PARTE II:
FUNDAMENTOS DE FINANÇAS
PÚBLICAS
Ana Carolina A. Renault
Lucas R. Gomes
Objetivos
 Saber ler os projetos
 Visualizar a teoria na
prática
Sumário
Ciclo Orçamentário
Plano Plurianual de Ação Governamental
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Ciclo Orçamentário
Instrumentos Fundamentais de Planejamento/Orçamento definidos pela CF/88:
PPA, LDO e LOA
(art. 165, I, II e III)
Conjunto de
Programas p/ 4 anos
Prioridades para
o ano seguinte
Alocação de recursos
para execução dos
programas
Ciclo Orçamentário
• Planejamento das
ações
governamentais e
elaboração das
propostas
orçamentárias
• Controle e
avaliação da
execução
• Execução
Orçamentária
Avaliação
Elaboração
Execução
Aprovação
• Discussão, votação
e aprovação
dessas leis
(PPA, LDO e LOA)
Sumário
Ciclo Orçamentário
Plano Plurianual de Ação Governamental
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Plano Plurianual de Ação Governamental
1 – Revisão Teórica
2 – Programa BH Metas e Resultados
3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG
Vigência do PPAG
Estrutura Programática
Problema
Programa
Mensurar o
objetivo
Instrumento de
organização da
Ação Governamental
Indicadores
Ação 1
Ação 2
Operações para a
concretização do
objetivo do programa
Consequências
Problema
C
A
U
S
A
S
Estrutura Programática
Tipos de Programa
Finalístico
Administrativo
Tem com resultado um
produto para sociedade
(bens ou serviços)
Contribuem para consecução
do programa finalístico
(natureza administrativa)
Sustentador
Associado
Estrutura Programática
Programa
Programa
Programa
Conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo.
Projeto
Ações
Subações
Subações
Atividade
Subações
Conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um
produto ou serviço necessário à
manutenção da ação de governo.
Operação Especial
Tipos de Ação
Exemplo
Área de Resultado: Educação
140 - Gestão e
Operacionalização da
Política Educacional
AÇÃO: 1211: Construção,
Ampliação e Reforma de
Unidades de Ensino
205 - Expansão da
Educação Infantil
AÇÃO: 2707
Aquisição e Instalação de
Equipamentos
Subação: 0001 - Aquisição e
Instalação de Equipamentos
206 - Expansão da
Escola Integrada
AÇÃO: 2858 - Expansão
de Unidades Municipais
de Educação - PPP
Subação: 0002 - Implantação de
Sistemas de Rede de Informática
207 - Melhoria da
Qualidade da
Educação
AÇÃO: 2888
Conveniamento com Inst.
de Educação Infantil
Exemplo
Programa BH Metas e Resultados
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 13.568 DE 13 DE MAIO DE 2009
Institui a Gestão Estratégica Orientada por Resultados e cria o Programa BH Metas e
Resultados
DECRETO Nº 13.681 DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e
Resultados
DECRETO Nº 15.206, DE 29 DE ABRIL DE 2013
Altera o Anexo Único do Decreto nº 13.681/09, que define as Áreas de Resultados e
os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados.
