TEMAS CENTRAIS DA
TEORIA POLÍTICA CLÁSSICA
O Pensamento Político Moderno
• Constituição e manutenção da ordem pública;
• Contrato social;
• Demarcação das esferas pública e privada;
• Separação de poderes;
Neste tópico, são estudados os autores
considerados clássicos (para alguns, modernos)
para a Ciência Política;
Serão analisadas a idéias principais de Nicolau
Maquiavel (1469-1527), T. Hobbes (1588-1679),
John Locke (1632-1704), Jean-Jacques Rousseau
(1712-1778) e Immanuel Kant (1724-1804) e do
Barão de Montesquieu (1689-1750).
Nicolau Maquiavel
• Primeiro autor a utilizar a palavra Estado com o significado hodierno. Não foi
quem cunhou o termo;
Objetividade:
• O foco principal é o Estado e a política como são de fato (verità effetuale), sua
preocupação é com o que é, e não com o dever ser (objetividade X
normatividade);
• Inovador: contra o direito divino = racionalização;
• A favor da separação: religião, moral e ética x política (arte de conquista e
manter o poder, fins para os quais são legítimos todos os meios).
Função do Estado
• A preocupação é com o Estado capaz de impor a ordem, pois a desordem leva
os homens à barbárie.
• Em meio a uma Itália perdida em constantes revoluções e reviravolta dos
governos, qual seria o Estado capaz de instaurar a ordem de maneira estável?
• A natureza da política nunca permitirá, contudo, uma ordem definitiva, sempre
dependerá da fortuna e, principalmente da virtú do príncipe. O objetivo de seu
estudo é contribuir para a conquista e manutenção do poder pelo soberano.
Maquiavel
Conceitos fundamentais
• Virtú: é a habilidade, a vontade e a energia do indivíduo voltada para fazer
política.
• Fortuna: é a sorte do indivíduo (boa ou má) que dita as circunstancia em que
ele deve atuar. É um fator do acaso, sem controle.
• O homem sem virtú de boa fortuna cai, mas o que tem virtú pode seduzir a
fortuna.
Natureza Humana
• Naturalmente má, os homens são: ingratos, volúveis, mentirosos, covardes e
gananciosos. Por isso a sociedade tem uma tendência tão forte para a
anarquia.
Importância da História
• Para governar, é fundamental o estudo do passado, porque (1) a natureza
humana é imutável (homens de hoje iguais aos homens do passado) (2) esse
estudo possibilita compreender o que sucedeu aos governantes do passado e
quais os meios que foram utilizados para enfrentar as diversas situações, dessa
maneira, será possível encontrar, por analogia, lições para o presente.
Maquiavel: Algumas Máximas
• Melhor ser amado que odiado, não sendo
possível, seja temido;
• Faça o mal de uma única vez e de modo
irreparável. O bem faça aos poucos.
• !Maquiavel nunca disse: “os fins justificam os
meios”.
Maquiavel
• Os tipos de governo
1. República: são típicas de sociedades onde há equilíbrio
de poder. a corrupção é controlada e os homens não
têm liberdade de buscar inescrupulosamente seus
interesses gananciosos.
2. Principados:
2.1. Principados hereditários:
2.2. Principados Novos:
2.3. Principados Mistos: não são inteiramente novos.
3. Principado Civil: quando o governante chega ao poder
por meio da ajuda dos seus concidadãos, tende para a
monarquia absoluta.
T. Hobbes (1588-1679)
• Principal obra política: O Leviatã
• Racionalização do direito absoluto (absolutismo)
• Individualista (≠ concepção orgânica de indivíduo e sociedade
= idade média);
• Comportamento individual = apetite + aversões → morte
• Estado de natureza = caótico, anti-social, irracional e nãopolítico.
• O indivíduo se ver diante de duas opções:
A. Liberdade = medo e morte
B. Renúncia de poder em favor de um soberano (leviatã = ente
fictício que pode ser 1 ou + indivíduos) e tem segurança
(preocupação central);
• B é a escolha racional, feita pelo Contrato, que é celebrado
um única vez.
• A RENÚNCIA É COMPLETA, O SOBERANO TORNA-SE O TITULAR
DOS DIREITOS E DO PODER POLÍTICO.
