CLÁUDIA PICININ Coordenadora da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO “A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público pela sua administração” CULTURA DE ABERTURA DEMANDA LEGÍTIMA INFORMAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO DO MOTIVO GESTÃO DAS INFORMAÇÕES CRIAÇÃO CANAIS DE COMUNICAÇÃO CONTROLE SOCIAL - DEFINIÇÃO É o exercício do direito-dever do cidadão de fiscalizar, monitorar, controlar, influenciar e contestar os atos da administração pública. Diante do tamanho do estado é praticamente impossível que as instituições de controle consigam sozinhas assegurar a legitimidade dos atos da administração pública. CONTROLE SOCIAL A adoção de mecanismos de controle social sobre a Administração Pública deriva, essencialmente, dos princípios fundamentais da República, onde está previsto que: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (CF, art. 1º, parágrafo único). PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL O § 3º do art. 37 da Constituição Federal prevê que: § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. O QUE É OUVIDORIA PÚBLICA? É um canal aberto ao cidadão para escutar as reivindicações, as denúncias, as sugestões e também os elogios sobre o desempenho dos órgãos públicos, estimulando a participação popular e contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos e preservando os princípios que devem nortear a conduta da administração. O PAPEL DA OUVIDORIA INSTRUMENTO DE INTERLOCUÇÃO OUVIDOR PROTEÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CIDADÃO BOA ADMINISTRAÇÃO O PAPEL DA OUVIDORIA DEMOCRATIZAR A GESTÃO PÚBLICA FERRAMENTA ESTRATÉGICA PARA ANÁLISE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS CORRIGIR ERROS E PREVENIR FUTURAS OCORRÊNCIAS MELHORIA SERVIÇO PÚBLICO FORTALECIMENTO DA CIDADANIA FUNÇÃO DO OUVIDOR ACOLHER AS DEMANDAS FOMENTAR A CREDIBILIDADE DO CIDADÃO MEDIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES PROPOR MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS RESPONDER ÀS SOLICITAÇÕES BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS PERFIL DO OUVIDOR Saber ouvir mediador LINGUAGEM CLARA, SIMPLES E OBJETIVA imparcial Sensível às causas sociais articulador CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES DADOS: 2015 FONTE: GFK 72.00% 27.00% 18.00% 7.00% ESCALA FORÇAS ARMADAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GOVERNO PARTIDOS POLÍTICOS CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES FONTE: IBOPE 2014 2015 44.00% 35.00% 22.00% ESCALA PRESIDÊNCIA 42.00% 33.00% 22.00% CONGRESSO NACIONAL GOVERNOS MUNICPAIS OUVIDORIA PASSO A PASSO Como instalar uma Ouvidoria? Como organizar/dinamizar a atuação da Ouvidoria? COMO INSTALAR A OUVIDORIA 1 CONHECER A REALIDADE SOBRE A QUAL A OUVIDORIA IRÁ ATUAR: COMO INSTALAR A OUVIDORIA 2 ELABORAR O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA: COMO INSTALAR A OUVIDORIA 3 DEFINIR A ESTRUTURA COMO INSTALAR A OUVIDORIA 4 NORMATIZAÇÃO NORMATIZAÇÃO DA OUVIDORIA DO TCE LEI ORGÂNICA OU LEI COMPLEMENTAR N.102/2008 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N.12/2008 N.05/2010 COMO INSTALAR A OUVIDORIA 5 FORMAÇÃO DA EQUIPE COMO INSTALAR A OUVIDORIA 6 DEFINIÇÃO DOS FLUXOS DE TRABALHO FLUXOGRAMA 1 – RESPOSTA DIRETA SUGESTÃO ELOGIO MANIFESTAÇÕES DO CIDADÃO SOLICITAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E ANÁLISE DA DEMANDA ATÉ 5 DIAS RECLAMAÇÃO OUVIDORIA AVALIA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO RESPOSTA FINAL + PESQUISA SATISFAÇÃO FLUXOGRAMA 1 – ENCAMINHAMENTO PARA UT UNIDADE TÉCNICA OUVIDORIA OUVIDORIA RESPOSTA FINAL + PESQUISA SATISFAÇÃO RESPOSTA PARCIAL OUVIDORIA AVALIA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO COMO INSTALAR A OUVIDORIA 7 DIVULGAÇÃO DA OUVIDORIA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS DEMANDA DO CIDADÃO ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES RELATÓRIOS PARA GESTOR FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS PARA INSTITUIÇÃO ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS PRODUTOS OUVIDORIA Relatórios estatísticos Dados informativos Relatórios analíticos Identificação de oportunidades de melhoria Proposição de ações preventivas ou corretivas PORTAL DA OUVIDORIA OUVIDORIA.TCE.MG.GOV.BR EQUIPE DA OUVIDORIA Conselheiro Ouvidor: José Viana Coordenadora da Secretaria da Ouvidoria: Cláudia Picinin Servidores: Cintia Fernanda, Gastão Brandão, José Francisco Quadros, Júnia Lacerda, Leonor Fadini, e Walkson Carvalho CANAIS DE ACESSO Portal e Sistema de Cadastramento de demandas: www.ouvidoria.tce.mg.gov.br E-mail: [email protected] Twitter: twitter.com/ouvidoriatcemg Tel: (31) 3348-2454 | Fax: (31) 3348-2400 Atendimento Pessoal – 8 às 18h Av. Raja Gabaglia 1.315 - Luxemburgo Belo Horizonte- Minas Gerais Cep 30.380-435