LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO – CORDILHEIRA
(Orientamos aos clientes que utilizam banco de dados SQL, para efetuarem a atualização preferencialmente após o encerramento das
atividades do dia, acessando o sistema em seguida para efetivar a atualização do banco de dados. Tal medida evita transtorno aos usuários
durante o horário de expediente, visto que este processo pode ser demorado.)
Cordilheira Recursos Humanos – 2.119b
1) Em Cadastros\ Genéricos\ Eventos, efetuadas as seguintes alterações:
a)
Alterado o cadastro para aceitar o código do evento com até 05 dígitos. Ajustadas, também, as rotinas e
relatórios do CRH para exibir os eventos com 05 dígitos.
Nos layouts abaixo, incluído o campo EVENTO 2, o qual deverá ser informado quando houver
importação/exportação de valores para eventos do Cordilheira que tenham mais de 03 dígitos.
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Módulos\ Pagamento Mensal\ Importação\ Importação Horas/Valores: arquivo FOLHA.TXT;
Utilitários\ Importação de Funcionários/Bases de Cálculo, importar Eventos/Bases de Cálculo:
arquivo EVENTOS.TXT;
Utilitários\ Geração de Arquivo Texto de Holerith: arquivo sem nome específico.
b) Habilitada a opção Integra DSR para os eventos cadastrados nos grupos:
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c)
29- Eventos informados em horas
30- Eventos informados em dias
31- Eventos informados em valor
32- Cálculo s/ salário base
33- Cálculo s/ salário proporcional
34- Cálculo s/ salário mínimo
35- Cálculo s/ salário de referência
37- Cálculo s/ eventos especiais
41- Cálculo s/ dias úteis
42- Cálculo s/ dias uteis e sab.
47- Cálculo s/ base do evento
48- Multiplicador s/ base do evento
Incluído tratamento para permitir cadastrar novos eventos no grupo 02-Integrações no DSR. Desta forma
poderão ser criados eventos distintos para o pagamento desta integração.
d) Incluído o campo Evento de DSR, o qual será habilitado apenas para os eventos que estiverem com a
opção Integra DSR marcada. Neste campo deverá ser informado o código do evento que será utilizado
para o pagamento da integração do DSR.
Exemplo:
Ao cadastrar um evento do grupo 26-horas extras, informar neste campo o evento 18-Integração HE no
DSR. Desta forma ao gerar a folha de pagamento de funcionários que tenham este evento de horas
extras, o DSR será gerado automaticamente no evento 18.
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Para os eventos já existentes no sistema, que estiverem parametrizados para integrar o DSR, este campo
será preenchido automaticamente conforme segue. Podendo ser alterado.
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Evento de DSR = 18 para os eventos cadastrados no grupo 26- Horas extras;
Evento de DSR = 19 para os eventos cadastrados no grupo 46- Comissões;
Evento de DSR = 61 para os eventos cadastrados nos grupos 23- Adicional noturno integral, 24Adicional noturno proporcional, 63- Adic. noturno c/ horas noturnas e 69- Adicional noturno
diário.
2) Em Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha e Módulos\ Rescisão de Contrato\ Cálculo, alterado
para aumentar as possibilidades de cálculo envolvendo os eventos do Grupo 37 - Cálculo s/ Eventos
Especiais.
Agora, é possível parametrizar
eventos do grupo 37 como base de cálculo de horas extras, faltas,
rendimento bruto e também para incidir DSR.
No cálculo da rescisão, implementado tratamento para que calcule o evento do grupo 37 sobre o evento
175-Saldo de Salários, se o mesmo estiver informado como evento especial.
Em Cadastros/ Genéricos/ Eventos, incluídas algumas validações para eventos do Grupo 37, para não
permitir algumas combinações de parâmetros, cujo cálculo não possa ser efetuado.
Exemplo:
Se marcada a opção 'Integra base de cálculo horas extras', não será permitido informar eventos de hora
extra (grupo 26), como eventos especiais. Pois nessa situação, o evento do grupo 37 será calculado antes
dos eventos de hora extra, por ser base para os mesmos.
Assim como, se houver eventos do grupo 26 informados como especiais, não é possível marcar que ele
incide horas extras. Pois nesse caso serão calculados primeiro os eventos de horas extras, que serão base
para o cálculo do evento do grupo 37.
ATENÇÃO
Devido as validações incluídas no cadastro de eventos do grupo 37, e das novas possibilidades de cálculo,
após atualizar o sistema, é importante revisar os cadastros dos eventos deste grupo, e se necessário,
efetuar manutenções para que efetue o cálculo com os novos tratamentos.
Cordilheira Escrita Fiscal – 2.124b
1) Em Tributos\ Simples Nacional, criado tratamento para geração da DEFIS - Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais.
A partir de 2012, as informações que antes eram declaradas na DASN, passam a ser declaradas na DEFIS,
dentro do próprio PGDAS-D.
Conforme artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem
apresentar a DEFIS até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente. A primeira declaração anual deve
ser efetuada até 31/03/2013, referente ao ano calendário 2012.
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No Cordilheira Escrita Fiscal, disponibilizada a rotina “Integração da DEFIS”. Por esta rotina é possível emitir
um relatório com os dados, bem como, é possível integrar estes dados diretamente com o portal da DEFIS
da RFB.
Os dados gerados nesta declaração são os mesmos gerados anteriormente, na DASN.
2) PERNAMBUCO: Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SEF 2012, para o arquivo E-doc, alterado para gerar
corretamente os dados das notas de saída.
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