John Locke (1632-1704)
• Principal obra política: Segundo Tratado sobre o Governo Civil;
• Pressupostos fundamentais:
• (1)os homens sequer se possuem, são obra e propriedade de Deus
sequer, daí todos serem livres e iguais, acima somente Deus. (2) A
liberdade, porém, não é absoluta, pois “onde não há leis, não há
liberdade”. A lei natural (de)limita a liberdade natural. Essa lei é
uma expressão da vontade de Deus, que é conhecida pelos homens
por meio da razão =“voz de deus no homem”. Logo, A razão
promulga a lei de natureza e, também, faz-nos livres. Ao mesmo
tempo em que razão = lei natural, a qual tem soberania sobre as
ações humanas.
• Locke valoriza bastante a razão = é a qualidade do ser humano.
• A razão é o modo de cooperação entre os homens, que nos permite
viver junto em sociedade e solidariedade.
• O indivíduo que age irracionalmente é um animal e, como tal, deve
ser tratado. Agir irracionalmente inclui dizer que está acima de
alguém sem ser Deus (neste caso o animal é selvagem e nocivo).
Locke e o Estado de Natureza
Estado de natureza:
• Sendo todos iguais, livres e racionais, é inicialmente bom.
• É a condição na qual o poder executivo da lei natural (da razão) ainda
está exclusivamente nas mãos dos indivíduos, não se fez comunal. Se
alguém transgredi-la, qualquer pessoa pode puni-lo.
• O direito de governar é um direito natural e individual, além disso, é
“judicial” porque é a execução da lei natural. Porém, no EN, não há
nada que diga que a aplicação da lei é feita adequadamente e
proporcionalmente correta. Tudo está nas mentes dos indivíduos, os
quais são, +ou-, legisladores. Assim, torna-se difícil convencer uma
pessoa errada de que fere a lei natural. O erro pode vir das paixões ou
de interesses pessoais que geram incidentes indesejáveis, daí a o
governo comunal.
• O estado de natureza já é social e político. Mas os homens sempre
evoluem para o estado civil. Essa afirmação é sustentada pela
inovação conceitual do conceito de propriedade (logo, quem não tem
propriedade tá fora! Pressupõe uma sociedade s/ classes, justa e igualitária).
Locke e o Conceito de Propriedade
• O direito aos produtos da natureza é concessão divina (comunismo original).
Porém, cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa, de modo
que, o trabalho de seu corpo e a obra de suas mãos são seus (surge a
propriedade privada). Que deve servir ao consumo de família, sem
desperdícios, e não pode ser usada para subordinar a outrem.
• Evolução:
Produto Natural:
Comunismo
Original Divino
Trabalho e ação
humana
Propriedade
privada
• A propriedade individual não se originou do consenso, o que levou a
comportamentos não cooperativos e irracionais. Por isso, os homens
abandonaram o estado de natureza em busca de uma organização social e
política fonte de poder capaz de regulamentar e preservar a propriedade.
• Apesar de Locke partir da concepção segundo a qual a propriedade privada é
originária do trabalho, para explicar a finalidade da união dos homens em
comunidade, ele amplia o conceito de propriedade para abarcar “as vidas, as
liberdades e as posses”.
Locke e a Constituição do Governo Civil
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A constituição do corpo político é feita pela união consensual dos homens (não é por
direito divino ≠ Filmer, não é pela sua maioria, não pode ser por conquista ≠ Hobbes).
Legitimidade.
Assim a monarquia absoluta não pode ser legítima, pois não faz sentido homens iguais e
livres se colocarem em situação pior que aquela do estado de natureza.
Para instituir o governo civil, os homens precisam abrir mãos de dois poder: o de legislar
e o de executar a lei.
O supremo poder é o legislativo, o que torna o parlamento soberano. Contudo, o
legislador não pode prever nem prover todas as situações, logo, é necessário deixar
algumas resoluções para a discrição de quem tem o poder executivo, i.e., a prerrogativa
real. Alem disso, o legislativo não precisa está sempre reunido.
Todavia, tanto o poder do legislativo quanto o executivo não podem ultrapassar os
limites do bem público e os estabelecidos pela lei natural – vigor mesmo após a
instituição do governo civil.
Os detentores do pode são depositários da confiança do povo, caso não cumpram seus
mandatos adequadamente, cabe ao povo julgá-los. Contra a força “sem autoridade” o
povo pode empregar a força (= direito de insurreição).
O direito à insurreição não pode gerar perpétua anarquia. Mover-se apenas quando a
situação se tornar insuportável.
