DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS I - ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA II - ENQUADRAMENTO LEGAL III - NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS IV - TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA V - FACTOS E NÚMEROS 1 I. ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 2 I. ENTIDADES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) Gerir e monitorizar a rede da justiça. Emitir os cartões de assinatura electrónica. Apoiar os utilizadores CITIUS através da linha de apoio. Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desenvolver as aplicações informáticas em estreita colaboração com o ITIJ. Apoiar a nível informático os utilizadores nos tribunais. Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) Monitorizar o projecto CITIUS e assegurar novas sessões de esclarecimento sobre a aplicação CITIUS para todos os magistrados que manifestem vontade de aprofundar ou exercitar os conhecimentos já adquiridos. 3 II. ENQUADRAMENTO LEGAL 4 II. ENQUADRAMENTO LEGAL LEGISLAÇÃO: 1. Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais Artigo 132.º - “Utilização da informática” 2. Código de Processo Civil Artigo 138.º-A – “Tramitação electrónica” 3. Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro 5 II. ENQUADRAMENTO LEGAL Artigos objecto de regulamentação pela Portaria n.º 114/2008 (e referidos no n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 303/2007) 150.º - Apresentação processuais a juízo de peças Artigo 1.º, al. a) e 3.º da Portaria n.º 114/2008 152.º - Exigência de duplicados Artigo 3.º, al. b) da Portaria n.º 114/2008 167.º - Publicidade do processo Artigo 22.º da Portaria n.º 114/2008 6 II. ENQUADRAMENTO LEGAL 209.º-A - Distribuição por meios electrónicos Artigo 1.º, al. d) e 15.º da Portaria n.º 114/2008 219.º - Publicação (pauta distribuição) Artigo 16.º da Portaria 254.º n.º 1 e 260 – A – Notificações electrónicas Artigo 1.º, al. a), 114/2008 21.º-A, 21.º-B e 21º-C da Portaria n.º 486.º-A - Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça Regulado indirectamente pelo artigo 8.º da Portaria 7 II. ENQUADRAMENTO LEGAL Portaria n.º 114/2008, de 6 de Junho 1) ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Artigo 2.º) i. Acções declarativas cíveis, laborais e de família e menores, com excepção dos processos instaurados no âmbito da Lei Tutelar Educativa; ii. Procedimentos cautelares; iii. Notificações judiciais avulsas; iv. Acções executivas cíveis. 8 II. ENQUADRAMENTO LEGAL 2) APRESENTAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS POR VIA ELECTRÓNICA PELOS MANDATÁRIOS (Artigo 3.º n.º1 e 2); 3) APRESENTAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS POR VIA ELECTRÓNICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigo 3.º n.º3); 4) REMESSA ELECTRÓNICA DO PROCESSO AO JUIZES DE CÍRCULO (Artigo 14.º-B); 5) POSSIBILIDADE DE REMESSA ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES (Artigo 14.ºC) 9 II. ENQUADRAMENTO LEGAL 6) DISTRIBUIÇÃO DIÁRIA/AUTOMÁTICA (Artigo 15.º); 7) ACTOS PROCESSUAIS DE MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS PRATICADOS POR VIA ELECTRÓNICA (Artigo 17.º e Artigo 19.º); 8) NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS (Artigo 21.º-A e ss); 9) CONSULTA ELECTRÓNICA DE PROCESSOS (Artigo 22.º); 10) ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Artigo 23.º); 10 II. ENQUADRAMENTO LEGAL MENOS BUROCRACIA: Dispensa de envio dos originais, duplicados e cópias. MAIS TRANSPARÊNCIA: Consulta do processo através do CITIUS para os mandatários. MAIS BARATO: Redução de 25% a 50% das custas processuais através do CITIUS. 11 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 12 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 1. Vantagens da tramitação electrónica 2. Novas regras do processo electrónico 3. Organização do processo 4. Consulta do processo 5. Entregas electrónicas pelo MP 6. Notificações electrónicas 7. Recursos 13 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 1. VANTAGENS DA TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA Simplificar e melhorar a organização do processo Facilitar o acesso ao processo pelos advogados Simplificar a actividade dos magistrados Simplificar o relacionamento dos magistrados com a secretaria Fornecer aos magistrados indicadores de gestão 14 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Processo electrónico Forma dos actos praticados Comunicações entre tribunais e as secretarias Processo em papel 15 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Processo em papel Designação do separador Designação do separador Cor Cor