Áreas de Resultado
Projetos Sustentadores
ÁREA DE RESULTADO
CIDADE SAUDÁVEL
EDUCAÇÃO
CIDADE COM MOBILIDADE
CIDADE SEGURA
PROSPERIDADE
PROJETOS SUSTENTADORES
1. Hospital Metropolitano
2. Saúde da Família
3. Melhoria do Atendimento Hospitalar e Especializado
4. Gestão e Regionalização da Saúde
5. Recomeço
6. Expansão da Educação Infantil
7. Expansão da Escola Integrada
8. Melhoria da Qualidade da Educação
9. Expansão do Metrô
10. Implantação do Corta Caminho
11. Conclusão da Duplicação da Avenida Pedro I
12. Prioridade ao Transporte Coletivo
13. Gestão Inteligente da Mobilidade
14. Transporte Seguro e Sustentável
15. Prevenção da Violência
16. Desburocratização e Melhoria do Ambiente de Negócios
17. Promoção e Atração de Investimentos
18. Turismo em BH
19. Copa 2014 e Olimpíadas 2016
20. Qualificação, Profissionalização e Emprego
Projetos Sustentadores
ÁREA DE RESULTADO
PROJETOS SUSTENTADORES
21. Gestão Estratégica de Pessoas
22. BH Digital
MODERNIDADE
23. Desburocratização e Melhoria do Atendimento ao Cidadão
24. Modernização da Receita e Captação de Recursos
CIDADE COM
25. Vila Viva
TODAS AS VILAS VIVAS
26. Habitação
CIDADE COMPARTILHADA
27. Orçamento Participativo e Gestão Compartilhada
28. Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos
29. Gestão Ambiental
30. Planejamento e Estruturação Urbana
CIDADE SUSTENTÁVEL
31. Movimento Respeito por BH
32. Manutenção da Cidade
33. Parques e Áreas Verdes
34. Pampulha Viva
35. BH Cidadania e o Suas – Sistema Único de Assistência Social
36. Programa de Atendimento ao Idoso
CIDADE DE TODOS
37. Direito de Todos
38. Promoção do Esporte e do Lazer
CULTURA
39. Rede BH Cultural
INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 40. Desenvolvimento Integrado da RMBH
Áreas de Resultado x Funções de Governo
Atenção!!!
Áreas de Resultado
Funções de Governo
12
Áreas de Resultado
(BH Metas e Resultados)
28
Funções de Governo
(Portaria SOF nº 42/1999)
Composição do Projeto de Lei do PPAG
1 – Mensagem do Executivo
2 – Texto do Projeto de Lei
3 – Anexo com 2 volumes
Composição do Anexo
* Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal
* Demonstrativos e Relatórios:
1. Demonstrativo da Receita por Categoria, Sub-Categoria e Fonte
2. Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro
3. Demonstrativo Consolidado da Despesa por Grupo de Despesa
4. Demonstrativo da Aplicação Programada e Origem da Aplicação dos Recursos
5. Demonstrativo Sintético da Alocação de Recursos por Programa e Grupo de Despesas
6. Relatório Sintético de Programas por Área de Resultado
7. Relatório Analítico de Programas por Área de Resultado
8. Demonstrativo Físico e Financeiro de Programa por Área de Resultado
9. Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Educação
10. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado
11. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado por Grupo de Despesa
12. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado
13. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado
por Unidade Administrativa
Sumário
Ciclo Orçamentário
Plano Plurianual de Ação Governamental
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Lei Municipal 10.745/14 – LDO 2015
Cap. I – Disposição preliminar
Cap. II – Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal
Cap. III – Da organização e da estrutura dos orçamentos
Cap. IV – Das diretrizes para a elaboração e para a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações
Seção I – Das diretrizes gerais
Seção II – Das diretrizes específicas do Orçamento Participativo
Seção III – Da execução e das alterações da Lei do Orçamento Anual
Seção IV – Dos Custos de Obras e Serviços de Engenharia
Cap. V – Das disposições relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais
Cap. VI – Das disposições sobre alterações da legislação tributária
Cap. VII – Disposições finais
Da organização e da estrutura dos orçamentos
Atender ao disposto na CF/88: orientar a elaboração da LOA.