LOCKE = INDIVIDUALISTA = LIBERALISMO POLÍTICO. O POVO JAMAIS PERDE SEUS
DIREITOS E PODERES, APENAS DELEGA-OS A OUTROS.
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
• Estado de natureza é bom (mito do ‘bom selvagem’) um estado
amoral (não há bem nem mal) – figura do Jardim Éden;
• A posse da propriedade privada degenera o estado de natureza
para sociedade civil corrupta (é como o homem se encontra
“hoje");
• Propriedade = desigualdade. E o primeiro contrato social, é
feito entre desiguais, para a exploração de um grupo por outro;
• A sociedade civil não é um acordo entre iguais, mas um golpe
dos ricos e poderosos para lhes garantir:
– Proteção;
– Legitimidade;
– Ordem.
• Assim, o Estado aparece como obra dos ricos para preservar a
desigualdade. O Estado é símbolo então da desigualdade social
e política.
• Torna-se necessário um novo contrato social.
Rousseau: um novo contrato social
• Um novo contrato social seria oportunidade de
construir um Estado justo e igualitário;
• O fonte do poder reside no povo (= Locke) que
renuncia à sua liberdade em favor de um estado que
seja guiado pela vontade geral;
• Vontade geral = suprema direção da sociedade. ≠ do
∑ das vontades individuais;
• Perde a liberdade natural e ganha a liberdade civil,
calcada na limitação;
• O Estado, por representar a Vontade Geral, trata
todos como iguais.
• O ideal é cada homem representar a si mesmo, não
representação, mas não aprofunda o argumento.
Rousseau: não tão democrático
• Nem todos os cidadãos são iguais, não existem classes
sociais, mas existem classes de cidadãos (classes abstratas
nas quais os homens se colocam por mérito);
• Na sociedade civil, a propriedade privada é sagrada, mas o
Estado deve evitar os extremos de pobreza e riqueza;
• Estado=interventor
• Classes econômicas são conflituosas, o Estado deve evitar o
conflito
• Alto valor à educação;
• Deveriam ser criados mecanismo anticorrupção;
• Não funcionando a educação e a vontade racional geral, a
tirania ocorre.
Principais contratualista quadro I
Hobbes
Locke
Rousseau
Estado de natureza
Caos e violência
Bom → caos
Bom
Sociedade
civil/política
Boa
Boa
Ruim → boa
soberano
1 ou +
permanentes
1 ou +
Estado
Estado
Forte
Juiz do direito
natural
Vontade geral
Fonte do poder
Povo
Povo
Povo
Titularidade do poder
na Sociedade civil
soberano
Povo
Povo
Immanuel Kant
• Ponto central do pensamento: a dignidade humana, que
consiste no homem obedecer suas próprias leis. Isso é um
imperativo da racionalidade;
• O ser humano é livre porque é racional e um fim em si
mesmo;
• Por imperativo da razão, os homens devem organizar-se
segundo o direito, adotar a forma republicana (que pode
ser uma monarquia) de governo e estabelecer a paz
internacional;
• A moral, responsável pela legalidade, tem um imperativo
categórico por causa da razão. A razão define o imperativo
moral de forma categórica porque ela não precisa de uma
finalidade material ou substantiva para se justificar (≠ do
utilitarismo)
Kant
Direito:
• Permite a realização da essência do homem, que é a liberdade, a qual tem duas
dimensões:
– Negativa: não sofre constrangimentos externos;
– Positiva: fazer tudo que quiser. Legislar para mim mesmo. Império da vontade.
•
•
•
•
•
•
A liberdade consistem em agir externamente de tal maneira que a liberdade
pessoal possa coexiste com a liberdade do outro.
O direito aponta para a responsabilidade que o indivíduo tem em relação aos
demais;
O pressuposto para a liberdade jurídica é a liberdade moral, segundo a qual o
indivíduo se liberta dos desejos e inclinações que impedem a adequação do seu
comportamento aos comandos da razão;
O direito e a liberdade permite a coerção, mas ela só é justa quando exercida pela
vontade geral do povo unido em sociedade civil. Impede que a liberdade de A fira
a liberdade de B.
Direito privado: direito natural = o estado de natureza, que não é anárquico,
existe uma sociabilidade derivada da razão;
Direito público: direito positivo, vem do legislador, cuja vontade é a do povo unido
em sociedade. Compreende regulação de negócios privados e relações entre
autoridade pública e cidadãos.
