PROCESSO ADMINISTRATIVO E PUNIÇÕES CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECIFICA EM ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA DO TRÂNSITO UNIVALI – CAMPUS SÃO JOSÉ ORGANOGRAMA DA DETRAN SETOR DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E REGISTRO DE VEÍCULOS GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO COORDENADORIA DO RENAVAN COORDENADORIA DO RENACH DIRETOR DA DETRAN GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS GERAIS ASSESSORIA JURIDICA GERÊNCIA DE PRODUTIVIDADE E QUALIDADE GERÊNCIA DE ENSINO GERÊNCIA DE FURTOS E ROUBOS Introdução A equipe mostra os procedimentos quando uma infração simples ou até uma mais grave é cometida e prevista na C.T.B. (Código Brasileiro de Trânsito). Quando a infração for simples caberá apenas uma medida administrativa, num caso mais grave além da medida administrativa caberá a um processo administrativo, para imposição das penalidades previstas. O órgão competente que tem a função de analisar as infrações e classificá-las é o setor Imposição de Penalidades, que é um colaborador do diretor da DETRAN. DEFINIÇÃO DE SIGLAS DETRAN - Diretoria Estadual de Trânsito CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito CONTRADIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação CTB - Código de Trânsito Brasileiro MODELO DE AIT RELAÇÃO DOS CÓDIGOS E RESPECTIVOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES QUE SÃO GRAVÍSSIMAS E PREVÊEM COMO PENALIDADE MULTA E A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Código 521 - Art. 170 do CTB Código 527 - Art. 175 do CTB Código 607 – Art. 210 do CTB Código 703 – Art. 244, I do CTB Código 704 - Art. 244, II do CTB Código 705 - Art. 244, III do CTB Código 706 - Art. 244, IV do CTB Código 707 - Art. 244, V do CTB PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O SEGUINTE CRITÉRIO: DE 01(UM) A 03 (Tres) meses, de supensão do direito de dirigir em razão de que a infração não é prevista multa agravada. RELAÇÃO DOS CÓDIGOS E RESPECTIVOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES QUE SÃO GRAVÍSSIMAS E PREVÊEM COMO PENALIDADE MULTA (3VEZES) A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Código 524 – Art. 173 do CTB Código 622 – Art. 218, I b do CTB Código 624 – Art. 218, II b do CTB PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O SEGUINTE CRITÉRIO: DE 02(DOIS) A 07 (SETE) meses, de supensão do direito de dirigir em razão de que para infração é prevista multa agravada, com fator multiplicador de três vezes. RELAÇÃO DOS CÓDIGOS E RESPECTIVOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES QUE SÃO GRAVÍSSIMAS E PREVÊEM COMO PENALIDADE MULTA (5 VEZES) A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Código 502 – Art. 162, I do CTB Código 516 – Art. 165 do CTB Código 525 – Art. 174 do CTB Código 526 – Art. 174 do CTB Código 528 – Art. 176, I do CTB Código 529 – Art. 176, II do CTB Código 530 – Art. 176, III do CTB Código 531 – Art. 176, IV do CTB Código 532 – Art. 176, V do CTB PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O SEGUINTE CRITÉRIO: DE 04(QUATRO) A 12 (DOZE) meses, de supensão do direito de dirigir em razão de que para infração é prevista multa agravada, com fator multiplicador de cinco vezes. AS INFRAÇÕES RELACIONADAS A SEGUIR PREVÊEM MULTA E SUSPENSÃO APENAS QUANDO VERIFICADA SUA REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE DOZE MESES Código 509 - Art. 163 do CTB Código 510 - Art. 164 do CTB Código 514 - Art. 164 do CTB Código 515 - Art. 164 do CTB PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O SEGUINTE CRITÉRIO, em virtude de serem os infratores reincidentes: DE 06(seis) A 10 (dez) meses, de supensão do direito de dirigir em razão de que a infração não é prevista multa agravada. AS INFRAÇÕES RELACIONADAS A SEGUIR PREVÊEM MULTA (3 VEZES) E SUSPENSÃO APENAS QUANDO VERIFICADA SUA REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE DOZE MESES Código 503 – Art. 162, III do CTB Código 506 – Art. 163 do CTB Código 508 – Art. 163 do CTB Código 511 – Art. 164 do CTB Código 513 – Art. 164 do CTB PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O SEGUINTE CRITÉRIO, em virtude de serem os infratores reincidentes: DE 08(oito) A 16 (dezesseis) meses, de supensão do direito de dirigir em razão de que para infração é prevista multa agravada, com fator mutiplicador de três vezes. AS INFRAÇÕES RELACIONADAS A SEGUIR PREVÊEM MULTA (5 VEZES) E SUSPENSÃO APENAS QUANDO VERIFICADA SUA REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE DOZE MESES Código 507 – Art. 163 do CTB Código 512 – Art. 164 do CTB PARA ESTES CÓDIGOS DEVERÁ SE OBEDECER O SEGUINTE CRITÉRIO, em virtude de serem os infratores reincidentes: DE 12(doze) A 24 (vinte e quatro) meses, de supensão do direito de dirigir em razão de que para a infração é prevista multa agravada, com fator multiplicador de cinco vezes. POR FIM, AS INFRAÇÕES A SEGUIR RELACIONADAS PREVÊEM CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, QUANDO REINCIDENTES NO PERÍODO DE DOZE MESES Código 516 - Art. 165 do CTB Código 524 - Art. 173 do CTB Código 525 - Art. 174 do CTB Código 526 - Art. 174 do CTB Código 527 - Art. 175 do CTB O condutor que tiver sua carteira cassada, após recorrido o prazo constante no §2º do artigo 263 do CTB, poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todas as etapas previstas no processo de primeira habilitação, na mesma categoria que possuia à época da cassação (Resolução Nº 50/98, art. 33). Visando melhor instruir os procedimentos administrativos instaurados pelo Setor de Processo Administrativos e Punições, para apuração das infrações específicas, que prevêem como penalidade a SUSPENSÃO do direito de DIRIGIR, se faz necessário que o Agente de Trânsito, após ter emitido o AIT (AUTO DE INFRAÇÃO), junte ao mesmo, os seguintes documentos: Relatório Circunstânciado da ocorrência, Cópia do AIT, baseado Na Resolução 001/98 - CONTRAN, principalmente no que se refere ao BLOCO 6, pertencente ao anexo I da Citada resolução. Nos casos da autuação por infração da Art. 165 do CTB, anexar também cópia do AETA (Exame de Teor Alcoólico), acompanhado do certificado de aferição junto ao IMETRO, do aparelho em que o condutor foi submetido a exame. Deixar o agente de trânsito de observar estes pequeno detalhes, estará ele beneficiando o condutor infrator, pois devido o inobservância destes procedimentos cresce a cada dia o número de processos arquivados por falta de instrução dos mesmos e inconsistência dos referidos AITs