Os desafios do processo especial de revitalização Nuno Ferreira Lousa 30 de Junho de 2012 Sumário 1. Os objectivos da revisão do CIRE 2. O processo especial de revitalização 3. Impacto nos processos de reestruturação empresarial 1 1 O início. “To better facilitate effective rescue of viable firms, the Insolvency Law will be amended by end-November 2011 with technical assistance from the IMF, to, inter alia, introduce the fast-track court approval procedures for restructuring plans” (2.17) “General principles on voluntary out of court restructuring in line with international best practices will be issued by end-September 2011” (2.18) “The authorities will also take the necessary actions to authorise the tax and social security administrations to use a wider range of restructuring tools based on clearly defined criteria in cases where other creditors also agree to restructure their claims, and review the tax law with a view to removing impediments to voluntary debt restructuring” (2.19) “Assess the need for separate chambers within the Commercial Courts with specialised judges for insolvency cases. [Q4-2011]” (7.12) Memorandum of understanding on specific economic policy conditionality 2 Os objectivos da revisão do CIRE. Reforço da responsabilidade dos devedores e administradores P E R Reorientação para a Promoção da Recuperação Revisão CIRE Delimitação da responsabilidade dos Administradores de Insolvência Simplificação e flexibilização de procedimentos 3 Principais alterações introduzidas. A recuperação da empresa como finalidade principal do processo de insolvência? Reorientação para a Promoção da Recuperação Protecção dos negócios jurídicos celebrados com a finalidade de prover o devedor com meios de financiamento suficientes para viabilizar a sua recuperação 4 Principais alterações introduzidas- PER. A que devedores se aplica? As suas fases: a) Iniciativa devedor e credor(es) Reorientação para a Promoção da Recuperação b) Nomeação do Administrador Provisório PER c) Reclamação e decisão sobre os créditos d) Negociação com os credores e) Decisão e homologação Prazo: 3 meses (2 + 1) 5 6 Principais alterações introduzidas- PER. A sobreposição de instrumentos de recuperação: o PEC, o PER, o PR e o PI Reorientação para a Promoção da Recuperação PER Algumas questões: Uso abusivo: um corrida ao PER? As reclamações de créditos: e se alguns credores não forem notificados (17.º-D/1 e 17.º-I/2)? As reclamações de créditos e as impugnações de créditos 7 Principais alterações introduzidas- PER. Algumas questões (cont.): Reorientação Promoção da para a Recuperação Promoção da Recuperação A suspensão dos processos de insolvência: o caso do devedor com insolvência declarada sem trânsito em julgado da decisão (17.º-E/6) PER A aplicação dos princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores: a obtenção de informação (17.º-D/6 e 17.º-D/10) O papel dos administradores judiciais provisórios e os pareceres sobre a (in)solvência do devedor (17.º-G/4) 8 Principais alterações introduzidas- PER. Algumas questões (cont.): O financiamento da empresa durante o PER: as garantias mantêm-se caso o PER não seja homologado? Reorientação para a Promoção da Recuperação PER O financiamento da empresa durante o PER: O privilégio mobiliário geral é suficiente? Qual o papel dos credores estatais? 9 Impacto nos processos de reestruturação empresarial. Incentivos à apresentação à insolvência com vista à recuperação do devedor Consagração de procedimentos extrajudiciais e mistos visando o acordo dos credores e a recuperação da empresa Protecção dos financiamentos a empresas em situação difícil Alargamento do âmbito de escolha de Administradores da Insolvência 10 O que ficou por alterar. Maior flexibilidade das Finanças e da Segurança Social na negociação do passivo, viabilizando as operações de recuperação Simplificação/flexibilização de procedimentos laborais associados à insolvência Revisão e uniformização de benefícios fiscais 11 Linklaters LLP Avenida Fontes Pereira de Melo, 14-15º, 1050-121 Lisbon, Portugal Tel: (+351) 21 864 00 00 Fax: (+351) 21 864 00 01 Linklaters LLP is a limited liability partnership registered in England and Wales with registered number OC326345. It is a law firm authorised and regulated by the Solicitors Regulation Authority. 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