DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS
I - ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
II - ENQUADRAMENTO LEGAL
III - NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
IV - TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
V - FACTOS E NÚMEROS
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I.
ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
2
I.
ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ)
 Gerir e monitorizar a rede da justiça.
Emitir os cartões de assinatura electrónica.
 Apoiar os utilizadores CITIUS através da linha de apoio.
 Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
 Desenvolver as aplicações informáticas em estreita colaboração com o ITIJ.
 Apoiar a nível informático os utilizadores nos tribunais.
 Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
 Monitorizar o projecto CITIUS e assegurar novas sessões de esclarecimento
sobre a aplicação CITIUS para todos os magistrados que manifestem vontade de
aprofundar ou exercitar os conhecimentos já adquiridos.
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II. ENQUADRAMENTO LEGAL
4
II. ENQUADRAMENTO LEGAL
LEGISLAÇÃO:
1. Lei
de Organização
e
Funcionamento
dos
Tribunais Judiciais
Artigo 132.º - “Utilização da informática”
2. Código de Processo Civil
Artigo 138.º-A – “Tramitação electrónica”
3. Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro
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II. ENQUADRAMENTO LEGAL
 Artigos objecto de regulamentação pela Portaria n.º
114/2008 (e referidos no n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º
303/2007)
 150.º - Apresentação
processuais
a
juízo
de
peças
Artigo 1.º, al. a) e 3.º da Portaria n.º 114/2008
 152.º - Exigência de duplicados
Artigo 3.º, al. b) da Portaria n.º 114/2008
 167.º - Publicidade do processo
Artigo 22.º da Portaria n.º 114/2008
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II. ENQUADRAMENTO LEGAL
 209.º-A - Distribuição por meios electrónicos
Artigo 1.º, al. d) e 15.º da Portaria n.º 114/2008

219.º - Publicação (pauta distribuição)
Artigo 16.º da Portaria
 254.º n.º 1 e 260 – A – Notificações electrónicas
Artigo 1.º, al. a),
114/2008
21.º-A, 21.º-B e 21º-C da Portaria n.º
 486.º-A - Documento comprovativo do pagamento
da taxa de justiça
Regulado indirectamente pelo artigo 8.º da Portaria
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II. ENQUADRAMENTO LEGAL
 Portaria n.º 114/2008, de 6 de Junho
1)
ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Artigo 2.º)
i. Acções declarativas cíveis, laborais e de família e menores, com
excepção dos processos instaurados no âmbito da Lei Tutelar
Educativa;
ii. Procedimentos cautelares;
iii. Notificações judiciais avulsas;
iv. Acções executivas cíveis.
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II. ENQUADRAMENTO LEGAL
2)
APRESENTAÇÃO
DE
PEÇAS
PROCESSUAIS
E
DOCUMENTOS
POR
VIA
ELECTRÓNICA
PELOS
MANDATÁRIOS (Artigo 3.º n.º1 e 2);
3)
APRESENTAÇÃO
DE
PEÇAS
PROCESSUAIS
E
DOCUMENTOS
POR
VIA
ELECTRÓNICA
PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigo 3.º n.º3);
4)
REMESSA ELECTRÓNICA DO PROCESSO AO JUIZES DE
CÍRCULO (Artigo 14.º-B);
5)
POSSIBILIDADE DE REMESSA ELECTRÓNICA DOS
PROCESSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES (Artigo 14.ºC)
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II. ENQUADRAMENTO LEGAL
6) DISTRIBUIÇÃO DIÁRIA/AUTOMÁTICA (Artigo 15.º);
7) ACTOS PROCESSUAIS DE MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS
PRATICADOS POR VIA ELECTRÓNICA (Artigo 17.º e Artigo
19.º);
8) NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS (Artigo 21.º-A e ss);
9) CONSULTA ELECTRÓNICA DE PROCESSOS (Artigo 22.º);
10) ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Artigo 23.º);
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II. ENQUADRAMENTO LEGAL
 MENOS BUROCRACIA: Dispensa de envio dos originais,
duplicados e cópias.
