COORDENADORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS - COGEP
SUPERINTENDÊNCIA
CORPORATIVA - SUCOR
BANCO DE HORAS
ENTENDENDO O NORMATIVO
Entende-se por banco de horas, a sistemática adotada para o registro de crédito ou débito de horas de
trabalho, visando compensar as prorrogações de horas de trabalho do empregado, com as respectivas
reduções:
•
O registro de crédito ocorrerá em se tratando de prorrogações de horas de trabalho, por necessidade do
serviço, não excedendo a duas horas/dia.
• O registro de débito ocorrerá em se tratando de horas de ausência ou impontualidade.
O banco de horas receberá as informações de crédito e débito de horas por meio da apuração das horas em
relação à jornada de oito horas de trabalho por dia, fixada para o empregado das entidades do
Sistema FIEMA.
BANCO DE HORAS
Quais exceções?
•Colaboradores com jornadas inferiores a 8 horas diárias;
•E professores, cujas as horas extras devidas (nos casos especificados no acordo coletivo
da categoria) devem ser pagas.
E as Responsabilidades?
•A COGEP atualizará o crédito referente a cada empregado;
•Os gestores de unidade/área e/ou adjuntos ficarão responsáveis pelos débitos por meio do tratamento do ponto,
afim de transformar as ocorrências referentes às ausências e impontualidades em débito de Banco de Horas. Na
eventualidade de não ser possível a apuração de forma eletrônica, deverá ser encaminhado à COGEP por meio de
controle manual/individual, a jornada do empregado e/ou as horas extras para inserção desses dados, a fim de
computar no banco de horas.
BANCO DE HORAS
É IMPOTANTE RESSALTAR:
“Serviço em horário extraordinário é a execução de trabalho fora da jornada normal, devendo ser realizado apenas
se for constatada a necessidade de atividades laborais reconhecidamente extraordinárias e previamente
aprovadas pelo Presidente / Diretor Regional / Superintendente.”
O Superior imediato deverá preencher o Anexo II – Prorrogação da Jornada de Trabalho (FO – AD – 71), constante na
norma Jornada de Trabalho e submeter para a devida autorização do Superintendente/Diretor/Presidente.
Somente as horas extras realizadas de segunda à sábado serão processadas no banco de horas (HE 50%). Quando
realizadas nos domingos e feriados serão processadas para pagamento (HE 100%).
BANCO DE HORAS
PERÍODO DE APURAÇÃO:
Os períodos para o Banco de Horas serão de 01/Janeiro a 30/Junho e de 01/Julho a 31/Dezembro.
As horas extras realizadas em janeiro e não compensadas dentro do mês serão transportadas para o mês seguinte,
acumulando-se mês a mês até o fim do período (junho ou dezembro) O saldo em crédito não compensado será pago com
acréscimo de 50% nas competências seguintes (julho e janeiro).
O saldo em debito, será descontada em folha de pagamento no mês corrente.
9. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral de saldo do banco de
horas, será feito ajuste de crédito e débito.
9.1 Os créditos de horas serão pagos ao empregado, calculadas como hora extra sobre o valor da remuneração na
data da rescisão; ou
9.2 Os débitos de horas serão descontados na rescisão
CONTROLE DE FREQUÊNCIA E PONTO ELETRÔNICO
“Considerando-se que o empregado é subordinado e que cabe ao seu superior imediato, a priori, coordenar
suas atividades, tendo assim o controle da necessidade ou não de que o trabalhador realize tarefas em
sobrejornada, razão pela qual, na hipótese de realização de horas extras sem autorização prévia, também
deverá ser chamado à responsabilidade o seu superior, principalmente se houver reincidência na realização
de horas extras sem anterior autorização. Do mesmo modo, deve ser estendida ao superior a
responsabilidade pela prática do colaborador registrar o seu ponto de saída e retornar à sua sala para a
realização de atividades laborais ou reuniões.”
Parecer Jurídico (Agosto 2013)
Disponível na COGEP
Perguntas Frequêntes
1.
Se eu precisar fazer hora extra (AUTORIZADA) em determinado dia e quiser que essa hora extra seja
paga, o que eu faço?
Resposta: quando um gestor solicitar hora extra para um colaborador ele estará apenas solicitando a
autorização, pois as regras do Banco de Horas determina que todas as horas extras (dentro do limite legal)
devem ir para o BH, exceto as de Domingos e Feriados que serão pagas na competencia seguinte a realização.
2.
Como devo solicitar a Hora Extra agora?
Resposta: Por meio do FO - AD - 71, devendo este ser preenchido antecipadamente e encaminhado a
autorização da superintendencia/Direção Regional.
Quando a Hora extra for executada em trabalho externo, a ficha de frequencia deverá ser encaminhada a
COGEP
1ª quinzena - até o dia 20 do mês corrente; 2ª quinzena - até o dia 7 do mês seguinte
Observação Importante: os colaboradores com carga horária de 220h e que tem as 4 horas diluidas durante a
semana não devem realizar horas extras aos sabados.
Perguntas Frequêntes
4. O colaborador com Crédito de Banco de Horas poderá folgar quando quiser?
Resposta: A folga deverá ser decidida entre o gestor e o colaborador, e o gestor deverá
lançar (via Portal), essas horas extras para a compensação.
5. Como conseguirei ver meu saldo de BH?
Resposta: Sim, esta visão está disponível na aba: Meus dados pessoais - Ponto - Banco de
horas
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VISÃO DO PORTAL
O que o não se deve fazer?
1. chegar atrasado para compensar depois do expediente (horas extras devem ser feitas
quando há necessidade delas).
2. Solicitar a realização de hora extra depois do prazo estabelecido.
OBRIGADA!!!
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