Portaria Conjunta STN/SOF n° 163/2001 - classificação orçamentária da
despesa quanto à sua natureza:
- categoria econômica (obrigatório)
- grupo de natureza da despesa (obrigatório)
- elemento da despesa (opcional)
sendo
complementada
pela
informação
modalidade de aplicação (obrigatório).
gerencial
denominada
Classificação Econômica da Despesa
Classificação Econômica da Despesa
Categoria
Econômica
Grupo de
Natureza
Da Despesa
3 – Despesas
Correntes
4 – Despesas
de Capital
1 – Pessoal e
Encargos Sociais
4 – Investimentos
2 – Juros e Encargos
da Dívida
5 – Inversões
Financeiras
3 – Outras Despesas
Correntes
6 – Amortização
da Dívida
Da organização e da estrutura dos orçamentos
Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa
3. Despesas Correntes 1. Pessoal e Encargos Sociais
Elemento de Despesa
- Aposentadorias do RPPS
- Vencimentos e Vantagens Fixas
- Contratação por Tempo Determinado
2. Juros e Encargos da Dívida
- Juros sobre a Dívida por Contrato
- Encargos sobre Operações de Crédito por A.R.O.
3. Outras Despesas Correntes
- Material de consumo
- Pagamento de diárias
- Outras despesas com pessoal
- Mão de obra terceirizada
LOA de 2012
Crédito orçamentário:
0207.131221465.338.319011.0100
LOA de 2013
Crédito orçamentário:
0207.131221465.338.3190.0100
Natureza de Despesa: 319011
3 – Despesa Corrente
1 – Pessoal e Encargos Sociais
90 – Aplicações Diretas
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Natureza de Despesa: 3190
3 – Despesa Corrente
1 – Pessoal e Encargos Sociais
90 – Aplicações Diretas
Da organização e da estrutura dos orçamentos
Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual [...] será constituído de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e
transferências constitucionais e com vinculação econômica;
III - anexos dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a
receita e a despesa dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes na forma definida nesta lei;
IV - orçamento de investimento das empresas, contendo a programação de
investimentos de cada sociedade de economia mista, de obras de anutenção,
de equipamentos e de material permanente da administração pública
municipal;
Da organização e da estrutura dos orçamentos
V - objetivos e metas, nos termos do art. 128 da Lei Orgânica de BH;
VI - relatório de Metas Físicas e Financeiras dos programas municipais;
VII - plano de aplicação dos fundos municipais;
VIII - tabelas explicativas, mensagem circunstanciada e quadros orçamentários
determinados pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal nº
101/00, além de demonstrativo de despesa com pessoal, demonstrativo de aplicação
de recursos públicos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, no
financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, no financiamento do
Legislativo Municipal, demonstrativo do Orçamento Criança e Adolescente e do
Orçamento do Idoso.
Parágrafo único - O Projeto de Lei do Orçamento Anual, seus anexos e suas alterações
deverão ser disponibilizados em meio eletrônico, inclusive em banco de dados,
quando for o caso
Sumário
Ciclo Orçamentário
Plano Plurianual de Ação Governamental
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Lei Orçamentária Anual - LOA
1 – Revisão Teórica
2 – Composição do PLOA
Fundamentos Legais
Constituição Federal de 1988
"Dos Orçamentos" (Título VI, Capítulo II, Seção II): artigos 165 a 169 - dispõem sobre
as normas gerais do orçamento público brasileiro.
Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964
Estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos
orçamentos e dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal
É um código de conduta para os administradores públicos de todos os poderes e
esferas de governo. Entre outras determinações, a LRF fixa limites para as despesas
com pessoal e para a dívida pública e proíbe a criação de despesas de duração
continuada (mais de dois anos) sem que haja uma fonte segura de receitas.
Fundamentos Legais
Art. 165. [...]
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Classificação Econômica da Receita
Classificação Orçamentária
Institucional
Funcional / Programática
Econômica da Despesa / Receita
Classificação Orçamentária
Exemplo:
2200.123652052.707 / 4490 / 04.00
Classificação Institucional
Classificação Funcional – Programática
12 365 205 2.707
22 00
Órgão
Função
Unidade
Orçamentária
Descrição do Projeto/Atividade
1 - Projeto
2 - Atividade
Programa
3 - Operações Especiais
(Projeto Sustentador)
Subfunção
Classificação Orçamentária
2200.123652052.707 / 4490 / 04.00
22 – Órgão: Secretaria Municipal de Educação
00 – U.O.: Secretaria Municipal de Educação
12 – Função: Educação
365 – Subfunção: Educação Infantil
205 – Programa: Expansão da Educação Infantil
2.707 – Descrição da Atividade: Aquisição e Instalação de
Equipamentos.