 MAIS TRANSPARÊNCIA:
Consulta do processo através
do CITIUS para os mandatários.
 MAIS BARATO: Redução de 25% a 50% das custas
processuais através do CITIUS.
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
1. Vantagens da tramitação electrónica
2. Novas regras do processo electrónico
3. Organização do processo
4. Consulta do processo
5. Entregas electrónicas pelo MP
6. Notificações electrónicas
7. Recursos
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
1. VANTAGENS DA TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
 Simplificar e melhorar a organização do processo
 Facilitar o acesso ao processo pelos advogados
 Simplificar a actividade dos magistrados
 Simplificar o relacionamento dos magistrados com a
secretaria
 Fornecer aos magistrados indicadores de gestão
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO
 Processo electrónico
 Forma dos actos praticados
 Comunicações entre tribunais e as secretarias
 Processo em papel
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO
 Processo em papel
Designação do separador
Designação
do separador
Cor
Cor
Petição/Requerimento Inicial
Petição/Requerimento Inicial
Contestação/Oposição
Contestação/Oposição
Réplica/Resposta
Réplica/Resposta
Tréplica
/ Articulado superveniente
Tréplica
Articulado superveniente
Articulado
Despacho superveniente
saneador
Despacho
saneador
Actas (Audiências
(preliminar e julgamento), conferências e
assembleias)
Actas (Audiências (preliminar e julgamento), conferências e
assembleias)
Acórdão/Sentença/Saneador sentença/Despacho
homologatório/Decisão de incidente ou medidas cautelares
Acórdão/Sentença/Saneador
sentença/Despacho
Desistência/Transacção/Acordo
homologatório/Decisão
de incidente ou medidas cautelares
Relatório Pericial/Social/do Administrador de Insolvência
Desistência/Transacção/Acordo
Auto de Penhora/Arresto/Arrolamento/Relação de bens
Relatório Pericial/Social/do Administrador de Insolvência
Auto de venda
Auto de Penhora/Arresto/Arrolamento/Relação de bens
Alegações de Recurso
Auto de venda
Específicos
Alegações
de Recurso
Mapa de partilha
Específicos
Declarações de cabeça de casal
Mapa
Plano de
de partilha
insolvência
Declarações de cabeça de casal
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO
A tramitação
processual
simplificada a partir
de 5 de Janeiro de
2009 deve ser
assinalada com o
seguinte marcador
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO
 Tipos de processos:
 Cível
 Requerimentos executivos
 Família e menores
 Laboral
 Comercial
 Marítimo
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO
 PROCESSOS ABRANGIDOS:
 Actos praticados em processos pendentes, após 5 de Janeiro;

Processos iniciados após 5 de Janeiro
 PROCESSO EM PAPEL:
 O novo processo em papel com separadores apenas para os
processos iniciados a partir de 5 de Janeiro
 TRIBUNAIS SUPERIORES:
 Continuam a tramitar em papel, mas em caso de recurso o
processo é remetido electronicamente através do sistema
informático CITIUS
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
 O que NÃO DEVE constar do processo em papel
 O que DEVE constar do processo em papel
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
 O que NÃO DEVE constar do processo em papel
PARTES:
Peças processuais enviadas pelo CITIUS que se traduzam em
requerimentos de mero expediente.
MAGISTRADO:
Despachos de mero expediente.
FUNCIONÁRIOS:
Actos que não careçam de assinatura das partes, terceiros ou de
mandatários.
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
 O que DEVE constar do processo em papel
PARTES:
Articulados principais; desistência; acordos de transacção.
MAGISTRADO:
Despachos que contenham decisões materiais sobre a causa ou
incidentes.
FUNCIONÁRIOS:
Autos, termos ou certidões assinados pelas partes, mandatários ou
terceiros.