Kant Contratualista
• O estado de natureza pode ter sociedade (≠ da soc. civil)
• Há racionalidade, mas há instabilidade, a posse dos direitos
pode ser questionada;
• Por isso, é instituída uma autoridade superior. Surge a
sociedade civil, como um imperativo da razão.
• A sociedade civil é constituída quando um grupo de
indivíduo começa a se relacionar de acordo com o direito
público por consenso (Estado pressupõe consenso).
• A constituição é explicada (como um dever ser) pelo
contrato originário que:
–
–
–
–
É ahistórico;
Legitima o Estado;
É um princípio de governo;
É um imperativo da Razão, construído pelo consenso, portanto,
não pode ser questionado (+/- não há direito de resistência)
Kant Liberal
• O Estado que deve ser constituído pelo contrato originário é o
Estado liberal, que deve promover o bem público, que é a
manutenção da juridicidade, das relações interpessoais;
• Mas deve (1) possuir políticas de subsistência e (2) perseguir os
desejos da república;
• Os cidadãos são autônomos, iguais e independentes,
membros da sociedade civil unidos para legislar
• A república:
– Constituída por lei autônoma;
– Cada pessoa tem posse do que é seu, e a coação pública defende
seus direitos;
– opõe ao despotismo, não à monarquia. O importante não é quem
governa, mas como;
– Há separação de poderes (contradição);
– Encampa a representação;
– Reformas devem ser conduzidas pelo legislativo (não revoluções).
Hegel
• Primeiro autor a formular o conceito de sociedade civil separado do
Estado político:
A. Sociedade civil = sistema de relações recíprocas que permitem (1)
o suprimento das necessidades materiais e (2) a administração da
justiça e dos interesses antagônicos.
B. Estado político = esfera de interesses públicos e universais na qual
os antagonismos estão superados. É o símbolo da unidade social e
a mais alta expressão da liberdade. Não há nada fora do Estado,
que é a materialização da razão da vontade universal (portanto
não pode ser uma criação do indivíduo). O Estado é a expressão
de um povo (ex. Guerra).
Se aproxima de Maquiavel por sua concepção do Estado como uma
experiência histórica, inova ao percebê-lo como o traço distintivo
da evolução civilizatória (forma racional da existência social do
homem).
Stuart Mill (1806-1873) liberal Utilitarista
• Contemporâneo do apogeu da Rev. Industrial inglesa, do avanço da
burguesia industrial e financeira, das primeiras reformas eleitorais na
GB, do movimento operário e do democrático. Influenciado por seu pai
James Mill e Jeremy Bentham (utilitaristas);
• Bases do pensamento: individualismo, liberalismo, utilitarismo e
democracia (= evolução do espírito humano);
• Rejeita o jusnaturalismo;
• Liberalismo: a liberdade individual é promotora do desenvolvimento,
pois é da natureza humana a busca do desenvolvimento;
• Democracia + liberalismo = promoção de uma sociedade justa e
equitativa, por meio do aumento da soma das boas qualidades coletivas
e individuais (aí reside a utilidade dos dois fundamentos);
• O capitalismo estava reduzindo progressivamente a desigualdade;
• A desigualdade pré-capitalista não permitia que todos participassem;
• Aceitação da desigualdade: as leis não têm que combater o problema
da desigualdade, mas proteger o povo do poder estatal;
Stuart Mill Democrata Moderado
• Temor em relação ao sufrágio universal: as massas poderiam não saber
esperar a melhora do bem-estar de todos por meio do comportamento
individual (medo das massas/revolução). Como inseri-las no sistema
de representação, sem levá-lo à falência?
• Na sua maturidade intelectual defende o liberalismo democrático,
incluindo sufrágio universal e políticas sociais para reduzir mazelas da
industrialização.
• Liberdade, diversidade e conflito são fundamentais para a evolução da
sociedade;
• O pilar do seu pensamento democrático (que não é radical), contudo, é
a participação institucionalizada (representação), que não pode
permitir a captura da sociedade por interesses classistas (↓ditadura da
maioria);
• Forma de governo ideal: governo representativo;
• Propostas: (1) voto proporcional: garantir representação de minorias;
(2) votos com pesos diferentes: elite cultural mais valorizada, para ser o
fiel da balança na luta de classes.
• Por suas propostas é considerado um dos precursores do pluralismo
Montesquieu
• Iluminista Francês
• Principal trabalho: “O Espírito das Leis”, no qual trata da teoria da
separação dos poderes, da formas de governo e influência do clima no
comportamento humano.
