1 Secretariado CITES Revisão do Comércio Significativo 2 Visão geral • Origem do processo de Revisão do Comércio Significativo • Explicação do processo 3 Materiais úteis de base • Artigo IV – Regulação do Comércio de espécimes de espécies incluídos no Anexo II • Resolução Conf. 12.8 (Rev. CoP13) – Revisão do comércio significativo de espécimes de espécies do Anexo II • Documento AC25 Doc. 8.1 – Avaliação da revisão do Comércio Significativo • Resolução Conf. 10.3 – Designação e papel da Autoridade Cientifica 4 Artigo IV: o coração da CITES • O comércio internacional de espécies do Anexo II pode ter lugar, mas apenas se a Autoridade Administrativa do país de exportação emitir uma licença de exportação • Uma licença de exportação só deverá ser emitida se a Autoridade Cientifica do Estado de exportação informar que tal exportação não é prejudicial para a sobrevivência da espécie na natureza 5 Artigo IV: o coração da CITES • Estes requisitos estão dispostos no Artigo IV da Convenção • A aplicação correta do disposto no Artigo IV é essencial para a eficácia da CITES 7 Artigo IV: o coração da CITES • Ao monitorizar as exportações, deverá ser tido em atenção que a exportação de espécimes de qualquer espécie do Anexo II deve ser limitada, a fim de manter o seu papel nos ecossistemas, e evitar que se torne elegível para inclusão no Anexo I • Se a espécie é reduzida e um nível que comprometa o seu papel no ecossistema, ou se torne elegível para integrar o Anexo I, a Autoridade Cientifica deverá informar a Autoridade Administrativa das medidas adequadas para limitar a emissão de licenças de exportação • Tais medidas podem incluir a redução de quotas, ou parar completamente todo o comércio dessa espécie Artigo IV: o coração da CITES • É provável que ocorra comércio autorizado a níveis insustentáveis se: – não existir nenhum mecanismo adequado de funcionamento da Autoridade Científica para informar os níveis seguros de comércio, ou – as conclusões do “parecer de extracção não prejudicial" estiverem incorretas ou este não tiver sido feito, ou – a Autoridade Administrativa emitir licenças de exportação contra o parecer da Autoridade Científica, ou – não existir monitorização adequada 8 9 Inclusão do Anexo I • Se um regime de comércio não sustentável de uma espécie Anexo II não é observado e retificado no processo de monitorização esperado da Autoridade Científica, então, em última análise, pode ser formulada uma proposta por outras Partes para a inclusão dessa espécie no Anexo I • Se for aceite pelas Partes, então o problema vai finalmente ser tratado através da proibição de todas as trocas comerciais 10 Melhorar a aplicação do artigo IV • Desde a CoP2 in 1979, que as Partes mostraram preocupação por as Licenças de exportação de espécies do Anexo II serem sempre concedidas, sem os benefícios de um “Parecer de extracção não prejudicial”, e têm vindo a procurar soluções apropriadas – Na CoP2, a Conferência das Partes tentou encontrar uma solução (Resolução Conf. 2.6, agora revogada) – Esta Resolução recomendava que as acreditassem que o comércio era prejudicial: Partes • Contactassem o país de exportação; ou • Contactassem o Secretariado (Artigo XIII), ou • Adoptassem medidas internas restritivas (Artigo XIV) que 11 Melhorar a aplicação do artigo IV • A tentativa seguinte de melhorar a aplicação do Artigo IV foi feita em 1983 (CoP4) • Resolução Conf. 4.7 (agora revogada) solicitava ao Comité Técnico (antecessor dos actuais Comités) que: – Elaborassem uma lista das espécies do Anexo II, sujeitas a um comércio internacional significativo, e comercializadas sem uma justificação científica suficiente; e – Desenvolvessem medidas que assegurassem comércio era realizado de acordo com o Artigo IV que o 12 Melhorar a aplicação do artigo IV • Na CoP6 em1987, foi adotada a Resolução 6.1 [agora Conf. 11.1 (Rev. CoP16)], que estabeleceu o Comité Animal (CA) e o Comité Plantas (CP) • Um dos mandatos de cada um dos Comités era elaborar uma lista de taxa incluídos no Anexo II que se considerasse estarem a ser significativamente afetados pelo comércio, e: – Formulassem recomendações com medidas corretivas para as espécies para as quais o comercio fosse prejudicial; e – Elaborassem projetos de recolha de informação, nos casos em que as informações básicas não estivessem disponíveis 13 Melhorar a aplicação do artigo IV • Na CoP8 em1992, foi decidido que a abordagem de apoio não tinha sido suficiente, e que alguns elementos de correção deveriam ser incorporados no processo, o que resultou na aprovação da Resolução Conf. 8.9 - Comércio de espécimes de espécies do Anexo II capturados na natureza • Esta Resolução foi alterada na CoP11 em 2000, e substituída na 12ª reunião pela Resolução 12.8 que foi corrigida na 13ª CoP: Resolução Conf. 12.8 (Rev. CoP13) 14 Processo de Revisão do Comércio Significativo • O Processo de Revisão do Comércio Significativo, se implementado corretamente, atua