = 2
Médico = 111
Peritos = 78
Nutricionista = 7
Psicólogo = 41
Técnico em Enfermagem = 53
Técnico em Segurança do Trabalho = 7
Pessoal Administrativo = 125
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Recursos Humanos
Como as demandas de perícia/junta
médica são tratadas?
Programas de Promoção à saúde e de
Qualidade de Vida
22
3
Demandas do próprio
órgão
12
SIM
34
Demandas do próprio
órgão e de outros órgãos
NÃO
28
13
Encaminha para outros
órgãos
Outros
Saúde suplementar
Exames periódicos
CIPA ou equivalente
4
4
52
11
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
45
52
• Alagoas
• Ceará
• Distrito Federal
(finalizado)
• Espírito Santo
• Goiás
• Minas Gerais
•
•
•
•
•
•
•
Pará
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
Pesquisa PHP
Levantamento dos Serviços de Saúde
Saúde Suplementar
Legislação Básica
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU), art. 230
A assistência à saúde do servidor, ativo, inativo e de sua família e
pensionista, terá como diretriz básica o implemento de ações
preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo
Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao
qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou
ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento.
Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 27 de dezembro de 2007
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde
suplementar do servidor ativo ou inativo e seus dependentes e
pensionistas, e dá outras providências.
Acórdão TCU 2538 – 2008
• “a) a escolha por uma, entre as modalidades de prestação de assistência
à saúde previstas no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, ou, ainda, pela
combinação daquelas formas ou modalidades, foi deixada no campo da
discricionariedade dos administradores dos órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública Federal; b) a matéria tratada no art.
230 da Lei nº 8.112/1990 se encontra devidamente regulamentada, no
âmbito do Poder Executivo da União, pelo Decreto nº 4.978/2004, alterado
pelo Decreto nº 5.010/2004, bem como pela Portaria Normativa/ SRH-MP nº
1, de 27.12.2007, que revogou a Portaria/SRH-MP nº 1.983, de 05.12.2006
(a SRH/MP é o órgão encarregado de, dentre outras, exercer, como
órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal - SIPEC, a competência normativa em matéria de pessoal civil
na esfera da Administração Federal Direta, das autarquias, incluídas as
de regime especial, e das fundações públicas); (...) e) a prestação de
assistência à saúde do servidor e da sua família, a realizar-se na forma de
auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou
seguros privados de assistência à saúde, não representa um direito
subjetivo do servidor público, o que não impede a percepção concomitante
de tal benefício com outras modalidades de assistência previstas no art. 230
da Lei nº 8.112/1990, a critério do órgão regulamentador; ...” (grifos
nossos)
O critério adotado pela SOF para a composição
das dotações orçamentárias destinadas à
assistência à saúde
• Valor per capita x nº de beneficiários x 12 meses
• Beneficiários: Soma dos servidores ativos,
inativos, pensionistas e dependentes. O número
de dependentes ficou estabelecido com a
estimativa de 2,5 dependentes por servidor.
• Instrumento Ofício Circular Conjunto SRH/ SOF
05/08 – estabeleceu
Problemas Levantados:
1. Ausência de regulamentação;
2. O benefício não ofertado para todos os servidores;
3. Valor do per capita estabilizado por muitos anos;
4. Ausência de instrumento que definisse valor e previsão
de aumentos;
5. Órgãos com valor per capita diferente do fixado pelo MP;
6. Recuperação do valor gerando aumento das distorções.
Assistência Médica e Odontológica a Servidores
Unidades que Pagam Per Capita acima de R$ 70,00
(Exclusive MEC)
R$ 250
241
R$ 200
192
181
181
R$ 150
137
117
R$ 100
71
72
74
74
75
77
79
81
83
84
84
86
89
96
97
101
109
MC
ANTT
SEAP
MAPA
ANCINE
ANATEL
MinC
ABIN
FBN
MT
ANEEL
MMA
MIN
DNIT
FCRB
FUNARTE
ICM
SFB
FCP
FAG
IPHAN
ANVISA
R$ 0
Fundacentro
R$ 50
Portaria Normativa nº 1 de 27/12/2007
• Revogou a Portaria SRH nº 1.983/2006 e estabeleceu
orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre: as
modalidades, sobre carências, os beneficiários, inscrição /
adesão / exclusão, custeio, supervisão de convênios e
contratos, regras para os serviços diretos e auxílios.
•Termo de Referência básico (anexo) – com a cobertura e
procedimentos (urgência, emergência, reembolso,remoção).
• Retirou o Sistema Único de Saúde – SUS das formas de
assistência à saúde suplementar
• Cobertura mínima – Rol de Procedimentos Médicos da
ANS
• Obrigatoriedade de oferecimento de planos com
coberturas e redes credenciadas diferenciadas
DO CUSTEIO
Art. 11. O custeio da assistência à saúde suplementar dos beneficiários
constantes do art. 5º desta Portaria é de responsabilidade da União, de
suas autarquias e fundações, no limite do valor estabelecido pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à
disponibilidade orçamentária, e dos servidores, ressalvados os casos
previstos em lei específica.
§ 1º O valor a ser despendido pelos órgãos e entidades do SIPEC com
assistência à saúde suplementar terá por base a dotação específica
consignada nos respectivos orçamentos.
§ 2º O valor da contrapartida de responsabilidade dos órgãos
e entidades do SIPEC, definida no Orçamento Geral da União,
terá como base o número de beneficiários regularmente
inscritos no plano de assistência à saúde suplementar,
observadas as disposições do art.5º desta Portaria, e será
repassada à operadora na data estabelecida no respectivo
convênio ou contrato.
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 24 DE JUNHO DE 2008
.....
Art. 2º Os órgãos e entidades do SIPEC ficam obrigados a
encaminhar à SRH, anualmente, o quantitativo de servidores e seus
dependentes que aderiram ao plano de saúde contratado ou
conveniado e a atualizar, junto ao SIAPE, o módulo de dependentes
de plano de saúde.
Nº beneficiários
Valor per capita
praticado
MEC
752.403
R$ 50,00
MPS e INSS
203.790
R$ 42,00
FUNASA
115.941
R$ 50,00
INCRA
37.338
R$ 42,00
MF
31.870
R$ 43,00
MTE
30.000
R$ 42,00
IBGE
28.316
R$ 42,00
MP
10.143
R$ 42,00
AGU
7.041
R$ 60,00
MME
2.010
R$ 42,00
Órgão
Fonte: SOF/MP, 2008
•DISTORÇÕES NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Nº
beneficiários
declarados
N° de
servidores
beneficiados
declarados e
beneficiados
(%)
per capita,
médio,
praticado
59.029
9.598
16,3
R$ 241,00
840
262
31,1
R$ 222,00
ANTT
2.844
416
14,6
R$ 192,00
MAPA
90.574
17.699
19,5
R$ 181,00
ANATEL
6.834
2.348
34,3
R$ 117,00
MinC
2.535
1.013
40,0
R$ 109,00
ABIN
8.474
3.426
40,4
R$ 103,00
122.434
20.742
17,0
R$ 96,00
Órgão
MC
ANCINE
MT
Fonte: SOF/MP, 2008
Assistência à Saúde

