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Trabalho realizado por: Patrícia Alves
Nº 1394
1. Enquadramento Histórico e
Legal

Comunicação electrónica em Processo
Civil – Fenómeno da viragem do século.

DL n.º 183/2000 de 10 de Agosto –
Reforma de procedimentos e
modernização da justiça  Correio
electrónico.

De 2000 a 2003 – Sucessivas Portarias
para tentar encontrar uma solução
funcional e consensual.

DL. n.º 324/2003 + Portaria n.º 642/2004 – Ponto de
convergência normativa que vigorou com normalidade
até 2007.

DL n.º 303/2007 de 24 de Agosto – Alterações ao
CPC (Art.º 150º e 138ºA).
Apresentação das peças em juízo através da entrega e
submissão por transmissão electrónica de dados.

Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro –
Desmaterialização dos processos judiciais
relativamente à Acção Declarativa e Executiva Cíveis.
A) Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro
1. Alteração da forma de apresentação das peças em juízo –
CITIUS;
2. Distribuição automática de processos – Art.15º;
3. Actos processuais dos Magistrados Judiciais praticados por
via electrónica;
4. Fim da coincidência entre processo em papel e processo
digital – Art. 3º;
5. Regras quanto à organização do processo – Art.23º;
6. Notificações através do Citius- 810ºCPC, 14ºA e 21ºA e
seguintes da Portaria;
7. Redução de 25% a 50% das custas judiciais.

Portaria n.º 457/2008 de 27 de Junho – Reajustar a
entrega do requerimento executivo às funcionalidades
do novo regime de entrega de peças.

Portaria n.º 1538/2008 de 30 de Dezembro:
- Alteração da tramitação electrónica dos actos
processuais para os Magistrados do MP;
- Introdução do sistema de notificação electrónica.
B)Requerimento Executivo

2003 – Entrega através do preenchimento de um
formulário e envio para os tribunais via correio
electrónico.

2005 – Habitusnet - Preenchimento e entrega de um
formulário online.

2008 – CITIUS -Aproximação do regime do
Requerimento Executivo ao das restantes peças
processuais.
2. Requisitos Técnicos



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
Computador;
Digitalizador;
Acesso à Internet;
Browser de Internet compatível;
Processador de texto;
Leitor de ficheiros PDF – Art. 7º;
Componente software JAVA compatível;
Emulador de impressora virtual para PDF;
Certificado Digital.
ATENÇÃO A:
Memória do computador e capacidade
de armazenamento;
 Processamento gráfico;
 Qualidade
de
digitalização
e
compactação final dos documentos em
formato PDF;
 Qualidade
compatível/aceitável para
entrega dos documentos pelo CITIUS.

Requisitos Humanos:

Sensibilização;

Aptidão Técnica;

Capacidade de alterar procedimentos;

Reorganização ao nível da gestão de
processos e arquivos internos.
CITIUS - DEMONSTRAÇÃO

PETIÇÃO INICIAL;

REQUERIMENTO EXECUTIVO;

PROCESSO DE INJUNÇÃO;

NOTIFICAÇÃO
ENTREGA DE PETIÇÃO
INICIAL
ENTREGA DE REQUERIMENTO
EXECUTIVO
ENTREGA DE PROCESSO
DE INJUNÇÃO
RECEPÇÃO DE
NOTIFICAÇÕES
VANTAGENS

Celeridade e rapidez do Processo;

Desmaterialização e desburocratização;

Consulta simples das várias peças
processuais e andamento do processo;

Diminuição das Custas Judiciais.
DESVANTAGENS

Falibilidade dos meios informáticos;

Falta de formação e de conhecimento;

Dificuldades na reorganização
processual exigida.
Bibliografia

Citius, Processo Civil Electrónico – Guia
Prático, Rui Maurício

Manual de perguntas e respostas e
compilação de Legislação sobre acção
executiva - DGPJ
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Diapositivo 1