Fiscalizações Internacionais Conjuntas
mediante Tratados-Convênios de Troca
de Informações. Convenção modelo da
OCDE.
Andrei Velloso
Fórum Global sobre Transparência e
Intercâmbio de Informações para Fins
Tributários
Conta com 122 jurisdições, monitoradas pelo Fórum.
Brasil é membro, avaliado como “largely compliant”.
No Brasil, troca de informações pressupõe tratado (art.
199, parágrafo único, do CTN, incluído pela LC 104/2001)
- RFB admite rogatória e solicitação por via
diplomática ou administrativa (Manual)
Convenções - OCDE
Convenção Modelo da OCDE sobre a tributação da
renda e do capital (art. 26): Model Tax Convention on
Income and on Capital
- Inf. a pedido/ para aplicação do tratado ou
das leis internas
Convenção modelo da OCDE de intercâmbio de
informações tributárias: Agreement on exchange of
information on tax matters
– Inf. a pedido/fiscalização no exterior
- Modelo bilateral e multilateral
Convenções - OCDE
Convenção multilateral de cooperação administrativa
(OCDE): Convention on mutual administrative
assistance in tax matters
- Elaborada em 1988 pela OCDE e pelo Conselho da
Europa. Alterada em 2010.
- Assinada pelo Brasil em 2011, no encontro do G20,
em Cannes. Ainda não ratificada.
- Instrumento multilateral mais abrangente para
combater a evasão fiscal internacional.
- 5 modalidades de troca de informações.
Tratados específicos
AIIs (TIEAs) e ADTs (DTCs)
- assinados 464 TIEAs apenas entre 2009 e 2011
- Brasil possui 40 acordos de troca de informações (DTCs e
TIEAs). Alguns não estão de acordo com os padrões e
outros não estão em vigor.
Apenas o TIEA com os EUA está em vigor. TIEAs com
paraísos fiscais (Bermudas, Ilhas Cayman, Guernsey,
Jersey) pendem de ratificação, assim como os celebrados
com o Reino Unido e Uruguai.
Troca de informações segundo a Convenção
Multilateral: Convention on mutual
administrative assistance in tax matters
Modalidades de troca de informações:
- a pedido (Exchange of information on request)
- automática (Automatic exchange of information)
- espontânea (Spontaneous exchange of information)
- fiscalizações simultâneas (Simultaneous tax
examinations)
- fiscalizações no exterior (Tax examinations abroad)
Fiscalização tributária conjunta
Espécies:
- fiscalizações no exterior (art. 9º da Convenção Multilateral;
art. 6º do Agreement; TIEA Brasil-EUA)
- num determinado país, com o ingresso físico de
autoridades de outro.
- fiscalizações simultâneas (art. 8º da Convenção
Multilateral; DTC Brasil-Peru):
- em ambos os países, cada um em seu território,
com ulterior troca de informações, envolvendo pessoa(s)
determinada(s)
Fiscalizações no exterior
Modalidades de fiscalização tributária no exterior:
- fiscalização direta (ativa) pela autoridade
estrangeira (Art. 6.1 do Agreement);
* Receita Federal não admite (Manual)
- fiscalização com presença de autoridades
estrangeiras (passiva) (Art. 6.2 do Agreement;
Art. 9º da Convenção Multilateral)
* Ambas modalidades previstas no TIEA Brasil-EUA
Fiscalização tributária simultânea
“Manual on the Implementation of Exchange of
Information Provisions for Tax Purposes” (2006)
Dez passos:
1º Seleção inicial dos casos (unilateral)
2º Acordo sobre os casos (por escrito)
3º Inspeções preliminares
4º Contato com contribuintes (notificação)
5º Encontro inicial de planejamento (presencial ou a
distância)
Fiscalização tributária conjunta
6º Encontros e entrevistas com contribuintes (informação
sobre a fiscalização simultânea)
7º Inspeções adicionais
8º Finalização do caso
9º Relatório final
10º Implementação de melhorias procedimentais (com base
no feedback): aprimoramento contínuo
Manual de troca de informações da
RFB
Portaria nº 001/2008, da Assessoria de
Assuntos Internacionais da RFB– ASAIN
Documento sigiloso. Divulgado em parte, por
determinação da CGU. Sigilo sobre
“Garantias e direitos processuais”
Fiscalizações do exterior só passivas.
Manual de troca de informações da
RFB
Critérios para fiscalizações simultâneas:
- infrações substanciais;
- planejamento tributário agressivo;
- performance econômica dos contribuintes
sensivelmente superior ou inferior ao
esperado.
Muito obrigado pela atenção!
[email protected]
Download

Fiscalizações Internacionais Conjuntas mediante Tratados