Classificação Orçamentária
LOA 2014 Volume I - Página 334
Classificação Econômica da Despesa
Classificação Econômica da Despesa
Categoria
Econômica
Grupo de
Natureza
Da Despesa
3 – Despesas
Correntes
4 – Despesas
de Capital
1 – Pessoal e
Encargos Sociais
4 – Investimentos
2 – Juros e Encargos
da Dívida
5 – Inversões
Financeiras
3 – Outras Despesas
Correntes
6 – Amortização
da Dívida
DOM, edição de 25/09/14
Classificação Orçamentária
2702. 15.453.2111.272 / 4490 / 04.80
27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
02 – U.O.: SUDECAP
15 – Função: Urbanismo
453 – Subfunção: Transportes Coletivos Urbanos
211 – Programa: Prioridade ao Transporte Coletivo
1.272 – Descrição do Projeto: Implantação de Novos
Terminais Rodoviários
+ R$ 2.801.553,00 autorizados no orçamento
Classificação Orçamentária
2702. 17.512.2431.203 / 4490 / 04.80
27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
02 – U.O.: SUDECAP
17 – Função: Saneamento
512 – Subfunção: Saneamento Básico Urbano
243 – Programa: Gestão Ambiental
1.203 – Descrição do Projeto: Drenagem e Tratamento de
Fundos de Vale
- R$ 2.801.553,00 deduzidos do orçamento
Créditos Adicionais
Créditos
Adicionais
Suplementares
Especiais
Despesa não computadas
ou insuficientemente
dotadas na Lei de
Orçamento.
Extraordinários
Autorização para Crédito Suplementar
Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total
do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste
artigo:
I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao
percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado
no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente,
a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades
administrativas;
II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao
percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado
para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo
processamento das ações programadas da área de Saúde;
III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a
R$305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o
processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do
Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de dezembro
de 2011.
Autorização para Crédito Suplementar
Autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor de
R$1.720.302.934,35 para quaisquer dotações.
Desse limite excetuam-se as dotações enumeradas, que dispõem de
autorização para suplementação nos seguintes valores, respectivamente:
I.
II.
III.
R$ 481.224.506,25
R$ 460.160.751,30
R$ 305.000.000,00
Dessa forma, a autorização para a abertura de créditos suplementares por
meio de decreto pelo Poder Executivo totaliza R$ 2.966.688.191,90.
Montante representa 25,87% do valor total do orçamento.
Autorização para Crédito Suplementar
Autorização para Créditos Suplementares nas últimas LOA's
LOA 2010
LOA 2011
LOA 2012
LOA 2013
Lei
Percentual do
valor total do
Orçamento
9.802/2009
10%
Não há.
15%
1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15%
do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos sociais.
10.061/2010
10.369/2011
10.582/2012
15%
10%
LOA 2014
10.691/2013
15%
PLOA 2015
-
15%
Exceções que não oneram o limite autorizado
1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15%
do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos;
2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 15%
do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo;
3. suplementações nos projetos financiados no âmbito do Programa
de Modernização da Administração T ributária e de Gestão dos
Setores Sociais Básicos - PMAT IV, no limite de R$15 milhões.
1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 10%
do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos;
2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 10%
do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo.
1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15%
do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos;
2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 15%
do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo;
3. suplementações para o Serviço da Dívida, limitadas a R$ 305
milhões.
1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15%
do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos;
2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 15%
do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo.
