LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO – CORDILHEIRA (Orientamos aos clientes que utilizam banco de dados SQL, para efetuarem a atualização preferencialmente após o encerramento das atividades do dia, acessando o sistema em seguida para efetivar a atualização do banco de dados. Tal medida evita transtorno aos usuários durante o horário de expediente, visto que este processo pode ser demorado.) Cordilheira Recursos Humanos – 2.119b 1) Em Cadastros\ Genéricos\ Eventos, efetuadas as seguintes alterações: a) Alterado o cadastro para aceitar o código do evento com até 05 dígitos. Ajustadas, também, as rotinas e relatórios do CRH para exibir os eventos com 05 dígitos. Nos layouts abaixo, incluído o campo EVENTO 2, o qual deverá ser informado quando houver importação/exportação de valores para eventos do Cordilheira que tenham mais de 03 dígitos. • • • Módulos\ Pagamento Mensal\ Importação\ Importação Horas/Valores: arquivo FOLHA.TXT; Utilitários\ Importação de Funcionários/Bases de Cálculo, importar Eventos/Bases de Cálculo: arquivo EVENTOS.TXT; Utilitários\ Geração de Arquivo Texto de Holerith: arquivo sem nome específico. b) Habilitada a opção Integra DSR para os eventos cadastrados nos grupos: • • • • • • • • • • • • c) 29- Eventos informados em horas 30- Eventos informados em dias 31- Eventos informados em valor 32- Cálculo s/ salário base 33- Cálculo s/ salário proporcional 34- Cálculo s/ salário mínimo 35- Cálculo s/ salário de referência 37- Cálculo s/ eventos especiais 41- Cálculo s/ dias úteis 42- Cálculo s/ dias uteis e sab. 47- Cálculo s/ base do evento 48- Multiplicador s/ base do evento Incluído tratamento para permitir cadastrar novos eventos no grupo 02-Integrações no DSR. Desta forma poderão ser criados eventos distintos para o pagamento desta integração. d) Incluído o campo Evento de DSR, o qual será habilitado apenas para os eventos que estiverem com a opção Integra DSR marcada. Neste campo deverá ser informado o código do evento que será utilizado para o pagamento da integração do DSR. Exemplo: Ao cadastrar um evento do grupo 26-horas extras, informar neste campo o evento 18-Integração HE no DSR. Desta forma ao gerar a folha de pagamento de funcionários que tenham este evento de horas extras, o DSR será gerado automaticamente no evento 18. Página|1 Para os eventos já existentes no sistema, que estiverem parametrizados para integrar o DSR, este campo será preenchido automaticamente conforme segue. Podendo ser alterado. • • • Evento de DSR = 18 para os eventos cadastrados no grupo 26- Horas extras; Evento de DSR = 19 para os eventos cadastrados no grupo 46- Comissões; Evento de DSR = 61 para os eventos cadastrados nos grupos 23- Adicional noturno integral, 24Adicional noturno proporcional, 63- Adic. noturno c/ horas noturnas e 69- Adicional noturno diário. 2) Em Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha e Módulos\ Rescisão de Contrato\ Cálculo, alterado para aumentar as possibilidades de cálculo envolvendo os eventos do Grupo 37 - Cálculo s/ Eventos Especiais. Agora, é possível parametrizar eventos do grupo 37 como base de cálculo de horas extras, faltas, rendimento bruto e também para incidir DSR. No cálculo da rescisão, implementado tratamento para que calcule o evento do grupo 37 sobre o evento 175-Saldo de Salários, se o mesmo estiver informado como evento especial. Em Cadastros/ Genéricos/ Eventos, incluídas algumas validações para eventos do Grupo 37, para não permitir algumas combinações de parâmetros, cujo cálculo não possa ser efetuado. Exemplo: Se marcada a opção 'Integra base de cálculo horas extras', não será permitido informar eventos de hora extra (grupo 26), como eventos especiais. Pois nessa situação, o evento do grupo 37 será calculado antes dos eventos de hora extra, por ser base para os mesmos. Assim como, se houver eventos do grupo 26 informados como especiais, não é possível marcar que ele incide horas extras. Pois nesse caso serão calculados primeiro os eventos de horas extras, que serão base para o cálculo do evento do grupo 37. ATENÇÃO Devido as validações incluídas no cadastro de eventos do grupo 37, e das novas possibilidades de cálculo, após atualizar o sistema, é importante revisar os cadastros dos eventos deste grupo, e se necessário, efetuar manutenções para que efetue o cálculo com os novos tratamentos. Cordilheira Escrita Fiscal – 2.124b 1) Em Tributos\ Simples Nacional, criado tratamento para geração da DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. A partir de 2012, as informações que antes eram declaradas na DASN, passam a ser declaradas na DEFIS, dentro do próprio PGDAS-D. Conforme artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar a DEFIS até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente. A primeira declaração anual deve ser efetuada até 31/03/2013, referente ao ano calendário 2012. Página|2 No Cordilheira Escrita Fiscal, disponibilizada a rotina “Integração da DEFIS”. Por esta rotina é possível emitir um relatório com os dados, bem como, é possível integrar estes dados diretamente com o portal da DEFIS da RFB. Os dados gerados nesta declaração são os mesmos gerados anteriormente, na DASN. 2) PERNAMBUCO: Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SEF 2012, para o arquivo E-doc, alterado para gerar corretamente os dados das notas de saída. Página|3