PARTE II: FUNDAMENTOS DE FINANÇAS PÚBLICAS Ana Carolina A. Renault Lucas R. Gomes Objetivos Saber ler os projetos Visualizar a teoria na prática Sumário Ciclo Orçamentário Plano Plurianual de Ação Governamental Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Ciclo Orçamentário Instrumentos Fundamentais de Planejamento/Orçamento definidos pela CF/88: PPA, LDO e LOA (art. 165, I, II e III) Conjunto de Programas p/ 4 anos Prioridades para o ano seguinte Alocação de recursos para execução dos programas Ciclo Orçamentário • Planejamento das ações governamentais e elaboração das propostas orçamentárias • Controle e avaliação da execução • Execução Orçamentária Avaliação Elaboração Execução Aprovação • Discussão, votação e aprovação dessas leis (PPA, LDO e LOA) Sumário Ciclo Orçamentário Plano Plurianual de Ação Governamental Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Plano Plurianual de Ação Governamental 1 – Revisão Teórica 2 – Programa BH Metas e Resultados 3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG Vigência do PPAG Estrutura Programática Problema Programa Mensurar o objetivo Instrumento de organização da Ação Governamental Indicadores Ação 1 Ação 2 Operações para a concretização do objetivo do programa Consequências Problema C A U S A S Estrutura Programática Tipos de Programa Finalístico Administrativo Tem com resultado um produto para sociedade (bens ou serviços) Contribuem para consecução do programa finalístico (natureza administrativa) Sustentador Associado Estrutura Programática Programa Programa Programa Conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. Projeto Ações Subações Subações Atividade Subações Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. Operação Especial Tipos de Ação Exemplo Área de Resultado: Educação 140 - Gestão e Operacionalização da Política Educacional AÇÃO: 1211: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino 205 - Expansão da Educação Infantil AÇÃO: 2707 Aquisição e Instalação de Equipamentos Subação: 0001 - Aquisição e Instalação de Equipamentos 206 - Expansão da Escola Integrada AÇÃO: 2858 - Expansão de Unidades Municipais de Educação - PPP Subação: 0002 - Implantação de Sistemas de Rede de Informática 207 - Melhoria da Qualidade da Educação AÇÃO: 2888 Conveniamento com Inst. de Educação Infantil Exemplo Programa BH Metas e Resultados LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 13.568 DE 13 DE MAIO DE 2009 Institui a Gestão Estratégica Orientada por Resultados e cria o Programa BH Metas e Resultados DECRETO Nº 13.681 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 Define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados DECRETO Nº 15.206, DE 29 DE ABRIL DE 2013 Altera o Anexo Único do Decreto nº 13.681/09, que define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados. Áreas de Resultado Projetos Sustentadores ÁREA DE RESULTADO CIDADE SAUDÁVEL EDUCAÇÃO CIDADE COM MOBILIDADE CIDADE SEGURA PROSPERIDADE PROJETOS SUSTENTADORES 1. Hospital Metropolitano 2. Saúde da Família 3. Melhoria do Atendimento Hospitalar e Especializado 4. Gestão e Regionalização da Saúde 5. Recomeço 6. Expansão da Educação Infantil 7. Expansão da Escola Integrada 8. Melhoria da Qualidade da Educação 9. Expansão do Metrô 10. Implantação do Corta Caminho 11. Conclusão da Duplicação da Avenida Pedro I 12. Prioridade ao Transporte Coletivo 13. Gestão Inteligente da Mobilidade 14. Transporte Seguro e Sustentável 15. Prevenção da Violência 16. Desburocratização e Melhoria do Ambiente de Negócios 17. Promoção e Atração de Investimentos 18. Turismo em BH 19. Copa 2014 e Olimpíadas 2016 20. Qualificação, Profissionalização e Emprego Projetos Sustentadores ÁREA DE RESULTADO PROJETOS SUSTENTADORES 21. Gestão Estratégica de Pessoas 22. BH Digital MODERNIDADE 23. Desburocratização e Melhoria do Atendimento ao Cidadão 24. Modernização da Receita e Captação de Recursos CIDADE COM 25. Vila Viva TODAS AS VILAS VIVAS 26. Habitação CIDADE COMPARTILHADA 27. Orçamento Participativo e Gestão Compartilhada 28. Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos 29. Gestão Ambiental 30. Planejamento e Estruturação Urbana CIDADE SUSTENTÁVEL 31. Movimento Respeito por BH 32. Manutenção da Cidade 33. Parques e Áreas Verdes 34. Pampulha Viva 35. BH Cidadania e o Suas – Sistema Único de Assistência Social 36. Programa de Atendimento ao Idoso CIDADE DE TODOS 37. Direito de Todos 38. Promoção do Esporte e do Lazer CULTURA 39. Rede BH Cultural INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 40. Desenvolvimento Integrado da RMBH Áreas de Resultado x Funções de Governo Atenção!!! Áreas de Resultado Funções de Governo 12 Áreas de Resultado (BH Metas e Resultados) 28 Funções de Governo (Portaria SOF nº 42/1999) Composição do Projeto de Lei do PPAG 1 – Mensagem do Executivo 2 – Texto do Projeto de Lei 3 – Anexo com 2 volumes Composição do Anexo * Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal * Demonstrativos e Relatórios: 1. Demonstrativo da Receita por Categoria, Sub-Categoria e Fonte 2. Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro 3. Demonstrativo Consolidado da Despesa por Grupo de Despesa 4. Demonstrativo da Aplicação Programada e Origem da Aplicação dos Recursos 5. Demonstrativo Sintético da Alocação de Recursos por Programa e Grupo de Despesas 6. Relatório Sintético de Programas por Área de Resultado 7. Relatório Analítico de Programas por Área de Resultado 8. Demonstrativo Físico e Financeiro de Programa por Área de Resultado 9. Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Educação 10. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado 11. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado por Grupo de Despesa 12. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado 13. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado por Unidade Administrativa Sumário Ciclo Orçamentário Plano Plurianual de Ação Governamental Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Lei Municipal 10.745/14 – LDO 2015 Cap. I – Disposição preliminar Cap. II – Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal Cap. III – Da organização e da estrutura dos orçamentos Cap. IV – Das diretrizes para a elaboração e para a execução dos orçamentos do Município e suas alterações Seção I – Das diretrizes gerais Seção II – Das diretrizes específicas do Orçamento Participativo Seção III – Da execução e das alterações da Lei do Orçamento Anual Seção IV – Dos Custos de Obras e Serviços de Engenharia Cap. V – Das disposições relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais Cap. VI – Das disposições sobre alterações da legislação tributária Cap. VII – Disposições finais Da organização e da estrutura dos orçamentos Atender ao disposto na CF/88: orientar a elaboração da LOA. Portaria Conjunta STN/SOF n° 163/2001 - classificação orçamentária da despesa quanto à sua natureza: - categoria econômica (obrigatório) - grupo de natureza da despesa (obrigatório) - elemento da despesa (opcional) sendo complementada pela informação modalidade de aplicação (obrigatório). gerencial denominada Classificação Econômica da Despesa Classificação Econômica da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza Da Despesa 3 – Despesas Correntes 4 – Despesas de Capital 1 – Pessoal e Encargos Sociais 4 – Investimentos 2 – Juros e Encargos da Dívida 5 – Inversões Financeiras 3 – Outras Despesas Correntes 6 – Amortização da Dívida Da organização e da estrutura dos orçamentos Categoria Econômica Grupo de Natureza de Despesa 3. Despesas Correntes 1. Pessoal e Encargos Sociais Elemento de Despesa - Aposentadorias do RPPS - Vencimentos e Vantagens Fixas - Contratação por Tempo Determinado 2. Juros e Encargos da Dívida - Juros sobre a Dívida por Contrato - Encargos sobre Operações de Crédito por A.R.O. 3. Outras Despesas Correntes - Material de consumo - Pagamento de diárias - Outras despesas com pessoal - Mão de obra terceirizada LOA de 2012 Crédito orçamentário: 0207.131221465.338.319011.0100 LOA de 2013 Crédito orçamentário: 0207.131221465.338.3190.0100 Natureza de Despesa: 319011 3 – Despesa Corrente 1 – Pessoal e Encargos Sociais 90 – Aplicações Diretas 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Natureza de Despesa: 3190 3 – Despesa Corrente 1 – Pessoal e Encargos Sociais 90 – Aplicações Diretas Da organização e da estrutura dos orçamentos Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual [...] será constituído de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e transferências constitucionais e com vinculação econômica; III - anexos dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes na forma definida nesta lei; IV - orçamento de investimento das empresas, contendo a programação de investimentos de cada sociedade de economia mista, de obras de anutenção, de equipamentos e de material permanente da administração pública municipal; Da organização e da estrutura dos orçamentos V - objetivos e metas, nos termos do art. 128 da Lei Orgânica de BH; VI - relatório de Metas Físicas e Financeiras dos programas