Saúde Suplementar Normatizada

Universalização do acesso

Despesa obrigatória. LOA - 09

Recuperação do valor do per capita – Of.Circ.– SRH/SOF
05 / 08 – possibilitando critérios para convênios e
contratos

Registro do número de beneficiários (servidores e
dependentes no SIAPE) do plano da saúde suplementar
no SIAPE.

Incluir o valor do per capita no contracheque dos
servidores. (em estudo).
Impacto da aplicação do valor Per Capita
até 2010
CENÁRIOS DE REAJUSTE DO VALOR PER CAPITA
(Exclusive Empresas Públicas Dependentes, Bacen e MRE-Exterior)
IMPACTO DA APLICAÇÃO DOS PER CAPITA ATÉ 2010
Milhões
1.535,2
1.600,0
1.386,0
1.400,0
1.200,0
1.000,0
1.172,7
986,8
800,0
399,2
600,0
548,4
185,9
400,0
0,0
200,0
0,0
LOA 2008
LOA 2008/2º SEM LOA 2009/2º SEM LOA 2010/2º SEM
DOT PROV 2008 A 2010
CRESC SOBRE 2008
“Política de Atenção à Saúde do Servidor Público
Federal: um projeto em construção coletiva”
I Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor em outubro de 2008,
“(...) o objetivo do governo, após a
universalização e equalização deste benefício é
o de conceder valores diferenciados, com
base na faixa remuneratória dos servidores
e na faixa etária dos beneficiários. Com isso,
a concessão do benefício tornar-se-á mais
eficiente e equânime”
Download

Forum dos SPOAS mar 09 - Ministério do Planejamento, Orçamento