como rede de segurança, assegurando que as espécies não diminuem devido ao comércio, enquanto estão listadas no Anexo II • Se forem atempadamente tomadas medidas corretivas, haverá uma redução no número de espécies de animais e plantas que seja necessário transferir do Anexo II para o Anexo I, por elas estarem ameaçadas pelo comércio internacional 15 Processo de Revisão do Comércio Significativo • Processo de Revisão do Comércio Significativo é claramente um compromisso no qual as Partes reconhecem que a CITES não tem funcionado de forma tão eficaz como deveria • O processo estabelece um enquadramento para assegurar que a Convenção pode atingir os seus objetivos através de processos multilaterais envolvendo um elevado grau de consultas e cooperação 16 Processo de Revisão do Comércio Significativo • O processo é conduzido pelos Comités Animal e Plantas, que têm o mandato para identificar espécies do Anexo II sujeitas a níveis significativos de comércio que são de interesse imediato • Os Comités consultam os Estados da área de distribuição das espécies, o Secretariado CITES e especialistas para analisar e avaliar as informações biológicas e comerciais relevantes • Se necessário, fazem recomendações para os Estados da área de distribuição das espécies onde as exportações são problemáticas, com prazos limite de execução 17 Processo de Revisão do Comércio Significativo • A Resolução Conf. 12.8 (Rev. CoP13) também explicita quando cada participante no processo tem de executar uma determinada tarefa • O processo de revisão assegura que as disposições do Artigo IV são cumpridas, e que o comércio é sustentável e não é prejudicial à sobrevivência das espécies • Os problemas identificados no decurso da revisão, que não estão relacionados com o referido acima serão tratados em uma outra forma 18 Processo de Revisão do Comércio Significativo • Resolução Conf. 12.8 (Rev. CoP13) fornece orientações relativas: – Selecção das espécies a serem revistas – Consulta aos Estados de área de distribuição das espécies relativamente à aplicação do Artigo IV – Compilação de informações e categorização preliminar – Revisão da informação e confirmação da categorização pelos Comités Animal e Plantas – Formulação de recomendações e informação aos Estados de distribuição das espécies – Medidas a serem tomadas tendo em vista a implementação das recomendações – Apoio aos Estados de distribuição das espécies – Monitorização, relatos e reintrodução das espécies no processo de revisão 19 Processo em 3-passos Processo de Revisão do Comércio Significativo para espécies listadas no Anexo-II compreende 3 passos Passo 1 - Seleção Compilação de uma lista de espécies com “níveis significativos” de comércio suscetíveis de preocupação imediata Passo 2 - Revisão Consulta e revisão para identificar possíveis problemas de implementação do Artigo IV para as espécies seleccionadas Passo 3 - Ações Processo de melhoramento da aplicação do Artigo IV, quando necessário 20 Passo1 - Seleção • 90 dias antes de cada reunião da CoP, o Secretariado solicita à UNEP-WCMC que forneça um resumo dos dados de comércio[1] CITES para espécies do Anexo II (níveis de exportação líquida) • Com base nesses dados de comercio e outras informações disponíveis, as espécies são seleccionados pelo CA ou CP • Os Comités podem acrescentar espécies à lista no caso de preocupação urgente [1] ‘’nível liquido das exportações ": o número bruto total de espécimes exportados de um Estado de distribuição das espécies menos o número bruto importado pelo mesmo Estado 21 Passo 2 – Consulta aos Estados de distribuição das espécies • O Secretariado informa os Estados de distribuição das espécies selecionadas e solicita comentários sobre possíveis problemas de aplicação do Artigo IV • O Estados de distribuição das espécies têm 60 dias para responder • CA ou CP revêem as respostas • Países/espécies onde o Artigo IV é corretamente aplicado são eliminados da revisão O processo Seleção de espécies CA/CP Consulta Secretariado Ponto em que as espécies podem sair do processo CA/CP primeira revisão 22 23 Passo 2 – Compilação de informação • Para países/espécies que tenham sido eliminadas da revisão, o Secretariado elabora estudos para compilar informação sobre biologia, gestão e comércio das espécies • Os países/espécies são provisoriamente divididos em três categorias • Os estudos e a categorização são novamente comunicados às Partes em causa, as quais têm 60 dias para reagir ou responder 24 Passo 2 – Compilação de informação • As categorias são: 1. Espécies de preocupação urgente • Recomendações devem especificar ações 2. Espécies de possível preocupação • Recomendações devem especificar a informação pretendida • Também devem conter medidas intermédias 3. Espécies de menor preocupação 25 Passo 2 – Compilação de informação • Nota: – No contexto da Revisão do Comércio Significativo o termo ‘espécie’ é frequentemente utilizado para “populações geograficamente separadas”!! O processo Seleção de espécies CA/CP Consulta Secretariado CA/CP revisão e categorização Ponto em que as espécies podem sair do processo CA/CP Primeira revisão Pesquisa Secretariado 26 27 Passo 2 – Revisão e categorização • Os comités Animal ou Plantas revêem o estudo do Secretariado, a categorização provisória e as respostas dos Estados de distribuição das espécies em causa • Países ou espécies para as quais, o Artigo IV é corretamente aplicado (‘de menor preocupação’) são eliminados do processo • O CA ou CP, em consulta ao Secretariado, formulam recomendações para os países/espécies restantes 28 Passo 3 – Formulação de recomendações • Estas recomendações são transmitidas aos países de distribuição das espécies pelo Secretariado, com um limite de tempo definido, normalmente entre 90 dias e 2 anos – dependendo da natureza da recomendação – Curto-prazo: e.g. quotas de exportação de precaução, procedimentos administrativos, restrições temporárias… – Médio-prazo: e.g. procedimentos de gestão adaptativa, protocolos de monitorização... – Longo-prazo: e.g. avaliações de estatuto, estudos de campo... O processo Seleção de espécies CA/CP Recomendação CA/CP implementação revista Secretariado + Presidente Consulta Secretariado CA/CP revisão e categorição Ponto em que as espécies podem sair do processo CA/CP primeira revisão Pesquisa Secretariado 29 30 Passo 3 – Implementação das recomendações • O Secretariado em consulta aos Presidentes dos Comités Animal e Plantas determina se a recomendação foi implementada • Se a implementação da recomendação pelo Estado de distribuição das espécies foi satisfatória e dentro do prazo limite, o processo termina para as espécies em questão, embora possa ser reintroduzido posteriormente • As Partes são notificadas que a foi retirada do processo espécie 31 Passo 3 – Implementação das recomendações • Quando o Secretariado, após consulta aos presidentes dos CA ou CP, não está convencido de que um Estado de distribuição das espécies tem implementado as recomendações, recomenda que ao Comité Permanente que tome medidas adequadas e faça recomendações ao Estado em causa, ou a todas as Partes • O Secretariado notifica as Partes de qualquer medida tomada pelo Comité Permanente O processo Seleção de espécies CA/CP Recomendação CA/CP implementação revista Secretariado + Presidente Consulta Secretariado CA/CP revisão e categorização Espécies de preocupação urgente Ponto em que as espécies podem sair do processo CA/CP Primeira revisão Pesquisa Secretariado Recomendações CA/CP implementação revista Espécies de possivel preocupação Recategorização CA/CP 32 CP medidas 33 Passo 3 – Implementação das recomendações • Estas medidas podem incluir, como ultimo recurso, a suspensão do comércio das espécies afetadas nos Estados em causa – A suspensão só pode ser retirada quando o Estado demonstrar satisfatoriamente ao Comité Permanente, através do Secretariado, o cumprimento do Artigo IV – O Comité Permanente, em consulta ao Secretariado e aos presidentes dos CA e CP, revê as recomendações de suspender o comércio que estão em vigor há mais de dois anos e, se for o caso, tomam novas medidas para resolver a situação 34 Apoio aos países de distribuição das espécies e monitorização do processo • As Partes e organizações interessadas na conservação e uso sustentável da fauna e flora selvagens são convidadas a fornecer apoio financeiro ou técnico aos Estados de distribuição das espécies, para assegurar o comércio não prejudicial de espécies selvagens – e.g. formação, informação e orientação, troca de informações, equipamentos técnicos e apoio • O Secretariado deve relatar a cada reunião do CA e CP sobre a implementação das recomendações • O Secretariado deve manter o registo das espécies sob revisão e o registo dos progressos da implementação das recomendações 35 Beneficios da Revisão do Comércio Significativo • O resultado do processo de Revisão do Comércio Significativo geralmente elimina a necessidade de os países importadores aplicarem medidas unilaterais internas mais rígidas (como proibições de importação ou quotas de exportação impostas externamente para os Estados de distribuição das espécies) • O processo pode resultar em que países exportadores individuais sejam assistidos para realizar estudos de campo, bem como desenvolverem a capacidade técnica e administrativa necessária para implementar os requisitos do Artigo IV, se estas estiverem em falta 36 Beneficios da Revisão do Comércio Significativo • Embora o processo de Revisão do Comércio Significativo possa resultar em medidas punitivas onde há problemas com a aplicação das disposições do Artigo IV, está implícito no processo que a espécie permanece no Anexo II • Isso permite que o Estado de distribuição da espécie em causa, mantenha o controle do comércio e continue a exploração sustentável do recurso natural em causa 37 Secretariado CITES Genebra