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Constar no
processo
físico/papel
Actos das partes
Não constar
no processo
físico/papel
Petição/requerimento inicial
Contestação/oposição
Requerimento de junção de procuração entregue pelo CITIUS
Requerimento de apoio
entregue pelo CITIUS
judiciário
e
respectivos
documentos
Réplica/resposta
Tréplica
Articulado superveniente
Documentos das partes recebidos em papel
Requerimento de prorrogação de prazo entregue pelo CITIUS
Requerimento de junção
entregue pelo CITIUS
do
comprovativo
Requerimentos de alteração da
julgamento entregue pelo CITIUS
de
marcação
taxa
de
de
justiça
audiência
de
Requerimentos de desistência/transacção/acordo
Aceitação do agente/solicitador de execução e outros actos do
agente de execução/solicitador de execução que não constituam
pedidos a apreciar pelo magistrado
Relatório pericial/social
Alegações de recurso
Documentos que acompanhem os requerimentos de mero
expediente entregues via CITIUS
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Constar no
processo
físico/papel
Actos dos Magistrados
Não constar
no processo
físico/papel
Despacho saneador
Despacho de junção de documentos
Despachos de marcação de audiência de julgamento
Actas de audiência de julgamento
Sentença/saneador sentença
Despacho homologatório
Visto em correição
Visto em fiscalização
Acta de conferência de pais
Acta de audiência de partes
Despachos de decursos de prazos
Promoções que visem a prática de diligências
Pedidos de cópias, certidões
sobre o requerido
ou despachos que se pronunciem
Despachos solicitando a junção de documentos
Despachos marcação de diligências
Despachos ordenando o envio de documentação às partes
Despacho
concedendo
prazo
para
as
partes,
querendo,
se
pronunciarem
Despachos que decidam sobre pedidos das partes referentes a
questões que não importem à decisão material da causa
Despachos
de
realização
de
diligências
entre
serviços,
nomeadamente órgãos de polícia criminal, conservatórias de
registo, Instituto Nacional de Medicina legal, Direcção-Geral da
Reinserção Social e Instituto da Segurança Social
Despachos de insistência junto de outras entidades
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Constar no
processo
físico/papel
Actos dos funcionários judiciais
Não constar
no processo
físico/papel
Aviso de recepção
Abertura de conclusão
Notificação das partes
Comunicações dentro do mesmo tribunal ou entre diferentes
tribunais e secretarias, sempre que careçam da junção de
documentação ou da assinatura das partes, mandatários ou
terceiros
Comunicações dentro do mesmo tribunal ou entre diferentes
tribunais e secretarias
Termos, autos ou certidões
Termos, autos ou certidões em papel que contenham a assinatura
das partes, mandatários, peritos ou outros intervenientes
Autos de penhora
Auto de diligência de frustração de penhora, arresto, arrolamento ou
restituições
Certidão de afixação de edital
Certidão de frustração de citação ou de notificação
Cartas devolvidas
Certidões obtidas em consultas a bases de dados de serviços da
administração pública através de meios electrónicos
Notificações efectuadas
legalidade
Venda judicial
ao
MP
na
qualidade
de
garante
da
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
 Processo em papel versus processo electrónico
 NUMERAÇÃO E PAGINAÇÃO:
Processo em papel: O novo modelo de processo em papel com
separadores deve ser paginado sequencialmente pela secretaria.
Processo electrónico: a partir de 5 de Janeiro todos os actos são
registados, a cada acto, corresponde uma “referencia”numérica
(única).
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
 Processo em papel versus processo electrónico
 CITAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Processo em papel: Ex: (…) “página 5 do P.P. ( processo em papel)”
Processo electrónico: Ex: (…) “página 5 da contestação
ref.ª2939”
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
4. CONSULTA DE PROCESSOS
PROCESSO ELECTRÓNICO: O funcionário judicial deve
facultar toda a informação e prestar todo o apoio e
esclarecimento necessário.
