Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de Outubro O presente diploma veio clarificar o regime aplicável à prática de actos processuais enquanto se mantiver a situação de excepção provocada pelos constrangimentos técnicos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à actividade dos tribunais (CITIUS), estabelecendo um regime de justo impedimento e de suspensão de prazos processuais. De acordo com este diploma, considera-se que, desde o dia 26 de agosto de 2014, inclusive, o CITIUS apresenta constrangimentos ao acesso e utilização que muito dificultam ou impossibilitam a prática de qualquer acto no mesmo sistema informático. Por outro lado, apenas se irá considerar que os referidos constrangimentos cessaram, com a publicitação da declaração do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), na qual se ateste a completa operacionalidade daquele sistema informático. Nestes termos, os referidos constrangimentos são considerados justo impedimento à prática de actos processuais que devam ser praticados por via electrónica no sistema CITIUS, e nos casos em que a secretaria do tribunal judicial confirme a impossibilidade de acesso ao processo ou a parte dele, quer em suporte electrónico quer em suporte físico, o justo impedimento estende -se à prática de actos neste último suporte. Os prazos previstos para a prática de qualquer acto nos processos relativamente aos quais ainda não foi emitida a referida declaração do IGFEJ, I.P., que se tenham iniciado após o dia 26 de agosto de 2014 inclusive ou, tendo-se iniciado anteriormente, terminem após esta data, consideram-se suspensos a partir do referido dia 26 de agosto de 2014, retomando-se a sua contagem a partir da entrada em vigor do presente diploma. João Paulo Menezes Falcão . Manuel Alvim Cortes . Rui Esperança .Gonçalo Vaz Osório Margarida Lucas Rodrigues . Carolina Boullosa Gonzalez . Salvador Sobral Cumbre . Nuno Montez da Silveira . José Lourenço Gonçalves José Costa Nobre . Matilde Gameiro dos Santos . Miguel Pais Antunes (est.) Consultores: Pedro Romano Martinez . Guilherme de Oliveira Alvim Cortes, Esperança, Vaz Osório, J.P. Menezes Falcão - Sociedade de Advogados RL – R. Joshua Benoliel,6, 8º A e C, 1250-133 Lisboa T+351 21 310 41 20 / 21 381 52 40 F +351 21 310 41 29 / 21 381 52 41 www.ace.pt www.interlegal.net O presente diploma entra em vigor no próximo dia 14 de Outubro de 2014 e vigora até cinco dias úteis após a data de publicitação pelo IGFEJ, I.P. da declaração que ateste a completa operacionalidade do CITIUS, mas não é aplicável aos processos cuja distribuição foi publicada a partir de 15 de Setembro de 2014. Lisboa, 13 de Outubro de 2014 Rui Esperança Carolina Boullosa Gonzalez O presente resumo do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de Outubro, não dispensa a consulta do texto integral do diploma, não constituindo o mesmo aconselhamento jurídico.