Restrições à Emenda
Restrição
1
Ser compatível com o PPAG e a LDO
2
Não pode deduzir de:
Dispositivo
LOA
CF/88, art. 166, § 3º, I
2.1
- recursos vinculados
LDO 2015, art. 39, I
Origem 05, 30, 40, 50, 60, 70, 80
2.2
- recursos próprios de entidades da administração indireta
LDO 2015, art. 39, II
Origem 06 ou 07
2.3
- contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município
LDO 2015, art. 39, III
2.4
- recursos destinados a pagamento de precatórios
2.5
- recursos destinados a pagamento de sentenças judiciais
2.6
- recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos
2.7
- recursos destinados aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante PPP's
LDO 2015, art. 39, V
Ação 2858
2.8
- recursos destinados às despesas com pessoal e com encargos sociais
CF/88, art. 166, § 3º, II, a
LDO 2015, art. 39, V
Natureza 31 ou Aplicação 01 ou Aplicação 09
CF/88, art. 100, § 5º
LDO 2015, art. 39, IV
CF/88, art. 100, § 5º
LDO 2015, art. 39, IV
CF/88, art. 166, § 3º, II, b
LDO 2015, art. 39, V
Programa 089 ou Ação 3137
Ação 2011 ou 3011, ou Programa 089
Subfunção 843 ou 844, Programa 091
ou Aplicação 15
2.9
- recursos destinados aos fundos municipais
LDO 2015, art. 39, VI
U.O.: 0613 / 0208 / 0501 / 0614 / 1010 / 1011 / 1013 /
1014 / 1016 / 1018 / 1019 / 1022 / 1023 / 2102 / 2302 /
2503 / 2504 / 2704 / 2806 / 2807 / 2905 / 0210 / 2005 /
0805 / 2706
2.10
- recursos do Orçamento Participativo
LDO 2015, art. 39, VII
Programa 227 ou Aplicação 08
3
Dedução não pode ultrapassar 30% da dotação (exceto Reserva de Contigência)
LDO 2015, art. 39, § 1º
4
Não pode destinar recursos a entidades privadas
LDO 2015, art. 39, § 2º
5
Dedução da Reserva de Contigência limitada a R$ 130.000,00 por vereador
Deliberação da COF
Rigidez do Orçamento Anual
Aplicação Programada dos Recursos - PLOA 2015
0,05%
01 - Pessoal e Encargos
Sociais
20,77%
30,02%
08 - Orçamento Participativo
09 - Inativos e Pensionistas à
Cargo do Munícipio
15 - Serviço da Dívida
1,61%
6,66%
38,03%
03 - Outras Despesas
Correntes
04 - Despesas de Capital
2,85%
14 - Reserva de Contingência
Orçamento PLOA 2015 = R$ 11.751.994.238,00
Rigidez do Orçamento Anual
Origem da Fonte dos Recursos - PLOA 2015
(Aplicações 03 + 04 + 14)
37,23%
00 - Recursos Ordinários do
Tesouro
62,77%
Demais Origens da Fonte de
Recursos
Aplicação Discricionária = R$ 6.915.570.259,00
Rigidez do Orçamento Anual
Margem de Discricionariedade no Orçamento Total
21,91%
ROT + Aplicação Discricionária
Demais Recursos
78,09%
Margem de Discricionariedade = R$ 2.574.333.938,00
PERGUNTAS?
REFERÊNCIAS
• Manual de Elaboração da Proposta Orçamentária 2015 e
Revisão do PPAG 2015-2017
<www.pbh.gov.br>
• Manual Técnico de Orçamento – MTO 2014
<www.orcamentofederal.gov.br>
• Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP
<www.tesouro.fazenda.gov.br>
• Manual de Demonstrativos Fiscais – 6ª ed.
<www.tesouro.fazenda.gov.br>
• Escola Virtual SOF
<http://ead.orcamentofederal.gov.br>
Download

1 - Esaf