PROCESSO EM PAPEL: O funcionário judicial deve facultar o
processo em papel.
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
5. ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS PELO MP
 ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS PELO MP (no
exercício das competências resultantes das alíneas a), d), e), g) e o) do n.º 1 do
artigo 3.º do Estatuto do MP)
• De 01/03/2009 a 31/01/2010 – FACULTATIVO
• A partir de 01/02/2010 – OBRIGATÓRIO
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
6. NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS
 NOTIFICAÇÕES ENTRE MANDATÁRIOS DAS PARTES
• De 15/04/2009 a 30/06/2009 – FACULTATIVO, desde que verificados os
requisitos do n.º 3 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro
• A partir de 01/07/2009 – OBRIGATÓRIO, quando reunidos os requisitos do
n.º 3 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro
31
III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
6. NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS
 NOTIFICAÇÕES DA SECRETARIA AOS MANDATÁRIOS
•De 15/04/2009 a 30/06/2009 – FACULTATIVO, desde que verificados os
requisitos do n.º 4 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro
• A partir de 01/07/2009 – OBRIGATÓRIO, quando reunidos os requisitos do
n.º 4 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro
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III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS
7. RECURSOS
 PROCESSO EM PAPEL: Enviados pelas vias tradicionais.
PROCESSO ELECTRONICO: Remetido através do sistema
informático CITIUS
PROCEDIMENTO: O funcionário judicial deve elaborar uma
nota, mediante termo no processo onde regista todos os
recursos interpostos no âmbito do mesmo processo.
ACTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: Praticados em
papel.
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IV. TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
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(do latim, mais rápido, mais célere)
Projecto desenvolvido pelo Ministério da
Justiça com vista à desmaterialização dos
processos nos tribunais judiciais.
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IV. TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
 CITIUS – Entrega de Peças Processuais
Aplicação informática que permite ao mandatário apresentar
peças processuais e respectivos documentos por transmissão
electrónica de dados.
 CITIUS – Magistrados Judiciais
Aplicação informática que se destina a responder
necessidades de trabalho dos Magistrados Judiciais.
às
 CITIUS – Ministério Público
Aplicação informática que se destina a responder às
necessidades de trabalho dos Magistrados do Ministério Público.
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IV. TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
Ministério
Público
Secção de
processos
Notificação electrónica
Magistrado
judicial
Devolução electrónica
Secção de
processos
Remessa electrónica
Secção
central
Distribuição
CITIUS –
Entrega de
peças
processuais
Envio electrónico
Novo paradigma da tramitação processual
Mandatários
Consulta
pelos
mandatários
no CITIUS
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CITIUS – Entrega de Peças Processuais
38
38
CITIUS – Entrega de Peças Processuais
39
CITIUS – Entrega de Peças Processuais
Demandante
Demandado
40
CITIUS – Entrega de Peças Processuais
41
CITIUS – Secretaria
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CITIUS – Magistrados Judiciais
O acesso à aplicação pode ser
realizado:
•Colocando o SmartCard no leitor
(externo ou interno, consoante o
tipo de computador que possua) e
inserindo o respectivo PIN.