municipais; VII - plano de aplicação dos fundos municipais; VIII - tabelas explicativas, mensagem circunstanciada e quadros orçamentários determinados pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal nº 101/00, além de demonstrativo de despesa com pessoal, demonstrativo de aplicação de recursos públicos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, no financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, no financiamento do Legislativo Municipal, demonstrativo do Orçamento Criança e Adolescente e do Orçamento do Idoso. Parágrafo único - O Projeto de Lei do Orçamento Anual, seus anexos e suas alterações deverão ser disponibilizados em meio eletrônico, inclusive em banco de dados, quando for o caso Sumário Ciclo Orçamentário Plano Plurianual de Ação Governamental Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Lei Orçamentária Anual - LOA 1 – Revisão Teórica 2 – Composição do PLOA Fundamentos Legais Constituição Federal de 1988 "Dos Orçamentos" (Título VI, Capítulo II, Seção II): artigos 165 a 169 - dispõem sobre as normas gerais do orçamento público brasileiro. Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 Estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal É um código de conduta para os administradores públicos de todos os poderes e esferas de governo. Entre outras determinações, a LRF fixa limites para as despesas com pessoal e para a dívida pública e proíbe a criação de despesas de duração continuada (mais de dois anos) sem que haja uma fonte segura de receitas. Fundamentos Legais Art. 165. [...] § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Classificação Econômica da Receita Classificação Orçamentária Institucional Funcional / Programática Econômica da Despesa / Receita Classificação Orçamentária Exemplo: 2200.123652052.707 / 4490 / 04.00 Classificação Institucional Classificação Funcional – Programática 12 365 205 2.707 22 00 Órgão Função Unidade Orçamentária Descrição do Projeto/Atividade 1 - Projeto 2 - Atividade Programa 3 - Operações Especiais (Projeto Sustentador) Subfunção Classificação Orçamentária 2200.123652052.707 / 4490 / 04.00 22 – Órgão: Secretaria Municipal de Educação 00 – U.O.: Secretaria Municipal de Educação 12 – Função: Educação 365 – Subfunção: Educação Infantil 205 – Programa: Expansão da Educação Infantil 2.707 – Descrição da Atividade: Aquisição e Instalação de Equipamentos. Classificação Orçamentária LOA 2014 Volume I - Página 334 Classificação Econômica da Despesa Classificação Econômica da Despesa Categoria Econômica Grupo de Natureza Da Despesa 3 – Despesas Correntes 4 – Despesas de Capital 1 – Pessoal e Encargos Sociais 4 – Investimentos 2 – Juros e Encargos da Dívida 5 – Inversões Financeiras 3 – Outras Despesas Correntes 6 – Amortização da Dívida DOM, edição de 25/09/14 Classificação Orçamentária 2702. 15.453.2111.272 / 4490 / 04.80 27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 02 – U.O.: SUDECAP 15 – Função: Urbanismo 453 – Subfunção: Transportes Coletivos Urbanos 211 – Programa: Prioridade ao Transporte Coletivo 1.272 – Descrição do Projeto: Implantação de Novos Terminais Rodoviários + R$ 2.801.553,00 autorizados no orçamento Classificação Orçamentária 2702. 17.512.2431.203 / 4490 / 04.80 27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 02 – U.O.: SUDECAP 17 – Função: Saneamento 512 – Subfunção: Saneamento Básico Urbano 243 – Programa: Gestão Ambiental 1.203 – Descrição do Projeto: Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale - R$ 2.801.553,00 deduzidos do orçamento Créditos Adicionais Créditos Adicionais Suplementares Especiais Despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Extraordinários Autorização para Crédito Suplementar Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas; II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde; III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de dezembro de 2011. Autorização para Crédito Suplementar Autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor de R$1.720.302.934,35 para quaisquer dotações. Desse limite excetuam-se as dotações enumeradas, que dispõem de autorização para suplementação nos seguintes valores, respectivamente: I. II. III. R$ 481.224.506,25 R$ 460.160.751,30 R$ 305.000.000,00 Dessa forma, a autorização para a abertura de créditos suplementares por meio de decreto pelo Poder Executivo totaliza R$ 2.966.688.191,90. Montante representa 25,87% do valor total do orçamento. Autorização para Crédito Suplementar Autorização para Créditos Suplementares nas últimas LOA's LOA 2010 LOA 2011 LOA 2012 LOA 2013 Lei Percentual do valor total do Orçamento 9.802/2009 10% Não há. 15% 1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15% do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos sociais. 