Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de Outubro
O presente diploma veio clarificar o regime aplicável à prática de actos processuais
enquanto se mantiver a situação de excepção provocada pelos constrangimentos técnicos
ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à actividade dos tribunais (CITIUS),
estabelecendo um regime de justo impedimento e de suspensão de prazos processuais.
De acordo com este diploma, considera-se que, desde o dia 26 de agosto de 2014,
inclusive, o CITIUS apresenta constrangimentos ao acesso e utilização que muito dificultam
ou impossibilitam a prática de qualquer acto no mesmo sistema informático.
Por outro lado, apenas se irá considerar que os referidos constrangimentos cessaram, com
a publicitação da declaração do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), na qual se ateste a completa operacionalidade
daquele sistema informático.
Nestes termos, os referidos constrangimentos são considerados justo impedimento à prática
de actos processuais que devam ser praticados por via electrónica no sistema CITIUS, e
nos casos em que a secretaria do tribunal judicial confirme a impossibilidade de acesso ao
processo ou a parte dele, quer em suporte electrónico quer em suporte físico, o justo
impedimento estende -se à prática de actos neste último suporte.
Os prazos previstos para a prática de qualquer acto nos processos relativamente aos quais
ainda não foi emitida a referida declaração do IGFEJ, I.P., que se tenham iniciado após o dia
26 de agosto de 2014 inclusive ou, tendo-se iniciado anteriormente, terminem após esta
data, consideram-se suspensos a partir do referido dia 26 de agosto de 2014, retomando-se
a sua contagem a partir da entrada em vigor do presente diploma.
João Paulo Menezes Falcão . Manuel Alvim Cortes . Rui Esperança .Gonçalo Vaz Osório
Margarida Lucas Rodrigues . Carolina Boullosa Gonzalez . Salvador Sobral Cumbre . Nuno Montez da Silveira . José Lourenço Gonçalves
José Costa Nobre . Matilde Gameiro dos Santos . Miguel Pais Antunes (est.)
Consultores: Pedro Romano Martinez . Guilherme de Oliveira
Alvim Cortes, Esperança, Vaz Osório, J.P. Menezes Falcão - Sociedade de Advogados RL – R. Joshua Benoliel,6, 8º A e C, 1250-133 Lisboa
T+351 21 310 41 20 / 21 381 52 40 F +351 21 310 41 29 / 21 381 52 41
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O presente diploma entra em vigor no próximo dia 14 de Outubro de 2014 e vigora até cinco
dias úteis após a data de publicitação pelo IGFEJ, I.P. da declaração que ateste a completa
operacionalidade do CITIUS, mas não é aplicável aos processos cuja distribuição foi
publicada a partir de 15 de Setembro de 2014.
Lisboa, 13 de Outubro de 2014
Rui Esperança
Carolina Boullosa Gonzalez
O presente resumo do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de Outubro, não dispensa a consulta do texto integral do
diploma, não constituindo o mesmo aconselhamento jurídico.
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Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de Outubro O presente