A partir da barra de tarefas tem
acesso a:
Menu do
Gestão
CITIUS Processual
do
Magistrado
Consultas e
estatísticas
43
CITIUS – Magistrados Judiciais
44
CITIUS – Magistrados Judiciais
45
CITIUS – Magistrados Judiciais
46
CITIUS – Magistrados Judiciais
47
CITIUS – Secretaria
48
CITIUS – Entrega de Peças Processuais
49
CITIUS – Secretaria
50
CITIUS – Magistrados Judiciais
51
CITIUS – Magistrados Judiciais
52
CITIUS – Magistrados Judiciais
53
CITIUS – Magistrados Judiciais
54
CITIUS – Magistrados Judiciais
55
CITIUS – Magistrados Judiciais
56
CITIUS – Magistrados Judiciais
57
CITIUS – Magistrados Judiciais
58
CITIUS – Secretaria
59
CITIUS – Secretaria
60
CITIUS – Secretaria
61
CITIUS – Secretaria
62
CITIUS – Ministério Público
63
CITIUS – Secretaria
64
CITIUS – Secretaria
65
CITIUS – Secretaria
66
CITIUS – Secretaria
67
CITIUS – Ministério Publico
68
CITIUS – Ministério Publico
69
CITIUS – Ministério Publico
70
CITIUS – Secretaria
71
CITIUS – Secretaria
72
CITIUS – Ministério Publico
73
CITIUS – Secretaria
74
CITIUS – Magistrados Judiciais
75
CITIUS – Secretaria
76
CITIUS – Magistrados Judiciais
77
CITIUS – Ministério Público
78
CITIUS – Ministério Público
79
CITIUS – Ministério Público
80
CITIUS – Entrega de Peças Processuais
81
V. FACTOS E NÚMEROS
Projecto CITIUS - Para assegurar o projecto de desmaterialização dos
processos nos tribunais judiciais foi necessário:
Emitir 2 500 cartões de assinatura electrónica (99% dos magistrados judiciais e 98% dos magistrados do
Ministério Público;
Distribuir 2 472 computadores (98% dos magistrados judiciais e 97% dos magistrados do Ministério
Público);
Ministrar 298 sessões de esclarecimento (173 para magistrados judiciais e 125 para magistrados do
Ministério Público que permitiu formar
2 508 magistrados - 99% dos magistrados judiciais e 98% dos
magistrados do Ministério Público);
Organizar 45 sessões para mandatários judicias (mais de 10 000 advogados e solicitadores);
Realizar 5 sessões públicas percorrendo o País de Norte a Sul (Braga, Porto, Coimbra, Lisboa e Faro)
de divulgação sobre os novos procedimentos nos tribunais decorrentes da desmaterialização;
Elaborar e atribuir 2 500 kits (com o material de apoio, incluindo guias rápidos de utilização da aplicação e
das novas regras da desmaterialização) a magistrados judiciais e do Ministério Público;
Produzir e facultar 8 000 manuais sobre o CITIUS de perguntas e respostas para oficiais judiciais;
Recrutar, formar e afectar uma equipa de apoio ao projecto CITIUS junto dos tribunais, constituída por 100
elementos no 1º semestre de 2009 e por 90 elementos no 2º semestre de 2009.
82
V. FACTOS E NÚMEROS
Balcão Nacional de Injunções - factos e números de utilização (dados actualizados a Agosto de 2009):
 97% dos procedimentos de injunção são actualmente entregues, exclusivamente, por via electrónica através
do CITIUS;
 92% dos procedimentos de injunção findam no BNI, sendo apenas distribuídos nos tribunais judiciais 8%;
 85% dos procedimentos de injunção que findam no BNI são por aposição de fórmula executória;
 37% dos procedimentos de injunção findam entre 2 e 3 meses;
 55% dos procedimentos de injunção correspondem a dívidas de valor inferior a 500€;
 Foram já enviadas, desde 5 de Março de 2008, 744 435, correspondendo a uma média, por semana, de cerca
de 222 utilizadores e 962 injunções entregues.
CITIUS - Entrega de Peças Processuais – ( de 7 de Abril de 2008 a Agosto de 2009):
 51% dos processos são iniciados através do CITIUS, o que corresponde a 384 100 processos;
 1 519 601 peças processuais foram entregues através do CITIUS;
 As 10 comarcas com maior número de peças processuais entregues pelo CITIUS são: Lisboa, Porto, Lisboa
Noroeste – Sintra, Vila Nova de Gaia, Maia, Braga, Matosinhos, Loures, Cascais e Guimarães.
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Outubro 2009
84
Download

Desmaterialização-Novos procedimentos