10.061/2010 10.369/2011 10.582/2012 15% 10% LOA 2014 10.691/2013 15% PLOA 2015 - 15% Exceções que não oneram o limite autorizado 1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15% do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos; 2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 15% do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo; 3. suplementações nos projetos financiados no âmbito do Programa de Modernização da Administração T ributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT IV, no limite de R$15 milhões. 1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 10% do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos; 2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 10% do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo. 1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15% do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos; 2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 15% do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo; 3. suplementações para o Serviço da Dívida, limitadas a R$ 305 milhões. 1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15% do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos; 2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 15% do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo. Restrições à Emenda Restrição 1 Ser compatível com o PPAG e a LDO 2 Não pode deduzir de: Dispositivo LOA CF/88, art. 166, § 3º, I 2.1 - recursos vinculados LDO 2015, art. 39, I Origem 05, 30, 40, 50, 60, 70, 80 2.2 - recursos próprios de entidades da administração indireta LDO 2015, art. 39, II Origem 06 ou 07 2.3 - contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município LDO 2015, art. 39, III 2.4 - recursos destinados a pagamento de precatórios 2.5 - recursos destinados a pagamento de sentenças judiciais 2.6 - recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos 2.7 - recursos destinados aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante PPP's LDO 2015, art. 39, V Ação 2858 2.8 - recursos destinados às despesas com pessoal e com encargos sociais CF/88, art. 166, § 3º, II, a LDO 2015, art. 39, V Natureza 31 ou Aplicação 01 ou Aplicação 09 CF/88, art. 100, § 5º LDO 2015, art. 39, IV CF/88, art. 100, § 5º LDO 2015, art. 39, IV CF/88, art. 166, § 3º, II, b LDO 2015, art. 39, V Programa 089 ou Ação 3137 Ação 2011 ou 3011, ou Programa 089 Subfunção 843 ou 844, Programa 091 ou Aplicação 15 2.9 - recursos destinados aos fundos municipais LDO 2015, art. 39, VI U.O.: 0613 / 0208 / 0501 / 0614 / 1010 / 1011 / 1013 / 1014 / 1016 / 1018 / 1019 / 1022 / 1023 / 2102 / 2302 / 2503 / 2504 / 2704 / 2806 / 2807 / 2905 / 0210 / 2005 / 0805 / 2706 2.10 - recursos do Orçamento Participativo LDO 2015, art. 39, VII Programa 227 ou Aplicação 08 3 Dedução não pode ultrapassar 30% da dotação (exceto Reserva de Contigência) LDO 2015, art. 39, § 1º 4 Não pode destinar recursos a entidades privadas LDO 2015, art. 39, § 2º 5 Dedução da Reserva de Contigência limitada a R$ 130.000,00 por vereador Deliberação da COF Rigidez do Orçamento Anual Aplicação Programada dos Recursos - PLOA 2015 0,05% 01 - Pessoal e Encargos Sociais 20,77% 30,02% 08 - Orçamento Participativo 09 - Inativos e Pensionistas à Cargo do Munícipio 15 - Serviço da Dívida 1,61% 6,66% 38,03% 03 - Outras Despesas Correntes 04 - Despesas de Capital 2,85% 14 - Reserva de Contingência Orçamento PLOA 2015 = R$ 11.751.994.238,00 Rigidez do Orçamento Anual Origem da Fonte dos Recursos - PLOA 2015 (Aplicações 03 + 04 + 14) 37,23% 00 - Recursos Ordinários do Tesouro 62,77% Demais Origens da Fonte de Recursos Aplicação Discricionária = R$ 6.915.570.259,00 Rigidez do Orçamento Anual Margem de Discricionariedade no Orçamento Total 21,91% ROT + Aplicação Discricionária Demais Recursos 78,09% Margem de Discricionariedade = R$ 2.574.333.938,00 PERGUNTAS? REFERÊNCIAS • Manual de Elaboração da Proposta Orçamentária 2015 e Revisão do PPAG 2015-2017 <www.pbh.gov.br> • Manual Técnico de Orçamento – MTO 2014 <www.orcamentofederal.gov.br> • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP <www.tesouro.fazenda.gov.br> • Manual de Demonstrativos Fiscais – 6ª ed. <www.tesouro.fazenda.gov.br> • Escola Virtual SOF <http://ead.orcamentofederal.gov.br>