Fiscalizações Internacionais Conjuntas mediante Tratados-Convênios de Troca de Informações. Convenção modelo da OCDE. Andrei Velloso Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários Conta com 122 jurisdições, monitoradas pelo Fórum. Brasil é membro, avaliado como “largely compliant”. No Brasil, troca de informações pressupõe tratado (art. 199, parágrafo único, do CTN, incluído pela LC 104/2001) - RFB admite rogatória e solicitação por via diplomática ou administrativa (Manual) Convenções - OCDE Convenção Modelo da OCDE sobre a tributação da renda e do capital (art. 26): Model Tax Convention on Income and on Capital - Inf. a pedido/ para aplicação do tratado ou das leis internas Convenção modelo da OCDE de intercâmbio de informações tributárias: Agreement on exchange of information on tax matters – Inf. a pedido/fiscalização no exterior - Modelo bilateral e multilateral Convenções - OCDE Convenção multilateral de cooperação administrativa (OCDE): Convention on mutual administrative assistance in tax matters - Elaborada em 1988 pela OCDE e pelo Conselho da Europa. Alterada em 2010. - Assinada pelo Brasil em 2011, no encontro do G20, em Cannes. Ainda não ratificada. - Instrumento multilateral mais abrangente para combater a evasão fiscal internacional. - 5 modalidades de troca de informações. Tratados específicos AIIs (TIEAs) e ADTs (DTCs) - assinados 464 TIEAs apenas entre 2009 e 2011 - Brasil possui 40 acordos de troca de informações (DTCs e TIEAs). Alguns não estão de acordo com os padrões e outros não estão em vigor. Apenas o TIEA com os EUA está em vigor. TIEAs com paraísos fiscais (Bermudas, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey) pendem de ratificação, assim como os celebrados com o Reino Unido e Uruguai. Troca de informações segundo a Convenção Multilateral: Convention on mutual administrative assistance in tax matters Modalidades de troca de informações: - a pedido (Exchange of information on request) - automática (Automatic exchange of information) - espontânea (Spontaneous exchange of information) - fiscalizações simultâneas (Simultaneous tax examinations) - fiscalizações no exterior (Tax examinations abroad) Fiscalização tributária conjunta Espécies: - fiscalizações no exterior (art. 9º da Convenção Multilateral; art. 6º do Agreement; TIEA Brasil-EUA) - num determinado país, com o ingresso físico de autoridades de outro. - fiscalizações simultâneas (art. 8º da Convenção Multilateral; DTC Brasil-Peru): - em ambos os países, cada um em seu território, com ulterior troca de informações, envolvendo pessoa(s) determinada(s) Fiscalizações no exterior Modalidades de fiscalização tributária no exterior: - fiscalização direta (ativa) pela autoridade estrangeira (Art. 6.1 do Agreement); * Receita Federal não admite (Manual) - fiscalização com presença de autoridades estrangeiras (passiva) (Art. 6.2 do Agreement; Art. 9º da Convenção Multilateral) * Ambas modalidades previstas no TIEA Brasil-EUA Fiscalização tributária simultânea “Manual on the Implementation of Exchange of Information Provisions for Tax Purposes” (2006) Dez passos: 1º Seleção inicial dos casos (unilateral) 2º Acordo sobre os casos (por escrito) 3º Inspeções preliminares 4º Contato com contribuintes (notificação) 5º Encontro inicial de planejamento (presencial ou a distância) Fiscalização tributária conjunta 6º Encontros e entrevistas com contribuintes (informação sobre a fiscalização simultânea) 7º Inspeções adicionais 8º Finalização do caso 9º Relatório final 10º Implementação de melhorias procedimentais (com base no feedback): aprimoramento contínuo Manual de troca de informações da RFB Portaria nº 001/2008, da Assessoria de Assuntos Internacionais da RFB– ASAIN Documento sigiloso. Divulgado em parte, por determinação da CGU. Sigilo sobre “Garantias e direitos processuais” Fiscalizações do exterior só passivas. Manual de troca de informações da RFB Critérios para fiscalizações simultâneas: - infrações substanciais; - planejamento tributário agressivo; - performance econômica dos contribuintes sensivelmente superior ou inferior ao esperado. Muito obrigado pela atenção! [email protected]