Petição/Requerimento Inicial Petição/Requerimento Inicial Contestação/Oposição Contestação/Oposição Réplica/Resposta Réplica/Resposta Tréplica / Articulado superveniente Tréplica Articulado superveniente Articulado Despacho superveniente saneador Despacho saneador Actas (Audiências (preliminar e julgamento), conferências e assembleias) Actas (Audiências (preliminar e julgamento), conferências e assembleias) Acórdão/Sentença/Saneador sentença/Despacho homologatório/Decisão de incidente ou medidas cautelares Acórdão/Sentença/Saneador sentença/Despacho Desistência/Transacção/Acordo homologatório/Decisão de incidente ou medidas cautelares Relatório Pericial/Social/do Administrador de Insolvência Desistência/Transacção/Acordo Auto de Penhora/Arresto/Arrolamento/Relação de bens Relatório Pericial/Social/do Administrador de Insolvência Auto de venda Auto de Penhora/Arresto/Arrolamento/Relação de bens Alegações de Recurso Auto de venda Específicos Alegações de Recurso Mapa de partilha Específicos Declarações de cabeça de casal Mapa Plano de de partilha insolvência Declarações de cabeça de casal 16 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO 17 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO A tramitação processual simplificada a partir de 5 de Janeiro de 2009 deve ser assinalada com o seguinte marcador 18 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO Tipos de processos: Cível Requerimentos executivos Família e menores Laboral Comercial Marítimo 19 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 2. NOVAS REGRAS DO PROCESSO ELECTRÓNICO PROCESSOS ABRANGIDOS: Actos praticados em processos pendentes, após 5 de Janeiro; Processos iniciados após 5 de Janeiro PROCESSO EM PAPEL: O novo processo em papel com separadores apenas para os processos iniciados a partir de 5 de Janeiro TRIBUNAIS SUPERIORES: Continuam a tramitar em papel, mas em caso de recurso o processo é remetido electronicamente através do sistema informático CITIUS 20 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que NÃO DEVE constar do processo em papel O que DEVE constar do processo em papel 21 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que NÃO DEVE constar do processo em papel PARTES: Peças processuais enviadas pelo CITIUS que se traduzam em requerimentos de mero expediente. MAGISTRADO: Despachos de mero expediente. FUNCIONÁRIOS: Actos que não careçam de assinatura das partes, terceiros ou de mandatários. 22 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O que DEVE constar do processo em papel PARTES: Articulados principais; desistência; acordos de transacção. MAGISTRADO: Despachos que contenham decisões materiais sobre a causa ou incidentes. FUNCIONÁRIOS: Autos, termos ou certidões assinados pelas partes, mandatários ou terceiros. 23 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Constar no processo físico/papel Actos das partes Não constar no processo físico/papel Petição/requerimento inicial Contestação/oposição Requerimento de junção de procuração entregue pelo CITIUS Requerimento de apoio entregue pelo CITIUS judiciário e respectivos documentos Réplica/resposta Tréplica Articulado superveniente Documentos das partes recebidos em papel Requerimento de prorrogação de prazo entregue pelo CITIUS Requerimento de junção entregue pelo CITIUS do comprovativo Requerimentos de alteração da julgamento entregue pelo CITIUS de marcação taxa de de justiça audiência de Requerimentos de desistência/transacção/acordo Aceitação do agente/solicitador de execução e outros actos do agente de execução/solicitador de execução que não constituam pedidos a apreciar pelo magistrado Relatório pericial/social Alegações de recurso Documentos que acompanhem os requerimentos de mero expediente entregues via CITIUS 24 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Constar no processo físico/papel Actos dos Magistrados Não constar no processo físico/papel Despacho saneador Despacho de junção de documentos Despachos de marcação de audiência de julgamento Actas de audiência de julgamento Sentença/saneador sentença Despacho homologatório Visto em correição Visto em fiscalização Acta de conferência de pais Acta de audiência de partes Despachos de decursos de prazos Promoções que visem a prática de diligências Pedidos de cópias, certidões sobre o requerido ou despachos que se pronunciem Despachos solicitando a junção de documentos Despachos marcação de diligências Despachos ordenando o envio de documentação às partes Despacho concedendo prazo para as partes, querendo, se pronunciarem Despachos que decidam sobre pedidos das partes referentes a questões que não importem à decisão material