MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE NO BRASIL DIREITO AMBIENTAL 2° Modulo subsequente Mineração Discente Marina Bernardes / [email protected] Discente Thiago Ribeiro / [email protected] Discente Wanderson Meira / [email protected] Professor e orientador de direito do IFBA: Acirmaney / [email protected] DIREITO AMBIENTAL OBJETIVO Situação ambiental da indústria mineral brasileira 1. Carências 2. Sugerir estratégias (pesquisas, cursos, eventos e formação de pessoas) Rio Grande do sul, Santa Catarina, Rio De Janeiro, Paraíba, Pernambuco, Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Pará. Eng. De Minas: José Mário Coelho CARACTERÍSTICAS GERAIS DA MINERAÇÃO NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE A mineração é um dos setores básicos da economia do país. Rio + 10 / 2002 / Johannesburgo 1. Atividade Fundamental econômico e social; essenciais para a vida moderna. Recursos minerais fazem parte da história nacional Setor mineral em 2000 8,5% do PIB ( Us$ 50,5 bilhões de dólares) 500.000 Empregos diretos Crescimento médio anul de 8,2% no período 1995/2000 DEPÓSITO MINERAL Substâncias Metálicos Não-Metálicos Energéticos Nióbio 5% 9% Min. De Ferro 8% Tantalita 19% 92% 11% Manganês Alumínio 11% Amianto 19% Grafita 22% 20% Magnesita Caulim Rochas ornamentais, Talco e Vermiculita CARACTERÍSTICAS GERAIS DA MINERAÇÃO NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE É Composto por 95% de pequenas e médias mineradoras. Em 1992 existiam em torno de 16.528 com produção mineral de Us$ 1,98 bilhões. Informalidade 4% 8% 54% 13% 21% Norte Centro-oeste Nordeste Sul Sudeste DIREITO AMBIENTAL Os órgãos em nível federal que atuam na fiscalização e cumprimento da legislação mineral e ambiental são: Ministério Do Meio Ambiente – MMA: Responsável por formular, coordenar, acompanhar e superintender as políticas dos setores minerais. Ministério De Minas e Energia – MME: Responsável por formular e coordenar a implementação das políticas do setor mineral, elétrico e de petróleo/gás. Secretária De Minas e Metalúrgica – SMM/MME: Responsável por e coordenar a implementação das políticas do setor mineral. Departamento Nacional De Produção Mineral – DNPM: Responsável pelo planejamento e fomento do aproveitamento dos recursos minerais; Superintender as pesquisas geológicas e minerais, bem como conceder, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional de acordo com o código de mineração. DIREITO AMBIENTAL Serviço Geológico Do Brasil – CPRM (Companhia de pesquisa de recursos minerais): Responsável por gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico básico, além de disponibilizar informações e conhecimento sobre o meio físico para a gestão territorial. Agência Nacional De Águas – ANA: Responsável pela execução da política nacional de recursos hídricos, inclusive aquelas que são utilizadas na mineração. Conselho Nacional De Meio Ambiente – CONAMA: Responsável por formular as políticas ambientais, cujas resoluções tem o poder normativo, com força de lei, desde que, o poder legislativo não tenha aprovada legislação específica; DIREITO AMBIENTAL Conselho Nacional De Recursos Hídricos – CNRH: Responsável por formular as políticas de recursos hídricos; promover articulação do planejamento de recursos hídricos estabelecer critérios e cobrança pelo seu uso. Instituto Brasileiro De Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: Responsável em nível federal, pelo licenciamento e fiscalização ambiental; Centro De Estudos De Cavernas – CACAV (IBAMA): Responsável pelo patrimônio espeleológico (As atividades de mineração de calcário e rochas ornamentais sofrem a interferencia desse órgão porque se situam em áreas de interesses do patrimônio espeleológico.) DIREITO AMBIENTAL Decreto Nº 97.632 de 10 de abril de 1989 – Dispõe sobre plano de recuperação de área degradada pela mineração CONAMA- Conselho nacional do meio ambiente Resolução do CONAMA nº 1,de 23 de janeiro de 1986- estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o “relatório de impacto ambiental” (RIMA) Resolução CONAMA nº 009 de 6 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre normas especificas para a obtenção da licença ambiental para a extração de minerais, exceto as de emprego imediato na construção civil. Resolução do CONAMA Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental CNRH que significa conselho nacional de recursos hídricos. O EIA que significa estudo de impacto ambiental que é exigido para o licenciamento ambiental de qualquer atividade de aproveitamento de recursos minerais. DIREITO AMBIENTAL a obtenção do licenciamento ambiental (la) é obrigatória para a localização, instalação, ou ampliação e operação de qualquer atividade de mineração objetivo dos regimes de concessão de lavra e licenciamento. este licenciamento da competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para expedição e controle das seguintes licenças: - licença previa (LP) - é pertinente à fase preliminar do planejamento do empreendimento de mineração e contem os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação observados nos planos municipais estaduais ou federais de uso de solo. licença de instalação (LI)- autoriza o inicio de implantação do empreendimento minério, de acordo com as especificações constantes do plano de controle ambiental aprovado - Licença de Operação 9LO) autoriza após as verificações necessárias o inicio da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação.