MAQUIAVEL Teoria Política (Capítulo 24, pág 298 a 302) MAQUIAVEL Livros : O PRÍNCIPE e COMENTÁRIOS SOBRE A 1ª DÉCADA DE TITO LÍVIO As obras de Maquiavel foram comentadas por Hobbes, Rousseau, Hegel, Napoleão e Gramsci, entre outros autores notáveis. O Príncipe foi inserido na lista de livros proibidos (obras literárias pecaminosas) pela Igreja Católica, o Index Librorium Prohibitorium. MAQUIAVEL • Sua forma de pensar fugiu do tradicional moralismo piedoso. Teve um pensamento original, em oposição à cultura dominante (ideais cristãos e aos ideais da Antiguidade Clássica). Suas ideias causaram enorme polêmica, muito maior que o pensador poderia imaginar, pois à 1ª vista pareciam defender o absolutismo e o imoralismo. MAQUIAVEL Maquiavelismo, maquiavélico, Maquiavel, “the old Nick”. Termos e expressões associados ao pensador florentino Nicolau Maquiavel. Maquiavélico: pessoa sem escrúpulos, traiçoeira, astuciosa, que, para atingir seus fins, usa da mentira e má-fé (“os fins justificam os meios”). TESES Premissas: a) Os homens são amplamente suscetíveis a vícios e paixões, tais como a covardia, a cobiça, a luxúria, a ingratidão, a inveja, etc. Natureza humana: maligna. b) Por causa das paixões e vícios, as agremiações humanas não seguem uma ordem natural. Ao contrário, se deixados ao acaso, os homens tendem à anarquia e à barbárie. c) Em toda sociedade há aqueles que querem oprimir (governantes) e aqueles que não querem ser oprimidos (povo). Daí surge a instabilidade das agremiações humanas. d) Não há nada pior para os homens que a anarquia e a barbárie. TESES Donde se conclui que: a) O primeiro dever de todo Estado é instituir a ordem, domesticando as paixões humanas pelo maior lapso temporal possível. b) Estado bom é Estado estável. Os meios pelos quais o soberano obtém a estabilidade contam muito pouco. Em outras palavras, não há limites éticos ou morais na busca da conquista e manutenção dos Estados. TESES c) A política segue uma lógica própria. O soberano não pode se prender às virtudes cristãs se quer manter a estabilidade de seu principado. d) É melhor ao soberano ser temido que amado. Os homens traem menos os seus medos que o seu amor. Método Realismo político. A busca pela “verdade efetiva das coisas”, isto é, do mundo que efetivamente existe, não do mundo que gostaríamos que existisse (ser X dever-ser). Abordagem desvinculada das abstrações filosóficas, etéreas e especulativas. A separação clara entre o reino do ser e o reino do dever ser inaugura uma nova fase na filosofia e antecipa o surgimento da Ciência Política. Estudo de fatos históricos para extrair as causas e os meios utilizados para enfrentar o caos resultante da expressão da natureza humana. Se os homens são os mesmos, deverão reagir da mesma maneira uma vez mantidas as mesmas condições. As novas Ética e Moral Política VIRTÚ FORTUNA Virtude = força, valor, lutador e guerreiro. No sentido empregado pelo Os Príncipes de grande virtú são capazes de grandes obras e provocar mudanças na história. ocasião, acaso, e não no Não é a virtude da moral cristã de bom e justo, mas sim a agir com força e energia para conquistar e manter o poder. a ocasião oportuna. De nada filósofo significa sorte, sentido comum de riqueza. Ou seja, o príncipe, para agir bem, não deve deixar escapar adianta ser virtuoso se não for ousado e agir na ocasião certa. A Teoria Política Modificou a abordagem tradicional da política elaborada pelos gregos e pelos medievais Políticas normativas que prescreviam as normas de um bom regime e as virtudes de um bom governo. Maquiavel é considerado fundador da Ciência Política (desvinculada da ética e da religião) Política realista A Teoria Política É considerada realista – baseada em como o homem age de fato, na realidade. Os governantes e os homens sempre agiram pela violência e corrupção, pois a natureza humana é capaz do mal e do erro. Assim , Maquiavel, analisa a ação política real. Dessa forma, elabora uma Teoria Política UTILITARISTA voltada para ser eficaz e imediata. A Ciência Política só tem sentido se propiciar o melhor exercício da arte política, portanto, voltada para a realidade e desvinculada da ÉTICA PESSOAL E DA RELIGIÃO, mas em uma : NOVA ÉTICA E UMA NOVA MORAL A ÉTICA E A MORAL POLÍTICA. As novas Ética e Moral Política A ÉTICA E A MORAL As novas ÉTICA e PRIVADA. MORAL POLÍTICA. ANALISA AS AÇÕES EM FUNÇÃO DE UMA HIERARQUIA DE VALORES. DIFERE ANALISA AS AÇÕES EM FUNÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS, DOS RESULTADOS DA AÇÃO POLÍTICA. Distanciam-se das Políticas normativas gregas e medievais que prescreviam as normas de um bom regime e as virtudes de um bom governo. As novas Ética e Moral Política As novas ÉTICA e MORAL POLÍTICA. AMORALISMO ? NÃO ! A NOVA MORAL IRÁ OCUPAR-SE COM O QUE É ÚTIL À COMUNIDADE: A MORAL POLÍTICA, POIS A MORAL PRIVADA (ou simplesmente MORAL, com NORMAS GERAIS E ABSTRATAS) PODERÁ LEVAR À RUÍNA DO GOVERNANTE E DE SUA AÇÃO POLÍTICA. DAÍ APOIAR O EMPREGO DA FORÇA COERCITIVA DO ESTADO, A GUERRA, A ESPIONAGEM, A VIOLÊNCIA. Virtude x Virtú A palavra virtude sugere a obediência ao bom, ao belo, ao justo. Sugere a permanente obediência aos valores cristãos, uma bondade angelical alcançada pela libertação das tentações terrenas. Virtude, assim compreendida, tem pouco ou nada a ver com a virtú de Maquiavel. Ademais, pode significar a ruína do príncipe. Virtú é o conjunto de qualidades demandadas de um soberano. Virtú é a capacidade de o soberano agir, ora como homem, ora como animal, no intento de manter-se no controle do Estado. O soberano tem de saber ser homem, leão (para afugentar os lobos) e raposa (para conhecer os lobos). Poder, honra e glória, considerados tentações pela doutrina cristã, são objetivos perseguidos pelo soberano. Há que se observar, contudo, que o soberano tem de aparentar guiar-se pela virtude, a fim de não causar escândalo em seu povo. Virtude x Fortuna Fortuna, para Maquiavel está associada ao Destino, às contingências, ao imponderável, ao acaso. O pensador admite o império das fatalidades sobre os homens. Contudo, defende que o homem previdente, isto é, o homem de virtú, pode se antecipar aos golpes da sorte, para dificultar que tragédias lhe ocorram. Exemplo do rio que inunda a planície. Em outras palavras, o livre-arbítrio humano pode arrefecer a força do destino. Democracia e conflito ORDEM 2º Maquiavel ORDEM Não é a ordem hierárquica, que cria a harmonia forçada, mas a que resulta do conflito. FORÇAS EM LUTA É a que resulta do conflito, porque as sociedades têm conflitos e antagonismos (realidade). O conflito é um fenômeno inerente à atividade política, e esta atividade se realiza pela busca da conciliação do confronto, num processo que nunca cessa. LIBERDADE A RELAÇÃO ENTRE FORÇAS ANTAGÔNICAS É SEMPRE DE EQUILÍBRIO TENSO. Maquiavel e a República Livro: Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio. -Nesta obra Maquiavel expõe suas ideias democráticas e republicanas. - Reconhece os riscos da corrupção, que faz prevalecer os interesses particulares sobre os coletivos. RECONHECE NA LEI O INSTRUMENTO EFICAZ PARA FAZER RESPEITAR O BEM COMUM. AULA 7 – As teorias Absolutistas (Cap 24, pág 302 a 305) ABSOLUTISMO • Teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente de outro órgão. • É uma organização política na qual o soberano concentrava todos os poderes do Estado em suas mãos. QUANDO: aproximadamente entre os séculos XV e XVIII. ONDE: sobretudo na França, Inglaterra, Portugal e Espanha. Teóricos do absolutismo monárquico : - Jean Boudin Direito Divino - Jacques Bossuet Direito Divino - Thomas Hobbes Contratualismo - Maquiavel a unidade política é fundamental para a grandeza da Nação – “os fins justificam os meios”. A Teoria do Direito Divino como argumento para o Absolutismo Na Teoria do Direito Divino dos Reis o rei é predestinado por Deus a ocupar o trono. Quem desobedecesse o Monarca seria inimigo do Estado e de Cristo. A Teoria do Direito Divino O Rei dispõe de um poder extraordinário conferido por Deus Portanto, a ideia do Direito Divino para a monarquia Essa ideia impõese lentamente durante a Idade Média Não é nova mas, houve um vigoroso fortalecimento dessa ideia nos séculos XVI e XVII para a construção da Monarquia Absoluta Jacques Bossuet “Política” retirada da “Sagrada Escritura” – defendia a Teoria do Direito Divino dos Reis. • Sua teoria influenciou os reis franceses da dinastia Bourbon, Luís XIV, XV e XVI. “Aquele que deu reis aos homens quis que eles fossem respeitados como Seus representantes”, afirmava Luís XVI . Jacques Bossuet (francês,teólogo, filósofo e historiador) defende o absolutismo retomando argumentos clássicos da Bíblia: “ a desigualdade entre os homens é consequência do pecado original” assim A concentração do poder nas mãos do rei é uma necessidade para controlar uma sociedade voltada aos vícios e às divisões. O rei é um “ministro de Deus”. A vontade do rei, encarnação dos desígnios divinos, não poderia conhecer nenhum entrave. Sua potência é absoluta. Cabe aos súditos obedecerem fielmente, cegamente. Inversamente, a desobediência é um sacrilégio, um ultraje à Deus. É uma negação de Deus. Jean Bodin O soberano, representante da vontade divina é perpétuo, absoluto e capaz de impor as leis. Nasceu em Angers , França, em 1530, e faleceu em 1596. Foi jurista, membro do parlamento de Paris e professor de direito. Jean Bodin - ideias - A fonte de legitimidade do soberano era a lei natural e o direito divino dos reis. Respectivamente, o código moral da sociedade e o direito do monarca de governar, ambos vindos direto de Deus. - A soberania para ser efetiva teria de ser absoluta. - Para evitar conflitos, o soberano não deveria ser restrito por leis, obrigações ou condições. - Apesar de não aceitar a democracia como forma de governo popular, não concordava com Maquiavel de o soberano agir e governar sem limites. Os governantes precisavam do poder absoluto, mas teriam de prestar contas a Deus e à Lei Natural. Jean Bodin - ideias Estruturas de poder em conflito levam a guerra civil e ao caos. ..de modo que deve haver um único soberano com poder absoluto, respondendo somente a Deus. Para que o poder de um soberano seja absoluto, ele deve ser perpétuo, não garantido pelos outros (pessoas e poderes) e nem limitado no tempo. A soberania é o poder ABSOLUTO é perpétuo de uma comunidade. O Contratualismo de Hobbes como argumento para o Absolutismo Inglaterra Na Inglaterra, os teóricos afirmam que: o soberano tem o direito de fazer o que quiser, inclusive em matéria de religião (separação e submissão da religião ao Estado). O poder do soberano só é limitado por ele mesmo. Thomas HOBBES O poder centralizado em um só homem, este governaria eliminando a desordem, dando segurança a todos. Obra principal: LEVIATÃ. A Teoria Política de Thomas Hobbes O absolutismo se justifica pela visão muito pessimista da natureza humana. O homem, para Hobbes, é desprovido de bondade: é egoísta, vaidoso, ciumento e violento. É naturalmente levado ao conflito. A Teoria Política de Thomas Hobbes O ESTADO NATURAL OU O ESTADO DE NATUREZA DO HOMEM É UMA CONCEPÇÃO DE FICÇÃO FILOSÓFICA E NÃO HISTÓRICA! É UMA CONCEPÇÃO QUE DESIGNA UMA SITUAÇÃO NA QUAL O SER HUMANO SE ENCONTRA ANTES DE ENTRAR NA SOCIEDADE, ANTES DE SER SUBMETIDO A UMA AUTORIDADE POLÍTICA. É O ESTADO DO HOMEM “PRIMITIVO” PARA HOBBES. 1. O ESTADO DE NATUREZA Direito de Natureza = jus (direito) naturale. ” (pág 303). OU SEJA, PARA HOBBES, O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO A TUDO. 2. CONSEQUÊNCIAS DO ESTADO DE NATUREZA (O HOMEM TER DIREITO A TUDO) PARA A SOCIEDADE: - Não é possível segurança nem paz; - Os indivíduos deixados a si próprios são levados à anarquia, gerando a insegurança, angústia e medo; - Os interesses egoístas predominam e cada um torna-se um lobo para o outro (“O homem é o lobo do homem” – homo homini lupus); - As disputas provocam a guerra de todos contra todos , com graves prejuízos para a economia, a ciência e a população. 3. O CONTRATO SOCIAL Vivendo sob o Direito Natural, o indivíduo reconhece a necessidade de “renunciar a seu direito a todas as coisas” (O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO A TUDO), em virtude da anarquia e a insegurança que tal estado proporciona. MAS QUANDO RENUNCIA AO SEU DIREITO A TODAS AS COISAS ESTÁ RENUNCIANDO PARCIALMENTE À SUA PRÓPRIA LIBERDADE . ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ? 3. O CONTRATO SOCIAL (Continuação) ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ? ESTARÁ TRANSFERINDO O SEU PODER A DETERMINADA PESSOA OU PESSOAS PARA EXERCER TAL DIREITO EM FAVOR DA COLETIVIDADE, QUE PASSARÁ(ÃO) A SER(EM) SEU(S) REPRESENTANTE(S). ESSA TRANSFERÊNCIA DAR-SE-IA MEDIANTE UM QUE É UM PACTO PELO QUAL TODOS ABDICAM DE SUA VONTADE A FAVOR DE UM REPRESENTANTE (UM HOMEM OU UMA ASSEMBLEIA DE HOMENS). 3. O CONTRATO SOCIAL (CONTINUAÇÃO) - SEGUNDO HOBBES, O CONTRATO SOCIAL NASCE TAMBÉM PELO FATO DE O HOMEM NÃO SER SOCIÁVEL POR NATUREZA, TENDO DE O SER POR ARTIFÍCIO ! (OPÕE-SE A ARISTÓTELES), PORQUE O MEDO E O DESEJO DE PAZ LEVAM OS INDIVÍDUOS A FUNDAREM UM ESTADO SOCIAL E A AUTORIDADE POLÍTICA, ABDICANDO DE SEUS DIREITOS EM FAVOR DE SEU SOBERANO. O PODER ABSOLUTO DE HOBBES - SÍNTESE • A TEORIA CONTRATUALISTA DE HOBBES É UMA VISÃO AUTORITÁRIA DO PODER. • O SOBERANO NÃO ESTÁ OBRIGADO PELO PACTO COM OS HOMENS, POIS O PACTO É CELEBRADO NÃO PELO POVO COM O SOBERANO , MAS DE CADA UM COM CADA UM. O SOBERANO NÃO FAZ PARTE DELE. • POR ISSO, REALIZADO O CONTRATO, O SOBERANO POSSUI UM PODER INDIVISÍVEL, ILIMITADO. NÃO ESTÁ SUJEITO NEM ÀS LEIS DIVINAS , NEM AS LEIS HUMANAS. • TODOS OS HOMENS SÃO SÚDITOS SEUS, DEVENDO DOBRAREM-SE À SUA VONTADE OU À DE UMA ASSEMBLEIA. • PROIBE TODA FORMA DE RESISTÊNCIA, POIS ISSO CONTESTARIA O PODER SUPREMO DO SOBERANO. O PODER ABSOLUTO • HOBBES, NO ENTANTO, NÃO DEFENDE A TIRANIA, POIS LEMBRA QUE O PAPEL DA PESSOA PÚBLICA É O DE GARANTIR A PAZ NO REINO. O CUIDADO COM A SEGURANÇA E A PRESERVAÇÃO DA VIDA SÃO AS SUAS PRIMEIRAS EXIGÊNCIAS. • EM MATÉRIA ESPIRITUAL, RESPEITA A RELIGIÃO, MAS NÃO ENTENDE QUE O PODER ESPIRITUAL SEJA AUTÔNOMO. O DEVER DA IGREJA É O DE COLOCAR-SE SOB A AUTORIDADE DO SOBERANO. • ENFIM, DEFENDE QUE A POTÊNCIA ABSOLUTA ACARRETA A AÇÃO RACIONAL, VISTO QUE O BEM DO POVO E O PRÓPRIO BEM DO SOBERANO NÃO ESTÃO SEPARADOS. AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág 304 a 307) John Locke Obras : Ensaio sobre o entendimento humano e Tratado sobre o governo civil. inglês e filosófico ideólogo do às liberalismo, sendoliberais considerado DeuFilósofo fundamento revoluções na o principal representante empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato Europa e nasdo Américas. social. . 1. ESTADO DE NATUREZA - Como Rousseau, entende que os indivíduos isolados no estado de natureza unem-se mediante CONTRATO SOCIAL para constituir a sociedade civil. No entanto, as pessoas coexistiam, em relativa harmonia, mas sem um poder político legítimo, ou juiz, para arbitrar disputas com neutralidade. Assim, só o pacto social torna legítimo o poder do estado. 1. ESTADO DE NATUREZA (Continuação) - Contrariamente à Hobbes, não entende o Estado de Natureza como um ambiente de guerra e egoísmo. Mas entende que o estado natural do homem é o de ser juiz em causa própria, ver o seu interesse em primeiro lugar. Então, para se manter a segurança e a tranquilidade no uso da propriedade, todos concordam em estabelecer o corpo político. - Locke achava que as pessoas poderiam agir de acordo com a razão e com a tolerância no estado de natureza. Os conflitos não seriam necessariamente comuns. No entanto, com o aumento populacional, os recursos se tornam escassos e surge a desigualdade econômica, aumentando os conflitos e a sociedade precisaria de leis reguladoras e juízes para arbitrar disputas. 2. O GOVERNO - Locke concordou com Hobbes que um governo legítimo seria baseado num contrato social entre os indivíduos na sociedade. - Para Locke, um governo legítimo se efetivaria por um consenso do povo, mas isso não significava, necessariamente, uma democracia. A maioria poderia, de forma racional, decidir que um monarca, uma aristocracia, ou uma assembleia deveria governar. O povo poderia, portanto, garantir a alguém o direito de governar, mas tinha também o direito de anular essa decisão. - Locke era contrário ao absolutismo, como defendia Hobbes, pois a subordinação total era perigosa. A função primária de um bom governo era a de fazer boas leis para proteger os direitos do povo e impô-las com o bem público em mente. 3. O DIREITO À REVOLTA - Locke entende que no jusnaturalismo – o direito natural, os direitos naturais não desaparecem em consequência do pacto social, mas continuam a existir para limitar o poder do Estado. (difere de Hobbes). - Justifica, assim, o direito à insurreição, pois a relação governados – governantes é de confiança e se o governante não buscar o bem público, é permitido aos governados retirarem-no do poder e oferecer o outrem.(GRANDE DIFERENÇA COM HOBBES). poder a 4. O Liberalismo político de John Locke - É contrário ao absolutismo real e buscou nas teorias contratualistas a sua legitimação do poder, que não mais de efetivava no Direito Divino dos Reis, nem na tradição e herança, mas no consentimento dos cidadãos (pag 306 livro texto). - A defesa da liberdade. Em sua teoria política, afirma a necessidade de limites ao poder do Estado. - Com os filósofos Jean Jacques Rousseau e Montesquieu, ganhará novos acréscimos que fundamentarão, por sua vez, uma nova visão da política. 4. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER - Idade Média herdeiro do rei recebia os bens e o poder sobre os súditos. - Locke estabelece a distinção entre o púbico e o privado, que deveriam ser regidos por leis diferentes. O poder político , portanto, não deve ser determinado pelas condições de nascimento, bem como o Estado não deve intervir, mas garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica. - O exercício do poder é o exercício de um cargo público e o “objetivo da lei é preservar e aumentar a liberdade”. - Enquanto para HOBBES o pacto concede o poder absoluto e indivisível ao soberano LOCKE o poder legislativo (aqui é entendido como o poder de cada membro da sociedade) é o poder supremo, ao qual se deve subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relações exteriores). O LEGADO DE LOCKE - A Filosofia política de Locke ficou conhecida por Liberalismo – a crença nos princípios da liberdade e da igualdade, sendo, dessa forma, contrário ao Absolutismo. - As Revoluções na França e na américa do Norte, no final do século XVIII, tinham como base os ideais liberais de Locke. - É um dos primeiros filósofos a defender a separação dos poderes: o Executivo (encarregado de garantir a execução das leis), o Legislativo (deliberar sobre as leis comuns) e o Federativo (destinado a garantir a segurança nas relações com os outros Estados). - A ênfase na proteção da vida, liberdade e propriedade, encontra-se na Declaração de Direitos na Constituição americana, bem como, os direitos inalienáveis à vida, liberdade e a busca da felicidade. AULA 9 – Rousseau e o contratualismo a favor da democracia (Cap 24, pág 304 a 307) Jean Jacques Rousseau Filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É considerado um dos principais filósofos do Iluminismo e um precursor do Romantismo. Obra: Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Propõe igualmente o pacto social para legitimar o governo, no entanto, traz uma diferença fundamental: A IDEIA DE 1. O ESTADO DE NATUREZA PARA ROUSSEAU - Todos os indivíduos viviam em estado de natureza, cuidando da sobrevivência e eram todos bons por natureza (“O BOM SELVAGEM”) até o aparecimento da propriedade, que fez com que uns trabalhassem para outros, gerando escravidão e miséria. 3. A PROPRIEDADE E A ORIGEM DA DESIGUALDADE - Quando a propriedade privada apareceu na sociedade, ela criou uma divisão imediata entre aqueles que tinham a propriedade e aqueles que não tinham. - Pessoas que tinham mais propriedade começaram a se julgar superiores às que tinham menos. - Dessa forma, a propriedade privada foi responsável por todas as divisões e desigualdades que existem na sociedade de acordo com Rousseau e a sociedade civil passou a ser o resultado da divisão e do conflito em oposição à harmonia natural. - As sociedades que existiam, não foram formadas no estado de natureza, mas após o abandono desse e o estabelecimento dos direitos de propriedade, levando à ocorrência de conflitos. - Foi, portanto, segundo Rousseau, a sociedade civil e a propriedade que levaram o homem à guerra, e o Estado o agente que instaurou os conflitos. 4. O CONTRATO SOCIAL - No Estado de Natureza de Rousseau (após a propriedade privada), há um falso pacto social, pois a desigualdade (rico e pobre, forte e fraco, senhor e escravo) faz predominar a lei do mais forte. - Além disso, discordava da ideia de Hobbes quanto à transferência de toda a liberdade individual ao soberano, pois considerava que a pessoa renunciava a sua liberdade. - Acreditava que ao se estabelecer um governante acima da sociedade, transformava-se a igualdade natural em um desigualdade política permanente. - Propõe, então, um novo pacto/contrato, no qual o povo esteja reunido sob uma só vontade, sem constrangimentos, oriundo de um consentimento unânime. Cada associada se aliena totalmente abdicando de seus direitos em favor da comunidade. 4. O CONTRATO SOCIAL (Continuação) - Se Hobbes viu a lei apenas como uma limitação a liberdade vinculada apenas à ausência da lei, Rousseau argumentou que as leis poderiam ser uma extensão da nossa liberdade, pois os que estão sujeitos à lei são os responsáveis por elas. - A liberdade pode ser conquistada dentro do Estado, para tal o povo inteiro teria de ser o soberano, o monarca. - Dessa forma, as pessoas, para conseguirem uma liberdade legítima, teriam de ser iguais. Ou seja, na proposta de Rousseau, liberdade e igualdade caminham juntas. 5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO - IDEIA BASE: Como o indivíduo, no Pacto Social de Rousseau, abdica de sua liberdade em favor de um representante, que será a sua voz no governo, ele (indivíduo) não perde sua soberania, pois o Estado a ser criado não está separado dele (indivíduo), mas será também ele. - Se cada cidadão aceita submeter-se à vontade geral, é porque tem o direito de participar na formação desta. Por esta razão, cada cidadão tem uma parcela da soberania que ele deve se comprometer a exercer e que ninguém poderá tirar dele. - O soberano é o corpo coletivo, o povo, a vontade geral, manifestada pelo legislativo (leis). E toda lei não confirmada pelo povo é nula. 5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO(Continuação) - Os governos, assim, não são superiores ao povo, mas depositários do poder, podendo ser destituídos ou eleitos conforme a conveniência que o povo desejar. - Estabelece, dessa forma, a DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA, mantida por meio de assembleias frequentes de todos os cidadãos. 6. A VONTADE PARTICULAR E A VONTADE GERAL - O soberano , como representante do povo, dita a vontade geral, manifestada na lei. - Vontade particular ou individual é a de cada pessoa, que normalmente visa o próprio interesse. - Se somar-se as vontades particulares ter-se-á a vontade de todos ou da maioria. Mas a vontade de todos não representa a vontade geral para Rousseau, pois a vontade geral diz respeito ao interesse comum. Ou seja, a vontade geral visa o bem comum e não apenas ao atendimento dos interesses particulares mesmo que expressando o desejo da maioria. - A vontade geral é, portanto, a soma das diferenças das vontades particulares e não o conjunto das próprias vontades privadas. Percebe-se que a existência de interesses particulares conflituosos entre si é a essência da vontade geral no corpo político, o que confere à política uma condição de arte construtora do interesse comum. 1. QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇOES PARA HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU DE : • ESTADO DE NATUREZA; • TIPO DE CONTRATO SOCIAL; • TIPO DE SOBERANIA. 2. COMO LOCKE ENTENDIA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER? Aula 10 – Montesquieu e a separação dos poderes Capítulo 24 - Página 307 do livro-texto Montesquieu Obra : O espírito das leis Charles de Montesquieu, filósofo, político e escritor francês. Nasceu em 18 de janeiro de 1689, na cidade de Bordeaux (França). É considerado um dos grandes filósofos do Iluminismo. Visão política e ideias - Preocupação fundamentada no modo de funcionamento do governo. - As leis e o poder são suas grandes questões. - Leis refletem as condições da natureza e a cultura de um povo. - A religião deve se desvincular da política. - Crítica ao absolutismo. - Influência das ideias de Locke e da Inglaterra do século XVIII – onde o rei é fiscalizado pelo parlamento. A TEORIA DO GOVERNO Montesquieu conclui: “Só o poder freia o poder” “Quando os poderes Legislativo e Executivo estão juntos, não pode haver liberdade” (Montesquieu). A TEORIA DO GOVERNO Daí a necessidade de cada poder – Legislativo, Executivo e Judiciário – manter-se autônomo e constituído por pessoas diferentes. Montesquieu era mais importante a existência de um constituição que evitasse o despotismo. Isso se daria pela separação dos poderes dentro do governo em: Executivo responsável pela administração. Legislativo aprovar, rejeitar e propor emendas as leis Judiciário responsável por interpretar e aplicar as leis. Apesar das reações na França, na América foi empregada na constituição do EUA. Depois da Revolução Francesa tal separação também se tornou modelo para a nova república. E conforme se formavam novas democracias pelo mundo as constituições mantiveram, em geral, esse modelo. A TEORIA DO GOVERNO A concepção de Montesquieu influenciou a redação do artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789: “Toda sociedade em que não for assegurada a garantia dos direitos e determinada a separação dos poderes não tem Constituição”. DIREITOS HUMANOS Capítulo 22, página 276 DIREITO NATURAL ou JUSNATURALISMO - Vem de longa tradição e não era escrito. - Eterno e imutável como a Natureza. - Válido em qualquer lugar e em todos os tempos. - Anterior e eticamente superior ao DIREITO POSITIVO. DIREITO NATURAL LEIS ETERNAS E IMUTÁVEIS DIREITO POSITIVO É o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie. Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural. DIREITO POSITIVO LEIS feitas pelos homens sejam por normas escritas ou costumes Liberdade positiva ou Liberdade política É a liberdade garantida por lei ao cidadão de participar ativamente no exercício dos poderes estatais sejam eles legislativos, executivos ou judiciários (daí o nome de liberdade política) . Liberdade negativa ou Liberdade do não impedimento É entendida como a não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais: o indivíduo é o mais livre quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida. A falta de restrições é, portanto, diretamente proporcional ao exercício da liberdade negativa. Liberdade negativa ou Liberdade do não impedimento (2) Bobbio reúne os propósitos de Hobbes, Locke e Montesquieu para afirmar que a liberdade negativa consiste em poder fazer tudo o que a lei permite por nela estar omisso. Para Bobbio a liberdade negativa é a “ausência de impedimento, ou seja, a possibilidade de fazer”. Assim o indivíduo não pode ser privado ou inibido de agir, se lei nenhuma consignar aquela conduta como proibida, ou seja, o indivíduo pode fazer tudo o que a lei não proibir. Liberdade negativa ou Liberdade do não impedimento (3) De outra modo está – como parte integrante da liberdade negativa – a “ausência de constrangimento, ou seja, a possibilidade de não fazer”.Essa acepção institui, por sua vez, que ninguém é obrigado a agir, senão em virtude da Lei. A ausência da lei, neste caso, possui um viés permissivo por omissão, de maneira que a omissão da lei em obrigar o fazer, entende-se como a permissão do indivíduo de não-fazer. Deve ser respeitada pelo Estado, pois são comportamentos não regulados por leis. Ex: Não existe uma lei que impeça as pessoas a casarem com quem elas Liberdade negativa Liberdade positiva Bobbio Liberdade positiva Trata da existência de um querer, do querer específico do indivíduo, o que significa a capacidade de se mover para uma finalidade sem com isso ser movido. Liberdade negativa Trata de ausências dispositivas. Bibliografia -Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins . Editora Moderna. -Manual de Filosofia Política- de Flamarion Caldeira Ramos e outros. Editora Saraiva. Orientações para estudo O estudo para as provas não pode abranger apenas este esquema de aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio resumo do capítulo e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão de dúvidas do Colégio para uma melhor preparação para as avaliações.