• Tenta construir um esquema rigoroso de interpretação do mundo
histórico, social e político.
• A busca fundamental de Montesquieu tem caráter de natureza liberal.
Para ele, todo governo deve ser baseado em leis.
• A lei deve ser vista como a encarnação da razão. Racionalista, mas,
diferentemente de Maquiavel, não adota um método elaborado no
empirismo.
• Apesar de entender a necessidade de leis, é que o Barão se mostrava
bastante cético com as leis em função da imperfeição dos legisladores
que as construíam. Portanto, não se deve extrapolar a justiça das leis,
pois nem sempre refletem a realidade que os cidadãos julgariam a mais
justa para eles.
• Mas e as leis, o que são? Montesquieu assume certo determinismo
para tratar dessa questão: para ele, as coisas têm natureza própria e as
leis devem ser relações necessárias que derivam dessa natureza
intrínseca das coisas, mas não bastam para explicar um país. As leis
formam um sistema de relações onde o ‘espírito das leis’ consiste nas
varias relações que as leis podem ter com outras variáveis (clima,
constituição, costumes).
• Assim as leis de uma sociedade são resultado de sua realidade
complexas e sua essência deve ser buscada na natureza das coisas que
cercam essa sociedade e que influenciam seus fatos sociais.
• Todavia, Montesquieu faz uma advertência, para ele, as instituições
políticas sempre devem estar em harmonia com condições físicas e
sociais das nações a que servem. Do contrário, sofrerão de irremediável
fragilidade.
• Para Montesquieu as leis não devem promover a igualdade absoluta,
pois isso não passa de uma utopia. Além disso, o poder não pode cair
nas mãos do baixo povo, inapto para exercer o poder político.
DOUTRINA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
• Fundamento = idéia dos pesos e contrapesos, a qual consiste
na proposição de que o poder, em um sistema político-social,
deve ser dividido entre as instituições e que estas devem
controlar umas às outras.
• A divisão na apresentação original:
• Poder legislativo: responsável pela elaboração e correção das
leis;
• Poder executivo das coisas que dependem do direito das
gentes: faz paz ou guerra, envia e recebe embaixadas,
estabelece a ordem, prevê invasões, etc. (seria o nosso
Executivo);
• Poder executivo das coisas que dependem do direito civil: pune
crimes e julga dissídios dos particulares – poder de julgar e de
dizer o direito (seria o nosso judiciário).
Sistema Político e Solução de
Conflitos em Montesquieu
• Noção de moderação: preocupação com a solução dos conflitos e a
manutenção da estabilidade = elemento essencial para o funcionamento
estável dos governos.
• A teoria dos poderes sociais elaborada por ele pressupõe que a equipotência
entre os diferentes poderes (forças sociais) seria uma condição de estabilidade
porque asseguraria a existência de um equilíbrio entre os poderes através da
possibilidade de contraposição mútua entre eles.
• Essa divisão dos poderes sociais não pressupõe uma divisão de funções.
• As instituições e as leis deveriam evitar que uma força prevalecesse entre as
demais e que os conflitos de interesses minassem a estabilidade do governo. A
despersonalização da estrutura de poder através da criação de instituições
garantiria que o governo fosse menos vulnerável à ação de um indivíduo ou
grupo.
Sistema Político e Solução de
Conflitos em Montesquieu
• Seu modelo baseia-se na monarquia constitucional inglesa e busca através
de um regime misto equilibrar as posições da monarquia, da aristocracia e
do povo através da representação balanceada dos interesses desses grupos.
• O povo deveria ser o detentor do poder legislativo. (mas deveria ser
composto por representantes eleitos)
• Como representantes do corpo do povo, os deputados devem prestar
contas aos representados, elaborar leis e observar se essas leis estão sendo
implementadas.
• A participação popular é restrita à escolha dos representantes através do
voto. Todos teriam direito a dar seu voto para escolher os representantes,
no entanto, Montesquieu exclui o caso em que os cidadãos “sejam de
condição tão baixa que se considera que não possuem vontade própria”.
• Outra distinção feita por Montesquieu diz respeito à separação do
Legislativo em duas casas (representantes do povo e da nobreza) como
forma complementar de controle sobre os representantes do povo.
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TEMAS CENTRAIS DA TEORIA POLÍTICA CLÁSSICA