Direito processual civil
Fraude à execução
Fraude à execução
É a alienação ou oneração de bens
quando sobre eles pendam ação
fundada em direito real ou quando, ao
tempo da alienação ou oneração, corria
contra o devedor, demanda capaz de
reduzi-lo à insolvência, bem como nos
demais casos previstos em lei
 Averbação da dívida.
 Questão da insolvência.

Fraude à alienação de bem penhorado
Transferência do bem penhorado pelo
executado para um terceiro, no curso da
execução.
 Termo inicial – Realização da penhora.
 Consequência – Decisão judicial
declarando a ineficácia da transferência
em relação ao credor, mantendo-se a
validade do negócio jurídico entre o
devedor e o adquirente

Fraude à execução




Transferência de patrimônio para terceiro
em estado de insolvência;
Termo inicial – Citação da ação de
execução ou tramitação de ação que possa
resultar em obrigação a ser executada;
Consequência – Decisão judicial
declarando a ineficácia da transferência
em relação ao credor, mantendo-se a
validade do negócio jurídico entre o
devedor e o adquirente:
OBS.: Boa-fé do adquirente
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3-a Fraude à execução