da causa Despachos de realização de diligências entre serviços, nomeadamente órgãos de polícia criminal, conservatórias de registo, Instituto Nacional de Medicina legal, Direcção-Geral da Reinserção Social e Instituto da Segurança Social Despachos de insistência junto de outras entidades 25 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Constar no processo físico/papel Actos dos funcionários judiciais Não constar no processo físico/papel Aviso de recepção Abertura de conclusão Notificação das partes Comunicações dentro do mesmo tribunal ou entre diferentes tribunais e secretarias, sempre que careçam da junção de documentação ou da assinatura das partes, mandatários ou terceiros Comunicações dentro do mesmo tribunal ou entre diferentes tribunais e secretarias Termos, autos ou certidões Termos, autos ou certidões em papel que contenham a assinatura das partes, mandatários, peritos ou outros intervenientes Autos de penhora Auto de diligência de frustração de penhora, arresto, arrolamento ou restituições Certidão de afixação de edital Certidão de frustração de citação ou de notificação Cartas devolvidas Certidões obtidas em consultas a bases de dados de serviços da administração pública através de meios electrónicos Notificações efectuadas legalidade Venda judicial ao MP na qualidade de garante da 26 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Processo em papel versus processo electrónico NUMERAÇÃO E PAGINAÇÃO: Processo em papel: O novo modelo de processo em papel com separadores deve ser paginado sequencialmente pela secretaria. Processo electrónico: a partir de 5 de Janeiro todos os actos são registados, a cada acto, corresponde uma “referencia”numérica (única). 27 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Processo em papel versus processo electrónico CITAÇÃO DE DOCUMENTOS: Processo em papel: Ex: (…) “página 5 do P.P. ( processo em papel)” Processo electrónico: Ex: (…) “página 5 da contestação ref.ª2939” 28 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 4. CONSULTA DE PROCESSOS PROCESSO ELECTRÓNICO: O funcionário judicial deve facultar toda a informação e prestar todo o apoio e esclarecimento necessário. PROCESSO EM PAPEL: O funcionário judicial deve facultar o processo em papel. 29 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 5. ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS PELO MP ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS PELO MP (no exercício das competências resultantes das alíneas a), d), e), g) e o) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do MP) • De 01/03/2009 a 31/01/2010 – FACULTATIVO • A partir de 01/02/2010 – OBRIGATÓRIO 30 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 6. NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS NOTIFICAÇÕES ENTRE MANDATÁRIOS DAS PARTES • De 15/04/2009 a 30/06/2009 – FACULTATIVO, desde que verificados os requisitos do n.º 3 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro • A partir de 01/07/2009 – OBRIGATÓRIO, quando reunidos os requisitos do n.º 3 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro 31 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 6. NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS NOTIFICAÇÕES DA SECRETARIA AOS MANDATÁRIOS •De 15/04/2009 a 30/06/2009 – FACULTATIVO, desde que verificados os requisitos do n.º 4 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro • A partir de 01/07/2009 – OBRIGATÓRIO, quando reunidos os requisitos do n.º 4 do art. 21.º-A da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro 32 III. NOVAS REGRAS/NOVOS PROCEDIMENTOS 7. RECURSOS PROCESSO EM PAPEL: Enviados pelas vias tradicionais. PROCESSO ELECTRONICO: Remetido através do sistema informático CITIUS PROCEDIMENTO: O funcionário judicial deve elaborar uma nota, mediante termo no processo onde regista todos os recursos interpostos no âmbito do mesmo processo. ACTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: Praticados em papel. 33 IV. TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA 34 (do latim, mais rápido, mais célere) Projecto desenvolvido pelo Ministério da Justiça com vista à desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais. 35 IV. TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA CITIUS – Entrega de Peças Processuais Aplicação informática que permite ao mandatário apresentar peças processuais e respectivos documentos por transmissão electrónica de dados. CITIUS – Magistrados Judiciais Aplicação informática que se destina a responder necessidades de trabalho dos Magistrados Judiciais. às CITIUS – Ministério Público Aplicação informática que se destina a responder às necessidades de trabalho dos Magistrados do Ministério Público. 