www.citius.mj.pt Trabalho realizado por: Patrícia Alves Nº 1394 1. Enquadramento Histórico e Legal Comunicação electrónica em Processo Civil – Fenómeno da viragem do século. DL n.º 183/2000 de 10 de Agosto – Reforma de procedimentos e modernização da justiça Correio electrónico. De 2000 a 2003 – Sucessivas Portarias para tentar encontrar uma solução funcional e consensual. DL. n.º 324/2003 + Portaria n.º 642/2004 – Ponto de convergência normativa que vigorou com normalidade até 2007. DL n.º 303/2007 de 24 de Agosto – Alterações ao CPC (Art.º 150º e 138ºA). Apresentação das peças em juízo através da entrega e submissão por transmissão electrónica de dados. Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro – Desmaterialização dos processos judiciais relativamente à Acção Declarativa e Executiva Cíveis. A) Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro 1. Alteração da forma de apresentação das peças em juízo – CITIUS; 2. Distribuição automática de processos – Art.15º; 3. Actos processuais dos Magistrados Judiciais praticados por via electrónica; 4. Fim da coincidência entre processo em papel e processo digital – Art. 3º; 5. Regras quanto à organização do processo – Art.23º; 6. Notificações através do Citius- 810ºCPC, 14ºA e 21ºA e seguintes da Portaria; 7. Redução de 25% a 50% das custas judiciais. Portaria n.º 457/2008 de 27 de Junho – Reajustar a entrega do requerimento executivo às funcionalidades do novo regime de entrega de peças. Portaria n.º 1538/2008 de 30 de Dezembro: - Alteração da tramitação electrónica dos actos processuais para os Magistrados do MP; - Introdução do sistema de notificação electrónica. B)Requerimento Executivo 2003 – Entrega através do preenchimento de um formulário e envio para os tribunais via correio electrónico. 2005 – Habitusnet - Preenchimento e entrega de um formulário online. 2008 – CITIUS -Aproximação do regime do Requerimento Executivo ao das restantes peças processuais. 2. Requisitos Técnicos Computador; Digitalizador; Acesso à Internet; Browser de Internet compatível; Processador de texto; Leitor de ficheiros PDF – Art. 7º; Componente software JAVA compatível; Emulador de impressora virtual para PDF; Certificado Digital. ATENÇÃO A: Memória do computador e capacidade de armazenamento; Processamento gráfico; Qualidade de digitalização e compactação final dos documentos em formato PDF; Qualidade compatível/aceitável para entrega dos documentos pelo CITIUS. Requisitos Humanos: Sensibilização; Aptidão Técnica; Capacidade de alterar procedimentos; Reorganização ao nível da gestão de processos e arquivos internos. CITIUS - DEMONSTRAÇÃO PETIÇÃO INICIAL; REQUERIMENTO EXECUTIVO; PROCESSO DE INJUNÇÃO; NOTIFICAÇÃO ENTREGA DE PETIÇÃO INICIAL ENTREGA DE REQUERIMENTO EXECUTIVO ENTREGA DE PROCESSO DE INJUNÇÃO RECEPÇÃO DE NOTIFICAÇÕES VANTAGENS Celeridade e rapidez do Processo; Desmaterialização e desburocratização; Consulta simples das várias peças processuais e andamento do processo; Diminuição das Custas Judiciais. DESVANTAGENS Falibilidade dos meios informáticos; Falta de formação e de conhecimento; Dificuldades na reorganização processual exigida. Bibliografia Citius, Processo Civil Electrónico – Guia Prático, Rui Maurício Manual de perguntas e respostas e compilação de Legislação sobre acção executiva - DGPJ