36 IV. TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA Ministério Público Secção de processos Notificação electrónica Magistrado judicial Devolução electrónica Secção de processos Remessa electrónica Secção central Distribuição CITIUS – Entrega de peças processuais Envio electrónico Novo paradigma da tramitação processual Mandatários Consulta pelos mandatários no CITIUS 37 CITIUS – Entrega de Peças Processuais 38 38 CITIUS – Entrega de Peças Processuais 39 CITIUS – Entrega de Peças Processuais Demandante Demandado 40 CITIUS – Entrega de Peças Processuais 41 CITIUS – Secretaria 42 CITIUS – Magistrados Judiciais O acesso à aplicação pode ser realizado: •Colocando o SmartCard no leitor (externo ou interno, consoante o tipo de computador que possua) e inserindo o respectivo PIN. A partir da barra de tarefas tem acesso a: Menu do Gestão CITIUS Processual do Magistrado Consultas e estatísticas 43 CITIUS – Magistrados Judiciais 44 CITIUS – Magistrados Judiciais 45 CITIUS – Magistrados Judiciais 46 CITIUS – Magistrados Judiciais 47 CITIUS – Secretaria 48 CITIUS – Entrega de Peças Processuais 49 CITIUS – Secretaria 50 CITIUS – Magistrados Judiciais 51 CITIUS – Magistrados Judiciais 52 CITIUS – Magistrados Judiciais 53 CITIUS – Magistrados Judiciais 54 CITIUS – Magistrados Judiciais 55 CITIUS – Magistrados Judiciais 56 CITIUS – Magistrados Judiciais 57 CITIUS – Magistrados Judiciais 58 CITIUS – Secretaria 59 CITIUS – Secretaria 60 CITIUS – Secretaria 61 CITIUS – Secretaria 62 CITIUS – Ministério Público 63 CITIUS – Secretaria 64 CITIUS – Secretaria 65 CITIUS – Secretaria 66 CITIUS – Secretaria 67 CITIUS – Ministério Publico 68 CITIUS – Ministério Publico 69 CITIUS – Ministério Publico 70 CITIUS – Secretaria 71 CITIUS – Secretaria 72 CITIUS – Ministério Publico 73 CITIUS – Secretaria 74 CITIUS – Magistrados Judiciais 75 CITIUS – Secretaria 76 CITIUS – Magistrados Judiciais 77 CITIUS – Ministério Público 78 CITIUS – Ministério Público 79 CITIUS – Ministério Público 80 CITIUS – Entrega de Peças Processuais 81 V. FACTOS E NÚMEROS Projecto CITIUS - Para assegurar o projecto de desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais foi necessário: Emitir 2 500 cartões de assinatura electrónica (99% dos magistrados judiciais e 98% dos magistrados do Ministério Público; Distribuir 2 472 computadores (98% dos magistrados judiciais e 97% dos magistrados do Ministério Público); Ministrar 298 sessões de esclarecimento (173 para magistrados judiciais e 125 para magistrados do Ministério Público que permitiu formar 2 508 magistrados - 99% dos magistrados judiciais e 98% dos magistrados do Ministério Público); Organizar 45 sessões para mandatários judicias (mais de 10 000 advogados e solicitadores); Realizar 5 sessões públicas percorrendo o País de Norte a Sul (Braga, Porto, Coimbra, Lisboa e Faro) de divulgação sobre os novos procedimentos nos tribunais decorrentes da desmaterialização; Elaborar e atribuir 2 500 kits (com o material de apoio, incluindo guias rápidos de utilização da aplicação e das novas regras da desmaterialização) a magistrados judiciais e do Ministério Público; Produzir e facultar 8 000 manuais sobre o CITIUS de perguntas e respostas para oficiais judiciais; Recrutar, formar e afectar uma equipa de apoio ao projecto CITIUS junto dos tribunais, constituída por 100 elementos no 1º semestre de 2009 e por 90 elementos no 2º semestre de 2009. 82 V. FACTOS E NÚMEROS Balcão Nacional de Injunções - factos e números de utilização (dados actualizados a Agosto de 2009): 97% dos procedimentos de injunção são actualmente entregues, exclusivamente, por via electrónica através do CITIUS; 92% dos procedimentos de injunção findam no BNI, sendo apenas distribuídos nos tribunais judiciais 8%; 85% dos procedimentos de injunção que findam no BNI são por aposição de fórmula executória; 37% dos procedimentos de injunção findam entre 2 e 3 meses; 55% dos procedimentos de injunção correspondem a dívidas de valor inferior a 500€; Foram já enviadas, desde 5 de Março de 2008, 744 435, correspondendo a uma média, por semana, de cerca de 222 utilizadores e 962 injunções entregues. CITIUS - Entrega de Peças Processuais – ( de 7 de Abril de 2008 a Agosto de 2009): 51% dos processos são iniciados através do CITIUS, o que corresponde a 384 100 processos; 1 519 601 peças processuais foram entregues através do CITIUS; As 10 comarcas com maior número de peças processuais entregues pelo CITIUS são: Lisboa, Porto, Lisboa Noroeste – Sintra, Vila Nova de Gaia, Maia, Braga, Matosinhos, Loures, Cascais e Guimarães. 83 Outubro 2009 84